ATA DA 44ª SESSÃO, EM 15 DE JUNHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima. e Ministros Convocados Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Ministros Convocados Gen. Nicanor de Sousa, Auditor Corregedor Dr. Berrêdo Leal, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 13/6/1956.

Nº 27.926 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2ª. Auditoria da 2ª R.M. e ARY JORGE DE VASCONCELLOS, Tenente Coronel, condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, incurso no art. 203, do C.P.M., c/c o § 2º, do art. 66, do mesmo Diploma.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e ARY JORGE DE VASCONCELL0S, Tenente Coronel, condenado; GERALDO MAJELA CAMPOS, 2º Ten., absolvido do crime previsto no art. 241, do C.P.M. e OSMAR DE OLIVEIRA, 2º sargento, absolvido do crime previsto no art. 203 c/c o art. 33, do C.P.M.- O Tribunal resolveu: a) desprezar a preliminar apresentada pela defesa, unanimemente; b) dar provimento à apelação do M.P. para condenar, por desclassificação, ARY JORGE DE VASCONCELLOS, Ten. Cel., a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., aplicando, em consequencia, a pena acessória prevista no Decreto-Lei nº 3.038, de 10/XI/941, na forma estabelecida no art. 4º, do citado diploma legal. Os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky condenavam o acusado a 3 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 229. do C.P.M.; b) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu GERALDO MAJELA CAMPOS, 2º Ten., contra os votos dos Srs. Mins. Gen. Nicanor de Souza, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que condenavam a 3 meses de suspensão do exercício do posto, como incurso no art. 237, do C.P.M.; d) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu OSMAR DE OLIVEIRA, 2º sargento, contra os votos dos Srs. Mins. Gen. Nicanor do Souza, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam a 3 meses de prisão, como incurso no art. 263, do C.P.M.- Impedido o Sr. Min. Almte. Pinto de Lima. Usaram da palavra o Dr. Edgard Pinto de Lima e Dr. Procurador Geral.-

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.646 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: GERALDO BOTELHO, soldado, do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F. condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar, que no caso couber.- Decisão unanime. Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.795 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: HAROLDO DE OLIVEIRA SANTOS, soldado, do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 26.396 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: JOSÉ FERREIRA DANIEL, soldado, do 1º Grupo de Canhões Noventa Antiaéreo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Noventa Antiaéreo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.811 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: MANOEL Da SILVA, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.

Nº 27.733 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: GENESIO LOPES DA SILVA, soldado, do 6º Regimento de Infantaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria (Regimento Ypiranga).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 26.172 - (EMB)- Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Embargante: JOSÉ BATISTA DA SILVA, soldado, do Parque Regional de Material Bélico da 7a R.M., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 5 de agôsto de 1955.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.886 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-Rev. O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: LENIO EDY MOREIRA CARNEIRO, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Min. Almte. Pinto de Lima, que absolvia acusado.-

Nº 26.590 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: PROTASIO INÁCIO DA SILVEIRA, soldado, do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justitiça do 8º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.097 - (EMB)- Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: ALFREDO MOTA DE ASSIS, 2º sargento da Aeronáutica, condenado a 4 meses de detenção.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de novembro de 1955.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra o voto do Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que recebia os embargos para absolver o embargante.-

Nº 27.963 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Apelados: ANTÔNIO JOSÉ DUARTE e SEBASTIÃO DE SIQUEIRA, soldados do 3º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, absolvidos do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.844 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: NILSON BATALHA, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.984 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: NEWTON JOSÉ DE BRUM, soldado, da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.286 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: JOSÉ WISKITZKI, soldado, do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unanime.-

Nº 27.971 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: RUY ROBERTO BAPTISTA, soldado, da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.526 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: ARTHUR DE SOUZA REIS, soldado, do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.457 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: OTÁVIO FIUZA DA CUNHA, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.977 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: MOHAMED ABIBI ALLI, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aéroterrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 26.883 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: CLEMENTINO ALVES LIMA, soldado do Regimento Marechal Caetano de Faria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Faria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.675 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar e JOÃO ESTACIO DE MATTOS, soldado, servindo no 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 42, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate e JOÃO ESTACIO DE MATTOS, soldado, do 6º Esq. Rec. Mecanizado, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão Unanime.-

Nº 27.683 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: EDUARDO COSTA FILHO, taifeiro 3ª classe, servindo no Contratorpedeiro ″Acre″, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 165, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.978 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: ELPENOR LOBATO DA CUNHA, soldado, do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.858 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev. O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: ANTONIO ELIAS PAIFER, soldado, da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.774 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: JAIR DOMINGUES DE CAMARGO, soldado, do Q.G, da 4ª Zona Aérea, adido ao Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Decisão unanime.-

Nº 27.790 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev. O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: JOSÉ DA NATIVIDADE GEDEON CASTELO, soldado, da Base Aérea de Belém condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Decisão unanime.-

Nº 27.816 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: ELSON ANTÔNIO DE DEUS, soldado, do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.780 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 1ª R.M.- Apelado: EZIO DAVID ANDRADE DO NASCIMENTO, soldado da Escola de Motomecanização, tendo o Conselho que o julgou anulado o têrmo de deserção isentando-o do processo.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.956 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: RUBENS FIORI, soldado do 2º Grupo de Canhões 90mm Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 mm Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.943 - Bahia.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, soldado, da 1ª Cia. Independente de Fuzileiros, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 26.990 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: JORGE RIBEIRO, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos 40 mm, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do G.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos 40 mm.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.300 - São Paulo.- Rel. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M.- Apelado: MOARIL LEANDRO, soldado, do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159. do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.948 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Almte. .Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. .Gen. Alencar Araripe.- Apelante: RAIMUNDO NONATO NUNES, soldado, do 25º Batalhão de Caçadores, condenado ás penas do gráu sub-médio do art. 163, do C.P.M. (10 meses e 15 dias de prisão).- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.988 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: PEDRO TRINDADE DOS SANTOS, soldado, do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.696 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Paciente: ARMANDO FREITAS, que atende também pelo nome de JOÃO DA SILVA, preso no Quartel do 6º Batalhão de Engenharia, em Pôrto Alegre, pedindo para ser posto em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unanime.-

D E S A F O R A M E N T O

Nº 114 - Paraná.- Rel.- O Sr Min. Dr. Murgel de Rezende.- HAMILTON DANTAS MANCHETTI, 1º Tenente I.E. baixado ao Hospital Central do Exército, com fundamento no art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo a que responde na Auditoria da 5ª R.M., para uma das Auditorias da Capital Federal.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unanime.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 27.962 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M.- Apelado: GERALDO SEBASTIÃO, 1º sargento mestre ferrador, da Coudelaria de Campo Grande, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima e Gen. Lima Brayner, que davam provimento a apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M.- Os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe, confirmaram a sentença remetendo os autos à autoridade militar para as providências disciplinares que no caso couber.- (Reproduzida por haver saído com incorreções na sessão do dia 11/6/56).

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

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Ses. de 11 de junho:

Apelações: 27.298 (ML/MR) 27.934 (PL/NS) 27.961 (PL/NS) 27.960 (MR/ML)

Ses. de 13 de junho:

Apelações: 27.822 (NS/GD) 27.848 (ML/MR) 27.810 (GD/NS)-

Ses. de 15 de junho:

Apelações:

26.782

(CC/ML)

JULGAMENTOMARCADOPARAODIA18/6/1956.

 

27.067

(GD/LB)

27.073

(GD/LB)

27.135

(GD/LB)

 

27.200

(GD/LB)

27.408

(GD/LB)

27.431

(GD/LB)

 

27.631

(VM/ML)

27.800

(GD/LB)

27.823

(GD/AA)

 

27.832

(GD/PL)

27.864

(GD/AA)

27.909

(AT/LB)

 

27.931

(AA/LB)

27.937

(AT/LB)

27.958

(AA/LB)

 

27.976

(VM/CC)

27.987

(AT/AA)

 

 

Petição:Administrativa nº 16 (MR)

Desaforamento nº 113 (CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.