superior tribunal militar

ata da 58ª sessão, em 18 de julho de 1966.

presidência do exmo sr ministro almirante - de - esquadra diogo borges fortes.

procurador - geral da justiça militar, o exmo sr dr eraldo GUEIROS leite.

secretÁrio: cláudio rosière, vice - diretor - geral.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Otávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General - de - Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente - Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante - de - Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente - Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante - de - Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General - de - Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Acha - se licenciado o Exmo Sr Ministro General - de - Exército Olympio Mourão Filho.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida o sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 15:

35 316 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud.Mar. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud de Mar. que absolveu Valdemir Ferreira de Melo, José Ingles dos Santos, Antônio Duarte dos Santos, João Alves do Carmo e Celso Carlos da Silva, ex - marinheiros, do crime previsto no art. 144, do CPM. - Deram Provimento à Apelação da Promotoria para condenar Valdemir Ferreira de Melo, José Ingles dos Santos, Antônio Duarte dos Santos, João Alves do Carmo e Celso Carlos da Silva a 6 meses de prisão, unânimemente.

35 422 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Aud da 7ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Engenharia de Construção que absolveu o soldado do mesmo Batalhão, Auri Francisco Suassuna, do crime previsto no art 159, do CPM . - Contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua, Gen Ex Lima Brayner e Dr Murgel de Rezende, foi dado provimento à Apelação da Promotoria para condenar a 4 meses de prisão.

35 427 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: A Promotoria da 1a Aud. da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Aer. que absolveu Isauro Pinheiro Filho, do crime previsto no art. 193, comb com o art. 196, letra "a" e art 66, tudo do CPM. - Deram Provimento à Apelação da Promotoria para condenar a 2 anos e 4 meses, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 437 - Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a R.M. Apelada: A Sentença do CPJ para o Exército da 6a RM.que absolveu o soldado Arlindo Urbano Queiroz, servindo no 6º Pelotão de Apoio do Material Bélico, do crime previsto no art 182, § 5º, comb com o art 23, nº II, tudo do CPM. - Confirmaram a Sentença absolutória, unânimemente, determinando que seja apurada a responsabilidade do soldado causador indireto do acidente, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, relator, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello e Maj Brig Grün Moss. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES:

35 443 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: Josué Carlos Barreto, civil, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art 182, do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud da Aer. - Preliminarmente, decidiram pelo julgamento imediato contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello, Drs Alcides Carneiro e Murgel de Rezende que homologavam o pedido de desistência. Deram provimento à Apelação para absolver o acusado. Os Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres, Gen Ex Terra Ururahy.Alm Esq Saldanha da Gama e Dr Murgel de Rezende, relator, reduziam a pena para 2 meses de acôrdo com o § 4º do art 181 do CPM.

35 414 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelantes: Murilo Martins de Souza, Almir Martins de Souza, Euripedes Veiga da Costa e Luiz Miguel Ramos Aude, civis, condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art 24 da Lei nº 1802/53, a ser cumprida em estabelecimento carcerário civil, de acôrdo com o art 71 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3ª Aud da 1ª RM. - Deram provimento à Apelação para absolver, unânimemente. (Usou da palavra o Adv. Humberto de Martino.

35 444 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud da Mar. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Mar, que absolveu Mônico Escossia de Abreu, CB FN/57.1051.6, do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, e 182, § 1º, nº I, e 5º, tudo do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

35 380 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto - Apelante: Gildo Alves Monteiro, soldado, servindo no 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. - Deram Provimento em parte para reduzir a pena a 6 meses.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

60 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. O Senhor Ministro - Presidente, submete à apreciação do Tribunal Pleno, para decidir se estão sujeitos a prestação efetiva de serviço, para fins de vencimentos, os Substitutos da Justiça Militar, vitalícios e estáveis, que percebem vencimentos permanentemente, tendo em vista os artigos 11 e 20, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 4.863, de 29 - 11 - 1965, vigorante a partir de 1º de janeiro de 1966. (Julgamento em sessão secreta).

APELAÇÕES

35 421 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª RM. Apelada: A decisão do CJ do QG/7ª RM, que tornou nulo o processo a que respondeu o 2º Sgt Moacyr Marins Ferreira, servindo no mesmo Quartel, incurso no art 164, inciso I, do CPM., determinando o arquivamento dos autos. (Julgamento em sessão secreta).

35 433 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Aud/7ª RM. Apelada: A Decisão do CJ do Parque de Aeronáutica de Recife, que isentou de pena e tornou nulo o têrmo de deserção lavrado contra o 3º Sgt. Vicente da Silva Moura, servindo no mesmo Parque, incurso no art 163, do CPM. (Julgamento em sessão secreta)

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

A AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 34(RC) - está com julgamento marcado para o dia 5 de agôsto próximo.

EMBARGOS: 34 779(MR/AP)

APELAÇÕES:

35 396(AC/MF) - 35 352(FC/MR) - 35 430(RC/GM) - 35 436(CM/MR)

35 389(SG/WT) - 35 428(PB/RN) - 35 451(CM/WT) - 35 469(AP/MR)

35 431(RN/FC) - 35 467(GM/RC) - 35 457(PB/MR) - 35 474(LB/RC)

35 486(LB/RN) - 35 446(RC/AP) - 35 345(MR/MF) - 35 360(MR/TU)

35 413(MR/GM) - 35 458(LB/WT) - 35 440(RC/FC) - 35 439(FC/AC)

35 455(FC/RC) - 35 468(FC/RN) - 35 470(PB/WT) - 35 309(AC/CM)

35 449(TU/RN) - 35 466(CM/AC) - 35 424(AP/AC) - 35 456(AP/RN)

35 442(RN/AP) - 35 426(RN/GM) - 35 461(LB/AC) - 35 416(PB/AC)

35 417(SG/RC) - 35 438(AC/GM).

Recurso Criminais: 4 185 (WT) - 4 186(RC) - 4 190(RC)

4 192(MR) - 4 195(RC) -

Questão Administrativa: 66 (FC)

Representação: 773(SG)

Correição Parcial: 867(AP)

Revisão Criminal: 1 047 (RN/FC)

HABEAS - CORPUS

28 375(CM) - 28 380(MR) - 28 434(MR) - 28 441(SG) - 28 413(WT)

28 455(AC) - 28 377(FC) - 28 452(CM) - 28 436(RC) - 28 451(GM)

28 464(CM) - 28 428(CM) - 28 134(AP) - 28 466(TU) - 28 309(TU)

28 346(TU) - 28 449(AP) - 28 461(AP) - 28 458(LB) - 28 471(RN)

28 445(RN) - 28 462(FC)