ATA
DA 71a. SESSÃO, EM 23 DE AGOSTO DE 1943.
PRESIDÊNCIA
DO SR.MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.
PROCURADOR
GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR.
DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os
Srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro,
Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel
Rabelo, Almte. Azevedo Milanez,
Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.
Deixou
de comparecer, com causa justificada, o sr.Ministro
Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate
foi aprovada a ata da sessão anterior.
Em seguida, foram
relatados e julgados os seguintes processos:
REVISÃO
CRIMINAL
N. l88-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev.o sr.Ministro
Dr.Cardoso de Castro.- Revisando:Antonio Nunes da Silva,ex marinheiro nacional,
condenado como incurso no grau médio do art. 96, § 3°, por acórdão deste
Tribunal de 23-9-42.-Indeferiu-se, unanimemente.
APELAÇÕES
N. 9736-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva
Junior.- Apelante:Roberto da Costa Carreiro Liveis, sold. do 2° R.I., condenado como
incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do
2º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9856-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:José Tarquino Vieira Mendes, sold. do 9º B.C., condenado como incurso
no grau mínimo do art. 101, § 2º, do C.P.M., combinado com o art. 37, § 8º, do
mesmo Código, e art. 59 do Dec-Lei 4766,de 1-10-942. Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud.
da 3a.R.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que confirmava a
sentença, com restrições.
N.
9741-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelantes:A Promotoria
da Auditoria da 9a.R.M. e Valmiro Gomes de Mendonça, sold. do 33º Btl.
de Caçadores, condenado como incurso no grau mínimo do
art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelados :Valmiro Gomes de Mendonça, sold. do 33º B.C. e o Conselho de
Justiça do 18ºB.C.- Confirmou-se a sentença,
unanimemente.
N. 9884.-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro
Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante:Carlos Borges
do Nascimento, mar. nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 98,
§ 1º, do C.P.M., combinado com o art. 59
do Dec-Lei n. 4766.- Apelado:O Conselho de Justiça da
2a.Aud. de
Marinha.-Confirmou-se a sentença.- O Tribunal mandou censurar o Dr. Promotor
Substituto, contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de
Mello, que mandava fosse remetida cópia do acórdão ao Sr. Dr. Procurador Geral
da Justiça Militar para que êste apreciasse a atuação
do Dr. promotor Substituto no processo
N.
9774-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o
sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Amelio Brocoli, sold. do 6º G.A.Do., condenado
como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M,-Apelados :Amelio
Brocoli, sold. do 6° G.A.Do. e o Conselho de
Justiça do 6º G.A.Do.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9840-M.Grosso.-Rel.o sr. Ministro Gen. Manuel
Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.-
Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado:Luiz Magno de Barros, sold. do 17°B.C., absolvido do
crime previsto no art. 116 do C.P.M,- Julgamento em sessão secreta.
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Antes de terminar
a sessão, o Sr. Almte, Presidente leu o relatório da
Comissão encarregada do concurso para o provimento de uma vaga de auditor e
outras de advogado, apresentado ao Supremo Tribunal Militar, em sessão de 23 de
Agosto de 1943:- "Egrégio Supremo Tribunal Militar - A Comissão abaixo
assinada, sorteada para constituir a mesa examinadora do concurso aberto nêste Tribunal, para o preenchimento de uma vaga de Auditor
e outras de Advogado, sorteio êste efetuado nos têrmos do determinado no art. 119 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Militar e art. 36 do Código da Justiça Militar, tudo conforme
edital e instruções publicadas em Diários de Justiça, vem por meio do presente relatório dar conta a êsse
Egrégio Tribunal, do desempenho de sua missão, dando o resultado do mesmo
concurso, o segundo desta natureza que se efetua na Justiça Militar. Na forma
das Instruções e Edital, publicados, respectivamente, em Diários de Justiça de
26.I. e 9.2, tudo do corrente ano, esta Comissão formulou os pontos que
constituíram o programa para o mesmo concurso, pontos êstes
que, segundo determinavam as Instruções, foram publicados com uma antecedência
de 15 dias ás provas escritas. Foram incluídas em cada ponto questões que
abrangiam duas partes das disciplinas estabelecidas para o concurso, uma de direito
penal e outra de direito processual militar, questões estas que diziam respeito
a matéria mais importante e necessária ao desempenho das funções judiciárias a
que se candidatavam os concurrentes. Dez foram os
portos organizados para a prova escrita e vinte e cinco os para a prova oral,
pontos êstes que desdobrados, abrangem a matéria mais
importante da parte do Direito Penal Militar, da Organização Judiciária e do
Processo Militar, matérias estas que nos têrmos do
art° 5° das Instruções, constituíram as provas do concurso.
Quarenta e sete
foram os candidatos que requereram inscrição ás provas, todos com farta
documentação e títulos, que se acham publicados em Diário da Justiça de 14 de
maio último.
Dêstes foram excluídos 14, uns por deficiência
de prova de prática forênse, por não terem sido
julgados aptos para o serviço público em inspeções de saúde e alguns por
desistência, ficando assim reduzido ao número de 33 os candidatos, que foram
chamados á prova escrita.Deixaram de responder a essa
chamada cinco candidatos, reduzindo-se,dêsse modo,
novamente, a 28 o número de concurrentes.
Foram inhabilitados nas provas escritas três concurrentes,
comparecendo assim ás provas orais 25 candidatos. Essas últimas provas foram
realizadas nos dias 29 de julho e 3, 10 e 12 do corrente mês, correndo
normalmente, como aconteceu com os trabalhos
anteriores.
Dos candidatos inhabilitados em inspeção de saúde, pela Junta Militar de
Saúde da Diretoria de Saúde do Exército, um reclamou contra essa exclusão,
fazendo pedido de revisão, o qual foi submetido á consideração do
Excelentíssimo Senhor Ministro da Guerra. Á vista do despacho do titular da
pasta da Guerra, o referido candidato, bacharel Jorge de Moisy
França, foi submetido á nova inspeção de saúde,perante
Junta Superior de Saúde, pela qual foi julgado apto, em sessão realizada em
10.6, razão pela qual foi considerado inscrito no mencionado concurso.
A comissão
Examinadora classificou afinal os candidatos que lograram aprovação na seguinte
ordem; Deocleciano Martins de Oliveira Fº-9.50 Yaco de Bleasby Fernandes - 9, Lauro Balduino Teobaldo Schulch-8,666; Waldemar Torres da Costa -8.166, Fernando Przewodowiski Nogueira -7,50; Uaracy
Frade Palmeira - 7; Antônio Teles Neto - 6,833; Danton Pereira de Souza -
6.333; Francisco Silviano Brandão - 5.50; Jorge Moisy
França - 5,50; Raul da Rocha Martins - 5,50; Agenor Teixeira Magalhães - 5,l66;
Orlando Moutinho Ribeiro da Costa - 5; Alcides Carlos Ventura - 4.666; Benedito
Felipe Rauen - 4,666; Teócrito
Rodrigues Miranda - 4,50; Fernando Guerra Balsells -
4,50; Gabriel dos Reis Junqueira - 4,333; Manoel de Souza Gomes - 4,333; Gerson
Cordeiro - 3,50; Climério Rodrigues do Nascimento - 3; José do Prado Castelo
Branco - 3; João Manhães - 3; Nestor de Agosto - 3; e
Paulo da Silva Coelho; 3.
Dando conta de
seu trabalho esta comissão considera terminada sua tarefa, para cujo bom
desempenho envidou o máximo de seu esforço e isenção de ânimo.
De acôrdo com a legislação vigente, serão remetidas á
Presidência da República, por intermédio do Ministério da Guerra, listas para o
preenchimento das vagas de Auditor e Advogado, pela ordem de classificação já
mencionada - Almirante Raul Tavares, Presidente.- João
V. Bulcão Viana.- Mario. A. Cardoso
de Castro." - O Tribunal aprovou por unanimidade, o relatório da
Comissão.
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Em homenagem ao
Duque de Caxias, Patrono do Exército, o Tribunal decidiu não realizar sessão no
dia 25 do corrente.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns 9313 -
9520 - 9545 - 9628-9638 - 9643 - 9646 - 9657 - 9662 - 9669 - 9672 - 9696 - 9707
- 9735-9739 - 9748 - 9750 - 9755 - 9756 - 9759 - 9761 - 9763 - 9768 9770 -
9779 - 9780 - 9783 - 9794 - 9798 - 9818 - 9858 - 9860 - 9864 - 9865-9870 - 9882
- 9883 - 9898.
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Terminados os
trabalhos, foi encerrada a sessão.