ATA DA 104a. SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados, e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

Nº 183 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M. pede a Prescrição de Ação Penal do réu Osmar Ferreira, incurso nos arts. 154 e 226 do C.P.M..- O Tribunal julgou procedente para efeito da prescrição da ação penal, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.822 - (Emb.)Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante Reynaldo de Oliveira, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 8 meses de detenção, como incurso no art. 157 do C.P.M..- Embargo: O acórdão do S.T.M., de 9-8-54.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Brigadeiro Trompowsky e General Araripe, que os recebiam para absolver.-

Nº 25.135 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Marciano Domingues, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de justiça do 2º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Esta apelação foi julgada na Sessão anterior, dia 10 de novembro.-

Nº 25.175 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Fernando Sylvio da Camara Costa, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente, e não como por engano, foi publicado na ata de 10 do corrente.

Nº 25.333 - Cap Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Pinheiro de Araujo, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação para condenar a oito meses, unânimemente.-

Nº 25.237 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Aécio Silva Lima, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal deu provimento para condenar a sete meses, unânimemente.-

Nº 25.245 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Sant Clair Lopes Cancella, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal deu provimento, para absolver, unânimemente.

Nº 25.305 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Fernandes da Silva, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a pena a seis meses, unânimemente.-

Nº 25.288 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Santos Salvador Flores de Freitas, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal deu provimento para absolver, unânimemente.-

Nº 25.287 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Setimo Camini, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver, unânimemente.-

Nº 25.310 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Clovis Ibrahin Costa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Cóligo Penal Militar.- O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

Nº 25.314 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Alfredo Moreira, soldado do 3º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75. O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

Nº 25.319 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Julio Alves dos Santos, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

Nº 25.318 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Ramão Rito Fuchs Flores, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal deu provimento para condenar a quatro meses, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 25.321 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Adão da Jornada, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal deu provimento para condenar a quatro meses, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 25.379 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Trajano Jeronymo de Souza, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

H A B E A S  =  C O R P U S

N° 25.489 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Pacientes: Newton Gonaçves Dumont, Bianor Henrique Dias, Antonio da Silva Gouvea, Alziro da Silva Filho, Carlos Alves Torres, Abelardo Pereira da Silva, Aluizio Escobar de Paula, Moisés Anijar, Antão Abade Marques, José Maria da Consolação, David Tagliarini, Alfredo Astolfo, Almir Maia Seixas, Adalberto Pereira da Silva, Amadeu Tavares, Adalberto de Oliveira Teixeira, Cláudio Manoel da Silva e Souza, José Antonio da Silva, João Victor Pereira Neto, João Santiago Borges, José Carlos Manoel Rangel Toledo, Homero Augusto Freire, Jano Santos Gavronski, José Ribamar Pereira, José Prado de Oliveira, Jeronimo Basilio do Nascimento, Nehenias Batista de Castri Filho, Raimundo Nonato da Mota Martins, Pedro Mauro da Costa Ferreira, Tomaz da Conceição Tavares, Raimundo Nonato Magno Reis, Luiz Gonçalves Lisboa, Obir Pampolha Lima, Luiz José Nuck, Walter de Medeiros Batista, Wilson Augusto Borges Leal, Lauro Raimundo Mendes, Leopoldo Zimmermann, Willington Fonseca, Waldemar Rodrigues Teixeira, Mario Martins da Mata Sobrinho, Manoel Damasceno Costa, Oel Reis Cadete, Geraldo Saldanha, Luiz da Silva Castro, Francisco das Chagas Fontenele Feijó, Herminio da Silva Ferreira e Vicente Gregório de Luna, todos sargentos da Fôrça Aérea Brasileira, servindo na Base Aérea de Belém, denunciados pela promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gens. Edgar do Amaral, Alencar Araripe; Almte. Octávio Medeiros e Dr. Cardoso de Castro, que concediam sem prejuizo do processo na Justiça Civil.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 29 de outubro:

Apls.:

25.356 (AT/OM)

25.281 (AA/OM)

25.320 (BS/AA)

 

25.339 (AT/EA)

25.326 (BS/EA)

25.332 (AA/EA)

 

25.367(BS/EA)

 

 

Ses. de 3 de novembro:

Apls.:

25.123 (AA/AE)

25.247 (EA/AA)

25.152 (AT/AA)

 

25.283 (EA/AA)

25.313 (AA/OM)

25.324 (AT/AA)

 

25.327 (EA/HV)

25.351 (BS/AT)

25.366 (AA/BS)

 

25.371 (AT/BS)

25.373 (BS/HV)

25.164 (HV/AA)

Ses. de 5 de novembro:

Apls.:

25.292 (AT/AA)

25.316 (HV/EA)

25.383 (AT/HV)

 

25.325 (AA/BS)

25.377 (AT/EA)

25.121 (OM/AA)

 

25.372 (AT/EA)

25.315 (EA/AA)

25.312 (AT/HV)

 

25.365 (AT/AA)

 

 

Ses. de 8 de novembro: Rev.Criminal 689 (MR/BC)

Apls.:

24.942 (BS/EA)

25.302 (EA/OM)

25.342 (AA/HV)

 

25.150 (HV/OM)

25.358 (BS/AA)

25.359 (EA/BS)

 

25.350 (AA/OM)

25.192 (HV/AT)

25.154 (BC/BL)

 

25.385 (BS/AT)

25.352 (EA/AA)

25.384 (AA/OM)

 

25.229 (HV/AT)

25.217 (BC/BL)

25.406 (BS/HV)

 

25.368 (EA/HV)

25.284 (HV/EA)

25.357 (AA/AT)

 

25.409 (CC/MR)

25.208 (OM/EA)

25.375 (HV/AA)

 

25.380 (EA/AT)

25.378 (AA/HV)

 

Ses. de 10 de novembro: Representação 185 (MR)

Apls.:

24.391(AT/AA)

24.923 (OM/EA)

25.411 (AT/EA)

 

25.404 (AT/BS)

25.407 (EA/OM)

25.389 AT/OM)

Ses. de 12 de novembro: Petição Administrativa nº 3/54 (BL)

Representação 182 (BC) Representação 186 (BC).

Apls.:

25.307 (CC/MR)

25.344 (EA/AT)

25.390 (AA/AT)

 

25.393 (BS/AA)

25.394 (EA/BS)

25.405 (AA/EA)

 

25.243 (OM/EA)

25.272 (OM/BS).

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.