ATA DA 110a. SESSÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Lima Câmara.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Dr. Mário de Berredo Leal, convocado com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28 de novembro:

Nº 28.342 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Waldemar Gurgel de Almeida Couto, Cap. I.E., condenado a 6 meses de suspensão do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Waldemar Gurgel de Almeida Couto, Cap. I.E., condenado a 6 meses de suspensão do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação. Desprezou-se a preliminar de não se tomar conhecimento da apelação do acusado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a apresentou. No mérito, negou-se provimento às apelações, confirmando-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Berredo Leal, que negavam provimento à apelação da Promotoria, dando à do acusado, para absolvê-lo e Dr. Vaz de Mello, que dava provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., declarando-o, ainda indigno para o oficialato.-

Nº 28.443 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M., Apelado: Altamir de Souza e Silva, soldado do Regimento Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Deu-se provimento, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky, Vice-Presidente.-

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Ao iniciar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe, pedindo a palavra, pela, ordem, apresentou indicação no sentido de ser sugerido à Procuradoria Geral da Justiça Militar, a inserção no programa das matérias do Concurso para preenchimento de duas vagas de promotor de 1a. entrância, da disciplina referente à Legislação Militar, a exemplo do que foi programado no Concurso para preenchimento de vagas de Auditores e Advogados de Ofício, recentemente realizado pelo Tribunal. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, apoiou "in totum", a indicação do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. A indicação foi, unânimemente, aprovada, tendo o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral tecido considerações sobre a mesma.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 25.774 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente: Judson Chaves, tesoureiro auxiliar da Tesouraria Geral do Ministério da Aeronáutica, prêso, preventivamente, por determinação do Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica, pedindo ser pôsto em liberdade. Denegada a ordem, unânimemente. Usou da palavra o Dr. Edgar Pinto de Lima, advogado.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.

RECURSO CRIMINAL

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Nº 3.661 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R. Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Mário de Carvalho Silva e Bolivar Malachias, civis, incursos nos arts. 231 e 66, § 2º do C.P.M.- Negou-se provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que determinava o recebimento da denúncia.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.486 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro- Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: José Guilamar Alves, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- Negou-se provimento, confirmando-se a sentença, unânimemente.

Nº 28.499 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Lindomar de Brito, soldado do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105. Deu-se provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 28.472 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Wilson Veiga, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Negou-se provimento, confirmando-se a sentença, unânimemente.-

Nº 28.508 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Pedro de Oliveira Ribeiro, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Negou-se provimento, confirmando-se a sentença, unânimemente.-

Nº 28.231 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Luiz Francisco Ribeiro, soldado da 2a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Deu-se provimento, em parte, para reformar a sentença, reduzindo-se a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 28.441 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Jair Amancio da Costa, soldado da Cia. do Quartel General da la. R.M., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 28.444 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Geraldo Marinho, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- Negou-se provimento, confirmando-se a sentença, unânimemente.-

Nº 28.459 -     Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Antônio Francisco do Nascimento, soldado do 8º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75.- Deu-se provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 28.466 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Claudionor Eleutério, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 16 meses de prisão, incurso do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Deu-se provimento, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimamente.-

Nº 28.481 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.- Apelado: Deonisio Crestani, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.489 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Antônio Fernando da Silva Freire, M.N. 2a. classe, nº... 54.2080.3, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. Região Militar.- Deu-se provimento, em parte, reduzindo-se a pena a 3 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.470 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Elimário Penhalves da Rocha, soldado da Cia. de Polícia do Q.G. da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Negou-se provimento, confirmando-se a sentença, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 30 de novembro:

Recurso Criminal: 3.662 (BC)

Apelações:    28.440 (PL/AT) 28.448 (LC/AT) 28.461 (PL/AT)

28.473 (AT/AA) 28.437 (HV/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.