SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42ª SESSÃO, EM 10 DE JUNHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROMOTOR DE 1ª CATEGORIA, DR AMARILIO LOPES SALGADO, NO IMPEDIMENTO DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.

SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octavio Jordão Ramos.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

28 354  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Saldanha da Gama. Pacientes: Helcio Roberto Fragoso, cabo e Paulo Pereira Junior, soldado, ambos servindo no 6º Btl da Polícia Militar da Guanabara, prêsos à disposição do CPJ da 2ª Aud da 1ª RM, desde 24 do abril, como incursos nos arts 136 §§ 2º e 5º e 225 do CPM o art 136 do CPC, no 1º Btl de Polícia do Ex., pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade, por ser nulo o flagrante contra os mesmos lavrado. Impetrante: Airton de Oliveira Pinto, adv e outros. - Por unanimidade, o Tribunal decidiu pela remessa dos autos do presente HC ao Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara.

APELAÇÕES

35 317  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Wilson Bispo dos Santos, soldado do 1º RCG, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ de 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Por unanimidade, foi dado Provimento, em parte, à Apelação da Defesa para reduzir a pena, e por maioria condenavam a 6 meses, contra os votos dos Srs Mins Armando Perdigão, Terra Ururahy, Saldanha da Cama e Pery Bevilaqua, que condenavam a 7 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS SRS MINS WALDEMAR TÔRRES DA COSTA e MRGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 390  -    Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Terra Ururahy. Apelantes: Carlos Alberto Martins de Jesus, cabo do 24º BC, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos II, III e IV, comb com o § 2º do mesmo artigo, tudo do CPM e EUGÊNIO CELINO MACHADO, civil, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 209, do CPM, por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud. da 10ª RM. - O Tribunal, por unanimidade, confirmou a sentença a que fôra condenado o cabo e, por maioria, anulou a condenação imposta ao civil, para que o mesmo seja pôsto em liberdade, com remessa de peças à justiça comum para os fins de direito, contra o voto do Sr Min Pery Bevilacqua que também confirmava a sentença quanto ao civil.

35 335  -    São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Harley Benedito de Oliveira, soldado, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, de 2ªCL-nº 66.0304.162, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, comb com os arts 64, § 2°, letras "a" e "b", 62, § 4º, letra "a", e 62, § 1º e 3º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Parque de Aeronáutica de São Paulo. - Unânimemente, foi confirmada a Sentença.

RECURSOS CRIMINAIS

4 164   -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud Aer. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o 1º Tenente Especialista José Varela e outros, incursos no art. 241 do CPM. - Unânimemente, foi negado Provimento ao Recurso para manter o despacho do Dr Auditor.

4 169  -      Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrentes: Manoel Vicente do Nascimento e Walter Oliveira Ribeiro, civis, por seu advogado. Recorrido: A decisão do CPJ da Aud da 6ª RM., que decretou a prisão preventiva dos recorrentes. - Por maioria foi negado Provimento ao Recurso para manter a Decisão do CPJ, contra os votos dos Srs Mins Pery Bevilaqua, que dava Provimento e Romeiro Neto que dava provimento para cassar o Decreto de Prisão Preventiva.

APELAÇÕES

35 327  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Figueiredo Costa. Apelante: Reynaldo José Anciães, civil, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, incurso no art 208, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da 1ª RM. - Unânimemente, o Tribunal decidiu pela anulação do processo desde a citação, para que o acusado possa se defender.

35 073 -     Bahia – Relator: O Exmo Sr Ministro Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Eufrásio Alves da Silva, soldado da 1ª Cia. Independente de Fuzileiros, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com os arts 62, item I e 64, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ da Cia Independente de Fuzileiros. - Unânimemente, foi dado Provimento à Apelação da Defesa, para reduzir a 6 meses.

35 343 -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Murgel de Rezende. Apelante: José Costeira Maciel, soldado do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. l63, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 9º RC. - Por maioria, o Tribunal deu Provimento em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Srs Mins. Armando Perdigão, relator e Ribeiro da Costa que anulavam o processo, com renovação defendendo-se o réu em liberdade.

35 320 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Corrêa de Mello. Apelante: Antônio Barradas da Silva, soldado do Grupo Escola de Artilharia, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 182, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud da 1ª RM. - Unânimemente, foi dado provimento para reduzir a pena a 5 meses.

REVISÃO CRIMINAL

1 044 -       Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Saldanha da Gama. Requerente: Nelson Estanislau de Almeida, 1ª CL-MR 55.5256.3, servindo na Escola de Marinha Marcante, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do CPM., por Acórdão do STM de 5 de novembro de 1965. -Unânimemente, o Tribunal não tomou conhecimento, por falta de amparo legal.

APELAÇÕES

35 337 -     Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Ary Garcia da Silva, 3º Sgt., servindo no QG da 4ª RM, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. l63, comb com o art. 59, § 2º, letra "b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1/10º RI. - Unânimemente, o Tribunal deu provimento em parte à Apelacão para reduzir a pena a 6 meses. ( NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O SR MIN MURGEL DE REZENDE POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 347 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Gildo Augusto de Souza, 1ª CL-MO-nº 58.0354.3, servindo no Quartel de Marinheiro, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha. - Por maioria, foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. O Sr. Ministro Saldanha da Gama condenava a 7 meses. ( NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O SR MIN MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 289 -     Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Renato Livino Ventin de Azevedo, soldado da Base Aérea de Salvador, condenado a 8 meses de prisão incurso no art. 163, comb com o item I do art 62, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ da Base Aérea de Salvador. - Unânimamente, foi dado provimento em parte para reduzir a pena a 6 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS SRS MINS MURGEL DE REZENDE E CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 342 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Jorge de Oliveira, soldado do CPOR do Rio de Janeiro, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 59, inciso II, letra "a" 62, item I e 64, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ de CPOR/RJ.-Unânimamente, foi dado provimento em parte para reduzir a pena a 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O SR MIN MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 366  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: José Carlos Furlan, soldado da Escola Preparatória de Campinas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb com o art. 62, itens I e IV, letra "b", tudo do CPM. Apelado: A Sentença do CJ da Escola Preparatória de Campinas. - Unânimemente, foi negado provimento à Apelação da Defesa, para confirmar a Sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O SR MIN MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO.)

35 187 -     Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa: Apelante: José Madureira de Carvalho, soldado da 14ª Cia de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163, do CPM. Apelado: A Sentença do CJ do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. -Unânimemente, foi negada provimento à Apelação da Defesa, para confirmar a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O SR MIN MURGEL DE REZENDE, POR NÃO SER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 307 -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Pery Bevilacqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud da 3ª RM e Nilton de Oliveira Carneiro, soldado de 2º/6º Regimento da Obuses 105, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 62, nºs I IV, letra "b", 64, item I e 166, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º/6º RO 105. – Unânimemente, foi dado Provimento à Apelação da Defesa, pára reduzir a pena a 3 meses, de acôrdo com o art l66. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O SR MIN MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 330 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Armando Perdigão. Revisor o Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud da 1ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º RI que absolveu Romeu Bitteti Filho, soldado do referido Regimento, do crime previsto no art 159, do CPM. (Julgamento em sessão secreta)

RECURSOS CRIMINAIS

4 175  -      Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que determinou o arquivamento do processo a que respondem Antonio Simão Visintainer, Dirceu Franco, Hermenegildo Moura, Artigas Castilhos Puignau, Rubens Clair Viana, Graciano Argemi e Rodecindo de Mello Dornelles, civis, por inexistência de crime. - Unânimemente, o Tribunal não tomou conhecimento do Recurso por não haver obrigatoriedade de recurso.

4 119  -      Paraná - Relator: Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Linésio Laus e outros, incursos nos arts. 2°, 3º, 24,40 e 41 da Lei 1802/53. - Por maioria, foi dado Provimento em parte ao Recurso, para que seja recebida a denúncia em relação aos que compõem o grupo dos 11, de acôrdo com o art. 24 da Lei 1802/53, contra o voto do Min Pery Bevilacqua que, negava Provimento ao Recurso. O Ministro Rodrigo Octávio ressalvava que enquadrava também no art. 23 da Mesma Lei.

No início da sessão, o Tribunal em Decisão unânime, baixou o seguinte provimento: "Nos casos de pedidos de informações às Auditorias, para instrução de habeas-corpus, os autos do processo só poderão ser enviados ao Tribunal quando requisitados pelo Ministro Relator.

A seguir, o Exmo Sr Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal o transcurso, ontem, dia 9, da data natalícia do Sr Min Pery Bevilacqua e que amanhã, dia 11, fará aniversário o Sr Min Alcides Carneiro, apresentando as Suas Excelências os seus cumprimentos e votos de felicidade.

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Acesso à carreira de Oficial-Judiciário e Promoções na carreira de Auxiliar-Judiciário, da Secretaria do Tribunal:

A seguir, o Tribunal, apreciando o expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo ao acesso à carreira de Oficial-Judiciário, símbolo PJ-6, resolveu nomear Lia Mara Robim Romano, nos têrmos do item I, do art 14, da Lei 4 083, de 24 de junho de 1962, e tendo-se em vista a classificação obtida em concurso realizado pelo Tribunal.

A seguir, o Tribunal, apreciando o expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo à promoção na carreira de Auxiliar-Judiciário, símbolo PJ-7, pelo critério de merecimento, assim se expressou:

1º. escrutrínio:

- Silvio da Costa Peixoto.........................................................................5 votos

- Estanislau M. Guimarães.......................................................................1 voto

- Edil Rosa de Castro...............................................................................1 voto

- Tercio Lobo Ribeiro..............................................................................1 voto

- Cybelle Maria M. Magalhães................................................................2 votos

- Quirino F. Braga....................................................................................2 votos

2º escrutínio:

- Silvio da Costa Peixoto......................................................................... 8 votos

-Quirino F. Braga.................................................................................... 4 votos

Em face do resultado acima, foi promovido o Auxiliar-Judiciário Silvio da Costa Peixoto, ao símbolo PJ-7.

A seguir, e em decorrência da promoção acima, o Tribunal resolveu promover, pelo critério de antiguidade, ao símbolo PJ-8, o Auxiliar-Judiciário Dimar João Peixoto, atendendo ao dispôsto no art 130, § 1º, do Regimento Interno.

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

EMBARGOS: 35 052(PC/WT)

35 358(MF/RC) - 35 308(MF/RN) - 35 890(MF/RC) - 35 145(RC/PB)

35 304(WT/SG) - 35 340(RC/AP) - 35 179(WT/GM) - 35 354(RC/PB)

35 331(PB/MR) - 35 297(TU/RN) - 35 323(TU/RN) - 35 334(TU/MR)

35 310(TU/RC) - 35 319(PB/RN) - 35 315(RN/FC) - 35 336(CM/AC)

35 367(AP/AC) - 35 374(GM/WT) - 35 351(GM/RN) - 35 350(WT/FC)

35 368(PB/RC) - 35 344(PB/WT) - 35 361(WT/AP) - 35 376(AP/RC)

35 363(CM/RM) - 35 362(SG/RC) - 35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC)

35 375(FC/AC) - 35 096(FC/RN) - 35 348(SG/AC) - 35 371(SG/RN)

35 355(RN/MF) - 35 212(WT/AP) - 35 312(RC/FC) - 35 370(TU/RC)

35 333(MF/WT) - 35 322(AC/GM) - 35 373(CM/MR) - 35 393(GM/RC)

35 398(PB/WT) - 34 955(RN/AP) - 35 394(FC/RN) - 35 378(PB/RN)

35 288(RC/CM) - 35 321(MF/MR) - 35 405(CM/RC) - 35 411(FC/MR)

35 410(GM/RN) - 35 385(AP/RN) - 35 397(AP/MR) - 35 386(PB/MR)

35 364(WT/TU) - 35 395(MR/SG) - 35 403 (MR/CM)- 35 382(CM/WT)

35 392 (AM/AC) - 35 402(RN/SG) - 35 408(RC/SG)

Recursos Criminais: 4 177(MR) - 4 176(RN) -

Revisão Criminal: 046(WT/GM)

Correições Parciais: 857(RC) - 858(RN) - 858(MR) - 861(WT) - 856(MP)

Petição: 196(MR)

Mandado de Segurança: 64(AC)

Desaforamento: 159 (CM)

Inquérito: 127(SG)

HABEAS-CORPUS

28 371(RC) - 28 382(AC) - 28 334 (WT)- 28 324(SG) - 28 370(AC)

28 358(AC) - 28 355(RN) - 28 380(MR).