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ATA DA 14a. SESSÃO, EM 1º DE ABRIL DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio falconieri da Cunha e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente usando da Palavra, congratulou-se com os Exmos. Srs. Ministros, pelo reinício dos trabalhos judiciários, após o término das férias, coincidindo com a data em que se comemora o 149º aniversário do Tribunal, criado pelo Alvará de 1º de abril de 1808. Fazendo comentário à efeméride, S.Excia. recordou os vultos que ilustraram o Tribunal, já falecidos, para os quais elevava o seu pensamento de veneração e respeito e aos aposentados, também se dirigia nesse momento, reconhecido pelas inequívocas provas de dedicação à magistratura militar.

Disse, ainda, S.Excia., que em 1 de abril de 1958, ocorreria o 150º aniversário da criação do Tribunal, programando para aquela data uma festividade comemorativa, para a qual pedia a sugestão dos Exmos. Srs. Ministros O Exmo Sr. Dr. Ivo d’Aquino, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, congratulou-se com o Tribunal pela sua data aniversária.

No expediente, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que o Exmo. Sr. Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro, entrará, a partir desta data, no gozo da 2a. parcela de 3 meses de licença especial, e que por tal motivo, convocara o Sr. Auditor Dr. Adalberto Barreto pra substituí-lo e que entrava, a partir desta data, em exercício.

Pediu, a seguir, a palavra o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Alencar Araripe, que comunicou ao Tribunal ter estado em Recife, por ocasião de suas férias, tendo a oportunidade fazer uma visita, em caráter particular, à sede da Auditoria da 7a. Região Militar. Declarou S. Excia. ter sido recebido com muita atenção pelo Sr. Dr. Auditor Carlos Augusto Pereira da Costa, tendo observado muita ordem no serviço, quer na parte que diz respeito ao Auditor, quer na da Promotoria. Disse S.Excia. ter ficado impressionado com as condições de desconfôrto e de imprestabilidade do imóvel onde funciona a Auditoria, que se encontra em mísero estado, pedindo a atenção da Presidência para tal particularidade.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de janeiro :

Nº 28.591 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. - Apelado: Waldemiro da Costa, soldado da 1a. Cia. de Depósito de Material de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - Deram provimento, para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 27.781 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da auditoria da 7a. R.M.. - Apelados: Antônio Paulo Andreazzi, Eneas de Oliveira Filho, Arsênio Lacorte, Milton Scalsaretto, Orfeu Bolonha e Lourival Fernandes, 3ºs sgts. da Aeronáutica; Manfredo Palma da Silveira, suboficial da Armada e Mustafá Sfaier, subofocial da Aeronáutica; Armando Pulis Gomes, José Benjamim de Souza e Lourenço Felipe, 2ºs sgts. da Aeronáutica e Joaquim Miguel da Costa filho, civil, todos absolvidos do crime previsto no art.134 do C.P.M.. - Preliminarmente, não tomaram conhecimento da apelação do Ministério Público por falta de objeto, exceto com referência a Antônio Paulo Andreazzi e Armando Pulis Gomes, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais Alencar Araripe e Lima Câmara, que rejeitavam a preliminar e tomavam conhecimento do recurso contra todos os acusados. No mérito, negaram provimento à apelação da Promotoria, contra os acusados Antônio Paulo Andreazzi e Armando Pulis Gomes, confirmando a sentença absolutória sob outros fundamentos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais Alencar Araripe, Lima Câmara e Brig. Heitor Várady, que lhe davam provimento, para reformar a sentença e condenar ditos acusados a 2 anos de desclassificação. Usaram da palavra os Drs. Advogados Vivaldo Ramos de Vasconcellos, Edgar Pinto de Lima e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.- Impedido o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -

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Acha-se em mesa, o seguinte processo:

Ses. de 30 de janeiro: Revisão Criminal 762 (BC/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

(PUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES)