SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO, EM 26 DE AGÔSTO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General -de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
35 496 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud/ Mar e Gesio Ferreira, soldado, fuzileiro navel, n. 62.1308.6, servindo no Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 163, combinado com os arts 61, item I e 31, § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. - Unânimemente deram Provimento à Apelação da Promotoria para condenar a 15 meses e 1 dia, por se tratar de reincidente específico. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO, OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO e RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 345 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro DrMurgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro General-de-Exército Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 3a RM. - Apelada: A Sentença do CEJ. da 3ª Aud/3ª RM., que condenou o soldado do 2º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, revel Manoel Alceu da Silva, a 4 meses de prisão, incurso no art 198, caput, por desclassificação, comb com o art 198 § 2°, tudo do CPM e absolveu o Capitão Veterinário do 2° G. Art 75 a Cavalo, Orlando da Silva Braga e o civil João Cavalheiro Dias, respectivamente, dos crimes previstos nos arts 237 e 208, do CPM. (Julgamento em sessão secreta)
35 360 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelantes: Alberto Almirante Barbosa e João Pereira Alves, civis, condenados a 6 meses de prisão, incursos no art 24 da Lei n° 1802/53. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a Aud/1a RM. - Unânimemente deram provimento à Apelação da Defesa para absolver os acusados por falta de provas.
35 413 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Apelante: José Pinheiro Sales, 2a Classe-SM-n° 63.3509.3, servindo a bordo do navio hidrográfico "Sirius", condenado a 10 meses de prisão, incurso nos arts 227, 154 e 139, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à Apelação para confirmar a Sentença.
35 506 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Fernando Antonio Belo da Silva, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 62, n. I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Infantaria. Unânimemente deram Provimento, em parte, para reduzir para 6 meses de prisão.
35 500 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da Marinha. Apelada: A Decisão do CPJ da 1ª Aud/Mar, que julgou incapaz para o serviço ativo da Marinha Ivan Rodrigues da Silva, 2a CL-SGT-n.64.1041.4, servindo no CT Marcílio Dias, determinando o arquivamento do processo de deserção a que o mesmo respondeu naquela Auditoria. (Julgamento em sessão-secreta).
35 485 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Aud/10a RM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, que absolveu Antonio Rodrigues da Silva, soldado, pertencente ao referido Batalhão, do crime previsto no art 159 do CPM. (Julgamento em sessão Secreta).
35 481 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Aud/8a RM. Apelada: A Sentença do CPE da Aud/8ª RM, que absolveu o soldado Luiz Gonzaga da Costa e os civis Benedito Pereira Paixão, Manoel da Cruz Mota, Carlito Campos Vinagre, Reinaldo José da Silva, Raimundo Gonçalves Antunes, Oswaldino Manoel dos Santos, Hugo Barreto Brasil, Luiz de Oliveira e Silva, Jayme Batista Monteiro, Laureano Benedito Fernandes, Antonio Ramos Pinheiro, todos do ERS/8a RM, do crime previsto no art 203, do CPM, e Manoel Alexandre de Almeida Coreche, do crime previsto no art 208, do mesmo Código. - Ressalvada, a critério da autoridade militar competente, a apreciação da conduta de cada um, exceto do comerciante (último denunciado), sob o aspecto disciplinar. (Julgamento em sessão secreta).
HABEAS-CORPUS
28 491 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Antonio Martins, alegando estar denunciado perante a 1a Aud/Mar por um delito de que já foi absolvido pela Justiça Comum, pede a concessão da ordem para ser excluído da Denúncia. Impetrante: Almir da Costa Seixas, adv. - Unânimemente negaram a ordem impetrada.
APELAÇÕES
35 527 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da 2a Aud / 1a RM. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão Escola de Engenharia, que absolveu Carlos Augusto Sant'Anna, soldado, servindo no referido Batalhão, do crime previsto no art 163 do CPM, julgando nulo o Têrmo de Deserção de acôrdo com o art 29 n. I, do mesmo Código. (julgamento em sessão secreta).
35 521 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Marcos Ribamar da Cruz, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 62, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do R Es I. - Unânimemente deram Provimento à Apelação da Defesa, em parte, para reduzir para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX TERRA URURAHY, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 480 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 2a Aud/3ª RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2a/3a RM que absolveu o Aspirante a Oficial Ivanini Rebello de Mello, do crime previsto no art 181, § 3º, do CPM.-(Julgamento em sessão secreta).
35 508 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 2a Aud/Mar e José Vieira de Moura, FN-SD-n. 60.1344.6, condenado a 3 meses e 2 dias de prisão, como incurso no art 163, comb/com os arts. 42, 57 e 31 § 2º, tudo do C.P.M.- Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar. (Julgamento em sessão secreta)
QUESTÕES ADMINISTRATIVAS
68 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. - Proposta de adoção do "Regulamento para as promoções dos Escreventes-Juramentados aos cargos de Escrivão de 1a e 2a entrâncias" para acesso de Auxiliares-de-Escreventes de 1a e 2a entrâncias a Escreventes-Juramentados de 1a e 2a entrâncias. (Julgamento em sessão secreta)
70 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. O Exmo Sr Ministro Presidente submete à apreciação do Tribunal o requerimento de Vitor Zuhlke Falson, candidato habilitado no concurso de Advogado de Ofício de 1a Entrância da J.Militar, solicitando prorrogação do prazo de validade do referido concurso. (Julgamento em sessão secreta)
APELAÇÕES
35 505 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Paulo Roberto de Paula, soldado, servindo na Escola de Material Bélico, condenado a 18 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com os arts 62, n. I e 64 n. I, e letra "k" do art 59, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ da Escola de Material Bélico. - Unânimemente deram Provimento em parte, para reduzir a pena e por maioria fixaram em 6 meses de prisão. O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua condenava a 7 meses.
35 513 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco Xavier Moura da Cruz, 1a CL-SC-60.0575.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 20 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 59, inciso I, e artigos 60 e 61, tudo do CPM. Apelada- A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. - Unânimemente deram Provimento em parte à Apelação para, por maioria, reduzir para 15 meses e 1 dia, contra o voto dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama e Alm Esq Figueiredo Costa que condenavam a 17 meses.
35 526 - Mato Grosso. Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro DrMurgel de Rezende. Apelante: Nelson Pereira da Silva, soldado, servindo na 14a Cia de Comunicações, condenado a 13 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 62, n° I, tudo do CPM. Apelada:A Sentença do CJ do 10º G Can 75 AR. - Unânimemente deram Provimento à Apelação para reduzir para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ROMEIRO NETO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
RECURSO CRIMINAL
4 201 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud/3a R.M. - Recorrido: O despacho do Dr Auditor que determinou o arquivamento dos autos do IPM instaurado em Alegrete, para apurar fatos e responsabilidades pelos crimes contra o estado ou seu Patrimônio e a Ordem Política e Social, em que figura como indiciado o civil João de Souza Antunes. -Unânimemente não tomaram conhecimento por falta de objeto. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ROMEIRO NETO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
APELAÇÃO
35 519 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Adilson Pinheiro Vidal, 3° SG-FN-MU- n. 60.1331.6, servindo na Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM.-Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar. - Unânimemente deram Provimento em parte para reduzir para 6 meses.
INQUÉRITO
128 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. - Inquérito procedido na Aud/4ª RM., para apurar os fatos constantes do Of. nº 29/E2, de 28-2-66, do Sr. Comandante do I Exército, relativos a 5 depoimentos contendo acusações ao Dr. Francisco Izento, advogado de Oficio da Aud/4ª RM, do qual foi encarregado o Dr. Georgenor Acylino de Lima Torres, Auditor-Corregedor. - Unânimemente determinaram o arquivamento do Inquérito.
APELAÇÕES
35 524 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Luiz Bento Rodrigues, soldado, servindo no 15º RI., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 166, ambos do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 15° RI. - Unânimemente deram provimento em parte à Apelação para reduzir a pena para 3 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 514 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Natanael José dos Santos, soldado, FN, servindo no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar. - Unânimemente negaram Provimento à Apelação da Defesa, para confirmar a sentença condenatória. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
Lista Tríplice - inclusão de nomes:
No início do expediente, apreciando o expediente referente à escolha de nomes para completar a lista tríplice para acesso ao cargo de Auditor de 2a entrância, o Tribunal decidiu, por unanimidade, pela inclusão dos Exmos Srs Auditores Dr Milton Fiuza e Dr Dorvalino Tonin.
A seguir, o Tribunal apreciando expediente relativo ao pedido de desistência de nomeação para o cargo de motorista formulado pelo candidato Pedro Jacinto Alcântara, unânimemente homologou a desistência.
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES:
35 501(RN/TU) - 35 525(RC/SG) - 35 464(RN/MF) - 35 504(WT/LB)
35 516(MR/SG) - 35 534GM/RN) - 35 523(GM/RC) - 35 538(RC/CM)
35 518(PB/MR) - 35 510(CM/AC) - 35 520(TU/MR) - 35 554(PB/RC)
35 551(FC/WT) - 35 512(RC/TU) - 34 289(RC/PB) - 35 511(GM/AC)
RECURSOS CRIMINAIS: 4 196(RN) - 4 205(RN) - 4 198(WT)
4 184 (AC) - 4 200(RN)
PETIÇÃO: 197(AC).
HABEAS-CORPUS
28 502(CM) - 28 448(PB) - 28 512(PB) - 28 507(FC) - 28 510(TU)
28 467(AC) - 28 535(RC) - 28 526(FC) - 28 520(LB) - 28 517(TU)
28 513(AP) - 28 532(WT).- 28 412(AC).