ATA DA 52a. SESSÃO, EM 15 DE JULHO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO, CHEFE DA 3a. SEÇÃO, NO IMPEDIMENTO DO SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES, SECRETARIO DO TRIBUNAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Casdoso de Castro, General Edgar Facó, Almte. Álvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e General Gil Castello Branco, e Major Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, com causa justificada, e Brigºs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

....................................

Apelações julgadas na sessão secreta de 13-7-949:

Nº 17.045 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: João Pedro Firmiano, João Antonio Gonçalves, Albano Ferreira, Luiz Monteiro da Silva, Mario Lobo, Nicacio Carlos Soares, Pedro Gomes da Mota, Irai de Carvalho, Sebastião Cruz, operarios da Fábrica de Realengo, absolvidos do crime previsto no art. 198 do C.P.M. e Genesio dos Santos, absolvido do crime previsto no art. 208, do mesmo Código.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar Genesio dos Santos a 7 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 209 do C.P.M., e os demais acusados a 8 meses de prisão, ex-vi do artigo 198, § 4º, c/c o § 2º do referido código, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello que condenava os acusados a 2 anos de prisão.

Nº 17.091 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Galdino Serafim, cabo do D.C.M.M., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

...................................

Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Presidente mandou fosse lido o seguinte Oficio: "Ministerio das Relações Exteriores, Rio de Janeiro. Em, 13 de julho de 1949. DC1/355 - Excelentissimo Senhor Vice-Almirante João Francisco de Azevedo Milanez, Presidente do Superior Tribunal Militar, Praça da Republica, 123. Senhor Vice-Almirante, Tenho o prazer de Comunicar a Vossa Excelência que no proximo dia 18 de julho, ás 16.45 horas, o Doutor Philadelpho Azevedo, Juiz da Côrte Internacional de Justiça, da Haia, pronunciará uma conferência no salão da Biblioteca do Itamaraty, sôbre o tema: “A Justiça Internacional". 2 Muito honraria a esta Casa o comparecimento de Vossa Excelência, bem como dos demais Ministros dêsse Tribunal, a quem é extensivo o presente convite. Aproveito a oportunidade para apresentar os protestos da alta estima e distinta consideração com que me subscrevo De Vossa Excelência R.Mendes Gonçalves Chefe da Divisão Cultural.”.

......................................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.383 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Jeronimo Batista Bastos, major da Aéronáutica.- Concedeu-se a ordem, unanimemente, para o paciente não ser constrangido na sua liberdade em consequencia do processo objeto da denuncia. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro julgou-se impedido.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.475 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Claudio Bertoleti Dias, soldado do 7º B.C., condenado como incurso no art. 163, grão minimo, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º B.C., e Claudio Bertoleti Dias, soldado do 7º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.635 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Major Brigº Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: João Ferreira da Silva, soldado do extinto III Batalhão do 13º R.I., condenado a 6 (seis) meses de prisão, ex-vi do artº 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 13º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.586 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministros Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Adermo Cavalli, soldado do 6º R.A.M., condenado a 4 (quatro) meses de prisão, ex-vi do artº 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R.A.M.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Generais Castello Branco e Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença.

Nº 17.657 - Ca. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Major Brigº Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Gerson Andrade de Barros, soldado do Rgto. Escola de Infantaria, condenado a 1 (um) ano e 3 (três) meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal reduziu a penalidade para nove meses de prisão, unanimemente.

Nº 16.212 (Embargos) - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Embargantes: Hogarth Fortuna, tenente, condenado a 6 (seis) meses de detenção, ex-vi do artº 229, § 2º; Raimundo Pires Nogueira, sargento; Hermino Manoel do Nascimento e Jovino Nascimento, taifeiros; Ayrton Galvão, 3º sargento; Joaquim Ferreira da Fonseca, cantineiro e José da Silva Duarte, civil, todos da Aéronáutica, condenados a 3 (tres) anos e 6 (seis) meses de reclusão, ex-vi do artº 229 c/ o artº 66 § 2º, tudo do C.P.M. com a aplicação da regra do artº 54 nº I, do referido Código.- Embargado: O acórdão, dêste Tribunal, de 19 de maio de 1948. Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Celso Nascimento. Adiado o julgamento por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 17.497 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Arnaldo Maria Moreira, soldado do 4º R.I., condenado a seis meses de prisão, como incurso no artº 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.545 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Sebastião Paulo Pinto Mendes, TA-AR., condenado a sete meses de prisão, como incurso no artigo 164 nº II, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.553 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Francisco de Sarno, soldado do 2º Esq. Reconhecimento Mecanisado, condenado a quatro meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saude.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.555 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Alfredo Gonçalves Martins, soldado do 2º B.S., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saude.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.484 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Bernardo de Orlando, soldado do 3º R.C., condenado como incurso no art. 163 do C-P-M-, grao minimo.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.563 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Ercy de Paulo Gubert, soldado do 8º B.C., condenado a 10 (dez) meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal reduziu a penalidade a sete meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, que condenava a seis meses e o Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.

Nº 17.584 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Major Brigº Appel Neto.- Apelante: Angelino Macedo de Ramos, sold. do 6º R.A.M., condenado a 4 (quatro) meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R.A.M.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.

Nº 17.592 - R.G. do Sul.- Rel. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Gentil Melo da Luz, soldado do 6º R.A.M., condenado a 4 (quatro) meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R.A.M. O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 17.638 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Marinho Munhoz Sena, sold. do 3º G.A.Cav. 75, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º G.A.Cav 75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.244 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra Juvenal Ribeiro da Costa, empreteiro de obras, e Antonio Rocha Faria, escrtº do Ministério da Marinha.- O Tribunal deu provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Gen. Castello Branco, que negavam provimento para confirmar o despacho do Dr. Auditor.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.320 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: José Antonio Romeiro, soldado do 2º Batalhão de Saude, condenado a quatro (4) meses de prisão, como incurso no artº 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Btl. de Saude.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.172 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Major Brigº Appel Neto. Apelante: Natalino Ferreira dos Santos, sold. do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Fte Copacabana, condenado a 3 meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Fte Copacabana.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.362 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Pedro Bernardo dos Santos Filho, soldado do 1º Btl. de Engenharia, condenado como incurso no art. 163. grão minimo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl. de Engenharia. O Tribunal mandou anular o processo, sem renova-lo, unanimemente.

Nº 17.413 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e João de Souza, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado como incurso no grao minimo do artigo 163, reduzida da metade de acordo c/ o artigo 166, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário e João de Souza. O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a seis meses, unanimemente.

..................................

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 27 de junho Apelação 17.518 - Revisão Criminal 537.

Sessão de 29 de junho Apelações

17.093 -

17.501-

17.561

17.566 -

17.615 -

17.619 -

17.654. -

17.658 -

Na Sessão de 1

de julho Apelações

17.139 -

17.638 .

Sessão de 4 de julho Correição

Parcial nº

351 -

Representação n. 74. Apelações

17.478

 

17.481-

17.508 -

17.516 -

17.520 -

17.526 -

17.528 -

 

17.531 -

17.533 -

17.537 -

17-543 -

17.556 -

17.565 -

17.573

17.580 -

17.606 -

17.609 -

17.613 -

16.616 -

17.628 -

17.676

Revisão Criminal 528 - Sessão de 13 de julho Recurso Criminal

3.243 -

Apelações

17.174 -

17.227 -

17-234 -

17.251 -

17.278

17.302 -

17.550 -

17.572 -

17.589 -

17.591 -

17.605 -

17.618

17.623 -

17.636 -

17.657 -

17.648 -

17.661 -

17.667 -

17.668

17.675 -

17.679 -

17.680 -

17.688 -

17.693 -

17.694 -

17.696

17.697 -

17.706 -

17.717 -

17.735 -

17-749 -

Revisão Criminal

497. Sessão de 15 de julho Apelações

17.500

- 17.504

- 17.514

17.663 -

17.687 -

17.730 -

17.732 -

17.736 -

17.737 -

17.752.

..................................

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que julga incompetente o Tribunal, merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes oficiais e praças: EXÉRCITO: Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires - PASSADEIRA DE PLATINA -Alcebiades Miranda, Cel. de Infantaria reformado - OURO - Elias Americano Freire, Cel. de Artilharia - Eleutério Brum Ferlich, Cel. de Cavalaria - Jorge Bayma de Paula Guimarães, Ten. Cel. de Artilharia - Francisco Xavier da Graça, Ten. Cel. de Infantaria - João Ururahy de Magalhães, Ten. Cel. de Infantaria - José Maria de Morais e Barros, Ten. Cel. de Artilharia - José Oswaldo Pinheiro da Mota, Ten. Cel. de Infantaria - José de Souza Carvalho, Ten. Cel. de Artilharia - Nelson Bittencourt de Oliveira, Ten. Cel. de Artilharia - Raymundo Teotonio Morais Quadros, Ten. Cel. de Engenharia. - PRATA - Boaventura Correa Freire, Major de Cavalaria - Roberto Gonçalves, Major de Cavalaria-Clovis Bandeira Brasil, Major de Cavalaria - Celso da Silva Banda, Major de Cavalaria. - Jayme Portella de Mello, Major de Artilharia - Leovegildo de Campos Martins, lº Sarg. de Infantaria-João Alceu Bantim, 1º Sarg. de Artilharia - BRONZE:- Humberto Alves de Amorim, Cap. de Infantaria - Nelson Silva, 2º Ten. de Infantaria - Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - OURO - Raymundo dos Santos Frota, Ten. Cel. de Artilharia - PRATA - Enio da Cunha Garcia, Ten. Cel. de Cavalaria - Ary Saldanha da Costa, Major de Engenharia - Rel. o Sr. Ministro Appel Neto - OURO -Walmir de Araripe Ramos, Ten. Cel. de Cavalaria - Idyno Sardenberg, Major Intendente - PRATA - Lindolpho Ferraz Filho, Major de Artilharia - Vicente de Paula Baptista, Major de Infantaria-

................................

A seguir, foi encerrada a sessão.