ATA DA 57a. SESSÃO, EM 27 DE AGÔSTO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAI DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompqwsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha. Dr. Autran Dourado. Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 20 de agôsto:

Nº 29.865 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. Apelado: Alcyr Carlos de Oliveira, 2º sargento do Quadro de Mecânicos de Armamento do 1º/2º Grupo de Aviação, da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Deram provimento à apelação para reformar e condenar a 6 meses, unânimemente.

Nº 29.953 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Paulo Menezes da Silva, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Confirmaram a sentença contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 29.956 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar. Apelado: Ataíde Souza de Azevedo, civil, cujo Conselho Permanente de Justiça decidiu considerá-lo isento de crime previsto no art. 137, §§ 1º e 2º do C.P.M., aplicando-lhe, ainda a medida de internação pelo prazo de 2 anos, em seção especial do Hospital Juliano Moreira. Negaram provimento à apelação da Promotoria para manter a decisão do Conselho, unânimemente.

29.977 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelado: Rubem Vicente Braga, 3º sargento do 3º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, absolvido do crime previsto no art. 162, § 5º do C.P.M..- Confirmaram a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Álvaro Hecksher, Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que davam provimento à apelação da Promotoria, para condenar a 2 meses de detenção, convertida a pe­na em prisão prevista no art. 182, § 5º.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 30.024 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: João Vicente Carlos Vercesi, 1º Tenente Aviador, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 § 3º e 182 § 5º, c/c o art. 66 § 1º, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.879 - Paraná. Rei. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: Antônio Leocádio Pimentel, cabo da 5a. Cia. de Comunicações, condenado a 4 meses e 15 dias de detenção,incurso no art. 139, § único do C.P.M., por desclassificação. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar. Provida a apelação,reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.

Nº 29.923 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Artidonio Assis de Araújo, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.934 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Manoel Rodrigues da Silva, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 29.940 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Raimundo Pereira de Lima, 1a. classe, TA-AR-47.5616.4, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.947 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando. Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Pereira de Mattos, soldado do 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses do detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença,unânimemente.

Nº 29.859 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello,. Apelante: José da Silva Mendes, soldado da Cia. do Depósito Central do Material de Motomecanização, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Depósito Central de Material de Motomecanização. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.

Nº 29.602 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Maximiano Alves de Souza, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.

Nº 29.965 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: João Carlos da Paixão, soldado do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.967 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Aatran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Honer Castilha Fernandes, soldado do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo,condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de artilharia 75 a Cavalo e Honer Castilha Fernandes, soldado do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado. Provida a apelação do Ministério Público, negada a do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.M..- unânimemente.

Nº 29.968 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Jovino Pereira de Oliveira, soldado do 14º Regimento de Cavalaria, condehado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria e Jovino Pereira de Oliveira, soldado do referido Regimento, condenado. Provida a apelação do Ministério Público negando provimento a do acusado para reformar a sentença e condená-lo a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.980 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: João Maurício Teixeira da Silva, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.981 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante Miguel Ferreira, soldado do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.001 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ivo Kalhofer, soldado, 2a. classe do Quadro de Infantaria de Guarda do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 8 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aéroa de São Paulo. Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses e 15 dias de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.

Nº 30.006 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Sadi Morais Coimbra, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.962 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Jairo Batista de Arruda, soldado do 2º Batalhão de Engenharia (Pindamonhangaba), pedindo licenciamento das fileiras. Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.

Nº 25.961 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Paciente: Rubens Quadrado, soldado do 2º Batalhão de Engenharia (Pindamonhangaba), pedindo licenciamento das fileiras. Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.

Nº 25.960 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: Amadeu Nogueira Filho, soldado do 2º Batalhão de Engenharia (Pindamonhangaba), pedindo licenciamento das fileiras. Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr, Autran Dourado, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.746 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o arquivamento do I.P.M., em que é indiciado o soldado do 2º Batalhão do Regimento Escola de Infantaria, Edward Martins Guimarães. Provido o recurso, determinaram o arquivamento, sem prejuizo da ação administrativa que no caso couber, unânimemente.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 135 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Suscitante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. suscitando conflito de jurisdição negativo entre a 2a. Auditoria e 3a. Auditoria da 1a. R.M. no processo em que são indiciados os capitães do Serviço de Intendência do Exército Armando Coelho da Rocha Filho, Horácio Pinto Martins e os 2ºs sargentos da Escola Técnica do Exército, Waldirio Antônio dos Sentos e Leônidas Moreira Hollanda. Suscitado: A 3a. Auditoria da 1a. R.M.. Conheceram do recurso e o julgaram improcedente, unânimemente. (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 56a. sessão, em 20/8/1958)

APELAÇÕES

Nº 30.016 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Gabriel Corrêa dos Santos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4° Regimento de Infantaria. Julgaram extinta a punibilidade pela anistia e insubsistente o processo, unânimemente.

Nº 29.969 - R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Albano Erni Essi, soldado do Regimento José de Abreu (6º Regimento de Cavalaria), condenado a 8 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento José de Abreu (6º Regimento de Cavalaria). Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Reproduzida, por ter saído com incorreções na Ata da 56a. sessão, em 20/8/1958).

Nº 29.441 - (Embargos) São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Embargante: Lindolfo Camargo, ex-soldado do C.P.O.R. de São Paulo, condenado a 18 meses de detenção,incurso no art. 157 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de janeiro de 1958. Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Dr. Adalberto Barretto, Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que recebiam. para absolver. (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 56a. sessão, em 20/8/1958)

Apelação julgada na sessão do dia 20 de agôsto de 1958:

Nº 29.942 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Alexandre Chaves, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Álvaro Hecksher, pediu a palavra, pela ordem, para congratular-se com o Exército pela passagem da data de 25 de agôsto, Dia do Soldado, em que se ho­menageia a figura imortal do Duque de Caxias, patrono do Exército. Teceu S.Excia. comentários em tôrno à personalidade daquele ilustre Chefe, requerendo fôsse cumprimentado pela efeméride o Exmo. Sr. General Ministro da Guerra e que constasse em ata as congratulações do Tribunal ao Exército pelo mesmo motivo.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu no­me e no do Ministério Publico, associou-se ao requerimento Exmo. Sr. Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Submetido à votação, foi aprovado, unânimemente.

Em seguida, pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, para congratular-se com o Exmo. Sr. General Ministro Antônio José de Lima Câmara, pela justa e merecida promoção ao pôsto de General de Exército, máximo da sua carreira, pontilhada de grandes e leais serviços prestados ao Exército e à Justiça Militar, razão pela qual as congratulações eram extensivas ao Exército e ao Tribunal Militar.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se à homenagem que estava sendo prestada ao Exmo. Sr. General Lima Câmara, que agradeceu a homenagem que lhe era prestada.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Revisão Criminal 822 (AD/LC)

Apelações: 29.996 (VM/FC) 29.922 (AB/AT) 29.896 (AB/FC) 29.946 (AH/MR) 29.963 (PL/MR) 29.976 (AT/MR) 30.004 (AD/LC) 30.007 (FC/AD) 30.015 (LC/AD) 30.035 (AA/MR) 30.046 (FC/MR) 30.055 (MR/AA) 30.008 (VM/AH) 29.848 (AB/AA)