ATA DA 82a. SESSÃO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTAVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello,Brig. Armando Trompowski, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21 de novembro:

Nº 29.858 – São Paulo.- Rel.- O Sr.Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: Arnaldo Pinto Nogueira e Geraldo Cordeiro Mergulhão, diaristas do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Preliminarmente, não tomaram conhecimento da apelação, por sua intempestividade, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rejeitada a proposta do Exmo. Sr. Gen. Alencar Araripe, de se apurar a responsabilidade pela apresentação da apelação fora do prazo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Álvaro Hecksher, Almte. Pinto de Lima e Brig. Armando Trompowsky, que a aprovavam.-

Nº 30.189 – Pernambuco.- Rel.- O Sr.Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: José Costa da Silva Filho, soldado do 15º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.200 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: Jéferson José Thies Fernandes, ex-soldado e Lenírio Famadas, 3º Sargento do Quartel General da 5a. Zona Aérea, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 155 e 156 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.220 – Bahia.- Rel.- O Sr.Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Jorge Pereira da Silva, soldado do Contigente do Estabelecimento de Subsistência da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutoria, unânimemente.-

Nº 30.255 – Cap.Fed. - Rel.- O Sr.Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado:Wilson de Souza Bariche, ex-soldado da Fôrça Aérea Brasileira, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos IV e V, tudo do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.265 – São Paulo.- Rel.- O Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Mário Richieri, soldado da Cia. de Polícia do Quartel General da 4a. Zona Aérea, absolvido dos crimes previstos nos arts. 171 e 181 § 3º, c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.268 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelado: José Stetes, soldado do 20º. Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público,reformaram a sentença para condenar o acusado a 7 meses de prisão, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÕES  CRIMINAIS

Nº 835 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Requerente: Sebastião Gonzaga da Silva, ex-tenente do Exército, condenado a 2 anos de reclusão, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de novembro de 1951,como incurso no art. 241 do C.P.M..- Deferiram a revisão, para absolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Álvaro Hecksher e Almte. Pinto de Lima, que a indeferiram.-

Nº 836 – Pernambuco.- Rel.- O Sr.Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: José Alfredo de Lima, ex-capitão I.E., condenado a 4 meses de reclusão, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de janeiro de 1954, como incurso no art. 207, § único do C.P.M..- Deferiram, em parte, para cassando o acórdão, desclassificar o crime para o art. 237, condenado o requerente a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros General Falconieri da Cunha, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que indeferiam e Gen. Lima Câmara, que deferia o pedido, absolvendo o requerente.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 376 – Mato Grosso.- Rel.- O Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Assunto: O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do soldado Benedito Correa, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198 do C.P.M., por sentença do C.P.J. da Auditoria da 9a. Região Militar, de 14 de janeiro de 1949.- Deferiram a representação, decretando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.-

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.763 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D. Federal, que se julgou incompetente para processar e julgar o capitão Alberto Santos Duque Estrada Meyer e Manoel Bezerra da Silva, 1º Ten. Reformado e 2º Sargento Arlindo Rodrigues.- Acolhida a preliminar de se converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Autran Dourado, que a desprezavam.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.315 – São Paulo.- Rel.- O Sr.Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Benedito da Silva Santos, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.).- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.286 – Pernambuco.- Rel.- O Sr.Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Francisco Leto da Silva, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a seis meses  de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento; os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.252 – Pernambuco.- Rel.- O Sr.Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Osvaldo Lacerda, soldado do 3º. Grupo de Canhões 88 mm. Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º. Grupo de Canhões 88 mm Anti-Aéreos.- Negaram provimento, confirmando a sentença unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.271 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.- Apelado: Armado Marques de Lima, FN-CB-nº 51.0225.6, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.280 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Alvaro Perini, 2a. classe, TA-nº. 55.1044.4, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a.Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.263 – Paraná.- Rel.- O Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Mendes Nogueira, soldado do 13º. Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, c/c os arts. 66, § 1º, 198, § 2º, 59 letra “k” e 62, nº 1, tudo do C.P.M..- Apelado: O conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M..- Provida, em parte, reformaram a sentença, reduzindo a pena a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 2º do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 30.249 - Paraná.- Rel.- O Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelado: Nelço de Souza, soldado do 6º. Grupo de Artilharia 75 de Dôrso, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.289 - Pernambuco.- Rel.- O Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Lourival Barbosa Gomes e José Rosendo da Silva, soldados do 1º. Grupamento de Engenharia, condenado a três anos e seis de reclusão, como incursos nos artigos 198, preâmbulo e 198, § 4º, alíneas IV e V, combinado com o artigo 66 § 2º, tudo do C.P.M..- Apelado: O conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.243 - Cap.Fed. - Rel.-O Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Heksher.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Otávio Carlos Ferreira, fuzileiro naval nº...... 56.1410.6, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º. c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelados: O conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Otávio Carlos Ferreira, fuzileio naval nº. 56.1410.6, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º. c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

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No inicio da sessão. O Exmo. Sr. Ministro Presidente, fêz a seguinte comunicação: Senhores Ministros: Tendo se verificado uma vaga de advogado de Ofício de 2a. entrância, com o falecimento do Dr. Auricélio Claro de Oliveira Penteado, ocorrido em 22 de outubro p.passado, cabe ao Tribunal apurar as condições de merecimento dos Advogados de Ofício de 1a. entrância, para o preenchimento dessa vaga. Isso será feito de acôrdo com o artigo 31 do Código de Justiça Militar e as “Instruções” baixadas pelo Tribunal em sessão de 5 de dezembro de 1947, publicadas no “Diário da Justiça” de 19 do mesmo mês e ano, e conforme já decidiu o Tribunal, em sessão de 22 de junho de 1949. Nos têrmos do artigo 2º Das citadas “Instruções”, será designada uma Comissão constituída de um Ministro togado e de dois Ministros militares, além do funcionário da Secretaria que servirá como Secretário. Da última classificação procedida pelo Tribunal, figuram em lista os Advogados de Ofício doutores Sylvio de Oliveira Guimarães, Roberto de Almeida e Manoel Ribeiro. Dêsses, foi promovido o primeiro e o segundo aposentado, conforme decreto de 30 de janeiro do corrente ano. Findos os trabalhos, cumprirá à Comissão elaborar um parecer fundamentado, apresentando os nomes dos Advogados de Oficio de 1a. entrância, afim de completarem a lista tríplice a ser remetida ao Governo, para o preenchimento da supracitada vaga, parecer êsse que servirá de base à decisão do Tribunal, tomada em sessão secreta. ”Nessas condições, indico os nomes dos Senhores Ministros Militares Tenete Brigadeiro Armando Trompowsky e Major Brigadeiro Álvaro Hecksher e Ministro togado Doutor Washington Vaz de Mello, para constituirem a referida Comissão, funcionando como Secretário, o Oficial Judiciário PJ-6-Zélia Stramandinoli.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.217 (AH/MR) 30.206 (MR/PL) 30.275 (MR/PL)

30.204 (PL/MR) 30.157 (MR/AH) 30.309 (MR/AT)

30.241 (PL/MR) 30.212 (VM/LC) 30.213 (PL/VM)

30.259 (AD/AT) 30.233 (PL/AD) 30.272 (AD/AA)

30.232 (VM/AH) 30.026(AT/AB) 30.222 (PL/AB)

30.250 (PL/VM) 30.261 (PL/AB) 30.269 (PL/AD)

30.273 (FC/VM) 30.277 (VM/LC) 30.278 (AA/AD)

30.288 (LC/AB) 30.295 (AA/VM) 30.296 (AD/LC)

30.316 9FC/VM) 30.319 (AA/AD) 30.356 (AA/MR)

30.218 (AT/MR) 30.343 (LC/MR) 29.920 (MR/AA)

30.254 (AT/MR) 30.294 (AT/MR) 30.253 (AH/MR)

Embargos: 29.239 (AB/LC)

Revisão Criminal: 840 (AD/FC)

Recurso Criminal: 3.762 (MR)