ATA DA 58a. SESSÃO, EM 23 DE JULHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza, Brig. Gervásio Duncan, Gen. Lima Brayner e Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 20 de julho :

Nº 27.932 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: José Augusto da Silva, soldado do C.P.O.R. da 8a. R.M., condenado a 3 meses de reclusão, incurso no art. 198 c/c o § 2º; Benjamim Lima Ferreira e Francisco Canindé Melo, civis, absolvido do crime previsto no art. 208, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação da Promotoria para confirmar  a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, relator e Dr. Berredo Leal, revisor, Generais Nicanor Guimarães de Souza e Lima Brayner, que davam provimento, para condenar o soldado José  Augusto da Silva, a 8 meses de prisão, como incurso no art.198, § 4º, inciso V, c/c § 2º do mesmo artigo, e General Alencar Araripe que lhe negava provimento para absolver o acusado, por entender não existir crime a punir, confirmando a sentença quanto aos civis absolvidos, unânimemente.-

Nº 27.941 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 7a. R.M..- Apelado: Waldomiro Carneiro Duarte, 1º Tenente (ES) da Reserva Remunerada da  Armada, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.981 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. de Marinha.- Apelado: Francisco Monteiro, Cap.Ten. da Reserva Remunerada, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V do C.P.M. e art. 203 do mesmo Código.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não estar presente ao relatório.-

Nº 28.006 -  Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: Arnoldo João da Silva, 1º sargento da Aeronáutica e João Martins dos Santos, Tratorista do Destacamento da Fôrça Aérea Brasileira, em Marabá, absolvidos do crime previsto no art. 232 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.019 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Joaquim Pedro Milagres, 3º sargento do 10º Regimento de Infantaria, que apela da sentença, na parte que considerou transgressão disciplinar a sua penalidade.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Joaquim Pedro Milagres, 3º sargento do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento às apelações, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Prestou compromisso e entrou no exercício do cargo de Ministro Convocado, o Sr. Dr. Auditor Adalberto Barreto, em substituição ao Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que se encontra licenciado.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

RECURSO   CRIMINAL

Nº  3.647 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado do 12º Regimento de Infantaria, Arnóbio Dourado Guimarães.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso da Promotoria, votando com restrições os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Armando Trompowsky.- Decisão unânime.- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

H A B E A S = C O R P U S

Nº  25.705 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Paciente: José Eugênio Silva, soldado do Contingente do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, prêso à disposição do Diretor do Parque de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº  28.077 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ary Silva, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de  Engenharia. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o apelante, por inexistência de crime a punir.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 28.082 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Apelante: Djalma  Vitório de Morais, MN-SC-2a. classe, nº 53.3326.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu  negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº  28.149 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Luiz Augusto Guadalupe, 2º Tenente do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho  Especial de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação,  para confirmar a sentença. apelada.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº  28.094 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Flávio Alvez Balzareno, soldado da 3a. Cia.  do Depósito de Subsistência Regional, absolvido do crime previsto nos artigos 171 e 139 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.048 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Altamiro Nunes de Carvalho, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho  de Justiça do 3º Batalhão Rodoviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, por estar o mesmo amparado  pelo decreto da anistia.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 28.074 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Jofre Antônio Garcia Jovelino, soldado da Escola Preparatória de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho  de Justiça da Escola Preparatória de São Paulo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº  28.047 - R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Apelante: Leonardo Vargas, soldado do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu reformar a sentença e absolver o apelante, por considerar não haver crime a punir.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 28.068 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Rudecindo Paulo Canosa, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformando  a sentença, absolver o apelante.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

28.071 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante : Arlindo Alves Brasileiro, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para, reformando a sentença reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº  28.103 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Apelante: Alzimiro Martins, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº 736 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Requerente: Francisco Gomes da Silva 3º, sargento da Aeronáutica, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M., por acórdão do S.T.Militar de 27-4-55.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.079 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Almiro Soares da Silva Júnior, soldado do 2º Batalhão de Infantaria da Pol. Militar do D. Federal, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 136, preâmbulo, c/c o art. 182, preâmbulo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu julgar incompetente o fôro militar, determinando a devolução dos autos à Auditoria de origem para o encaminhamento dos mesmos à Justiça Civil, devendo ser pôsto o apelante em liberdade.- Decisão unânime.-

Nº 28.069 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de  Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Antônio Macário da Costa, 3º sargento da Fôrça Policial  de Pernambuco, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M.. e art. 25 da Lei do Serviço Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.017 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de  Castro. -Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Edmundo Teixeira de Souza, mar. nac., nº 52.5039.3, condenado a 6 meses de reclusão, incurso no art. 198, c/c art. 59, nº II, letra "k"; Waldemir Santa Rosa, mar. nac., nº 45.0054.3, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 198; José Nunes de Souza, civil, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art.  208, c/c os arts. 59, nº I e 60, § 1º, nº I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver os apelantes.- Decisão unânime.-

Nº 28.092 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Edézio Martins da Silva, soldado do 1º Batalhão de Saúde, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II, IV e V, c/c os arts. 57 e 62, alínea I, tudo do C.P.M. e a pena accessória de 2 anos, para investidura de função pública, por fôrça do art. 54, § único, inciso I, letra "b" do mesmo Código  e José Alves, civil, condenado a 1 ano e 1 mês de prisão, incurso no art. 208, c/c os arts. 57 e 62, alínea I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, deixando de votar o Ministro Convocado Dr. Adalberto Barreto, que se deu como impedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o  Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

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Republica-se por ter saído com incorreções, na Ata da 57a. Sessão, em 20 de julho : "O Tribunal recebeu comunicação do Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, que entraria em gôzo de 2 meses de licença prêmio, 3a. parcela de 6 meses a que tem direito, relativa ao período 1924/1934, a partir de 23 do corrente; e concedeu licença de 60 dias para tratamento de saúde, ao Ministro Convocado, Auditor Dr. Mário Berredo Leal".

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que na próxima sessão tomará posse do cargo de ministro, para o qual foi recentemente nomeado, por ato do Exmo. Sr. Presidente da República, o Exmo. Sr. General Antonio José da Lima Camara, razão pela qual apresentava suas despedidas ao Exmo. Sr. General Nicanor Guimarães de Souza, ministro convocado, agradecendo-lhe os serviços prestados ao Tribunal e fazendo votos pela felicidade pessoal de S. Exa. na nova comissão, no Exército. Por proposta do Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe, o Tribunal resolveu, por unanimidade, mandar consignar em ata um voto de louvor ao General Nicanor Guimarães de Souza, pela maneira exemplar com que desempenhou as suas atribuições, demonstrando suas qualidades invulgares de chefe militar, afeito ao estudo dos mais complexos problemas ligados às Fôrcas Armadas, revelando-se, como juiz, perfeitamente integrado nos altos interesses da Justiça Militar, que assim lhe fica devendo inestimáveis serviços, e que tais conceitos constem do ofício a ser endereçado ao Exmo. Sr. General Ministro da Guerra.

Usaram, ainda, da palavra, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Armando Trompowsky, e Dr. Ivo D'Aquino, Procurador Geral da Justiça Militar.

O Exmo. Sr. General Nicanor Guimarães de Souza, despedindo-se do Tribunal, agradeceu a manifestação de aprêco que lhe foi prestada.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 16 de julho : Inquérito 71 (CC)

Ses. de 18 de julho : Apelações :   28.008 (PL/AA) 28.042 (PL/AT)

28.049 (PL/AA)

Ses. de 20 de julho : Apelações :   27.995 (PL/GD) 28.014 (PL/NS)

28.027 (PL/GD) 28.130 (PL/AA)

Ses. de 23 de julho : Apelações :   26.982 (LB/GD) 27.556 (LB/GD)

28.073(MR/VM) 28.065 (VM/MR)

27.830 (VM/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.