ATA DA 52ª. SESSÃO, EM 19 DE JULHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’ AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello , por ser achar licenciado e Brig. Heitor Várady.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17 de julho :

Nº 28.882 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 5a. R.M..- Apelado: Irineu Peters, civil, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 28.969 -   Pará- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 8a. R.M..- Apelado: Manoel de Souza Vaz, 1º Tenente MR.RM., da Agência da Capitania dos Portos de Floriano do Estado do Piauí, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M..- Deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para, desclassificação o crime para o art. 207, condenar o apelado a 5 meses de prisão,contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto, que negava provimento ao recurso, confirmando a sentença absolutória e General Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que davam provimento à apelação do Ministério Público, condenado o apelado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 232, tudo do C.Penal Militar.-

Nº 29.017 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Ivo Brandão da Cunha e João Alves de Oliveira, cabo e soldado do Batalhão de Guardas, condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º nºs II, IV e V, c/c o § 2º do mesmo art. 198, tudo do C.P.M. e Jayme da Silva Pinto, civil, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Ivo Brandão da Cunha e João Alves de Oliveira, cabo e soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II, IV e V, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Unânimemente, deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o cabo Ivo Brandão da Cunha e o soldado João Alves de Oliveira, a 2 anos de reclusão, como no incursos no art. 198, § 4º nºs IV e V do C.P.M.; por maioria, deram provimento, em parte, à apelação do civil Jayme da Silva Pinto, para desclassificar seu crime para o art. 209, do C.P.M., julgando incompetente o fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Generais Falconieri da Cunha e Lima Câmara, que davam provimento à apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M. e também por maioria, deram provimento, em parte, à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o soldado Nicephoro Edgard Oranato, a 3 meses de prisão, como no incurso no art. 263, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Falconieri da Cunha, que o condenavam, a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, Nº IV e V do C.P.M.- Usou da palavra o Dr. Sylvio Guimarães, advogado.-

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Reassumiu as funções do cargo de Ministro, o Exmo. Sr. Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima, por terminação da parcela de 2 meses de licença especial, em cujo gôzo se encontrava.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REPRESENTAÇÃO

Nº 291 -        Mato Grosso- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da condenação de Otávio Tomaz de Oliveira, ex-cabo do 33º B.C., condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198 do C.P.M. por sentença do C.P.J. da Auditoria da 9a. R.M., prolatada em 28 de abril de 1949.- Julgaram extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 777 -        Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: João Bispo de Morais, mar. nº 49.1145.3, 1a. classe, condenado a 1 mês e 15 dias de prisão, incurso no art. 227 do C.P.M., por sentença do Conselho de Justiça da 1a.Auditoria de Marinha.- Indeferiram o pedido, contra os votos do Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Dr. Adalberto Barreto, que deferiram para absolver o requerente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.901 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Carlos Alberto Lopes de Souza, subtenente do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 229, caput do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.970 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Marcolino Medeiros Netto, cabo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, incurso no art. 198, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M. e a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198 do mesmo Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto, Dr. Autran Dourado e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento, para reformar a sentença e condenar e condenar o acusado a 1 ano e 6 meses de prisão, como incurso no art. 198, c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M..-

Nº 28.897 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Jofre Tomé de Senna, 3º sargento do Comando de Transporte Aéreo, condenado a 1 mês de detenção, ex-vi do art. 227 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o acusado, sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.-

Nº 28.767 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Luiz Belarmino do Santos e João Ferreira da Silva, funcionários da Prefeitura de Aeronáutica do Galeão, condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, nº V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Edyr Jorge da Costa Leal, Sebastião Inácio Ferreira e João Cafiero, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.820 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Aluizio Coelho Marins, capitão I.E.,servindo na Academia Militar de Agulhas Negras, absolvido dos crimes previstos nos arts. 180, 207, 241, e 254, do C.P.M..- (Adiado o julgamento por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos.

1º adiamento : Apelação nº 28.820 (MR/AD)

Apelações :      29.019    (FC/HV)    29.012    (HV/AT)    29.006       (AT/HV)

29.026    (LC/HV)    29.030    (AT/LC)     29.037       (AA/HV)

28.956    (AB/AD)    28.876    (AB/AD)

Recurso Criminal : 3.691 (CC)

Petição Administrativa : 27 (AA)

Revisão Criminal: 780 (MR/AT)

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