ATA DA 117a. SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconiere da Cunha e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 25.776 - Goiás.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: José Eduardo Alves, civil, prêso incomunicável no Quartel do 6º Batalhão de Caçadores, por determinação do Sr. Comandante da referida Unidade, pedindo ser pôsto em liberdade. Não tomaram conhecimento, por incompetência de fôro, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

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Nº   264 -  R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Claro Antônio de Andrade, ex-cabo do 1º Regimento de Cavalaria Independente, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Aud. da 5a. R.M., prolatada em 5 de janeiro de 1940.- Deferiram o pedido, unânimemente.-

Nº   265 -  R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Alfredo Antunes, ex-soldado do 3º Regimento de Cavalaria Independente, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Aud. da 3a. R.M., prolatada em 18 de julho de 1939.- Deferiram o pedido, unânimemente.-

Nº   269 -  R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Pompílio Santana, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a pena de 6 meses de prisão, com trabalho, gráu mínimo do art. 152, preâmbulo, do C.P.M. (1891), por sentença prolatada em 30 de abril de 1942.- Deferiram o pedido, unânimemente.-

Nº   267 -  R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Luiz Gonzaga Bueno Dechamps, 2º Tenente Veterinário, que em 1938, servia no 3º Regimento de Cavalaria Independente, condenado à pena de reforma, em 13 de janeiro de 1942, como incurso no art. 147 do C.P.M. de 1891.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

Nº   270    R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Martins Carlos de Freitas Lima, ex-soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a pena de 6 meses de prisão, com trabalho, como incurso no art. 152, preâmbulo, do C.P.M. (1891), por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M., prolatada em 9 de abril de 1940.- Deferiram o pedido, unânimemente.-

Nº   268 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de João Vicente do Nascimento, ex-soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a pena de 1 ano de detenção, grau mínimo do art. 155, § 3º do C.P.M., por sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., prolatada em 19 de outubro de 1948.- Deferiram o pedido, unânimemente.-

CORREIÇÃO  PARCIAL

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Nº   593 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Tenente dentinta da Armada, Jeronymo Alves Pereira, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo crime a que responde perante a Auditoria da 6a. Região Militar, por não se conformar com as decisões proferidas pelo Conselho Especial de Justiça da Armada, no concernente à suspeição do Capitão de Corveta Dr. Walter de Aguiar Guerra.- Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que não tomavam conhecimento.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.241 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Alcides dos Santos Silva Júnior, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate. Confirmaram a sentença, unânimenente.-

Nº 28.471 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Lopes, taifeiro do 2º Grupo de Transporte, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 168 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.332 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Teotônio Sabino da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.487 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Freire Barbosa, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.416 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Luiz Campos Tavares, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.400 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião de Araujo, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses unânimemente.-

Nº 28.378 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Agostinho Bispo, 1a. classe, nº 53.3949.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.468 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ivo da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.455 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante. João Araujo, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.-

Nº 28.502 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Arquimedes Rodrigues, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, reduzindo a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.501 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Thomaz de Aquino Noronha, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.496 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Paulo da Silva Cardoso, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 28.384 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Irineu Dias Marzani, soldado da 5a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, incurso no art. 154, §§ 1º e 2º, c/c o art. 136, preâmbulo, do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M..- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença, absolvendo o apelante do crime previsto no art. 154, condenado-o a 6 meses de prisão, como incurso no art. 136 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.497 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Miriano Dias Brasil, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.492 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Irno Gheno, soldado do 7º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.524 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Fernando de Oliveira Freitas, Mar., 1a. classe, SC. nº 45.0132.3, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 8a. Região Militar.- Deram provimento, em parte, reduzindo a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.534 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Helcio Maciel da Silva, MN-SC-2a. classe, nº 53.0011.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, § 2º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Berredo Leal, que absolviam o apelante.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.522 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Miranda Pereira de Souza, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.509 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Manoel Ferreira do Nascimento, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.515 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: João Batista Pessoa, taifeiro do 2º Grupo de transporte, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art, 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 28.429 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. de Aeronáutica e Italo Pimenta de Moraes, 1º sargento, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo artigo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Helio Luiz Ferreira de Souza, 1º Ten. I. Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; Italo Pimenta de Moraes, 1º sargento, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo artigo do C.P.M.; João Domingos Afonso, civil; Vicente Paulo de Oliveira, taifeiro, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o art. 33 do C.P.M.; Manoel Marques, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S  =  C O R P U S

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Nº 25.781 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Genésio Ribeiro Ferreira Filho, civil prêso no Regimento Escola de Infantaria, pedindo ser anulado o flagrante, ser pôsto em liberdade e julgada incompetente a Justiça Militar.- Denegaram o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

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Nº 28.382 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Laurimar Machado, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de dezembro: Petição Administrativa 21 (BC)

Ses. de 10 de dezembro: Apelação 28.498 (BC/VM) 28.514 (BC/BL)

Ses. de 12 de dezembro:

Apelações:  28.356 (MR/BL) 28.523 (PL/AT) 28.530 (LC/PL)

28.549 (MR/BC) 28.531 (HV/AT) 28.544 (HV/PL)

Ses. de 14 de dezembro:

Apelações:  27.908 (LC/AA) 28.436 (LC/HV) 28.495 (AT/LC)

28.513 (AT/PL) 28.516 (VM/MR) 28.525 (MR/BL)

28.533 (AA/PL) 28.537 (AT/PL) 28.546 (AA/HV)

28.548 (LC/AA) 28.518 (PL/HV) 28.542 (PL/HV)

Ses. de 17 de dezembro:

Revisão Criminal 757 (BC/BL)

Recurso Criminal 3.663 (BL)

Apelações:  28.519 (LC/AT) 28.521 (AT/LC) 28.528 (AA/AT)

28.584 (AT/HV) Embargos 28.104 (VM/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.