SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 77ª SESSÃO, EM 9 DE SETEMBRO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O PROMOTOR DE 1ª CATEGORIA, DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, NO IMPEDIMENTO.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr Ministro Dr João Romeiro Neto, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.

Processos julgados na sessão secreta do dia 2:

RECURSO CRIMINAL

4 184  -      Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: A Promotoria da 3a Auditoria da 1a Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Ana Lima Carmo, Paulo Cavalcanti Valente, Leonel de Moura Brizola, Max José da Costa Santos, Demisthoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Heber Maranhão Rodrigues, incursos na Lei n. 1802/53, arts. 11, 12, 13, 14 e 24.- Unânimemente deram Provimento ao Recurso da Promotoria para que seja recebida a denúncia com relação a todos os denunciados. (Usou da palavra o Exmo Sr Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

APELAÇÃO

35 515  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud/Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Aer. que absolveu Antonio Cláudio de Oliveira, 2a Sgt Q AT CM -, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, do crime previsto no art 241, comb com o art 243, tudo do CPM. -Negaram Provimento à Apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Alm Esq Saldanha da Gama e Dr Murgel de Rezende, que davam provimento para condenar a 2 anos. O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua condenava a 1 ano. (Usou da palavra o adv. Estanislau Fragoso Batista).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

35 512  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/Mar. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar, que absolveu Francisco Xavier Moura da Cruz, 1ª CL-SC-60.05 75.3, servindo no CT Pernambuco, do crime previsto no art 203, comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM.- (Julgamento em Sessão Secreta)

35 080 -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud/Marinha, Marius Jorge Camêlo, CB-SI n.54.3099.4, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 134 do CPM, desprezando a capitulação do crime previsto no art 130 do mesmo Código, Osiel Costa Araújo, Francisco das Chagas Assunção da Silva, Jonas Clemente de Barros Melo, José Adeildo Ramos, Rosivaldo Santos, Luiz Gonzaga da Silva e Valdir da Silva Delgado, todos ex-Marinheiros, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art 134, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar que absolveu os ex-Marinheiros Dilson da Silva, Geraldo Alves de Lima, Serafim Pinheiro, Agnaldo Lopes Braga, do crime previsto no art 134 do CPM e condenou os ex-Marinheiros Osiel Costa Araújo, Luiz Gonzaga da Silva, Francisco das Chagas Assunção da Silva, Jonas Clemente de Barros Melo, José Adeildo Ramos, Rosivaldo Santos e Valdir da Silva Delgado, a 2 anos de reclusão, incursos no art 134, do CPM., desprezando, para todos a capitulação do crime previsto no art 130 do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS-CORPUS

28 531 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Manoel Raimundo Soares, alegando que se encontra prêso desde 11 de março do corrente na Ilha Presídio, em P.Alegre, sem culpa formada, pede a concessão da ordem para, sem prejuízo de processo, sindicâncias ou investigações, ser pôsto em liberdade. Impetrante: Mario Soares de Mendonça, adv. - Julgado prejudicado.

APELAÇÕES

35 338 -     Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Apelante: Marcelo Renato Dreyer, soldado, do Contingente do QGR/11ª de Brasília, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art.198, § 4º ns. II e V, do CPM. Apelada: A Sentença do C.E.J. da Aud/4ª RM. - Unânimemente deram Provimento em parte para reduzir a pena de 2/3 para condenar a 8 meses.

35 535  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Milton Blanco Pombo, soldado, servindo no 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art 159 comb com o art 62, n. I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Grupo de Canhões - 90 Anti-Aéreos. - Unânimemente deram provimento para reformar a sentença e absolver o acusado.

35 055  -    Guanabara -Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/Mar. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. que absolveu Benedito Pereira Braga, Cabo da Marinha nº 53.3957.3, servindo no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do crime previsto no art 163 do CPM.(Julgamento em sessão secreta)

35 550  -    Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Alyrio Patrocinio dos Santos, 2ª Cl.TA-ST, n. 64.2000.4, servindo na Escola de Aprendizes de Marinheiros da Bahia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts. 62, n. I e 57, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ para a Armada, da Aud/6ª RM.-Unânimemente negaram provimento à Apelação.

REVISÃO CRIMINAL

1 048   -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Requerente: Francisco das Chagas Baltazar, ex-soldado do 2º R.I., condenado a 4 anos de reclusão por aplicação do novo Código, § único do art 2º, como incurso no art 181, comb com os arts 10 e 56 do antigo Código, por Acórdão do STM de 31 de maio de 1944. - Unânimemente deferiram o pedido de Revisão para considerar o Peticionário isento de pena na forma do art 35 do CPM.

RELATÓRIO

21   -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Relatório apresentado pelo Dr Auditor Corregedor da J.M., em cumprimento ao disposto no art 363 do CJM, referente ao exército de 1965. -Unânimemente aprovado o Relatório apresentado pelo Dr Auditor Corregedor devendo serem encaminhadas as Auditorias as recomendações do Dr. Auditor.

APELAÇÃO

35 539  -    São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Leonardo Rodrigues, soldado, servindo no 4º RI, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 4º RI. - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena a qual foi fixada em 6 meses contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Gen Ex Pery Beviláqua e Gen Ex Lima Brayner que fixavam em 7 meses.

No início da sessão o Exmo Sr Ministro Presidente comunicou ao Tribunal o transcurso no dia 7 do corrente, da data natalícia do Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa, apresentando a Sua Excelência os seus cumprimentos, no que foi acompanhado pelos demais Ministros dêste Tribunal. A Procuradoria Geral da J.M., associou-se às felicitações apresentadas ao ilustre aniversariante.

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES:

35 501(RN/TU) - Com vista ao Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa.

34 289(RC/PB) - 35 541(LB/RN) - 35 540(PB/AC) - 35 543(WT/CM)

35 509(SG/MR)

PETIÇÃO: 200(SG) Com vista ao Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua.

REPRESENTAÇÃO: 780(MR)

CORREIÇÃO PARCIAL: 873(MR)

RECURSO CRIMINAL: 4 203(WT)

HABEAS-CORPUS

28 510(TU) - Com vista ao Exmo Sr Ministro Romeiro Neto

28 467(AC) - 28 482(RN) - 28 540(GM) - 28 541(CM) - 28 521(RN)

28 539(FC) - 28 530(TU) - 28 527(GM) - 28 551(RC) - 28 542(SG)

28 544(AC).