ATA DA 56a. SESSÃO, EM 18 DE JULHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen.  Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Berredo Leal, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

25.711 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Adão Siqueira, ex-extranumerário diarista da Coudelaria de Rincão (São Borja), condenado pela 3a. Auditoria da 3a. R.M., prêso no 7º R.I.,  pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

Nº 25.702 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Waldomiro Corassa, civil, considerado insubmisso pela 5a. C.R., pedindo para ser declarado reservista de 3a. categoria.- O Tribunal resolveu negar  a ordem.- Decisão unânime.-

Nº 25.713 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Paciente: Olavo Soldatelli, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, respondendo processo perante à 3a. Auditoria da 3a. R.M., pedindo licenciamento do Exército.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

INCOMPATIBILIDADE  PARA  O  OFICIALATO

Nº 10 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Indiciado: Sebastião Jorge Brown, capitão médico, de acôrdo com os artigos 1º e 6º da Lei nº 1.057-A, de 28  de janeiro de 1950.- O Tribunal, por maioria, resolveu arquivar o processo, abstendo-se de apreciação das provas, uma vez que o justificante já foi reformado  por incapacidade definitiva, contra os votos dos Srs.  Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que o julgavam indigno para o oficialato, de acôrdo com o parecer do Conselho de Justificação.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.067 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G.  de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Apelante: Darcy Cardoso, soldado do 18º Regimento de  Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso  no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal reformou  a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão. Decisão unânime.-

Nº 28.091 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G.  de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Miguel Mamede Diniz, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão,  incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu  confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.051 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Eraclides Padilha, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.046 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.  e José Maury de Freitas, soldado da Base Aérea de  São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça  da Base Aérea de São Paulo e José Maury de Freitas, soldado da mesma Base, condenado.- O Tribunal negou provimento, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.028 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.  Lima Brayner.- Apelante: Adão Othelo Emmel, MN-GR-nº 50.0488.3, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria  de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.097 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Armando Bispo, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.054 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Aristeu Palmeiro, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o apelante.- Decisão unânime.-

Nº 28.096 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: Idanyr José Caxambú, soldado do 1º Esquadrão do 20º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.975 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando  Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Francisco Ferreira da Silva,  soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 d o C.P.M..- Decisão unânime.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 42a. Sessão, realizada em 11/6/1956).-

Nº 28.078 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Álvaro Vieira dos Santos Filho, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir à pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Ao iniciar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente ordenou a leitura do seguinte parecer da Comissão do Regimento : "A Comissão do Regimento, considerando a "Indicação" do Sr. Ministro Alencar Araripe, é de parecer que :

a) a investidura efetiva de oficial general no cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar não sofre restrição alguma do poder de julgar militares denunciados pela prática  de crime militar, e a condição constitucional de juiz prevalece sôbre quaisquer outras referente a hierarquia e a precedência militar;

b) a investidura transitória de oficial general no mesmo cargo, por convocação, no caso de licença ou impedimento do efetivo, não confere ao ministro convocado a mesma jurisdição plena desde que não adquiriu, efetivamente, a condição de juiz;

c) que, consequentemente, não é aconselhável a aprovação da "Indicação" proposta com a restrição constante da letra "b".

Sala das Sessões, 18 de julho de 1956. (As.) Armando Trompowsky.- Cardoso de Castro, Relator. Vencido, quanto à letra "b". Desde  que se admitiu a legalidade da convocação, considero dever prevalecer o disposto no art. 7º do Regimento Interno - "a êles competirá a jurisdição plena, enquanto funcionarem como substituto". O Tribunal  em sessão de 20 de dezembro de 1954 recusou aprovação a preliminar proposta de, no caso de convocação de oficial general para compor Conselho de Instrução, ser convocado, oficial de pôsto igual ou superior ao do réu. O poder atribuído aos Ministros dêste Tribunal, Generais das Fôrças Armadas, de julgar oficiais de pôsto superior ou igual , de maior antiguidade, resulta da prerrogativa da função constitucional de magistrado, assim como o poder disciplinar atribuído ao  Ministro de Estado, civil ou militar, é inerente ao cargo e não ao pôsto, e a êsse poder ficam sujeitos todos os Oficiais Generais   de qualquer pôsto ou antiguidade.- A. Pinto de Lima."

Submetido o parecer à discussão e à votação, foi o parecer aprovado, quanto ao item "a", contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe e rejeitado quanto à letra "b", contra os votos dos Srs. Ministros Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky. Não tomou  parte na votação quanto à letra "a" o Sr. Ministro, convocado, Lima Brayner, e quanto à letra "b", os Srs. Ministros, convocados, Gen. Lima Brayner, Gen. Nicanor Guimarães e Brig. Gervásio Duncan, que  se davam como impedidos.

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O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, não tomou parte no julgamento das seguintes apelações : 28.028 - 28.046 - 28.067 - 28.091 - 28.051 - 28.096 - 28.078 - 28.097 - 28.094, apelações estas presididas pelo Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente Ten. Brig. Armando Trompowsky.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Adiado o julgamento : Pet. Administrativa 21 (ML)

Apelação 27.932 (ML)

Ses. de 9 de julho :

Apelações : 27.990 (VM/ML) 28.038 (LB/PL)

Ses. de 11 de julho : Apelação : 28.080 (CC/ML)

Ses. de 16 de julho :

Inquérito : 71 (CC)

Recurso Criminal : 3.646 (MR)

Apelações :

28.017 (CC/VM)

28.053 (AT/AA)

28.060 (CC/MR)

 

28.069 (CC/VM)

27.941 (ML/VM)

27.981 (ML/VM)

 

28.006 (ML/CC)

28.094 (CC/MR)

28.019 (ML/MR)

Ses. de 18 de julho :

Revisão Criminal : 744 (MR/ML)

Apelações :

27.912 (PL/AT)

27.989 (PL/NS)

27.999 (AA/GD)

 

28.008 (PL/AA)

28.021 (PL/NS)

28.031 (LB/AA)

 

28.039 (ML/VM)

28.042 (PL/AT)

28.045 (GD/PL)

 

28.047 (AT/LB)

28.048 (AA/AT)

28.049 (PL/AA)

 

28.063 (AA/NS)

28.068 (GD/AT)

28.074 (AA/GD)

 

28.076 (NS/AT)

28.077 (GD/AA)

28.082 (AA/LB)

 

28.092 (MR/CC)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.