ATA DA 97a. SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Gurgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário do Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 26 de outubro:

Nº 28.355 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelado: Carlos Bezerra Martins, 2º sargento do I/4º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M..- O Tribunal deu provimento à apelação para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 (um) ano de detenção, como incurso no art, 178 do C.P.M., contra os voto dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que a confirmavam.

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No início da Sessão, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que se referiu ao doloroso transe pelo qual vinha de passar o Tribunal e a Nação, com o falecimento do Exmo. Sr. Ministro General de Exército Pedro Aurélio de Góes Monteiro, enaltecendo suas qualidades, como militar, como político e como magistrado. Propôs S. Excia., fôsse consignado em Ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do ilustre Ministro, comunicando-se à sua família tal resolução, e a suspensão da sessão por 5 minutos, como homenagem do Tribunal, o que foi aprovado unânimemente.

Usaram também da palavra, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que se pronunciaram sôbre o infausto acontecimento, ratificando, in totum, as considerações do Exmo. Sr. Ministro Dr Vaz de Mello.

O Exmo. Sr. Procurador Geral, Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, em nome do Ministério Público, associou-se às homenagens que estavam sendo prestadas ao Exmo. Sr. Ministro Góes Monteiro.

O Exmo, Sr. Ministro Presidente, Almirante Octávio Medeiros, pediu para que o Tribunal, por um minuto, de pé, guardasse silêncio, em homenagem ao ilustre morto, levantando, em seguida, a sessão, por 5 minutos.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 16 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Acusado: Helio Brugmann da Luz, Major Brigadeiro do Ar, da Reserva.- Crime: Artigo 232 do Código Penal Militar.- O Tribunal absolveu o acusado, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.372 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Ataualpa Alves Pampolha, cabo de marinha, da Corveta "Cabedêlo", condenado a 9 meses de prisão, incurso nos arts. 136 e 225, c/c o § 2º do art. 37, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça de Marinha da Auditoria da 8a. Região Militar e Ataualpa Alves Pampolha, cabo de marinha, da Corveta "Cabedêlo", condenado.- O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação da Promotoria, reformando a sentença para condenar o acusado a 18 meses de prisão, sendo 12 meses como incurso no art. 225 e 6 meses como incurso no art. 136, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que o condenava a 1 ano de prisão, como incurso no art. 136, absolvendo-o do crime previsto no art. 225, tudo do C.P.M.

Nº 27.880 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar e Angelo Lascala, civil, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, como incurso no art. 248, § único, do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar; Pelópidas de Oliveira, Cap. Médico do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M. e Eliezer Oliveira de Souza, 2º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232, c/c o art. 33, do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Sessão de 26 de outubro:

Apelações:

28.408

(AT/PL)

28.385

(VM/BL)

28.380

(LC/PL)

 

28.395

(PL/GM)

28.386

(AA/PL)

28.361

(BC/BL)

 

28.265

(HV/GM)

28.427

(LC/PL)

28.228

(VM/BL)

 

28.422

(AT/LC)

28.404

(PL/GM)

28.359

(HV/PL)

Sessão de 29 de outubro:

Apelação: Embargos 27.740 (BC/BL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.