SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70a. SESSÃO, EM 12 DE AGOSTO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte.Gitahy de Alencastro, Generaes Mariante e Raymundo Barbosa, Almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, Gen.Deschamps Cavalcanti e Drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

+ A apelação nº 7.075, do Rio G. do Sul, da qual foi relator o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; revisor o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; Apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: André Guedes, soldado do 5º R.A.M.- Regt. Mallet - absolvido do crime previsto no artº 96 nº 3 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 9 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro e gen.Raymundo Barbosa, que condenavam o réo como incurso no gráo sub-médio, e almte.Raul Tavares, que confirmava a sentença apelada.

+ A apelação nº 7.060, do Estado de Santa Catarina, da qual foi relator o dr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; revisor o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. Apelado: José Freire da Silva, 3º sargt. do 5º B.C. - absolvido dos crimes previstos nas artº. 168 e 178 nº 2 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 9 do corrente, teve a seguinte decisão: Rejeitada a preliminar, levantada pelo Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar, de nulidade do processo, por incompetencia da Auditoria que processou o acusado, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, gen.Deschamps Cavalcanti e almte.Raul Tavares; de-meritis - o Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro, gen.Deschamps Cavalcan­ti e almte.Raul Tavares, que davam provimento para condenar o acusado.

+ A apelação nº 7.096, do Estado de São Paulo, da qual foi relator o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis; revisor o sr.ministro almte.Raul Tavares; apelante: a Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Antonio Franchi, sorteado do 4º B.C. - absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 9º do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.

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Na sessão de 9 do corrente foi julgada tambem a seguinte apelação: N.6.093- Rio Grande do Sul-Rel. o sr.ministro almte.Raul Tavares. Rev. o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante: Outubrino Camargo Arocha, soldado do II/1º R.A.D.C., condenado como incurso no gráo médio do artº 38 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do II/1º R.A.D.C.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzindo a penalidade, condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M., unanimemente.

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Em seguida, foram ralatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.6.920-     Embargos-Cap. Fed. Rel. o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev. o sr.ministro gen.Mariante. Embargante: Oswaldo Pinto Soares, soldado do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráo médio do art° 117 do C.P.M.. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 31-5-1940. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr.Ministro dr.Salgado Filho.

N.6.949-     Embargos-Paraná-Rel. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Rev. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Embargantes: Belarmino Jayme Ribeiro de Mendonça, 1º ten. e Joaquim Olegario da Silva Junior, 1º tenente, ambos do 15º R.C.I. condenados como incursos no gráo minimo do artº 152, combinado com o artº 43 do C.P.M.. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 3 de Junho de 1940. O Tribunal recebeu os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver os embargante contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, almte.Amphiloquio Reis e dr.Salgado Filho, que os despresavam.

N.7.082-     Cap. Federal-Rel. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da la.R.M.. Apelado: José Maria Nesmo Saldanha, cabo do Regt. Sampaio, absolvido do crime previsto no art° 151 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.7.092-     Mato-Grosso-Rel. o sr.ministro gen. Mariante. Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Laudelino Penha, soldado do 4º Bat. Rodoviario, condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Btl. Rodoviario. O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Raul Tavares dr.Pacheco de Oliveira e dr.Salgado Filho, que davam provimento para absolver o apelante.

N.7.098-     Rio G. do Sul-Rel.  o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Rev. o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a.R.M.. Apelados: Reinaldo Rodolfo Lang, Adalibio Primo de Cól, João Estrada, Germano Carlos Hardt, João Pitkan, Pedro Nicola Tres, José Antonio Santim e Guilherme Marteli, todos sorteados do III/8º R.I.- absolvidos do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.106-     Cap. Fed. Rel. o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Rev. o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: José Eugenio de Araujo, mar. de la. Classe - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. de Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.100-    Cap. Fed. Rel. o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M.. Apelado: José de Oliveira, sorteado do "Regt. Sampaio", absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.109-     Mato Grosso-Rel. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev. o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Apelante: Porfírio Flores, soldado do 11º R.C.I.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 11º R.C.I.. O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

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H A B E A S-C O R P U S

N.14.323-     M. Grosso-Rel. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Hipolito Barbosa de Carvalho, soldado do 3º G.A.Do. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.333-     M. Grosso-Rel. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Angelo Mari, soldado do 3º G.A.Do.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.331-     M. Grosso-Rel. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Paciente: Nicola Carratú, soldado do 3º G.A.Do.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.321-     M. Grosso-Rel. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Paciente: José Bovino, soldado do 3º G.A.Do.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.317-     R. G. do Sul-Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Paciente: Dionisio Onizello, sort. Insub. do 5º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.337-     M. Crosso-Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Paciente: Alvaro Barbosa Martins, soldado do 3º G.A.Do.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.337-     M. Grosso-Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Paciente: Radamés Paladino, soldado do 3º G.A.Do.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N.7.101-    Santa Catariana-Rel. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Rev. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Apelante: Bemvindo Nogueira, soldado do 1º Btl. Rodoviario, condenado como incurso no gráo minimo do artº 94 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a. R.M.. O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almtes.Gitahy de Alencastro e Amphiloquio Reis, que confirmavam a sentença apelada.

N.6.948-    Estado do Rio-Rel. o sr.ministro almte.Raul Tavares. Rev. o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante: Dermeval da Silva, soldado do 3º R. I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.110-    Cap. Fed. Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante: Antonio Rodrigues dos Santos, soldado da Cia. Extra da E.M., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O C. de Justiça da Escola Militar. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N.7.118-    Mato Grosso-Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro general Mariante. Apelante: João Ramires, soldado do 11º R.C.I., condenado como incurso no gráo sub-maximo do artº 55 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 11º R.C.I.. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo sub-maximo do artigo 117 do C.P.M., unanimemente.

 

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6801-6934-6973-7018-7041-7061-7072-7080-7088-7089-7095-7097-7103-7107-7108-7112-7116-7117-7122-7123-7124-7127-7129-7133-7134-7135-7144; recursos criminais ns. 2534-2535 e 2539; revisões criminais ns. 86 e 90; representação nº 23 e a consulta nº 221.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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