SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Dr Mario Emilio de Menezes, ex-Presidente da Sociedade dos Amigos da Marinha - SOAMAR e atual membro da Sociedade da Defesa Nacional do Estado do Rio Grande do Sul, que se encontrava em visita ao Plenário da Corte.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048742-5 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29.03.2001, que absolveu o Subten Ex R/l ALCEBÍADES ROSA DA SILVA do crime previsto no Art 251 do CPM. Adv Dr Carlos Menegat Filho.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Subten Ex R/l ALCEBÍADES ROSA DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do Art 84 do CPM, nas condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COELHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e, pela defesa, o Dr Carlos Menegat Filho.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048678-1 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR.  Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CLÁUDIO GONÇALVES DA CUNHA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 01.12.2000. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048830-0 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOSÉ RIBAMAR MENEZES RODRIGUES, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 10 07.2001. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença atacada.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 2001.01.000309-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. SUSCITANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM n° 12/01, no qual figuram como indiciados o Cb FN JOÃO LUIZ IGNÁCIO DÉRIO, os Sds FN ALEXANDRE MENDES COSTA, LUIS OTÁVIO DA SILVA MESQUITA, ALESSANDRO LOBATO VAZ, FERNANDO DUTRA DO NASCIMENTO, DANIEL MEDINA DA SILVEIRA, PAULO ROBERTO BARBOSA CEZAR FILHO, ALEXEI SALCEDO BORGES, ROGÉRIO CHAGAS DE OLIVEIRA MUNIZ, MARCUS CESAR DE ARRUDA PEIXOTO, ANDERSON NAVARRO LINS, CRISTIANO DELAZARI PINTO, MAURICIO ANTONIO CARDOSO PEREIRA e FABIANO DA SILVA GALARÇA e JOCIMAR COLLARES SHIMIESKI e os ex-Sds FN MARCELO DA COSTA SAIS e SADINEI DORNELES DE ÁVILA. SUSCITADO: O Juízo da 2ª Auditoria da 3ª CJM.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 56ª Sessão, em 20.09.2001, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do Conflito de Competência suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA acolhia a preliminar, determinando a remessa dos autos ao Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM para que este se manifestasse, fundamentadamente, sobre o Conflito Negativo de Competência. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao pedido do Ministério Público Militar para considerar competente para apreciar e julgar o feito o Juízo da 2ª Auditoria da 3ª CJM, revalidando todos os atos realizados por esse Juízo, uma vez que haviam sido anulados por despacho da Juíza-Auditora Substituta da 5ª Auditoria da 1ª CJM, e determinar a remessa dos autos ao Juízo suscitado para prosseguimento da Ação Penal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia o Conflito, declarando competente o Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM, determinando a baixa dos autos para prosseguimento da Ação Penal e revalidando os atos realizados pelo Juízo da 2ª Auditoria da 3ª CJM, nos termos do Art 507 do CPPM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES farão declarações de voto. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento do mérito.

COrrEIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001798-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12.06.2001, que determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar n° 19/01, em que figura como indiciado o SO Mar RRm GUARACI DA SILVA.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 53ª Sessão, em 12.09.2001, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COELHO FERREIRA e da rejeição, por maioria, da preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Tribunal, no mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento dos autos do IPM n° 19/01 e a sua remessa à Exmª Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar para as providências legais. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial, mantendo integra a decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ COELHO FERREIRA fará declaração de voto. O voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE foi computado, na forma do Art 78, § 1º do RISTM.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001797-9 - PA - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DE ASSUNÇÃO LIMA, 1º Sgt Mar. REQUERIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 8ª CJM, de 30.07.2001, que indeferiu pleito da defesa no sentido que o recorrente fosse submetido a novo exame de sanidade mental, junto ao Instituto Médico Legal do Estado do Pará. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por maioria, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator), JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH deferiam a Correição Parcial para, cassando a decisão monocrática que indeferiu a solicitação de novo exame de sanidade mental, determinar a submissão desse pedido ao Conselho de Justiça, a teor do Art 28, inciso V da Lei n° 8457, de 04.09.92. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido.

RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006841-3 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 30.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Ex MÁRIO JORGE MENDONÇA DA COSTA, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 514/00-7. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 42ª Sessão, em 01.08.2001, após a conversão do julgamento em diligência para que a Procuradoria-Geral da Justiça Militar se manifestasse sobre a argüição de inconstitucionalidade dos Arts 4º e 5º do Decreto n° 3.667/2000 suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Tribunal, por maioria, rejeitou a argüição de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia a argüição de inconstitucionalidade. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso Criminal para cassar a decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto. O voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, quanto a argüição de inconstitucionalidade, foi computado, na forma do Art 67, inciso I do RISTM.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006791-0 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18.09.2000, que rejeitou, com fulcro no Art 78, alínea "b" do CPPM, a denúncia oferecida contra o Cel Ex RRm JOAQUIM PEDRO DE AZAMBUJA VIEIRA, como incurso no Art 251 do CPM. Adv Dr Marcelo Amorim da Silva.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 53ª Sessão, em 12.09.2001, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COELHO FERREIRA negavam provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a decisão a quo. O voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA foi computado, na forma do Art 78, § 1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006878-9 (DAS) 2aAUDlaCJM inq 000017/01 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

2- Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006885-1 (EHR) AUD8aCJM proc 00009/01-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3- Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006811-8 (JJP) laAUD3aCJM inq 000016/00 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES, CARLOS MENEGAT FILHO e ZENI ALVES ARNDT

4  - Apelação (FE) - 2001.01.048730-3 (SXF/ACN) 6aAUDlaCJM proc 00509/00-5 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

5  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006859-2 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006852-5 (JJP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - Embargos (FO) - 2001.01.048632-5 (JJP/CAM) APELFO 2000.01.048632-1  Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

8 - Revisão Criminal (FO) - 2001.01.001281-4 (MHL/ACN) Adv ANTONIO DE SA BARROS

9 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006836-3 (JJP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006853-3 (JJP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

11 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006854-1 (JJP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

12 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006862-2 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

13 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006860-6 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048762-0 (JSL/ACN) laAUD3aCJM proc 00019/00-9 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

15 - Apelação (FE) - 2000.01.048597-1 (DAS/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00509/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

16 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006827-4 (ACN) laAUD2aCJM inq 000006/01

17 - Apelação (FE) - 2001.01.048705-2 (DAS/FCB) AUD11aCJM proc 00514/00-0 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

18 - Apelação   (FO)   -   2001.01.048751-4   (GAP/FCB)   4aAUDlaCJM   proc   00021/00-2   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

19  - Apelação (FE) - 2001.01.048824-5 (GAP/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00508/01-4 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

20  - Apelação (FO) - 2001.01.048721-2 (JJP/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00043/99-2 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

21  - Apelação (FO) - 2001.01.048786-7 (JSL/ACN) AUD12aCJM proc 00023/00-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

22 - Correição Parcial (FE) - 2001.01.001801-2 (MHL) AUD4aCJM inq 000251/01  Adv JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO

23 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006803-7 (CEC) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Advs JANETE ZDanowski ricci, jesus roberto de carvalho júnior e manuel ramos dos Santos

24 - Apelação (FE) - 2001.01.048804-0 (JSL/ACN) AUD11aCJM proc 00545/00-3 Adv ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA

25 - Apelação (FO) - 2001.01.048737-9 (JJP/ACN) AUD8aCJM proc 00020/00-2 Adv EMANUEL AMARAL DOS SANTOS

26 - Apelação (FO) - 2001.01.048752-2 (EHR/ACN) AUD10aCJM proc 00007/99-1 Adv FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR

27 - Apelação (FE) - 2001.01.048805-9 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00523/01-8 Adv ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA

28 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006879-7 (SXF) AUD9aCJM proc 00002/95-9 Advs EDMUNDO CORDEIRO e GERALDO PINTO

29 - Apelação (FO) - 2000.01.048627-5 (CEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00019/99-6 Adva ZENI ALVES ARNDT

30 - Apelação (FE) - 2001.01.048748-6 (EHR/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00515/00-7 Adva LUCIA MARIA LOBO

31 - Apelação (FE) - 2000.01.048663-3 (DAS/FCB) AUD11aCJM proc 00506/00-8 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

32 - Apelação (FE) - 2001.01.048765-6 (EHR/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00507/01-2 Adva LUCIA MARIA LOBO

33 - Apelação (FO)  - 2001.01.048685-2 (JLL/FCB) AUD7aCJM proc 00004/00-9 Advs JOSÉ HUMBERTO DUTRA DE ALMEIDA, JOSÉ MORAES NETO e PEDRO AVELINO NETO

34 - Apelação (FE) - 2001.01.048760-5 (JJP/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00503/01-7 Adva LUCIA MARIA LOBO

35 - Apelação (FE)  -   2001.01.048758-3   (GAP/FCB)   AUD11aCJM   proc   00538/99-6   Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e CARLOS ALBERTO GOMES

36 - Apelação (FO) - 2001.01.048763-8 (GAP/FCB) AUD11aCJM proc 00023/00-7 Adv JUSSÁRIO DOS ANJOS ROSÁRIO

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno