ATA DA 109a. SESSÃO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, General Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.13.558 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Sebastião dos Santos, sold. do 15° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.13.544 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Otaciano Cariri dos Santos, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N.13.643 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Raimundo Cícero da Silva, do 16° R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 31° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.618 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Cesar de Mello, sold. do 20° B.C., condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 159 do C.P.M., a 8 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 20° Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 mêses e 10 dias de prisão, como incurso na sanção do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M., unanimemente.

N.13.668 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Valerio Francisco da Silva, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 116 do C.P.M., á pena de 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 7° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.585 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Carlos Valerio, sold. do 22° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 16 do D.Lei numero 4766, de 1/10/42.- Apelado - O C.J. do 22° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 2°, § único, do C.P.M., unanimemente.

N.13.483 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Anderson Cavalcante de Lima, absolvido do crime previsto no art. 298, paragrafo unico, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.570 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Josias Carolino de Araujo, insub., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M., á 5 mêses e 10 dias de prisão. - Apelado - O C. J. do Regimento Floriano. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente .

N.13.596 – Paraíba. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Manoel Souto Maior, sold. do 7° G.M.M.R., condenado como incurso no gráu medio do art. 298 do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 1° Grupo de Obuses. - O Tribunal resolver condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.630 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - João Gomes de Siqueira, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 Meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 c/c o art. 35, § unico, do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença apelada.

N. 13.615 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Bri. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Viana de Melo, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C. P.M., á pena de 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 21° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, votou com restrições.-

N.13.635 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Alves da Silva, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298, § unico, do C.P.M. Apelado - O C J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante. O Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos, votou com restrições.

N.13.605 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Adão de Deus Corrêa, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 116 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 7° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 2.998 -     S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Recorrido - O despache do Dr. Auditor, que indeferiu o arquivamento do inquérito a que respondeu o 3° sgt. da Marinha, Luiz França. - O Tribunal resolveu conhecer do recurso e mandar que se remetam os autos á Auditoria de origem, para os devidos fins, unanimemente.

REDUÇÃO DE PENA

N.    119  -    Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Requerente - Pedro Rodrigues de Souza, sold. do 3° R.I., condenado a 8 Mêses de detenção, como incurso no art. 136 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M., de 26 de Julho de 1945, que pede que lhe seja aplicado o disposto no art. 2° § unico do D.Lei n. 6227, de 24 de Janeiro de 1944. - Não se conheceu do pedido, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações nos. 12.884 - 13.550 - 13.567 - 13.570 - 13.575 - 13.577 - 13.590 - 13.594 - 13.600 - 13.608 - 13.612 - 13.625 - 13.638 - 13.642 - 13.645 - 13.650 - 13.656 - 13.665.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.