ATA DA 105a. SESSÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.489 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Pacientes: Newton Gonçalves Dumont. Bianor Henrique Dias, Antonio da Silva Gouvea, Alziro da Silva Filho, Carlos Alves Torres, Abelardo Pereira da Silva, Aluizio Escobar de Paula, Moisés Anijar, Antão Abade Marques, José Maria da Consolação, David Tagliarini, Alfredo Astolfo, Almir Mair Seixas, Adalberto Pereira da Silva, Amadeu Tavares, Adalberto de Oliveira Teixeira, Claudio Manoel da Silva e souza, José Antonio da Silva, João Victor Pereira Neto, João Santiago Borges, José Carlos Manoel Rangel Toledo, Homero Augusto Freire, Jano Santos Gavronski, José Ribamar Pereira, José Prado de Oliveira, Jeronimo Basilio do Nascimento, Nehenias Batista de Castri Filho, Raimundo Nonato da Mota Martins, Pedro Mauro da Costa Ferreira, Tomaz da Conceição Tavares, Raimundo Nonato Magno Reis, Luiz Gonçalves Lisboa, Obir Pampolha Lima, Luiz José Nuck, Walter de Medeiros Batista, Wilson Augusto Borges Leal, Lauro Raimundo Mendes, Leopoldo Zimmermann, Willington Fonseca, Waldemar Rodrigues Teixeira, Mario Martins da Mata Sobrinho, Manoel Damasceno Costa, Oel Reis Cadete, Geraldo Saldanha, Luiz da Silva Castro, Francisco das Chagas Fontenele Feijó, Herminio da Silva Ferreira e Vicente Gregório de Luna, todos sargentos da Fôrça Aérea Brasileira, servindo na Base Aérea de Belém, denunciados pela Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gens. Edgar do Amaral, Alencar Araripe; Almte. Octávio Medeiros e Dr. Cardoso de Castro, que negavam a ordem.- (Republicado por ter saído com incorreções na ata da 104a. sessão, realizada em 12/11/1954).-

Nº 25.486 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Antonio Perches, 1º sargento Mecânico do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Lagoa Santa, prêso no referido Parque (Aud. da 4a. Região Militar).- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

Nº 25.493 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Marcelino Bispo da Cruz, reservista, prêso no I/6º G.A.C. e Forte de Coimbra (Mato Grosso).- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

Nº 25.485 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Aliardo Brandão Arendaz, soldado do Regimento Escola de Artilharia, sujeito a processo, perante a 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende, que concedia a ordem para ser licenciado, sem prejuizo do processo.-

Nº 25.482 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Pacientes: Ciro Cornelio Pereira, João Marcos da Silva, Joel Oliveira de Carvalho Filho, José Gabriel dos Santos, Sebastião Divino de Assis, Tomé Pinto de Carvalho, Pedro Arja Sobrinho e Prudente José Maciel, insubmissos do 4º Batalhão de Engenharia, impetram a presente ordem a fim de ficarem isentos do processo crime de insubmissão.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para isentar os pacientes do processo de insubmissão.- Decisão unânime.-

Nº 25.483 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente: Vivaldo Silva Santana, Marinheiro, prêso no Presídio do Corpo de Fuzileiros Navais, à disposição da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

Nº 25.492 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Paciente: Jeronimo Alves Per ira, 1º Tenente Dentista da Armada, prêso na Base Naval de Salvador- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, por ter sido anulado o processo, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que negava a ordem.

REPRESENTAÇÕES

Nº 182 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a.R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede a Prescrição de Ação Penal, do réu Nilson dos Santos Becco, incurso no art. 182, § 5º c/c o art. 66, § 1º, ambos do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar a punibilidade extinta pela prescrição.- Decisão unânime.-

Nº 185 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Promotor da 1a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede a Prescrição de Ação Penal do réu Antonio Samuel Felix, soldado do 19º R.I., incurso no art. 197 do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.-

Nº 186 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede a prescrição de Ação Penal do réu Dyonizio Fernandes, soldado do 6º Batalhão de Engenharia, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.320 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado e João Miguel Witczak, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.281 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Adão Corrêa Santana, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Berredo Leal, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, que absolviam o acusado.-

Nº 25.356 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio de Sá Ribas, soldado da 5a. Cia. do Quartel General Regional, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.339 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Arlindo Nogueira Campos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.247 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Maurício Caricio da Silva, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a treze meses e um dia de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 (sete) meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.123 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: João de Deus Pontes de Carvalho, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.332 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Walter Renato Barros, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Berredo Leal e Gen. Alencar Araripe, que absolviam o acusado.

Nº 25.152 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ari Mota, soldado da 2a.Cia. de Polícia do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Cia. do Q.G. da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.367 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Amador Corrêa de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.-

Nº 25.326 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: João Marcelo Soares, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 3 de novembro:

Apls.:

25.283 (EA/AA)

25.313 (AA/OM)

25.324 (AT/AA)

 

25.327 (EA/HV)

25.351 (BS/AT)

25.366 (AA/BS)

 

25.371(AT/BS)

25.373 (BS/HV)

25.164 (HV/AA)

Ses. de 5 de novembro:

Apls.:

25.292 (AT/AA)

25.316 (HV/EA)

25.383 (AT/HV)

 

25.325 (AA/BS)

25.377 (AT/EA)

25.121 (OM/AA)

 

25.372 (AT/AE)

25.315 (EA/AA)

25.312 (AT/HV)

 

25.365 (AT/AA)

 

 

Ses. de 8 de novembro: Revisão Criminal 689 (MR/BC)

Apls.:

24.942 (BS/EA)

25.302 (EA/OM)

25.342 (AA/HV)

 

25.150 (HV/OM)

25.358 (BS/AA)

25.359 (EA/BS)

 

25.350 (AA/OM)

25.192 (HV/AT)

25.154 (BC/BL)

 

25.385 (BS/AT)

25.352 (EA/AA)

25.384 (AA/OM)

 

25.229 (HV/AT)

25.217 (BC/BL)

25.406 (BS/HV)

 

25.368 (EA/HV)

25.284 (HV/EA)

25.357 AA/AT)

 

25.409 (CC/MR)

25.208 (OM/EA)

25.375 (HV/AA)

 

25.380 (EA/AT)

25.378 (AA/HV)

 

Ses. de 10 de novembro:

Apls.:

24.931 (AT/AA)

24.923 (OM/EA)

25.411 (AT/EA)

 

25.404 (AT/BS)

25.407 (EA/OM)

25.389 (AT/OM)

Ses. de 12 de novembro: Pet. Administrativa 3/54 (BL)

Apls.:

25.272 (OM/BS)

25.307 (CC/MR)

25.344 (EA/AT)

 

25.390 (AA/AT)

25.393 (BS/AA)

25.394 (EA/BS)

 

25.405 (AA/EA)

25.243 (OM/EA)

 

Ses. de 17 de novembro: Inquérito 67 (CC)

Correição Parcial 467 (CC)

Apls.:

24.955 (EA/HV)

25.127 (OM/BS)

25.216 (OM/HV)

 

25.232 (AA/EA)

25.291 (OM/AT)

 

 

Embs. 23.501 (BC/MR)

21.575 (GG/MR)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.