SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 59ª SESSÃO, EM 20 DE JULHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Processos julgados na sessão secreta do dia 18.

QUESTÃO  ADMINISTRATIVA

60 -      Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. O Senhor Ministro-Presidente, submete à apreciação do Tribunal Pleno, para decidir se estão sujeitos à prestação efetiva de serviço, para fins de vencimentos, os Substitutos da Justiça Militar, vitalícios e estáveis, que percebem vencimentos permanentemente, tendo em vista os artigos 11 e 20, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 4.863, de 29-11-1965, vigorante a partir de 1º de janeiro de 1966. - Unânimemente reconhecido o direito daqueles cuja situação já foi definida, a qual é mantida, devendo no entanto o Tribunal estudar e apresentar normas para prestação efetiva de serviço. Quanto aos Substitutos que requeiram futuramente, deverá cada caso ser estudado minuciosamente.

APELAÇÕES

35 444 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Maj. Brig. Grün Moss. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da Mar. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Mar. que absolveu Mônico Escossia de Abreu, CB-FN-57.1051.6, do crime previsto no art 181, §§ 3º e 4º, e 182, § 1º, nº I e 5º, tudo do CPM. - Unânimemente confirmada a sentença absolutória. (Usou da palavra o adv Antonio Lopes Sobrinho).

35 421 -     Pernambuco -Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Aud/7a RM. Apelada: A decisão do CJ do QG/7a RM, que tornou nulo o processo a que respondeu o 2º Sgt Moacyr Marins Ferreira, servindo no mesmo Quartel, incurso no art 164, inciso I, do CPM, determinando o arquivamento dos autos. - Decidiram pela baixa à Auditoria para que seja o processo restaurado sendo lavrado o têrmo de deserção, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa que anulava sem renovação e Alm Esq Figueiredo Costa e Dr Murgel de Rezende que apreciavam o mérito, sendo contrários à nulidade.

35 433 -     Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Aud/7a RM. Apelada: A Decisão do CJ do Parque de Aeronáutica do Recife, que isentou de pena e tornou nulo o têrmo de deserção lavrado contra o 3º Sgt Vicente da Silva Moura, servindo no mesmo Parque, incurso no art 163 do CPM. - Decidiram pela volta à Instância Inferior para renovação do processo devendo o réu ser submetido a exame de sanidade completa.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

28 441 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Francisco das Chagas Monteiro, civil, alegando que se encontra prêso ilegalmente, a disposição do Sr. Cmt. do I Ex., desde 9 de maio p.findo, impetra a ordem para que seja pôsto em liberdade. Impetrante: Carlos Augusto Ribeiro da Silva, adv. - Homologada a desistência, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR MURGEL DE REZENDE e GEN EX TERRA URURAHY, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 377 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Oswaldo dos Santos, alegando que está sofrendo coação ou violência em sua liberdade, em face do processo a que responde, como desertor, na 1ª Aud. de Marinha, pede a concessão da ordem, por excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade. Impetrante:- Antonio Alves Fernandes, adv. - Unânimemente concederam a Ordem por excesso de prazo, para que o paciente responda em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX TERRA URURAHY, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 451 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Paciente: Jacob Horowicz, alegando ter sido denunciado como incurso no art 2º, inciso III da Lei nº 1 802, perante a 2ª Auditoria da 1ª RM, impetra a presente ordem por inépcia da denúncia e falta de justa causa, para ser excluído do processo. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso. - Concedida a ordem por falta de justa causa, contra os votos dos Exmos Srs Mins Maj. Brig. Grün Moss, relator, Dr Waldemar Tôrres da Costa, Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Corrêa de Mello. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN. EX. TERRA URURAHY, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO). - (Usou da palavra o Adv. Heleno Fragoso e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).

28 476 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Mauro Borges Teixeira, alegando ter sido prêso por ordem do Comando do III Exército, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: H.F. Sobral Pinto, adv. - Unânimemente homologada a desistência.

28 471 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Francisco Demétrio de Araújo, sargento, alegando que se encontra prêso, incomunicável, desde 27 de maio último, no Presídio Naval, à disposição do Comandante Ivan Feitosa, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo. Impetrante: Alcyone V.P.Barreto, adv. - Unânimemente concedida a ordem por excesso de prazo. (Usou da palavra o adv. Alcyone V.P.Barreto).

28 380 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Kardec Lemme, ex-Ten-Cel, alegando ter sido prêso por agentes do CENIMAR e da DOPS, por ordem do Comandante Ivan B. Feitosa, pede a concessão da ordem para, preliminarmente, ser transferido de onde estiver para o Hosp.Central do Exército e afinal, pôsto em liberdade. - Unânimemente concedida a Ordem, se por al não estiver prêso. (Usou da palavra o Dr George Tavares).

28 428 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Maria Edith do Amaral Carboggine, alegando estar sendo processada perante a 3ª Vara da cidade de São José do Rio Prêto, impetrou HC ao STF, a fim de ser excluída da denúncia por falta de justa causa. O STF não tomou conhecimento do pedido, determinando a remessa dos autos a êste Tribunal. Impetrante: Mario Simas, adv. - Unânimemente negada a ordem. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).

28 346 -     Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: João Grande, civil, alegando estar prêso por ordem do Comandante do Batalhão de Fronteiras da Foz do Iguaçú, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Deusdédit Àlvares Gomes, adv. - Prejudicado face ao julgamento do Habeas-Corpus nº 28 309, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

28 134 -     Parana - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Pacientes: Jaime José Netto, Joaquim José Netto, José Joaquim Filho, Manoel Dias Moleiro e Dr Otávio Marques Siqueira, civis, alegando estarem prêsos desde o dia 29 de agôsto, p.passado, em localidades diversas, pedem para ser postos em liberdade. Impetrante: José Eduardo S.Camargo, advº. - Unânimemente não tomaram conhecimento do pedido por serem civis à disposição de autoridades civis.(NÃO TOMOU P/NO JULG.O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA POR NÃO TER ASSIST.AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN MURGEL DE REZENDE)

28 309 -     Paraná- Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: João Grande, alegando estar prêso sem justa causa e sem culpa formada, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Deusdédit Álvares Gomes. adv. - Unânimemente julgado prejudicado por estar o réu em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

28 436 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Pacientes: Osvaldo Caldardo, Walter Buriy, Edvaldo Figueiredo, Antonio Virgilio Ferreira, José Roberto da Silva e Gilson Matias, soldados do 2º Btl. de Saúde da. 2ª RM., alegando terem terminado seu tempo de serviço a 15 de junho, continuando incorporados face a IPM que respondem perante a 20ª Vara Criminal, pedem a concessão da ordem para serem licenciados. Impetrante: Juarez A.A. Alencar, adv. - Concedida a Ordem para serem licenciados do Serviço Militar onde estão retidos, por estarem sub-judice e responderem ao processo na justiça comum.

28 466 -     Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Juarez Nordestino Martins de Carvalho, alegando responder a processo perante a Aud da 10ª RM, como incurso no art. 6º, letra c, da Lei 1802, impetra a ordem para ser pôsto em liberdade por excesso de prazo é incompetência da J.M. - Impetrante: Miguel Hissa, adv. - Unânimemente concedida a ordem por excesso de prazo, para que seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, sendo reconhecida a competência da J.M. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ Saldanha da gama por Não Ter assistido ao relatório).

28 464 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Alberto Jaime Flaksman, alegando constrangimento ilegal por parte da 2ª Auditoria da Aeronáutica que decretou sua prisão preventiva, ilegalmente, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso. - Concedida a Ordem, unânimemente, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. (Usou da palavra o adv. de defesa).

No expediente, foi lido ao Tribunal o Ofício nº 867, de 14.7.66 do Gabinete Civil da Presidência da República, acusando o recebimento da Mensagem nº 1/66 na qual, êste Tribunal tece considerações em tôrno das dificuldades que se oferecem a Justiça Militar, em razão da ampliação de suas atribuições face ao Decreto-Lei nº 2, de 14.1.66.

Nomeação de Auxiliar-Judiciária:

A seguir, o Exmo Sr Ministro-Presidente apresentou ao Tribunal expediente propondo a nomeação de Maria Augusta de Assis Silva, para o cargo de Auxiliar-Judiciária, Símbolo PJ-9, em vaga decorrente da promoção ao símbolo PJ-8 de Dimar João Peixoto e tendo em vista a classificação obtida, em concurso público de provas, de acôrdo com o art. 14, item II, da Lei nº 4.083/62. O Tribunal, unânimemente, aprovou a proposta.

A seguir, foi dado conhecimento ao Tribunal, pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, de que, face à licença especial concedida ao Dr Mozart Ferreira do Amaral, médico do Tribunal, e tendo em vista os entendimentos mantidos com a Policlínica Central do Exército, o serviço médico será prestado a êste STM pelo referido órgão.

Em conseqüência de Requerimento em que Rui Delfino Próspero da Silva pede desistência de nomeação para o cargo de motorista dêste STM e solicita sua colocação no final dos candidatos aprovados em concurso, o Exmo Sr Ministro-Presidente tornou sem efeito o Ato nº 1292, de 5, publicado no DO/GB de 8, tudo do corrente mês, nomeando para exercer as funções de motorista símbolo PJ-10, do quadro da Secretaria, em vaga criada pela Lei 5014, de 7.6.66, Laurindo de Moraes Nunes.

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

A AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 34 (RC) - está com julgamento marcado para o dia 5 de agôsto próximo.

EMBARGOS 34 779 (MR/AP)

APELAÇÕES:

35 396(AC/MF)    -  35 352(FC/MR)    -  35 430(RC/GM)    -  35 436(CM/MR)

35 389(SG/WT)    -  35 428(PB/RN)     -  35 451(CM/WT)   -  35 469(AP/MR)

35 431(RN/FC)     -  35 467(GM/RC)    -  35 457(PB/MR)    -  35 474(LB/RC)

35 486(LB/RN)    -  35 446(RC/AP)     -  35 345(MR/MF)    -  35 360(MR/TU)

35 413(MR/GM)   -  35 458(LB/WT)    -  35 440(RC/FC)     -  35 439(fc/ac)

35 455(FG/RC)     -  35 468(FC/RN)     -  35 470(PB/WT)     -  35 309(AC/CM)

35 449(TU/RN)    -  35 466(CM/AC)    -  35 424(AP/AC)     -  35 456(AP/RN)

35 442(RN/AP)    -  35 426(RN/GM)   -  35 461(LB/AC)     -  35 416(PB/AC)

35 417(SG/RC)     -  35 438(AC/GM)   -  35 479(FC/MR)    -  35 488(SG/RC)

35 407(AC/TU)

Recursos  Criminais: 4 185(WT) - 4 186(RC) - 4 190(RC

4 192(MR) - 4 195(RC).

Questão  Administrativa: 66 (FC)

Representação: 773 (SG)

Correições  Parciais: 867(AP) - 866(FC)

Revisão  Criminal: 1 047(RN/FC)

HABEAS-CORPUS

28 455(AC) - pediu vista o Exmo Sr Ministro Waldemar Tôrres.

28 452(CM) - pediu vista o Exmo Sr Ministro Murgel de Rezende.

28 434(MR) - 28 413(WT) - 28 449(AP) - 28 461(AP) - 28 458(LB)

28 445(RN) - 28 462(FC) - 28 463(GM) - 28 400(FC).