ATA DA 118a. SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconiere da Cunha e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17 de dezembro:

Nº 28.332 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: Teotônio Sabino da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Deram provimento, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 28.429 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. de Aeronáutica e Italo Pimenta de Moraes, 1º sargento, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º, do mesmo artigo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Helio Luiz Ferreira de Souza, 1º Ten. I. Aer., absolvido do crime previsto no art. 229 do C. P.M.; Italo Pimenta de Moraes, 1º sargento, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º, do mesmo artigo do C.P.M.; João Domingos Afonso, civil, Vicente Paulo de Oliveira, taifeiro, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o art. 33, do C.P. M.; Manoel Marques, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para:

a) reformar a sentença e condenar Italo Pimenta de Moraes, a 16 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º, do mesmo artigo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Brigadeiro A. Trompowsky e H. Várady e Dr. Berredo Leal, que a confirmavam e Dr. Vaz de Mello, Gen. Falconiere da Cunha e Gen. Alencar Araripe, que o condenavam a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M.;

b) reformar a sentença e condenar Helio Luiz Perreira de Souza, lº tenente, a 5 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que o condenavam a 6 meses de prisão, como incurso no art. 229, § 2º do C.P.M. e Drs. Murgel de Rezende e Berredo Leal, que confirmavam a sentença absolutória; e

c) reformar a sentença e condenar Vicente Paulo de Oliveira, taifeiro, a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V c/c o § 2º do mesmo artigo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Berredo Leal, que o condenavam a 3 meses de prisão, como incurso no artigo 263, e Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que o condenavam a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208, tudo do C.P.M. Negaram provimento à apelação da Promotoria, para:

a) confirmar a sentença absolutória de João Domingos Afonso, civil, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha, Murgel de Rezende, Generais Falconiere da Cunha e Lima Câmara, que lhe davam provimento para reformar a sentença e condená-lo a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198 § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo artigo; e

b) confirmar a sentença absolutória de Manoel Marques, civil, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que julgava incompetente o fôro militar, por se tratar de delito previsto no art. 209 e Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208, tudo do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido. Usaram da palavra os advogados Drs. Marcus Andréa, Edgar Pinto de Lima e Antenor Coelho.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 25.777 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Rubens Rocha, soldado da Cia. de Engenharia da Escola de Paraquedistas do Exército, prêso na Enfermaria nº 13 do H.C.E., pedindo ser pôsto em liberdade. Denegaram a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.533 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco de Lima Duarte, MN. 2a. classe, C1.SC. nº 53.3214.3, do Contratorpedeiro "Araguaia", condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.584 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Adezio Fliess do Amaral, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses e vinte e dois dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.-

Nº 28.514 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: Nicanor de Oliveira, soldado da Cia. do Q.G. da 1a. Divisão de Infantaria e Ronaldo Romero Lopes, soldado do Regimento Floriano, condenados a 8 meses de detenção, incursos no art. 157, § 1º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Negaram provimento à apelação de Nicanor de Oliveira, considerando sobrestada a de Ronaldo Romero Lopes, por estar foragido, unânimemente.-

Nº 28.104 - (Embargos)- Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Embargante: Jamir ou Janir Henrique Cesar, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de agôsto de 1956. Receberam os embargos, para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Lima Câmara e Gen. Falconiere da Cunha, que os desprezavam.-

Nº 28.498 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Santo Clóvis Alves da Rocha, soldado do 1º/3a. Cia. do Depósito Regional de Material Bélico, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incisos II e V, c/c o art. 20, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M.. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.546 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Roberto Vieira Pero, soldado do Depósito Central de Intendência, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Roberto Vieira Pero, soldado do Depósito Central de Intendência, condenado.- Negaram provimento à apelação da Promotoria, dando à do acusado, para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 28.531 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Carlos Alberto Rodrigues de Paula, mar. nac., 2a. classe, SC. nº 53.3052.3, condenado a 15 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.-

Nº 28.530 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Florisvaldo da Silva Lemos, marinheiro nacional 2a. classe do Cruzador "Tamandaré", condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Berredo Leal, que reduziam a pena a 6 meses de prisão.-

Nº 28.356 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R. M.- Apelados: Silvio Lopes dos Santos, 1º Ten. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M. e Hakio Yokota, José Garofalo e Waldemar Dorácio, civis, absolvidos do crime previsto no art. 233 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.908 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe-. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a R.M..- Apelado: José Antônio Corrêa, soldado do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.523 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Bezerra Cavalcanti, marinheiro, 1a. classe, nº 525.093.7, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, nº II do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.544 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Giovano da Silva, soldado do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.513 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Luiz Carlos Scasciotti, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.537 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: José Francisco Rosa, soldado do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha, Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 28.542 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Helcio Francisco de Moraes, soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 28.495 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Armando da Silva Pereira, soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 28.518 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Reginaldo da Silva Lima, soldado do Contingente da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiçado Regimento Escola de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 28.521 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Mirko Stepanic, soldado do Contingente do Quartel General da 4a. Zona Aérea, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Deram provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 28.519 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Monteiro de Assis, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 28.548 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: João Alves de Aragão, cabo da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.436 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Edson Rodrigues da Silva, soldado do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe.-

RECURSO   CRIMINAL

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Nº 3.663 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Jamil das Neves, soldado da 5a. Cia. de Manutenção Leve.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, negaram provimento ao recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende Bocayuva Cunha, Generais Lima Câmara, Alencar Araripe, Falconiere da Cunha e Almte. Pinto de Lima, que lhe davam provimento.-

PETIÇÃO  ADMINISTRATIVA

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Nº    21 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Armando Henrique da Silva e outros Auxiliares de Portaria, pedindo reconsideração da decisão do Egrégio Tribunal, na Petição de Cláudio Rosière.- Indeferiram o pedido, unânimemente, sendo aprovada, também, unânimemente, a proposta do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, a fim de que seja nomeada uma comissão, composta de funcionários das classes mais elevadas do Tribunal, para estudo das questões administrativas, idênticas às da presente petição.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Representação 267 (BC)

Ses. de 12 de dezembro: Apelação 28.549 (MR/BC)

Ses. de 14 de dezembro:

Apelações: 28.516 (VM/MR) 28.525 (MR/BL)

Ses. de 17 de dezembro:

Revisão Criminal 757 (BC/BL)

Apelação: 28.528 (AA/AT)

Ses. de 19 de dezembro:

Revisão Criminal 754 (VM/BL)

Apelações:  28.507 (AT/AA) 28.532 (AT/AA) 28.543 (LC/AT)

28.564 (LC/HV) 28.491 (PL/HV) 28.529 (PL/AA)

28.547 (PL/AT) 28.517 (BL/BC) 28.293 (HV/AT)

28.506 (HV/AT) Embargos 28.218 (VM/MR)

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Foi, a seguir, encerrada, a sessão.