ATA DA 55a. SESSÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO

Nº 13 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Fortunato Câmara de Oliveira, Tenente Coronel Aviador, incurso nos artigos 1º e 6º da Lei 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950. Julgaram não provada a acusação para se declarar a incompatibilidade para o oficialato, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que julgaram prescrita a ação e Dr. Vaz de Mello, que julgava provada a acusação, decretando a incompatibilidade.

APELAÇÕES

Nº 29.930 - R.G. do Sul. Rei. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelado: Cristiano Mathias Noschang, civil, do Estabelecimento de Material de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 198 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.844 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Alaor Nunes Coelho, cabo do Regimento Escola de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.973 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Lanberto Canuto da Silva, 3º sargento do Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 171 do C.P.M. -. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

PETIÇÕES

Nº 134 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Heitor de Paula Santos e José Gomes Siqueira, condenados por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de julho de 1953, como incursos no art. 134 do Código Penal Militar, requerem a extinção da punibilidade, por prescrição. Indeferiram o pedido, unânimemente.

Nº 133 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. José Alves de Carvalho, Rufo Magalhães, Januário Magalhães, Cláudio Alves da Rocha e Jorge Barreto Neto, ex-fuzileiros navais, condenados por Acórdão do Superior Tribunal Militar de 20 de janeiro de 1954 a pena de 2 anos de reclusão, como incursos no art. 134 do C.P.M. -, requerem seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição. Rejeitada a preliminar de se converter o julgamento em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. No mérito, julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, contra o Voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que indeferia o pedido.

APELAÇÕES

Nº 29.873 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: João Gomes da Costa, soldado do Batalhão de serviços de Engenharia, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. -. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de engenharia. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.950 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.Federal e José Alonso Vieira, 3º sargento, motorista, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 182, § 6º, aumentada de 1/3 por ocorrer a hipótese do § 4º, do artigoanterior. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do Corpo do Bombeiros e José Alonso Vieira, 3º sargento, motorista, condenado. Preliminarmente, anularam o processo ab initio, unânimemente.

Nº 29.954 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Takao Kawabata, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 193, § 4º, item V, c/c o art. 65, § 2º, do C.P.M. -. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.964 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Guaracy da Silva Vignol, soldado da 13a. Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. -. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.971 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Rozynaldo Raimundo Nonato Corrêa, marinheiro nacional de 2a. classe, da Corveta "Cananéia", condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. -. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria, da 8a. Região Militar e Rozynaldo Raimundo Nonato Corrêa, marinheiro nacional, condenado. Provida a apelação do acusado e negada a do Ministério Público, reformaram a sentença e absolveram o apelante, unânimemente.

Nº 29.890 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante : Joaquim Rodrigues Pinheiro, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. -. Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.936 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Alcides Soares de Araujo, marinheiro do Centro de Instrução "Almirante Tamandaré", condenado a 6 meses do prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. -. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que anulava o processo, sem renovação.

REPRESENTAÇÃO

Nº 361 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar,com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Francisco Alves de Oliveira, soldado desertor do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a pena de 1 ano de reclusão, ex-vi do art. 198 do C.P.M. -, por sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., prolatada aos 16 dias do mês de março de 1940. Deferiram a representação, Julgando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 29.907 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante : Paulo de Oliveira, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 162 do C.P.M. -. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros, Presidente do Tribunal, propôz fosse consignado em ata um voto de profundo pezar pelo falecimento do Exmo. Sr. Almirante Antônio Alves Câmara, Ministro da Marinha, ocorrido no dia 14 do corrente e que se oficiasse ao Ministro da Marinha e à família enlutada, comunicando o resolvido pelo Tribunal.

Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se à homenagem quue vinha de ser prestada pelo Tribunal ao ilustre morto. A proposta foi aprovada, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 29.953 (MR/FC) 29.956 (AD/FC) 29.766 (FC/AB) 29.849 (AT/MR) 29.865 (AH/AB) 29.867 (AT/AB) 29.877 (VM/AH) 29.915 (PL/AB) 29.943 (LC/AB) 29.898 (AT/AB) 29.925 (PL/AD) 29.978 (AA/VM) 29.969 (PL/VM) 29.980 (LC/AD) 29.977 (VM/LC) 29.942 (PL/VM) 29.602 (AA/AD) 29.934 (AT/AB) 29.965 (FC/AB) 29.940 (AT/AD) 29.968 (AA/MR) 29.879 (AB/LC) 29.947 (AT/MR) 30.001 (AA/MR) 29.859 (AT/VM) 29.923 (AT/VM) 29.967 (AT/AD) 30.006 (LC/AB) 30.069 (AH/MR)

Embargos : 29.441 (AD/LC)

Revisões Criminais : 795 (AD/PL) 823 (VM/FC)

Recurso Criminal : 3.745 (VM)

Conflito de Jurisdição : 135 (MR)