SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 31ª SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1
966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM
EXERCÍCIO, O EXMO SR DR LEONAM NOBRE, PROMOTOR.
SECRETÁRIO, SR CLÁUDIO ROSIÈRE,
VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr
Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto. Dr Orlando Moutinho Ribeiro da
Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery
Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra
Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss,
Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacilio Terra Ururahy,
Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres
da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro
General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* * *
Processos julgados na sessão secreta do
dia 13:
A P E L A Ç Ã O
Nº 35 155 - (WT/TU) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro
Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: A Prom da 3ª Aud da 1ª R M. Apelada: A sentença
do CPJ da 3ª Aud da lªR M, que absolveu Gilberto da Costa Silva, Cássio Alves
Machado, Manoel Fernandes da Silva, Ronaldo de Carvalho Bonfim e Carlos Alberto
da Costa, todos Sds do Exército, dos crimes previstos nos arts 192 e 157, § 1º,
e os três últimos nos arts 192 e 171, tudo do CPM. - Por unânimidade, foi
confirmada a sentença apelada, que absolvia os réus.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 65 - (GM) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. - Anteprojeto-de-lei
estabelecendo normas para o provimento dos cargos de Advogado-de-Oficio da
Justiça Militar, trata de sua situação funcional e dos direitos que lhe são
inerentes, e dá outras providências. - Contra dois votos, caiu a preliminar
levantada pelo Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende, de não se tomar conhecimento,
com apoio na Constituição. No mérito: Por maioria, ficou decidida a
apresentação de nova redação ao art 5º, do anteprojeto, contra os votos dos
Exmos Srs Mins Alm Esq Figueiredo Costa, que divergia em parte, Dr Ribeiro da
Costa, que aprovava, com a atual redação, Gen Ex Mourão Filho, que era contra o
projeto e Dr Murgel de Rezende.(Não tomou parte no julg o Exmo Sr Min Dr
Waldemar Tôrres).
I N Q U É R I T O
Nº 104 - (RC) - São
Paulo. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - I P M mandado instaurar
pelo Exmo Sr General Comandante do II Exército, no qual figuram como
indiciados: Aulete de Albuquerque Puertas, Gen R/l; Rivaldo Dias de Souza e
Silva, Major; Plínio de Deus Fernandes, Cap; Nelson Gibello Gatto, Jornalista,
e os Sgts da Aeronáutica Gilberto Gomes Negrão, Francisco Uelsziki Filho,
Antonio Raimundo Madeira Filho e Massanori Kanai. - Aprovada a preliminar
levantada pelo Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa, determinando a supressão de
palavras insultuosas contra o S T F, unânimemente. (Declarou-se impedido, o
Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho). No mérito: Por unânimidade, foi determinado o
arquivamento em relação ao Gen, R/l Aulete, e quanto aos demais, baixemos autos
à Auditoria, para prosseguimento.
* * *
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
E M BA R G O S
Nº 24 - (WT/GN) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro
Maj Brig Grun Moss. Embargantes: Júlio Américo dos Reis, Brig do Ar Ref,
condenado a 1 ano de detenção, incurso no art 254, § 2º, do CPM, por
desclassificação; Gastão Corrêa da Veiga Filho, Walter Brockmann, Vittorio
Romanelli e Fernando José Segreto de Almeida Pereira, civis, condenados a 1 ano
de detenção, incursos no art 254, preâmbulo, comb com o art 33, tudo do CPM,
por desclassificação. Embargado: O acórdão do S T M, de 23/IX/965. - Rejeitados
os embargos, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, que recebia
para absolver. (Consideraram-se impedidos os Exmos Srs Mins Ten Brig Armando
Perdigão e Dr Romeiro Neto; o Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende deixou de tomar
parte no julgamento. (Usaram da palavra o Adv do Brigadeiro Júlio Américo dos
Reis, Dr Humberto Dutra e Lauro Muller Bueno, advs de Vitorio Romanelli e
Fernando José Segreto).
REPRESENTAÇÃO
Nº 765 - (RC) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - O Dr Procurador-Geral
da Justiça Militar encaminha a êste Tribunal os autos da Representação nº 122,
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, requerida pelo Senador
Dinarte de Medeiros Mariz, contra o ex-governador Aluízio Alves. - Arquivar,
nos têrmos do parecer do Procurador-Geral, por inexistência de crime,
unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35 237 - (TU/RN) -
Mato Grosso. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Rev O Exmo Sr
Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Nilton Santana Nunes, Sd do Exército,
condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, inc I,
e 64, inc II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do
16º B C. - Unânimemente, negado provimento, sendo confirmada a sentença. (Não
assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Dr Murgel de Rezende, Alm Esq
Saldanha da Gama e Dr Alcides Carneiro).
Nº 35 273 - (RN/GM) -
Minas Gerais. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Rev O Exmo Sr Ministro
Maj Brig Grun Moss. Apelante: Geraldo Ferreira da Silva, 3° Sgt do Exército,
condenado a 8 meses de detenção, incurso no art 140, § único, do CPM. Apelada:
A sentença do CPJ da Auditoria da 4ª R M. - Negado provimento à apelação da
defesa, e confirmada sentença, unânimemente. (Não assistiram ao relatório, os
Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama, Dr Alcides Carneiro e Dr Murgel de
Rezende).
Nº 35 285 - (AP/WT) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Rev O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Waldevino Lucas da Conceição, Sd do
Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A
sentença do CJ do REsC. - Por unânimidade, foi dado provimento, em parte, para
reduzir a pena a 7 meses. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Alm
Esq Saldanha da Gama, Dr Alcides Carneiro e Dr Murgel de Rezende).
Nº 35 296 - (MF/RC) -
Pernambuco. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Rev O Exmo Sr Ministro
Dr Ribeiro da Costa. Apelante: A Prom da Aud da 7ª R M. Apelada: A decisão do
CJ do 16º R I, que julgou nulo o têrmo de insubmissão lavrado contra José Terto
da Silva, Sd do referido Regimento, isentando-o do processo e determinando o
arquivamento dos autos. - Negado provimento à apelação da Promotoria, para
considerar nulo o têrmo de insubmissão, unânimemente. (Não assistiram ao
relatório os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Drs Murgel de Rezende e
Alcides Carneiro).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 62 - (RC) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - José Dias de Souza
Neto, escrivão de 1ª entrância da Justiça Militar, pede reconsideração da
decisão do Superior Tribunal, proferida na Questão-Administrativa nº 57/65, que
lhe negou o direito de concorrer à promoção ao cargo de Escrivão de 2ª
entrância. - Por unânimidade, foi indeferida a representação, por falta de
amparo legal.
RECURSOS CRIMINAIS
Nº 4 146 - (RC) - Rio
Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Prom
da 1ª Aud da 3ª R M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que não recebeu a
denúncia oferecida contra o civil Carlos Gondran, incurso no art 11, letra
"a", da Lei Delegada nº 4/62, comb com o art 3º, do Dec Lei nº
2/1966, e art 13 da Lei de Segurança Nacional. - Pelo voto de desempate, foi
negado provimento ao recurso e determinado o arquivamento, por se tratar de
fato ocorrido antes de 11 Fev 966, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr
Waldemar Tôrres, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Figueiredo Costa, Dr Romeiro
Neto e Gen Ex Mourão Filho, que eram pela remessa dos autos à Justiça Comum.
(Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Maj Brig Grun Moss, Drs Murgel
de Rezende e Alcides Carneiro).
Nº 4 143 - (RN)- Paraná.
Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Prom da Aud da 5ª R M:
Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que recebeu, em parte, a denúncia
oferecida contra o civil Marnio Fortes de Barros, incurso nos arts 11,
"b", e 14, da Lei nº 1802/53. - Foi dado provimento ao recurso, para
que a denúncia seja recebida in totum, contra o voto do Exmo Sr Min Dr
Ribeiro da Costa, que negava provimento ao recurso.
Nº 4 123 - (MR) - Ceará.
Rel O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Prom da Aud da 10ª R
M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida
contra os civis Anibal Fernandes Bonavides e outros. - Por maioria, foi dado
provimento, em parte, para receber a denúncia, com relação a Tarciso Leitão de
Carvalho, José Jatahy Alfredo William Nogueira de Sá, Jonas Daniel, José
Nlanchard Girão Ribeiro, Manoel Aere Ferreira e Olavo França Sobreiro de
Sampaio, e negado em relação aos demais. Os Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres,
Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello e Maj
Brig Grun Moss davam provimento, para receber a denúncia com relação a todos os
denunciados. (Usou da palavra o Dr Heleno Fragoso).
Republicação - A P E
L A Ç Ã O
Nº 35 108 - (MR/FC) -
Guanabara. Rel o Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Rev O Exmo Sr Ministro
Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: A Prom da 1ª Aud de Marinha. Apelada: A
sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha, que absolveu Roberto Sudá de Andrade e
Edne Gomes da Fonseca, civis, do crime previsto no art 155, do CPM. - Negaram
provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória, por
unânimidade de votos, com relação a Edne Gomes da Fonseca, e por maioria de
votos, em relação a Roberto Sudá de Andrade. Os Exmos Srs Mins Dr Murgel de
Rezende, relator, Dr Waldemar Tôrres, Gen Ex Terra Ururahy e Alm Esq Saldanha
da Gama davam provimento, em parte, à apelação do Ministério Público, para
condenar Roberto Sudá de Andrade a 4 meses de detenção, como incurso no art 155
com o art 20, tudo do CPM. (REPUBLICADA POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA
24ª SESSÃO, EM 29/4 /966).
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
Julgamento marcada para a Sess do dia 27
de maio:
Ação Originária: 23(MR)
A P E L A Ç Õ E S
35
247(CM/RN) - 35 106(RN/GM) - 35 262(RN/SG) - 35 065(MR/MF)
35
258(RC/TU) - 35 253(WT/GM)- 35 270(WT/SG) - 35 303(MR/FC)
35 279(SG/WT) - 35 275(RC/GM) - 35
092(TU/RC) - 35 248(TU/WT)
35 260(TU/RC)- - 35 211(TU/WT) - 35
294(AP/WT) - 35 292(GM/RN)
35 225(RN/TU) - 35 252(RN/TU) - 35
281(RN/FC) - 35 182(RC/FC)
35 305(FC/WT) - 35 286(WT/TU) - 35
263(WT/TU) - 35 290(SG/AC)
35
324(SG/MR) - 35 311(SG/RN) - 35 278(TU/RN) - 35 287(AC/SG)
35
302(GM/MR) - 35 314(CM/WT) - 35 301(RN/GM) - 35 299(SG/RC)
35
329(FC/RC) - 35 293(FC/MR) - 35 282(WT/GM) - 35 280(CM/RC)
35
269(RN/CM) - 35 328(RN/AP) - 35 318(AP/RC) - 35 321(MF/MR)
35
333(MF/WT) - 35 223(WT/PB) - 35 349(CM/RC) - 35 295(PB/AC)
34.959(PB/MR)
- 35 339(AC/FC) - 35 306(AP/AC) - 35 313(CM/MR)
35.325(CM/WT)-35
300(GM/RN) - 35 326(GM/AC) - 35 358(MF/RC)
35.308(MF/RN)
- 34 890(MF/RC) - 35 335(SG/WT) - 35 361(WT/AP)
35.327(RC/FC)
- 35 317(FC/AC) - 35 073(AP/WT) - 35 356(AP/WT)
35.330(AP/RN)
- 35 343(AP/MR) - 35 320(WT/CM)
Recursos Criminais: 4 161(RN) - 4 160(RC)
- 4 147(RN)
4 158(AC) - 4 119(MR) - 4 144(MR)
4 162(MR) - 4 165(RC) - 4 156(RN) - 4 166(RN)
4 132(WT) - 4 159(WT) - 4 145(WT) - 4 172(MR)
4 154(WT) - 4 155(RC) - 4 157(MR) 4 167(MR)
4
149(WT) - 4 171(RN) - 4 174(WT) - 4 163(AC)
4
153(AC) - 4 170(RC) - 4 164(WT) - 4 169(WT)
4 175(RC)
Revisões Crimais: 1 041(WT/PB) - 1
044(AC/SG)
Representações: 770(WT) - 771(AC) -
769(MR)
Questão Administrativas: 62(RC)
Correições Parciais: 853(FC) - 854(AP) - 855(PB)
Indignidade p/o Oficialato: 17(WT/TU)
Petição: 195(RN).
Conflito de Jurisdição: 160(TU)
H A B E A S - C O R P U
S
Julgamento adiado: 28 300(FC)
Com vistas: 28 238(AC) - Ao Exmo Sr Min Gen Mourão Filho
e
28 246(TU) - Ao Exmo Sr
Min Dr M de Rezende
28
257(SG) - 28 303(MF) - 28 277(MF) - 28 318(RC) - 28 286(GM)
28 183(AP) - 28 312(AP) - 28 325(CM) - 28
285(CM) - 28 269(TU)
28
321(WT) - 28 291(RC) - 28 093(GM) - 28 317(AP) - 28 331(RC)
28
282(AC) - 28 338(CM) - 28 326(GM) - 28 093(GM) - 28 329(AP)
28
305(RN) - 28 226(TU) - 28 316(MF) - 28 336(TU) - 28 327(FC)
28
308(AC) - 28 302(PB) - 28 332(RN) - 28 335(AC)