ATA DA 53a. SESSÃO, EM 11 DE AGOSTO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe,Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6 de agosto:

Nº 29.880 - Mato Grosso. - Rel.- O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar. Apelado: José Pacífico Neto, 3º sargento do 2º Batalhão de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, nº I, do C.P.M..- por desclassificação. Provida a apelação, reformaram a sentença para condenar o acusado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 182, § 1º, nº I, do C.P.Militar, unânimemente.

Nº 29.897 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Luiz Antônio Valim, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença e condenaram o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 156 do Código Penal Militar, unanimemente.

Nº 29.970 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 2a. auditoria de Aeronáutica. Apelado: Vivalde de Oliveira, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Provida a apelação, reformaram a sentença e condenaram o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto, que a provia para condená-lo a 6 meses de prisão, reduzindo a pena a 3 meses, com aplicação do § único do art. 35, tudo do C.P.M..-

Nº 29.945 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. Apelado: Antônio João Lourenço da Silva, soldado do 1º Grupo de engenharia, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, tudo do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 38 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. O Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, requer seja computado aos Magistrados da Justiça Militar,como tempo de função, para os efeitos do art. 12 e alíneas da Lei nº 3.414, de 20-6-1958, todo o tempo de serviço prestado na Justiça. Militar, como Advogado de Ofício, Promotor, Auditor e Ministro togado. Preliminarmente, não tomaram conhecimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que conhecia do pedido. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, não tomou parte no julgamento, julgando-se impedido.

APELAÇÕES

Nº 29.918 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R. Militar. Apelado: Francisco Aloisio Dias, soldado do 3º Grupo de Canhões 88mm Antiaéreos, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.886 - Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. Apelado: Walter Natividade Pontes dos Santos, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

REVISÃO CRIMINAL

Nº 806 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, Requerente: Gerardo Majella Mello Mourão, civil, condenado a 6 anos de reclusão, incurso no art. 124, preâmbulo, do C.P.M..- por desclassificação, e em face do acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º de outubro de 1947. Rejeitada a preliminar de se sobrestar o julgamento até decisão, pelo Supremo Tribunal Federal, de uma reclamação contra o voto do Exmo.Sr. Dr. Adalberto Barretto que a acolhia. No mérito, indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barretto, Autran Dourado o Murgel de Rezende, que o deferiam para reformar o acórdão e absolver o requerente, nos termos do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

REPRESENTAÇÃO

Nº 354 - Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. O Doutor Promotor da Auditoria da 5a. R.M. -, com fundamento no art. 340 do C.J.M. pede seja decretada, a extinção da ação penal, resultante do incluso I.P.M., instaurado pelo Comando da 7a. B.I.A.C., a fim de apurar o furto de que foi vítima o soldado Pedro Eleocádio da Silva, fato ocorrido em 28 de maio de 1946. Deferida a representação, decretarem extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou com restrições.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.743 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: A Promotoria, da 2a. auditoria da 3a. R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. para apurar irregularidades sôbre recebimento de forragem no 2º Regimento de Cavalariz, e, no qual foi indiciado o civil Rodrigues dos Reis Gomes. Negaram provimento, mantendo o despacho recorrido, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.930 (MR/PL) 29.844 (MR/PL) 29.910 (AH/MR) 29.911 (AT/MR) 29.958 (FC/MR) 29.973 (LC/VM) 29.962 (AA/AD) 29.954 (VM/AH) 29.798 (PL/VM) 29.818 (AH/VM) 29.937 (LC/VM) 29.944 (FC/AD) 29.873 (AT/AD) 29.953 (MR/FC) 29.907 (PL/VM) 29.964 (LC/VM) 29.971 (FC/AD) 29.956 (AD/FC) 29.890 (AT/VM) 29.936 (PL/MR) Emb. 29.507 (MR/LC) 29.766 (FC/AB) 29.849 (AT/MR) 29.865 (AH/AB) 29.867 (AT/AB) 29.877 (VM/AH) 29.898 (AT/AB) 29.915 (PL/AB) 29.925 (PL/AD) 29.920 (MR/AA) 29.969 (PL/VM) 29.977 (VM/LC) 29.980 (LC/AD) 29.978 (AA/VM) Emb. 29.441 (AD/LC)

Recurso Criminal: 3.744 (AD)

Revisão Criminal: 795 (AD/PL)

Representações: 359 (VM) 360 (MR)

Correição Parcial: 619 (VM)