ATA DA 77a. SESSÃO, EM 5 DE NOVEMBRO DE 1 958.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTAVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR, DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowski Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº. 3.755 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, que deixou de receber o aditamento à denúncia no processo nº. 14/55, aditamento êsse referente aos indiciados Major Clybas Egídio da Silva e outros.- Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barretto, Murgel de Rezende, Brig. Álvaro Hecksher e Almte. Pinto de Lima, que conheciam do recurso.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que se deu por impedido.-

P E T I Ç Ã O

Nº.       138 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Raulino Pereira de Mesquita, civil, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 134, parágrafo único do C.P.M., por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de setembro de 1954, pedindo seja decretada a prescrição da pena a que foi condenado.- Deferiram a petição, julgando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 30.121 – Pernambuco. – Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Edvaldo dos Santos Cabral, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 30.124 – Pernambuco.– Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Paulo Bernardes Coelho, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 30.223 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Jorge Alberto Quintian, cabo do 12º. Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º. do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº. 30.228 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.-Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar. e Airton Teixeira Marques, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 205 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e João Tavares Dias, soldado do 20º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 179 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº. 30.244 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowski.- Apelante: David Pogéria Pereira, soldado do 5º. Regimento de Infantaria, condenado a 7 anos de reclusão,incurso no art. 193 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Provida, em parte, declarando nulo o processo da fôlha 157 em diante, unânimemente.-

Nº. 30.191 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Gilson Teixeira Rodrigues, soldado do Parque de Aeronáutica de Recife, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º. do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Permanente de Justiça Auditoria da 7a. Região Militar.- Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Amte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Brig. Álvaro Hecksher, que confirmavam a sentença.-

Nº. 30.256 – R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Bruno José da Silva, soldado da 6a. Cia. de Comunicações, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 136 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº. 30.187 - Cap.Fed.– Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Nery Vidal Ismael, cabo do Contigente do Hospital do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º. do Código Penal Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, pedindo a palavra pela ordem, requereu a retificação da ata do dia 22 de outubro, relativamente ao resultado do julgamento do Recurso Criminal nº 3.759, em que foi relator, para o seguinte resultado: Negaram provimento ao recurso, determinando seu arquivamento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, que votava pelo prosseguimento do processo.

O requerimento foi aprovado, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações       :30.133 (AH/VM) 30.152 (PL/VM) 30.163 (AH/VM)

30.171 (AH/AB) 30.195 (AA/AB) 30.198 (FC/VM)

30.193 (AH/VM) 30.225 (LC/AD) 30.203 (AA/AD)

30.160 (PL/AB) 30.179 (FC/AB) 30.207 (LC/VM)

30.196 (PL/AD) 30.215 (LC/AB) 30.264 (FC/MR)

30.169 (AD/AH) 30.175 (PL/MR) 30.199 (AH/AB)

30.208 (FC/AB) 30.209 (AH/AD) 30.216 (FC/AD)

30.219 (AA/VM) 30.221 (MR/LC) 30.227 (AD/LC)

30.229 (AH/VM) Embargos 29.788 (AB/AT)

Representação: 375 (VM)

Revisão Criminal: 837 (AD/LC)

Recurso Criminal: 3.761 (VM)