ATA DA 26ª SESSÃO, EM 7 DE MAIO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24.887 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Paciente: Adão Pereira da Luz, soldado da 1ª Cia. do 1º Btl do 4º R.I..- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exército, devendo ser apresentado ao Sr. Dr. Auditor da 1ª Aud. da 2ª R.M., para fins de direito, unanimemente. Presidiu o julgamento o Exmo.Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.
Nº 24.908 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: João Marques, condenado pela 1ª Aud. da Marinha, cumprindo pena na P.C.D.F..- Não se tomou conhecimento, unanimemente. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.
Nº 24.888 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Paciente: Sylvio Pinto de Sá Ferreira, considerado insubmisso pela 1ª C.R..- Negou-se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.048 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Saul Machado Barcelos, soldado do 2º B.C.Mec., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 225 c/c o art. 37, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que reformava a sentença, para absolver.
Nº 21.081 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Euclides Vargas, Darcy Leão Alves e Joneval de Oliveira Morais, soldados do 18º R.I., condenados a seis meses de prisão, incursos no art. 157, § 1º, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 21.063 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Rodrigues Silveira, soldado do 18º R.I., condenado a oito meses de prisão incurso no art. 198, § 4º incisos I e V, c/c o art. 35, § unico do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 21.085 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Leonidas Filgueiras França, cabo motorista servindo no Cat. do E.M. da Aeronáutica, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso nos arts. 181, § 3º, 182 § 5º c/c o art. 66, § 1º e art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 20.706 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco Soares Marinho, soldado do 15º R.I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 15º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Castello Branco.
Nº 20.741 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 15º R.I. e Joaquim Henrique Gonçalves, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.
Nº 20.726 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Modesto Domingues, soldado do 8º R.C., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 8º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 20.707 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante Joacir Quirino dos Santos, soldado do 15º R.I., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 15º R.I.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 20.742 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 15º R.I. e Luiz Fernandes de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.
Nº 20.744 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 15º R.I. e Orlando Batista de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.
Nº 20.951 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 20º B.C. e Antonio José de Farias, soldado do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. na forma do art. 24 do mesmo Código.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 20.955 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Edberto Eduardo Kalkmann, soldado do 1º R.C., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.
Nº 20.977 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M. e 4ª Zona Aérea.- Apelados: O Cons. de Justiça da Esc. de Esp. da Aér. e Edmundo Ribeiro Machado, cabo da referida Escola, cujo processo de deserção foi mandado arquivar pelo Cons. de Justiça da mencionada Escola. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.
Nº 20.980 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Campos Pinto, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 20.988 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Paulo Bernardo Gomes, soldado do 7º B.C., condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 7º B.E..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.
Nº 21.002 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Baltazar Moreira, soldado do 3º R.I., condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.
Nº 20.999 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady,- Apelante: Azir Adir Bortolini, soldado do 3º G.C.A.Aér. aut., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.C.A.A..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.
Nº 21.056 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: José Romeu do Nascimento, soldado adido ao 3º G.A.C. e Forte de Copacabana, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.- (Republicado por ter saído com incorreções na ata do dia 5-5-1952).
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 23 de abril apels. 20.660(BC/CC) 20.944(CC/VM) 21.033(HV/AT)
21.010(AT/CB) |
21.038(BC/VM) |
21.061(CB/HV) |
21.066(HV/CB) |
21.070(HV/OM) |
21.076(CB/HV) |
21.090(BC/CC) |
21.093(CB/HV) |
21.096(HV/CB) |
21.097(CB/OM) |
21.099(AT/HV) |
21.107(CB/HV) |
21.110(HV/CB) |
21.113(AT/HV) |
21.123(HV/CB) |
21.126(AT/HV) |
21.161(HV/AT) |
Ses. de 25 de abril aps. - |
20.946(HV/AT) |
|
20.950(AT/HV) |
20.964(HV/AT) |
21.022(AT/HV) |
21.089(VM/BC) |
21.091(HV/OM) |
21.151(AT/OM) |
21.114(HV/OM) |
21.152(AT/OM) |
21.215(HV/OM) |
21.165(AT/OM) |
21.162(MR/VM) |
21.219(HV/AT) |
21.183(AT/OM) |
21.243(HV/CB) |
21.197(AT/OM) |
21.251(HV/AT) |
21.223(BC/MR) |
21.260(HV/OM) |
Ses. de 28 de abril apsl. |
|
20.957(CC/BC) |
21.024(VM/BC) |
21.036(CC/BC) |
21.037(VM/CC) |
21.041(CC/VM) |
21.044(VM/BC) |
21.068(OM/AT) |
21.080(VM/BC) |
21.082(CC/BC) |
21.138(VM/BC) |
21.224(MR/CC) |
21.173(CC/BC) |
21.236(MR/VM) |
Ses. de 30 de abril Inq. 41(CC) |
|
Apelações - |
20.943(OM/CB) |
20.715(BC/CC) |
20.969(OM/CB) |
21.050(CC/BC) |
20.993(OM/CB) |
21.146(AT/CB) |
21.015(OM/CB) |
21.160(AT/CB) |
21.021(OM/AT) |
21.174(VM/MR) |
21.035(OM/AT) |
21.177(AT/CB) |
21.054(OM/AT) |
21.242(VM/CC) |
21.134(OM/CB) |
21.258(BC/VM) |
21.141(OM/AT) |
21.277(CC/VM) |
21.155(OM/AT) |
Emb. 20.484 (CC/BC) Ses. de 2 de maio Apels |
20.731(AT/OM) |
20.926(HV/CB) |
||
20.929(BC/CC) |
20.978(HV/CB) |
20.945(AT/OM) |
20.989(HV/AT) |
21.009(OM/AT) |
21.000(HV/CB) |
21.053(CB/OM) |
21.079(HV/CB) |
21.067(CB/OM) |
21.168(OM/AT) |
21.137(HV/CB) |
21.186(OM/AT) |
Ses. de 5 de maio Desaf. 93(VM) Apels. |
||
20.704(CB/OM) |
20.748(HV/AT) |
20.749(CB/HV) |
20.960(HV/AT) |
20.948(CB/OM) |
21.007(HV/AT) |
20.961(CB/HV) |
21.046(HV/AT) |
21.083(CB/OM) |
21.131(HV/AT) |
21.200(OM/AT) |
21.203(VM/BC) |
21.147(HV/AT) |
21.279(VM/BC) |
Ses. de 7 de |
maio Rev. Crim. 604 (CC/MR) |
Rec. Crim. 3.427(BC) Aps. 20.971(AT/OM) |
|||
21.150(MR/BC) |
21.213(OM/AT) |
21.228(OM/AT) |
Emb. 20.461(CC/BC). |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.