ATA DA 10a. SESSÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 1 957

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara e Gen. Olympio Falconieri da Cunha.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21 de janeiro :

Nº 28.559 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R. M..- Apelado: Palmiro de Lima passos, 1º Tenente do Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 136, c/c o art.182, preâmbulo, do C. P. M..- Acolheram a preliminar de não se tomar conhecimento de apelação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. lima Câmara.- Não Tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto, que se deu por impedido. - Usaram da palavra, o Sr. Dr. Edgard Pinto de Lima e o Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral.-

Nº 28.614 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Augusto Demésio dos Santos, 3º-SG=EL-nº 43.5854.3, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M..- Não tomaram conhecimento da apelação da Promotoria, por falta de objeto, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S   =  C O R P U S

Nº 25.791 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: João Fasanaro, 1º Ten. R/2, denunciado pelo Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo ser excluído da denúncia.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Falconieri da Cunha, que se deu por impedido.-

Nº 25.792 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: José Getúlio de Zem, Tenente, denunciado pelo Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo ser excluído da denúncia.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que se deu por impedido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.621 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R. M. e Franklin Ribeiro, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate e Franklin Ribeiro, soldado do referido Batalhão, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado a 15 meses e 1 dia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Drs. Murgel de Rezende, Bocayuva Cunha e Gen. Lima Câmara, que negavam provimento à apelação do M. P., dando à do acusado, para reformar a sentença e anular o processo.-

Nº 28.552 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: Florentino Pereira Cardoso, 2º Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232, § 1º, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M.; Sergio Rosa, 3º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232, preâmbulo, c/c o art. 33 do C.P.M. e Vasto Carmo Mancini, civil, absolvido do crime previsto no art. 233, § único, tudo do C.P.M.. -(Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento).-

Nº 28.576 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Osmarindo de Oliveira Gomes, marinheiro nacional, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos II e V, do C.P.M.. e Ruy Corrêa dos Santos de João Abrão de Araujo, marinheiros nacionais, condenados a 1 ano de prisão, incurso no art. 208, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença quanto ao marinheiro Osmarindo de Oliveira Gomes, unânimemente e deram provimento, em parte, à apelação de Ruy Corrêa dos Santos e João Abrão de Araujo, para reformar a sentença, desclassificar seus crimes para o art. 263 do C.P.M., condenando-os a 3 meses de detenção, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Bocayuva Cunha e Generais Falconieri da Cunha e Lima Câmara, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

RECURSOS  CRIMINAIS

Nº 3.645 - (Embargos) - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar que determinou o arquivamento do Inquérito Penal Militar, em que é indiciado o Coronel Aviador João Adil de Oliveira. - Preliminarmente, não foram admitidos os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha, Murgel de Rezende, Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha. -

Nº 3.663 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R. M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Jamil das Neves, soldado da 5a. Cia. de Manutenção Leve.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Almirante Presidente, negaram provimento ao recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Bocayuva Cunha, Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha e Almte. Pinto de Lima, que lhe davam provimento. (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 118a. Sessão, em 19 de dezembro de 1 956).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

2º adiamento: Apelação 28.552 (VM/CC)

Ses. de 18 de janeiro :

Recurso Criminal : 3.665 (BC)

Ses. de 21 de janeiro :

Conflito de jurisdição : 133 (BC)

Apelações :

27.781 (CC/VM)

28.317 (HV/PL)

28.610 (FC/HV)

 

28.613 (AT/PL)

28.591 (BC/MR)

Emb. 28.340 (BC/MR)

Ses. de 23 de janeiro :

Recurso Criminal : 3.664 (VM)

Apelações :

28.600 (AA/LC)

28.604 (LC/AT)

28.618 (FC/AT)

 

28.605 (HV/AA)

28.666 (LC/AA)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.