SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42ª SESSÃO, EM 10 DE JUNHO DE
1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROMOTOR DE 1ª CATEGORIA, DR AMARILIO
LOPES SALGADO, NO IMPEDIMENTO DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.
SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE,
VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs
Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João
Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant
Bevilacqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa,
Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss,
Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército
Octacílio Terra Ururahy, Dr
Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros
convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octavio Jordão Ramos.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho, com causa
justificada.
Acha-se licenciado, o Exmo
Sr Ministro General-de-Exército
Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* x *
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 354 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Saldanha da Gama. Pacientes: Helcio Roberto Fragoso, cabo e Paulo Pereira Junior, soldado, ambos
servindo no 6º Btl da Polícia Militar da Guanabara, prêsos à disposição do CPJ da 2ª Aud
da 1ª RM, desde 24 do abril, como incursos nos arts 136 §§ 2º e 5º e 225 do CPM
o art 136 do CPC, no 1º Btl
de Polícia do Ex., pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade,
por ser nulo o flagrante contra os mesmos lavrado. Impetrante: Airton de
Oliveira Pinto, adv e outros. - Por unanimidade, o
Tribunal decidiu pela remessa dos autos do presente HC ao Tribunal de Justiça
do Estado da Guanabara.
APELAÇÕES
35 317 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro.
Apelante: Wilson Bispo dos Santos, soldado do 1º RCG, condenado a 8 meses de
prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ de 1º Regimento
de Cavalaria de Guardas. Por unanimidade, foi dado Provimento, em parte, à
Apelação da Defesa para reduzir a pena, e por maioria condenavam a 6 meses, contra os votos dos Srs
Mins Armando Perdigão, Terra Ururahy,
Saldanha da Cama e Pery Bevilaqua,
que condenavam a 7 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS SRS MINS WALDEMAR
TÔRRES DA COSTA e MRGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 390 - Ceará
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Terra Ururahy. Apelantes: Carlos Alberto Martins de Jesus, cabo
do 24º BC, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos
II, III e IV, comb com o § 2º do mesmo artigo, tudo do CPM e EUGÊNIO CELINO
MACHADO, civil, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 209, do CPM,
por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud.
da 10ª RM. - O Tribunal, por unanimidade, confirmou a
sentença a que fôra condenado o cabo e, por maioria,
anulou a condenação imposta ao civil, para que o mesmo seja pôsto
em liberdade, com remessa de peças à justiça comum para os fins de direito,
contra o voto do Sr Min Pery Bevilacqua que também confirmava a sentença quanto ao
civil.
35 335 - São
Paulo - Relator: O Exmo Sr
Ministro Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da
Costa. Apelante: Harley Benedito de Oliveira,
soldado, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, de 2ªCL-nº 66.0304.162, condenado a 4 meses de detenção, incurso
no art. 159, comb com os arts 64, § 2°, letras "a" e "b",
62, § 4º, letra "a", e 62, § 1º e 3º, tudo do CPM. Apelada: A
Sentença do CJ do Parque de Aeronáutica de São Paulo. - Unânimemente, foi
confirmada a Sentença.
RECURSOS CRIMINAIS
4 164 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A
Promotoria da 1ª Aud Aer.
Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a
denúncia oferecida contra o 1º Tenente Especialista José Varela e outros,
incursos no art. 241 do CPM. - Unânimemente, foi negado Provimento ao Recurso
para manter o despacho do Dr Auditor.
4 169 - Bahia
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrentes:
Manoel Vicente do Nascimento e Walter Oliveira Ribeiro, civis, por seu
advogado. Recorrido: A decisão do CPJ da Aud da 6ª RM., que decretou a prisão preventiva dos recorrentes. - Por
maioria foi negado Provimento ao Recurso para manter a Decisão do CPJ, contra
os votos dos Srs Mins Pery Bevilaqua, que dava Provimento e Romeiro Neto que dava
provimento para cassar o Decreto de Prisão Preventiva.
APELAÇÕES
35 327 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Figueiredo
Costa. Apelante: Reynaldo José Anciães, civil, condenado a 1
ano e 6 meses de reclusão, incurso no art 208, do CPM.
Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da 1ª RM. -
Unânimemente, o Tribunal decidiu pela anulação do processo desde a citação,
para que o acusado possa se defender.
35 073
- Bahia Relator: O Exmo
Sr Ministro Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Eufrásio Alves da
Silva, soldado da 1ª Cia. Independente de Fuzileiros, condenado a 18 meses de
prisão, incurso no art. 163, comb com os arts 62, item I e 64, item I, tudo do
CPM. Apelada: A Sentença do CJ da lª Cia Independente de Fuzileiros. - Unânimemente, foi dado
Provimento à Apelação da Defesa, para reduzir a 6 meses.
35 343 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Armando
Perdigão. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Murgel de Rezende. Apelante: José Costeira Maciel, soldado do 9º Regimento
de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. l63, do CPM.
Apelada: A Sentença do CJ do 9º RC. - Por maioria, o Tribunal deu Provimento em
parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos
dos Srs Mins. Armando
Perdigão, relator e Ribeiro da Costa que anulavam o processo, com renovação
defendendo-se o réu em liberdade.
35 320
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Waldemar
Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Corrêa de Mello. Apelante: Antônio Barradas da Silva, soldado do Grupo
Escola de Artilharia, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 182, do
CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud da 1ª RM. -
Unânimemente, foi dado provimento para reduzir a pena a
5 meses.
REVISÃO CRIMINAL
1 044
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Alcides
Carneiro. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Saldanha da Gama. Requerente: Nelson Estanislau de Almeida, 1ª CL-MR nº 55.5256.3, servindo na Escola de Marinha Marcante,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do CPM.,
por Acórdão do STM de 5 de novembro de 1965. -Unânimemente, o Tribunal não
tomou conhecimento, por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
35 337
- Minas Gerais - Relator: O Exmo
Sr Ministro Grün Moss.
Revisor: O Exmo Sr Ministro
Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Ary Garcia da Silva,
3º Sgt., servindo no QG da 4ª RM, condenado a 18 meses
de prisão, incurso no art. l63, comb com o art. 59, § 2º, letra "b",
tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1/10º RI. - Unânimemente, o Tribunal
deu provimento em parte à Apelacão para reduzir a
pena a 6 meses. ( NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O SR MIN MURGEL DE REZENDE POR NÃO TER ASSISTIDO AO
RELATÓRIO).
35 347
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Terra Ururahy.
Revisor: O Exmo Sr Ministro
Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Gildo Augusto de Souza, 1ª CL-MO-nº
58.0354.3, servindo no Quartel de Marinheiro, condenado a 2 anos de prisão,
incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha. - Por maioria, foi dado provimento em parte
para reduzir a pena para 6 meses. O Sr. Ministro
Saldanha da Gama condenava a 7 meses. ( NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O SR MIN MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO
RELATÓRIO).
35 289
- Bahia - Relator: O Exmo
Sr Ministro Terra Ururahy.
Revisor: O Exmo Sr Ministro
Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Renato Livino Ventin de Azevedo, soldado
da Base Aérea de Salvador, condenado a 8 meses de prisão incurso no art. 163,
comb com o item I do art 62, tudo do CPM. Apelada: A
Sentença do CJ da Base Aérea de Salvador. - Unânimamente,
foi dado provimento em parte para reduzir a pena a 6
meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS SRS MINS MURGEL DE REZENDE E CORRÊA
DE MELLO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 342
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Jorge de Oliveira, soldado do
CPOR do Rio de Janeiro, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 59, inciso II, letra
"a" 62, item I e 64, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ
de CPOR/RJ.-Unânimamente,
foi dado provimento em parte para reduzir a pena a 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O SR MIN MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 366 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da
Costa. Apelante: José Carlos Furlan, soldado da
Escola Preparatória de Campinas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art.
159, comb com o art. 62, itens I e IV, letra "b", tudo do CPM. Apelado:
A Sentença do CJ da Escola Preparatória de Campinas. - Unânimemente, foi negado
provimento à Apelação da Defesa, para confirmar a Sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O SR MIN MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO.)
35 187
- Mato Grosso - Relator: O Exmo
Sr Ministro Terra Ururahy.
Revisor: O Exmo Sr Ministro
Dr Ribeiro da Costa: Apelante: José Madureira de
Carvalho, soldado da 14ª Cia de Comunicações,
condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163, do CPM. Apelado: A Sentença
do CJ do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. -Unânimemente, foi negada provimento à Apelação da Defesa, para confirmar a
sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O SR MIN MURGEL DE REZENDE,
POR NÃO SER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 307 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Pery Bevilacqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud da 3ª RM e Nilton de Oliveira Carneiro, soldado de
2º/6º Regimento da Obuses 105, condenado a 4 meses e
15 dias de prisão, incurso no art 163, comb com os
arts 62, nºs I IV, letra "b", 64, item I e
166, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º/6º RO 105. Unânimemente,
foi dado Provimento à Apelação da Defesa, pára reduzir a pena a 3 meses, de acôrdo com o art l66. (NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O SR MIN MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO
RELATÓRIO)
35 330
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Armando Perdigão. Revisor o Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud da 1ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º RI que
absolveu Romeu Bitteti Filho, soldado do referido
Regimento, do crime previsto no art 159, do CPM.
(Julgamento em sessão secreta)
RECURSOS CRIMINAIS
4 175 - Rio
Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A
Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que determinou o arquivamento do processo a que
respondem Antonio Simão Visintainer, Dirceu Franco, Hermenegildo Moura, Artigas
Castilhos Puignau, Rubens Clair Viana, Graciano Argemi e Rodecindo de Mello Dornelles, civis, por inexistência de
crime. - Unânimemente, o Tribunal não tomou conhecimento do Recurso por não
haver obrigatoriedade de recurso.
4 119 - Paraná
- Relator: Exmo Sr Ministro
Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da
Auditoria da 5ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr
Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Linésio Laus e outros, incursos
nos arts. 2°, 3º, 24,40 e 41 da Lei nº 1802/53. - Por
maioria, foi dado Provimento em parte ao Recurso, para que seja recebida a
denúncia em relação aos que compõem o grupo dos 11, de acôrdo
com o art. 24 da Lei 1802/53, contra o voto do Min Pery Bevilacqua que, negava Provimento ao Recurso. O Ministro
Rodrigo Octávio ressalvava que enquadrava também no art. 23 da Mesma Lei.
No início da sessão, o Tribunal em
Decisão unânime, baixou o seguinte provimento: "Nos
casos de pedidos de informações às Auditorias, para instrução de habeas-corpus,
os autos do processo só poderão ser enviados ao Tribunal quando requisitados
pelo Ministro Relator.
A seguir, o Exmo
Sr Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal o
transcurso, ontem, dia 9, da data natalícia do Sr Min Pery
Bevilacqua e que amanhã, dia 11, fará aniversário o Sr Min Alcides Carneiro,
apresentando as Suas Excelências os seus cumprimentos e votos de felicidade.
* x *
Acesso à carreira de Oficial-Judiciário e
Promoções na carreira de Auxiliar-Judiciário, da
Secretaria do Tribunal:
A seguir, o Tribunal, apreciando o
expediente apresentado pelo Exmo Sr
Ministro-Presidente, relativo ao acesso à carreira de Oficial-Judiciário,
símbolo PJ-6, resolveu nomear Lia Mara Robim Romano,
nos têrmos do item I, do art
14, da Lei nº 4 083, de 24 de junho de 1962, e
tendo-se em vista a classificação obtida em concurso realizado pelo Tribunal.
A seguir, o Tribunal, apreciando o
expediente apresentado pelo Exmo Sr
Ministro-Presidente, relativo à promoção na carreira de Auxiliar-Judiciário,
símbolo PJ-7, pelo critério de merecimento, assim se expressou:
1º. escrutrínio:
- Silvio da Costa
Peixoto.........................................................................5 votos
- Estanislau M.
Guimarães.......................................................................1 voto
- Edil Rosa de
Castro...............................................................................1 voto
- Tercio Lobo
Ribeiro..............................................................................1 voto
- Cybelle Maria
M. Magalhães................................................................2 votos
- Quirino F.
Braga....................................................................................2 votos
2º escrutínio:
- Silvio da Costa
Peixoto.........................................................................
8 votos
-Quirino F.
Braga....................................................................................
4 votos
Em face do resultado acima, foi promovido
o Auxiliar-Judiciário Silvio da Costa Peixoto, ao
símbolo PJ-7.
A seguir, e em decorrência da promoção
acima, o Tribunal resolveu promover, pelo critério de antiguidade, ao símbolo
PJ-8, o Auxiliar-Judiciário Dimar
João Peixoto, atendendo ao dispôsto no art 130, § 1º, do Regimento Interno.
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
APELAÇÕES
EMBARGOS: 35 052(PC/WT)
35 358(MF/RC) - 35 308(MF/RN) - 35
890(MF/RC) - 35 145(RC/PB)
35
304(WT/SG) - 35 340(RC/AP) - 35 179(WT/GM) - 35 354(RC/PB)
35
331(PB/MR) - 35 297(TU/RN) - 35 323(TU/RN) - 35 334(TU/MR)
35
310(TU/RC) - 35 319(PB/RN) - 35 315(RN/FC) - 35 336(CM/AC)
35
367(AP/AC) - 35 374(GM/WT) - 35 351(GM/RN) - 35 350(WT/FC)
35
368(PB/RC) - 35 344(PB/WT) - 35 361(WT/AP) - 35 376(AP/RC)
35
363(CM/RM) - 35 362(SG/RC) - 35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC)
35
375(FC/AC) - 35 096(FC/RN) - 35 348(SG/AC) - 35 371(SG/RN)
35
355(RN/MF) - 35 212(WT/AP) - 35 312(RC/FC) - 35 370(TU/RC)
35
333(MF/WT) - 35 322(AC/GM) - 35 373(CM/MR) - 35 393(GM/RC)
35
398(PB/WT) - 34 955(RN/AP) - 35 394(FC/RN) - 35 378(PB/RN)
35
288(RC/CM) - 35 321(MF/MR) - 35 405(CM/RC) - 35 411(FC/MR)
35
410(GM/RN) - 35 385(AP/RN) - 35 397(AP/MR) - 35 386(PB/MR)
35
364(WT/TU) - 35 395(MR/SG) - 35 403 (MR/CM)- 35
382(CM/WT)
35
392 (AM/AC) - 35 402(RN/SG) - 35 408(RC/SG)
Recursos Criminais: 4 177(MR) - 4 176(RN) -
Revisão Criminal: 046(WT/GM)
Correições Parciais: 857(RC) - 858(RN) -
858(MR) - 861(WT) - 856(MP)
Petição: 196(MR)
Mandado de Segurança: 64(AC)
Desaforamento: 159 (CM)
Inquérito: 127(SG)
HABEAS-CORPUS
28
371(RC) - 28 382(AC) - 28 334 (WT)- 28 324(SG) - 28
370(AC)
28 358(AC) - 28 355(RN) - 28 380(MR).