ATA DA 96a. SESSÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 1 956.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MENDES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO, SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24 de outubro:
Nº 28.347 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Euclides Bezerra da Silva, soldado do 14º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº 28.389 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Lima Câmara.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Eugênio da Silva Teixeira, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REVISÕES CRIMINAIS
Nº 751 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Resende. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Requerente: Sylvio Alves Catão, Gen. de Brigada R/1, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 248, preâmbulo, c/c o art. 42 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de janeiro de 1 956.-O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, Drs. Bocayuva Cunha e Berredo Leal.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen.Lima Câmara, que se deu por impedido.
Nº 745 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Requerente: Vicente Gonçalves da Silva, funcionário lotado no Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 203, c/c. os arts. 33 e 198, § 2º, do C.P.M., por sentença da 1a. Auditoria de Aeronáutica, de 27 de agôsto de 1952.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Berredo Leal, Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe.
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.657 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bacayuva Cunha. Recorrente: A Promotoria, da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., no qual é indiciado o soldado da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais Lourival Pereira de Souza. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, determinando o prosseguimento do feito, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 28.119 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Francisco Monteiro, Capitão Tenente (SI) da Reserva Remunerada, condenado a 3 anos de prisão, incurso no art. 229 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal negou provimento à apelação, declarando, em consequência, o apelante indigno para o oficialato.-Decisão unânime.
Nº 28.197 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Raimundo Nonato Bezerra, soldado da Base Aérea de Fortaleza (1/4º G.Av.), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza. O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou, parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 28.366 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Juvenal de Souza, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 28.402 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowski.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Aluizio Portela de Oliveira, soldado da 7a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal, deu provimento à apelação para absolver o apelante, amparado pela Portaria 624, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 28.174 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antônio Rodrigues Ciridó, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 28.383 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Adelino Severo, soldado da Escola de Motomecanização, condenado a 8 meses e 7 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Motomecanização.- O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação, reduzindo a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 28.355 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelado: Carlos Bezerra Martins, 2º sargento do I/4º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 28.200 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.Ministro Gen. Góes Monteiro.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Feitosa Filho, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.
Nº 27.936 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alfredo Alves Corrêa Filho, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal rejeitou a preliminar de não se tomar conhecimento do recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky, Brig. Heitor Várady e Dr. Berredo Leal. No mérito, foi negado provimento à apelação, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Nº 28.397 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Oziel Rodrigues Cabral, soldado do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte.- O Tribunal negou provimento à apelação, unânimemente.
Nº 28.392 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Roberto Domingos Ferraz, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.762 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: José Cabral de Barros, soldado, prêso no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, por ordem do Comandante daquela Unidade.- O Tribunal denegou a ordem, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Góes Monteiro.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 24 de outubro: Apelação 28.372 (BL/VM)
Ses. de 26 de outubro:
Ação Originária 16 (MR)
Apelações: |
27.880 |
(VM/BC) |
28.380 |
(LC/PL) |
28.385 |
(VM/ML) |
28.386 |
(AA/PL) |
28.395 |
(PL/GM) |
28.404 |
(PL/GM) |
|
28.408 |
(AT/PL) |
28.422 |
(AT/LC) |
28.427 |
(LC/PL) |
|
28.228 |
(VM/ML) |
28.361 |
(BC/ML) |
28.265 |
(HV/GM) |
|
28.359 (HV/PL) |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.