ATA DA 7ª. SESSÃO, EM 16 DE JANEIRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara e Gen. Olympio Falconieri da Cunha.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14 de janeiro:

Nº 28.505 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R. M..- Apelado: Oscar Raul Lima, 2º tenente intendente do Exército, servindo no 18º R. I., absolvido do crime previsto no art. 228 do C. P. M. e aplicada pelo prazo de dois anos a medida de segurança a que se refere o art. 97, § 1º, inciso III, c/c o § 2º do mesmo dispositivo do citado Código.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que dava provimento, para condenar o apelado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C. P. M., com a reclusão de 2/3, ex-vi do art. 35, § único do referido Código. -

Nº 28.485 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R. M..- Apelados: Newton Saul, 3º sargento da Polícia Militar do Estado do Rio, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V do C. P. M.; Jairo de Miranda Costa, cabo do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C. P. M.; Ernesto Henrique Kloske, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, do C. P. M..- Acolheram, unânimemente, a preliminar de ser anulado o processo com referência ao furto de uma pistola, afim de que o mesmo seja apurado em processo à parte. No mérito, negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutoria de Newton Saul, 3º sargento, unânimemente; deram provimento, unânimemente, à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar Jairo de Miranda Costa, cabo a 24 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V do C. P. M., e, pelo voto de desempate, do Exmo. Sr. Ministro Presidente, negaram provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória de Ernesto Henrique Kloske, soldado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Bocayuva Cunha, Generais Falconieri da Cunha, Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, que lhe davam provimento, para reformar a sentença e condená-lo a 3 meses de detenção, como incurso no art. 263 do C. P. M..-

Nº 28.582 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R. M..- Apelado: João de Azevedo Coutinho, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C. P. M..- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado a 3 meses de detenção, como incurso no art. 182 do C. P. M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença absolutória.-

Nº 28.586 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Alberto Ferreira Tavares, cabo da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S   =   C O R P U S

Nº 25.788 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Nicefero Edgard Granato, soldado, prêso no Batalhão de Guardas, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente. -

Nº 25.785 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Ary Ronconi Moutinho, Cap. Inf., servindo no Q. G. da Infantaria Divisionária/2, pedindo ser excluído do I. P. M., instaurado pelo Comandante da 2a. Divisão de Infantaria.- Denegaram a ordem, unânimemente. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.219 - (Embargos) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargante: Antônio José Aprígio dos Santos, ex-soldado do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 59, alínea “k”, 62, item I, 65 e 66, § 27, tudo do C. P. M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de setembro de 1956.- Receberam, em parte, os embargos, para reduzir a pena a 8 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha, que os desprezavam e Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que os recebiam para reduzir a pena a 4 meses de prisão.-

Nº 27.644 - (Embargos)-R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Gil Alves, sub-tenente, do 3º Regimento de Artilharia Autorebocado-75, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 225 do C. P. M.. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de abril de 1956.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que os recebiam para desclassificar o crime para o art. 139, condenado o embargante a 6 meses de prisão. -

Nº 28.540 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: Aureliano Valadão Furquim, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 232, § 2º e 235, do C. P. M.; Alceu Marques, civil, absolvido do crime previsto no art. 243 do C. P. M.; Ricardo Pagan, Emílio Rodrigues, José Lino e Antônio Heitor Boatto, civis, absolvidos do crime previsto no art. 242 do C. P. M.; Ambrósio Luiz Marques e Irineu Varoni, civis, absolvidos do crime previsto no art. 243, combinado com o art. 33, do C. P. M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 28.588 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Luiz Gomes de Faria, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, do C. P. M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.574 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: Amarílio Monteiro dos Passos e Álvaro Moreira de Sena, soldados da Diretoria de Rotas Aéreas, condenados a 5 meses de prisão, incursos no art. 247 do C. P. M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 28.598 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Dias Filho, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria de Guardas.- Anularam o processo, com renovação, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que Negava provimento à apelação, confirmando a sentença.-

Nº 28.479 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Simão Alves de Souza, cabo FN-nº 49.0057.6, IF, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 8a. R. M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.595 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R. M..- Apelado: Antônio de Moraes, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 182 do C. P. M..- (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 28.589 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Fernandes, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de janeiro : Apelações: 28.536 (HV/AA) 28.587 (LC/PL)

Ses. de 14 de janeiro : Apelação : 28.563 (PL/LC)

Ses. de 16 de janeiro :

Representação : 271 (BC)

Correições Parciais: 595 (AT) 594 (HV)

Revisões Criminais: 754 (VM/CC) 756 (CC/MR) 761 (VM/CC)

Apelações:

28.576 (CC/VM)

28.583 (BC/VM)

28.593 (CC/MR)

 

28.596 (BC/CC)

28.599 (AT/PL)

28.603 (MR/CC)

 

28.609 (LC/FC)

28.614 (AA/LC)

28.619 (CC/VM)

 

28.520 (HV/PL)

28.526 (HV/LC)

28.575 (HV/PL)

 

Emb. 27.838 (CC/MR)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.