SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 75ª SESSÃO, EM 31 DE AGÔSTO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General -de Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr.Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Apelação julgada na sessão secreta do dia 29.
35 516 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da Aud/8a RM. - Apelada:- A Sentença do CPJ da Armada, da Aud/8ª RM., que absolveu o marinheiro de 1a Classe SGC n. 61.3055.3, Gustavo Evaristo Ferreira, servindo na Base Naval do Val-de-Cães do 4º Distrito Naval, do crime previsto no art 171, do CPM.-Ressalvando à autoridade militar competente a apreciação do fato sob o aspecto de transgressão disciplinar. - Unânimemente deram provimento à Apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar o acusado, sendo a pena, por maioria, fixada em 6 meses, contra o voto do Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho que condenava a 8 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 502 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente-Brigadeiro Corrêa de Mello. Paciente: Henrique Henkin, Delegado de Polícia aposentado, alegando que se encontra respondendo a processo perante a 3ª Aud/3ªRM, sem justa causa, como incurso no art 24 da Lei 1802 de 5 de janeiro de 1953, solicita a concessão da ordem para que seja excluído da denúncia. Impetrante: Luiz Armando Dariano, adv-Of. - Negaram a Ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Murgel de Rezende, que concediam. (Usou da palavra o Adv.Luiz A. Dariano).
28 513 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Celso Agra, alegando que se encontra prêso desde maio p.passado e com a prisão preventiva decretada pela 2a Aud/Aer., ilegalmente, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo. Impetrante: Antônio Modesto da Silveira, adv. - Homologada a desistência do pedido, unânimemente.
28 507 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro AlmEsq Figueiredo Costa. Paciente: Vidal Castilho Dania, alegando estar processado perante a 3a Aud/3a RM., como incurso no art 24 da Lei 1802, comb com o art 33, do CPM, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia, por ausência de justa causa. Impetrante: Regis Beltrão de Andrade. - Unânimemente concederam a Ordem para ser excluído da denúncia.
28 448 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: João Zeferino da Silva, alegando estar prêso desde 9-5-66, por ordem do Cap.José de Ribamar Zamith, impetra a presente ordem a fim de ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo. Impetrante: Paulo Argüelles da Costa, adv. - Unânimemente julgado prejudicado.
28 512 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: João Zeferino da Silva, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da 2ª Aud/Aer., que decretou sua prisão preventiva, ilegalmente, pede a concessão da ordem para ser declarado nulo o decreto da referida prisão, por ilegal, e por excesso de prazo. Impetrante: José Quarto de Oliveira Borges, adv. - Unânimemente julgado prejudicado.
28 517 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: José de Arimathéa Coradello Lima, alegando ter sido prêso no dia 4 de agôsto corrente, por ordem da DOPS, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, por falta de justa causa. Impetrante: Antonio Modesto da Silveira. - Unânimemente julgado prejudicado.
MaNDADO DE SEGURANÇA (Julgado como HC)
65 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Impetrantes: Olavo França Sobreira de Sampaio e Blanchard Girão, civis, com fundamento no artigo 141 § 24 da Constituição Federal e arts 1º e seguintes da Lei 1533, de 31-12-51, impetram mandado de segurança contra a decisão dêste S.T.M, tomada em sessão de 16 de maio em curso, no Recurso Criminal nº 4.123, em que foi mandado receber a denúncia com relação aos impetrantes e a outros. - Negaram a Ordem contra os votos aos Exmos Sr Mins Dr Alcides Carneiro, Relator, e Gen Ex Pery Bevilaqua. Os Exmos Srs Mins Gen Ex Mourão Filho e Dr Murgel de Rezende, não tomaram conhecimento do pedido. (Usaram da palavra o adv Augusto Sussekind de Moraes Rego e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da J.M.)
HABEAS-CORPUS
28 520 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Paciente: Odilon de Souza Pacheco, alegando ter sido prêso no dia 4 do corrente, por ordem do Delegado da Delegacia de Ordem Política e Social, sem justa causa ou culpa formada, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Paulo Goldrajch.- Negaram a ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que concediam, sem prejuízo do processo, ressalvando a inconstitucionalidade do Dec-Lei nº 2/66. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO) (Usou da palavra, o Adv Paulo Goldrajch).
28 526 - Amazonas - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Gumercindo Otavio Façanha, alegando estar recolhido ao Quartel de Grupamento de Elementos de Fronteira, em Manaus, por ordem do TenCel. Hélio Canini, incomunicável, desde 5 do corrente, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade.- Impetrante: Ozete Novo Façanha. - Unânimemente não tomaram conhecimento do pedido, por não ser militar a autoridade coatora. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR MURGEL DE REZENDE, ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 532 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Paulo Cabral de Mendonça, alegando que se encontra prêso desde 7 de fevereiro, em virtude de processo de deserção a que responde, na 2ª Aud/Mar, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo da ação penal.Impetrante: Augusto Sussekind de Moraes Rego, adv.Of. - Unânimemente concedida a ordem sem prejuízo do processo. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ.- SALDANHA DA GAMA, GEN EX MOURÃO FILHO e DR MURGEL DE REZENDE POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
28 478 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Jorge Alberto Guedes, alegando estar prêso desde 8 de maio de 1966, por autoridade do I Exército e atualmente à disposição da 2a Aud/Aer., como incurso na Lei de Segurança Nacional, pede a concessão da ordem para ser revogada a prisão preventiva contra o mesmo decretada. Impetrante: Eugenio Carvalho do Nascimento Filho, adv. - Julgado prejudicado o pedido, unânimemente.
28 535 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: João Figueira Ferraz, alegando ter sido condenado com excesso de pena, pela 1a Auditoria da 1ª RM, como incurso no art 208 do CPM., pede a concessão da ordem. Impetrante: Sylvio Augusto Chaves Faria, adv.-Unânimemente negaram a Ordem.
No início do expediente, foi lido o convite dirigido por Suas Altesas Imperiais e Reais do Brasil, Príncipe D.Pedro Henrique de Orleans e Bragança e Princesa D.Maria de Wittelsbach de Bragança, para a Missa que, em Ação de Graças, os Monarquistas mandam celebrar no Altar Mór da Igreja da Santa Cruz dos Militares, às 10.30 hs. do dia 13 de setembro, em regosijo pelos aniversários natalícios de SS.AA. II.RR. Príncipe herdeiro do Trôno Brasileiro e de sua Augusta Espôsa.
A seguir, o Exmo Sr Ministro Presidente submeteu ao Tribunal, expediente relativo ao pedido de aposentadoria formulado pelo Escrivão símbolo PJ-3, da 1a Aud/1a rm, Floriano Pereira Franco. Unânimemente, o Tribunal concedeu a aposentadoria solicitada.
A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES:
35 501 (RN/TU) - Com vista ao Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa
35 504(WT/LB) - com vista ao Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende
35 510(CM/AC) - 35 554(PB/RC) - 35 551(FC/WT) - 35 512(RC/TU)
35 289(RC/PB) - 35 511(GM/AC) - 35 515(RN/SG) - 35 080(WT/GM)
35 338(WT/GM)
RECURSO CRIMINAL: 4 184(AC)
RELATÓRIO: 21(TU)
PETIÇÕES: 200(SG) - 198(WT) - 199(TU)
REVISÃO CRIMINAL: 1 048(AC/AP)
HABEAS-CORPUS
28 510(TU) - Com vista ao Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto
28 467(AC) - 28 494(MR) - 28 453(SG) - 28 482(RN) - 28 518(AC)