ATA DA 108a. SESSÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida o sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

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Nº 25.770 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Tancredo Cavalcante de Albuquerque, 2º Tenente do Corpo de Saúde da Armada, servindo no Centro de Instrução, alegando coação e solicitando seu desligamento do Corpo de Instrução da Ilha do Governador. Não se tomou conhecimento do pedido, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

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Nº  263 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da punibilidade do ex-soldado Miguel Gonçalves Moreira, condenado por sentença do C.P.J., da 2a. Auditoria da 3a. R.M., prolatada em 12 de março de 1948.- Deferida a representação, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

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Nº  592 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar, os autos do I.P.M., instaurado por determinação do Comando da Flotilha de Contra-torpedeiros e do qual foi encarregado o Capitão de Fragata Helio Ramos de Azevedo Leite.- Pelo voto de desempate, julgada improcedente a Correição determinando-se o arquivamento do I.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Vaz de Mello, General Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady.

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.342 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Waldemar Gurgel de Almeida Couto, Cap. I.E., condenado a 6 meses de suspensão do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Waldemar Gurgel de Almeida Couto, Cap. I.E. condenado a 6 meses de suspensão do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

Nº 28.358 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Plácido Tagliari, 2º Ten. I.E., do Q.A.O., da 3a. Circunscrição de Recrutamento, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art. 203, c/c o art. 66, tudo do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Plácido Tagliari, 2º Ten. I.E., do Q.A.O., da 3a. Circunscrição de Recrutamento, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art. 203, c/c o art. 66, tudo do C.P.M., por desclassificação.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).

Nº 28.469 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Wilson de Barros Barbosa, SD-FN-nº 11.119, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- Deu-se provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 28.433 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Onilio Lemos da Silva, soldado do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. Negou-se provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Berredo Leal, que absolviam o apelante.-

Nº 27.821 - (Embargos)- Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante: Jurandir Lima de Barros, soldado do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 anos de reclusão, incurso no art. 181 do C.P.M. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7 de maio de 1956.- Recebidos, em parte, os embargos, para reduzir a pena a 6 anos de reclusão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que os desprezava.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de novembro: Apelação: 28.342 (MR/VM)

Ses. de 16 de novembro: Apelação: 28.358 (BL/MR)

Ses. de 26 de novembro:

Representações: 259 (BC) 258 (MR)

Apelações: 28.462 (LC/AA) 28.493 (LC/AA) 28.451 (BC/BL)

28.472 (HV/AT) 28.443 (HV/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.