ATA DA 87a. SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 6 do corrente:
N.15.679 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - O Sgt. Ananias Pereira Porto, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença e mandar que os autos sejam restituidos á auditoria de origem, para os fins de direito, unanimemente.
N.15.686 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M. Apelado - João Deoclides Alves de Oliveira, soldado, da Báse Aérea de Canôas, absolvido dos crimes previstos nos artº. 179 e 182,§ 5º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para condenar o acusado a 2 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 5º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello- que confirmava a sentença apelada e General Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro - que condenavam o apelado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 179 do referido Código. Foi designado para Relator do acordão o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos;
HABEAS - CORPUS
N.23.846 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Mario Forli, processado pela 3a. Aud. da la. R.M.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Amilcar Pederneiras e Gen. Edgar Facó, que a concediam.
N.23.856 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Antonio Ferreira de Lima, sold. do 14º R. I.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que a concediam.
N.23.863 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Divino Bernardino Moreira, 3º sgt. da Aeronáutica, do 1º Esq. de Caça da Base Aérea de Sta. Cruz.- Negou-se a ordem,unanimemente.
N.23.857 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Pedro João Auar, preso e recolhido na Penitenciaria Centra do D.Federal.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.
N.23.854 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Alberto Villar Ozon, considerado insubmisso pela 1a. C.R.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.864 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Walter Gonçalves da Silva, mar. de 2a. classe, servindo no C.T.Beberibe, sujeito a processo pela Auditoria da 7a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.865 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Pacientes- Francisco de Souza, José Pinheiro Cavalcante e José Pereira da Silva, todos insubmissos do 23º B. C- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.606 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes-A Prom. da 2a. Aud. da 1a.. R.M. e Azor da Cunha Pinheiro, civil, condenado a 5 anos e 6 mêses e 10 dias de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o § 2º do art. 66 e art. 314. do C.P.M.; Lyrio Pinto da Silva Valle, civil, condenado a 4 anos e 8 mêses de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o § 2º do art. 66 e art. 314 do C.P.M.; Durval Barroso Braga, 1º sgt. ref. do Extº, condenado a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o art. 314 do C.P.M.; Pedro Argentino Rodrigues Brandão, civil, condenado a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o art. 3l4 do C.P.M.; José Felipe de Oliveira, civil, condenado a 1 ano, 6 mêses e 20 dias de reclusão, ex-vi do art. 235. c/c o § 2º do art. 66 e art. 314 do C.P.M.; Alvaro Gonçalves Guimarães Machado, Ten., João de Souza Negrão, Ten. Manoel Costa, Ten., e Vitor Vasconcelos, Ten., todos condenados a 4 mêses, ex-vi do art. 238, c/c o art. 314 do C.P.M - Apelados - O Cons. Especial de Just. da 2a. Aud. da la. R.M. - Azor da Cunha Pinheiro e Lyrio Pinto da Silva Valle, civil; Duarval Barroso Braga, 1º Sgt. ref. do Ext°; Pedro Argentino Rodrigues Brandão e José Felipe de Oliveira, civis; Alvaro Gonçalves Guimarães Machado, João de Souza Negrão, Manoel Costa e Vitor Vasconcellos, tenentes, e, como os demais réus, condenados, conforme descriminação supra.- Reijeitadas as preliminares de nulidade do processo, suscitadas pela defesa, o Tribunal resolveu ainda preliminarmente, converter o julgamento em diligencia a fim de que seja preenchida a formalidade exigida pela letra e do artigo 252 do Codigo da Justiça Militar, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que anulava o processo, a partir do interrogatorio.- Usaram da palavra os advogados Dr. Francisco de Assis Serrano Neves, pelo apelante Azor da Cunha Pinheiro; Dr. Renato Dardeau de Albuquerque, pelos apelantes Tenente Vitor Vasconcellos e civis Sirio Pinto da Silva Valle e José Felipe de Oliveira; Dr. Celso Nascimento, por Pedro Argentino Rodrigues Brandão; Dr. Edmundo Jose Vieira, pelo apelante Tenente Manoel Costa; Professor Dr. Alvaro Sardinha, por Duarval Barroso Braga, e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.-
N.15.749 - M.Grosso. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Vicente Lara dos Santos, sold. do 10º R.C., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 9º G.A a Cavalo 75.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.721 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Jeronimo Francisco Silveira, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.A.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.697 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante -A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado - José Lima Siqueira, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.699 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- Manoel Teixeira Soares do Carmo, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.- Apelado- O Cons. de Just. do Grupo de Reconhecimento Mecanizado.- Deu-se provimento para se absolver o acusado, unanimemente.
N.15.717 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da la. Aud. da 2a. R.M. Apelado - José de Souza Montalvão, insubmissso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.l5.725 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Varady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Walter Vaz Tosta, mar., condenado a 2 mêses de detenção, ex-vi do art. 164, c/c o § 2º do art. 31 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha e Walter Vaz Tostau. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 164 do C.P.M., unanimemente.
N.15.752 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. O sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- Francisco Pereira da Silva, sold. do 4º R.I., condenado a 8 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 4°. R.I.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
HABEAS º CORPUS
N.23.862 - Amazonas. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Pacientes- José Maria de Oliveira, Francisco Gomes de Souza e Raimundo Gomes de Souza, insubmissos do 27º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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A P E L A Ç Ã O
N.15.646 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Adamastor Pinto Mendes, operario da Fabrica Juiz de Fora, absolvido do crime previsto no art. 225, § unico, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado á penado 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 139, § unico, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que confirmavam a sentença apelada sem prejuízo, porem, da ação disciplinar. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. ( sessão de 3-10-1947)
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Acham-se em mesa os seguintes processos : Desaforamento n. 69. Revisões criminais ns. 433 e 435. Recurso Criminal n. 3.127 . Apelações ns.15.357 - 15.448 - 15-575 - 15.640 - 15.641 - 15.643 - 15.647 - 15.649 - 15.660 - 15.674 - 15.677 - 15.681 - 15.688 - 15.692 - 15.695 - 15.708 - 15.715 - 15.716 - 15.730 - 15.732 - 15.735 - 15.737 - 15.746 - 15.748 e 15.759.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.