ATA DA 62a. SESSÃO, EM 2 DE AGOSTO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREI­RA GUIMARÃES.

 

SUB-SECRETARIO, O SRN. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Briga­deiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady. Gen. Edgar Facó.Deixou de comparecer,com causa justificada,o sr.Ministro Almte.A.de Vascon­celos.

As treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 31 de julho findo;

N.10905 -        São Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes:- A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R. M. e Leonardo Saponaro sold. do 4º R.I., condenado no grau minimo do art. 156 do C. P. M. Apelados:- O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da 2a. R. M. e Oliveiro Teixeira Primo, cabo veterinario do 4º R. I., absolvi­do do crime previsto no art. 156 do C. P. M. e Leonardo Sapo­naro, sold. do 4º R. I. - O Tribunal deu provimento á apela­ção da Promotoria para condenar o soldado Leonardo Saponaro como incurso no gráu minimo do artigo 156 do antigo Código Penal Militar combinado com o artigo 59 do Dec.Lei nº 4766 de,1-10-42 e o cabo Oliveiro Teixeira Primo como incurso no gráu médio do artigo 156 do antigo Código Penal combinado com o referi­do artigo 59, contra o voto do Snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença que absolveu o soldado e desclassificava o crime para o artigo 154,  quanto ao cabo para condena-lo no gráu minimo, sem o aumento do terço do arti­go 59 citado. O Snr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras não aplicava aos acusados o aumento do terço a que se refere o antigo 59 do citado Dec. Lei.

N.11084.-      Sergipe. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante:- A Prom. da Aud. da 6a. R. M. Apelada:- A decisão do C. J. do 28a. B.C., que absolveu Joviniano Ribeiro Nascimento, sold. do 28º B.C. , do crime previsto no art. 116 do C. P. M. :- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar, o réu á pena de 5 meses e 10 dias, como incurso na sanção do artigo 159  combinado com o artigo 314, tudo do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.11099.-      Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante:- A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M.  Apelada:-  A decisão do C.J. do 1º R. C. D., que absolveu Osmar de Oliveira, sorteado do 1º R. C. D. , do crime previsto no art. 116 do C. P. M.:- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11136. -     Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:- A Prom. da la. Aud. da la. R. M.  Apelada:- A decisão do C. J. do 1º R. C. D., que absolveu Vitorino Armando de Abreu, sold. do 1º R. C. D., do crime previsto no art. l6 do Dec. Lei. nº 4766, de 1-10-42. :- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 11154.-     Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante:- A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M. Apelada:- A decisão do C.J. do 1º R. C. D. que absolveu Hercules Ferreira, sorteado do 1º R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

N.20223 -        São Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente: João Oscar Poltronieri, sorteado pela 5a. C. R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 20277-        Estado do Rio. Rel. o Snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.  Paci­ente:- Agenor José de Oliveira, sorteado encostado ao 3º R. I. Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N. 20430-        Goiás. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Pacientes:- Nélcio Marcondes, Onofre Tobias, Antonio Véra, João Soares So­brinho, Justino Alaion, Francisco Ferreira, Manuel Duarte, João Cansino Neto, Alfredo Francisco, Salvador Duarte,  Bene­dito Scarabelo, Jorge Mariano Aparecido Pereira, Estevão Be­nigne, Valetim Zanonceli,  João Francisco, Antonio Brune, Fe­lipe Mathias,  Antônio Inácio Alves, Joaquim Silveira da Silva, João Gregório de Souza, Waldomiro Cerino, Francisco Serezino, Antonio de Castro, Ernesto Gazzoni, Antonio Juarez Lários, Antonio Peres e Florindo; filho de José Costa, presos no 6º B. C. :- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20312.-        São Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paci­ente:- Leopoldino Musa Corrêa, sort. insub. preso no 4º B. C. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 20330.-       São Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paci­ente:- Calixto Seganelo, sort. insub.,preso no 4º B. C. :- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20335.-        Estado do Rio. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente:- José Claudino, sort. Insub. preso no 3º R. I. :-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20362.-        São Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paci­ente:- Horácio Roberto do Nascimento, sort. pela 5a. C. R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 20398.-    São Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Pa­ciente:- Waldomiro Feliciano, sort. Incorporado ao 2º G.A. de Dorso. :- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.20407.-        São Paulo.- Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Pa­ciente:- Gentil Callipo, sort. pela 5a. C. R. :- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20438.-        Cap. Federal.- Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente:- José Roza, sort. insubmisso, preso no Btl. V. Cabrita. :- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20404.-        São Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paci­ente:- Adelino Henrique, sodado, preso noB. C. :- Con­cedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20422.-        Bahia. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente:- Luiz Gonzaga Barbosa, preso 19º B. C., por ordem 17a. C. R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20391.-        Sao Paulo.- Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente- Antonio Rodrigues Nogueira, sort. pela 4a. C. R. :- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20409.-        São Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Paciente:- Sidrach Ferreira, sorteado pela 5a. C. R. - Concedeu-se a ordem unanimemente.

N.20352.-        Estado do Rio. Rel. o  snr.  Ministro  Gen. Manoel Rabello. Paciente:- Nilo de Souza Menezes, reservista de la. Categoria, preso no 3º R.I. :- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 20361.-       São Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente- José Silvano Filho, sort. pela 5a. C. R.:- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 20388.-       São Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente- Baptista Carlos Reveliu, sort. pela 5a. C. R. :- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 20406.-       R.G. do Sul. Rel. o Snr. Ministro Manoel Rabello. Paciente:- José Alves da Rocha, preso no B. C. como incurso no art.298 do C. P. M. :- Negou-se a ordem, contra os votos dos senhores Ministros:- Generau Manoel Rabello e Edgar Facó, que  a concediam.

N. 20329.-       São Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente:- Benedito Elias da Silveira, sort. insubmisso preso no 4º -B.C- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 20.273.        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. Paciente:- Luiz Naloto, soldado da Escola de Moto-Mecanização. - Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.20390.-        São Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. - Paciente- Mário Breciani, sort. pela 4a. C. B. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 20369 -       São Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente:- Antonio Spinelli, preso pelo crime de deserção no 38º B. C. - Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N. 20387-        Bahia. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente;- Walter Loureiro da Silva, mar. de 2a. classe, preso á disposi­ção do C. P. J. da 6a. R. M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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RECURSO CRIMINAL

N.2868 .-         São Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da la. Aud. da 2a. R. M. Recorrido:- O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou em parte a denúncia oferecida con­tra o 2º sargento Lourival Jorge Alves Pereira, como incurso no art. 168 do C. P. M. - O tribunal deu provimento ao recurso para,  reformando o despacho recorrido, mandar que o Dr. Auditor receba a denuncia, unanimemente.

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REVISÃO  CRIMINAL

N. 234 -           Cap. Federal - Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Revisando: José de Pau­la, ex-soldado da la. Formação de Intendência, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 150, parag. 1°, do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 8/8/941.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, como in­curso na sanção do artigo l81, § 2°, do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello e Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenavam á pena de 8 anos e 6 me­ses.

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APELAÇÕES

N.11489-        Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Celso Pires de Carvalho e Albuquerque, 1° Tenente Intendente do Exército, condenado como incurso no grau mínimo dos artº. 166 e 178, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2a.Aud. da la. R.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência unanimemente.

N. 11534-        Santa Catarina.- Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Garibalde do Amaral Reinoso, sold. do 14º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 136 parag. 3º e 182, preâmbulo, do C.P.M, c/c art. 314 do mesmo Código (Dec.Lei 6227 de 24-1-44) Apelado: O C. J. da Aud. da 5a.R.M.- O Tribunal resolveu con­denar o reu á pena de 12 meses de prisão, pelos crimes previs­tos nos artigos 136. § 3º. e 182, combinado com o artigo 314. tudo do novo Cod.Pen.Militar. O sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, não aplicava ao apelante o aumento do terço a que se refere o artigo 314 do novo Cod.Pen.Militar.

N. 11140-      Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelantes:A Prom. da 1ª.Aud. da 1a.R.M. e Henrique Tomaz, sold. da Base Aérea do Galeão, con­denado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelados :O C.J. da Base Aerea do Galeão e Henri­que Tomaz, sold. da mesma Base.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do Cod.Pen.Mil, unanimemente.

N. 11333-        Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelantes: Palminor Viana e José Manoel dos Santos, soldados, condenados, o primeiro, como incurso no grau máximo do art. 101, parag. 2°, do C.P.M, c/c art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42 e o segundo, como incurso no grau sub-médio do art. 101, parag. 2°, do C.P.M, c/c art. 59 do Dec-Lei 4766, de l/l0/42.- Apelado:O C.P.J. da Aud. da 5a.R.M. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Pacheco de Oliveira, que absolvia o soldado José Manoel dos Santos e condenava o soldado Palminor Vianna no grau médio do artigo 101, e Gen. Edgar Facó que, com relação ao soldado Palminor Vianna, dava provimento, em parte, a apelação do mesmo para condena-lo também no grau médio.

N. 11376-        Santa Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante Antonio José da Silva, sold. doBtl. de Engenharia Motorizado, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 154 do C.P.M, c/c art. 314 do mesmo Código.-Apelado:O C.P.J. da Aud. da 5a.R.M.- Negou-se provi­mento, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que dava provimento para absolver o acusado.

N.11546.-        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Olivei­ra. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante:- Fran­klin Soares Quaresma, sold. do Contingente da Escola Prepara­toria de Cadetes de Porto Alegre, condenado como incurso no gráu médio do art. 134 do C. P. M. c/c art. 59 do Dec. Lei. 4766, de l-10-42:- Apelado:- O C. J. da la. Aud. da 3a. R.M. Negou-se provimento, O snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira votou com restrições.

N. 8095.-         Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Requerente Alfredo Belo da Silva, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no grau mínimo, do artigo 150, parag. 1º, c/c artigos 10 e 56 do C. P. M., por Acórdão deste Tribunal de 17-10-941, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no artigo 2º, paragrafo único, do Dec. Lei. 6227, de 24-1-944. O Tri­bunal resolveu deferir,em parte,  o pedido de revisão para condenar o revisando, a pena de 4 anos de reclusão, como incurso na sanção do artigo l8l do novo Codigo Penal Militar, unanimemente.

N.11163.-        Rio Grande do Sul. Rel. o snr Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelantes:- A Promoto­ria da 3a. Aud. da 3a. R. M. e Luiz Martins Sortik, sorte­ado do 3º R. C. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C. P. M. (Dec. Lei. 6227 de 24-1-44). Apela­dos:- O C. J. do 3º R. C. I. e Luiz Martins Sortik, sortea­do do 3º R.O. I.-O Tribunal deu provimento, á apelação para, reformando a sentença apelada , absolver o acusado, unanimemente.

N. 11352.  -     São Paulo.- Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Heitor Várady. Apelante:-Menchol Perez, sold. do 4º B. C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec. Lei. 4766 de 1-10-42. Apelado-O C. J. doB. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.11188 .-       Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelantes:A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R. M. e Floricio Santos Oliveira, sorteado do 3º R. C. I., condenado como incurso no grau mini­mo de art. 159 do Dec. Lei. 6227 de 24-1-44. Apelados:- O C.J. do 3º R. C. I. e Floricio Santos Oliveira, sorteado do 3º R. C. I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N. 11425.-       Cap. Federal. Rel. o srn. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante:-José Agostinho da Costa, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau sub-máximo do paragrafo 1º, nº 1, do art. 16 do Dec. Lei. 4766, de 1-10-42. Apelado:- O C.J. do Batl. Vilagran Cabrita. - O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 9 meses de prisão pelo crime previsto no arti­go 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N. 11446-       Minas Gerais.- Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:- Olario Jacinto de Assis, sold. do 4º R. C. D., condenado como incurso no grau médio do art. 298 do C. P. M. Apelado- O C. J. doR. C. D. O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 15 meses e 22 dias, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.11481. -       Paraná. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneirar. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello.  Apelante.- Estefano Soika, soldo 15º B. C, condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c art. 298 do Dec. Lei. 6.227 de 24-1-44. Apelado:- O C.J. do 15º B. C. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em deligencia para que o apelante seja submetido a exame de sanidade mental, unanimemente.

N.11505. -      Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Flodoaldo Julio dos Santos, sold. do Regt° Andrade Neves, condena­do como incurso no grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-  Apelado: O C.J. do Regt° Andrade Neves.-Pelo vo­to de desempate, o Tribunal resolveu  condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Cardoso de Castro, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, que o condenavam á pe­na de 15  meses e 22 dias de prisão.

N.11497-        Sergipe.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras .- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: José Rodrigues de Lima, sold. do 28º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 28° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar,unanimemente.

N.11488 -    Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante Horacio Bernardo, mar.nac., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado :O C.P.J. da la.A.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11526 -       Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Marcino Santana dos Reis, sold. do 26° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 26º B.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante,unanimemente.

N.11550 -      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Henrique Miori Filho, sold. do 9º R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 163 do C.P.M, c/c art. 314 do mesmo código.-Apelado: O C.J. do 9° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 117 do antigo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Cardoso de Castro, Brigadeiro Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que o condenavam á pena de 15 meses.

N.11556 -       E. do Rio de Janeiro.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Almte Azevedo Milanez.- Apelante: Antonio Braulio Machado, insubmisso do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

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O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não tomou parte no julgamento do habeas-corpus N. 20406.

M E D A L H A   M I L I T A R

O Tribunal  julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os se­guintes oficial e praças: AERONAUTICA - MEDALHA DE BRONZE - Relator o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady - Cap. Aviador Gilberto da Cunha Menezes. ARMADA - Relator o sr.Ministro Gen. Edgar Facó - MEDALHA DE OURO - Sub-of. Ulysses de Almeida.- Sub- of. Manoel Messias Freire.MEDALHA DE PRATA - Sub-of. Aluisio Marcial da Luz.- Sub-of. Victor Baptista.- Cabo MN-MR João Paulino Guilherme.- Cabo MN-MR Pedro Paulo dos Santos.- MEDALHA DE OURO - Relator o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Vá­rady - 1° sgt. Luiz dos Santos.- MEDALHA DE PRATA - 1° sgtº Antonio da Silva Louveira.- MEDALHA DE BRONZE - Cabo FN Cezarío Marques dos Santos. Cabo MN Manoel Luiz da Silva.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n. 226; re­cursos criminais 2860 - 2872 - 2874;  apelações 9958 - 10453 - 11024 -11041 - 11082 - 11092 - 11104 - 11115 - 11146 - 11152 - 11153 - 11178 -11183 - 11184 - 11190 - 11211 - 11253 - 11351- 11387 - 11408 - 11412 -11414 - 11431 - 11448- 11452 - 11480 - 11490 - 11503 – 11508 - 11512 -11517 - 11519 – 11525 - 11527 - 11532 - 11544 - 11551 - 11558 -11588 – 11447

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Foi,a seguir, encerrada a sessão                                                                               .