ATA DA 29ª SESSÃO, EM 14 DE MAIO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 12-5-1952:

Nº 21.251 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 27º B.C. e Paulo Vital Pereira, soldado do referido Btl., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.223 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Prom. daAud. da 2ª R.M. e Gilberto Claudiano de Abreu, soldado do 1/2º R.O.-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 156 do C.P.M..- apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª R.M. e Armando de Oliveira, 1º sgt. do 1/2º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 155, preâmbulo, c/c os arts. 18, primeira parte e 23, I, última parte, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.161 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. daAud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º R.C.M. e Aparicio de Oliveira Ferreira, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, corrigindo-a, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.912 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Francisco Galhardo Lopes, sargento, servindo no Parque de Aeronáutica, prêso no Quartel da Policia do Exército. Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.082 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Oswaldo Marques da Silva, soldado do 20º B.C., condenado a quinze meses de prisão, sendo seis meses pelo art. 171 e nove meses pelo art. 182, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que reduzia a penalidade a 9 meses de prisão.

Nº 21.068 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 4ª R.M. e Rubem Joaquim Pedreira, soldado da Cia. do Q.G. da 4ª R.M., condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163 reduzida de 2/3 na forma do § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 12º R.I. e Rubem Joaquim Pedreira, soldado da Cia. do Q.G. da 4ª R.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 7 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 6 meses de prisão.

Nº 21.224 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Milton Paes de Azevedo, soldado da 1ª/2ª G.A.C. e Fte. de S. João, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. e 261 do Cod. Pen. Comum, c/c o arts. 66 , § 1º, 57 e 59, inciso II, letra K, 62, incurso I, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M..- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.911 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Paciente: Sebastião Dantas Loureiro, major aviador, preso no 2º R.I..- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.173 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 7ª R.M. e Jorge Drandão Paulo, civil, condenado por desclassificação do art. 208 para o art. 209, tudo do C.P.M. a oito meses de prisão.- O Tribunal desclassificando o crime para o art. 198, § 2º c/c § 4º, nº V., tudo do C.P.M., condenou a 8 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.943 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Ary Candido Batista, soldado do 6º B. Eng., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 57, do C.P.M. (art. 163).- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º Bt. de Eng..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.715 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso, de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M. e Deodato Gonçalves Pinheiro, 1º sargento reformado do Exército, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 21.050 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: José Eleutério de Melo, 3º sgt. Q.I.G. da Aér., condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º alíneas I e V, c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. e o civil Alceu Percy Mendel, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art. 208 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. daAud. da 2ª R.M. e 4ª Zona Aérea.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.969 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Djalma dos Santos Carneiro, soldado do Btl. de Guardas, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Btl. de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.146 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Antonio José Miguel, soldado do 7º Esq. de Rec. Mec., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 7º R.O.-105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.993 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: José Romano, soldado da Esc. de Aér., condenado a seis meses de prisão incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.160 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Aldo Francisco Alves, soldado do 6º R.I.(Ipiranga), condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I.(Ipiranga).- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.177 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom. daAud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º R.C. e Manuel João Marino, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 com as atenuantes do art. 37, §§ 1º, 2º, 3º e 8º, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 21.021 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Gumercindo Pereira da Silva, F.N. SD-12.639, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, n.II, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.035 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. daAud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Quartel da Academia Militar das Agulhas Negras e Manoel Bispo de Araujo, soldado da Cia. de Comando e Serviço da referida Academia, cujo processo de insubmissão foi desclassificado pelo Cons. de Justiça de acôrdo com o art. 228 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.054 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 9ª R.M. e Ranulfo Veron, soldado do 11º R.C., condenado as penas do grau sub-medio do art. 59 do C.P.M. Apelados: O Cons. de Justiça do 11º R.C. e Ranufdo Veron, soldado da referida unidade.- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.141 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. -Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. -Apelante: José Ferreira Lima Neto, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado as penas do grau minimo do art. 55 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º G.A.T.-75.-Confirmou-se a sentença, corrifindo-se, unanimemente.

Nº 21.155 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Marino da Silva Leão, M.N. 2a. cl. 470.774, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm de Justiça da Armada da Aud. da 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.731 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Adélio José dos Santos, soldado do Btl. de Comando e Serviços da Academia Mil. das Agulhas Negras, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Academia Mil. das Agulhas Negras.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de abril ap. 21.038(B.C./V.M.) Ses. de 25 de ab. aps. 21.089(VM/BC) 21.215(HV/OM) 21.162(MR/VM) 21.243(HV/CB) 21.260(HV/OM) Ses. de 28 de ab. ap. 21.024(VM/BC) 21.041(CC/VM) 21.037(VM/CC) 21.044(VM/BC) 21.080(VM/BC) 21.138(VM/BC) 21.236(MR/VM) Ses. de 30 de abril Inq. 41(CC) Aps 21.174(VM/MR) 21.177(AT/CB) 21.242(VM/CC) 21.134(OM/CB) 21.258(BC/VM) 21.277(CC/VM) Ses. de 2 de maio aps. 20.926(HV/CB) 20.929(BC/CC) 20.978(HV/CB) 20.945(AT/OM) 20.989(HV/AT) 21.009(OM/AT) 21.000(HV/CB) 21.053(CB/OM) 21.079(HV/CB) 21.067(CB/OM) 21.168(OM/AT) 21.137(HV/CB) 21.186(OM/AT) Ses. de 5 de maio aps. 20.704(CB/OM) 20.748(HV/AT) 20.749(CB/HV) 20.960(HV/AT) 20.948(CB/OM) 21.007(HV/AT) 20.961(CB/HV) 21.046(HV/AT) 21.083(CB/OM) 21.131(HV/AT) 21.200(OM/AT) 21.147(HV/AT) 21.279(VM/BC) Ses. de 7 de maio aps. 20.971(AT-OM) 21.213(OM/AT) 21.150(MR/BC) 21.228(OM/AT) Rev.Crim. 604(CC/MR) Ses. de 9 de maio Cor. Par. 426(VM) Aps. 20.994(AT/OM) 21.282(MR/CC) 21.004(AT/CB) 21.341(VM/CC) 21.017(AT/OM) 21.118(AT/CB) 21.193(AT/CB) 21.283(AT/OM) Ses. de 12 de maio aps. 21.008(CB/HV) 21.227(CC/BC) 21.020(CB/OM) 21.237(CC/MR) 21.025(CB/AT) 21.286(CC/BC) 21.034(CB/OM) Ses. de 14 de maio Recs.Crims. 3.428(MR) 3.429(CC) Aps. 20.700(AT/OM) 20.701(AT/OM) 20.743(AT/OM) 20.746 (AT/OM) 20.944(CC/VM) 20.975(CB/OM) 20.987(CB/HV) 20.997(CB/OM) 21.159 (OM/HV) 21.176(BC/CC) 21.246(AT/HV) 21.273(MR/BC) Emb. 17.931(MR/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.