SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 31ª SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1 966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO SR DR LEONAM NOBRE, PROMOTOR.

SECRETÁRIO, SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto. Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacilio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Processos julgados na sessão secreta do dia 13:

A P E L A Ç Ã O

Nº 35 155 - (WT/TU) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: A Prom da 3ª Aud da 1ª R M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud da lªR M, que absolveu Gilberto da Costa Silva, Cássio Alves Machado, Manoel Fernandes da Silva, Ronaldo de Carvalho Bonfim e Carlos Alberto da Costa, todos Sds do Exército, dos crimes previstos nos arts 192 e 157, § 1º, e os três últimos nos arts 192 e 171, tudo do CPM. - Por unânimidade, foi confirmada a sentença apelada, que absolvia os réus.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 65 - (GM) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. - Anteprojeto-de-lei estabelecendo normas para o provimento dos cargos de Advogado-de-Oficio da Justiça Militar, trata de sua situação funcional e dos direitos que lhe são inerentes, e dá outras providências. - Contra dois votos, caiu a preliminar levantada pelo Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende, de não se tomar conhecimento, com apoio na Constituição. No mérito: Por maioria, ficou decidida a apresentação de nova redação ao art 5º, do anteprojeto, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Figueiredo Costa, que divergia em parte, Dr Ribeiro da Costa, que aprovava, com a atual redação, Gen Ex Mourão Filho, que era contra o projeto e Dr Murgel de Rezende.(Não tomou parte no julg o Exmo Sr Min Dr Waldemar Tôrres).

I N Q U É R I T O

Nº 104 - (RC) - São Paulo. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - I P M mandado instaurar pelo Exmo Sr General Comandante do II Exército, no qual figuram como indiciados: Aulete de Albuquerque Puertas, Gen R/l; Rivaldo Dias de Souza e Silva, Major; Plínio de Deus Fernandes, Cap; Nelson Gibello Gatto, Jornalista, e os Sgts da Aeronáutica Gilberto Gomes Negrão, Francisco Uelsziki Filho, Antonio Raimundo Madeira Filho e Massanori Kanai. - Aprovada a preliminar levantada pelo Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa, determinando a supressão de palavras insultuosas contra o S T F, unânimemente. (Declarou-se impedido, o Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho). No mérito: Por unânimidade, foi determinado o arquivamento em relação ao Gen, R/l Aulete, e quanto aos demais, baixemos autos à Auditoria, para prosseguimento.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

E M BA R G O S

Nº 24 - (WT/GN) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Embargantes: Júlio Américo dos Reis, Brig do Ar Ref, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art 254, § 2º, do CPM, por desclassificação; Gastão Corrêa da Veiga Filho, Walter Brockmann, Vittorio Romanelli e Fernando José Segreto de Almeida Pereira, civis, condenados a 1 ano de detenção, incursos no art 254, preâmbulo, comb com o art 33, tudo do CPM, por desclassificação. Embargado: O acórdão do S T M, de 23/IX/965. - Rejeitados os embargos, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, que recebia para absolver. (Consideraram-se impedidos os Exmos Srs Mins Ten Brig Armando Perdigão e Dr Romeiro Neto; o Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende deixou de tomar parte no julgamento. (Usaram da palavra o Adv do Brigadeiro Júlio Américo dos Reis, Dr Humberto Dutra e Lauro Muller Bueno, advs de Vitorio Romanelli e Fernando José Segreto).

REPRESENTAÇÃO

Nº 765 - (RC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - O Dr Procurador-Geral da Justiça Militar encaminha a êste Tribunal os autos da Representação nº 122, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, requerida pelo Senador Dinarte de Medeiros Mariz, contra o ex-governador Aluízio Alves. - Arquivar, nos têrmos do parecer do Procurador-Geral, por inexistência de crime, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 35 237 - (TU/RN) - Mato Grosso. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Nilton Santana Nunes, Sd do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, inc I, e 64, inc II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 16º B C. - Unânimemente, negado provimento, sendo confirmada a sentença. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Dr Murgel de Rezende, Alm Esq Saldanha da Gama e Dr Alcides Carneiro).

Nº 35 273 - (RN/GM) - Minas Gerais. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelante: Geraldo Ferreira da Silva, 3° Sgt do Exército, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art 140, § único, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 4ª R M. - Negado provimento à apelação da defesa, e confirmada sentença, unânimemente. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama, Dr Alcides Carneiro e Dr Murgel de Rezende).

Nº 35 285 - (AP/WT) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Waldevino Lucas da Conceição, Sd do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do REsC. - Por unânimidade, foi dado provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama, Dr Alcides Carneiro e Dr Murgel de Rezende).

Nº 35 296 - (MF/RC) - Pernambuco. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: A Prom da Aud da 7ª R M. Apelada: A decisão do CJ do 16º R I, que julgou nulo o têrmo de insubmissão lavrado contra José Terto da Silva, Sd do referido Regimento, isentando-o do processo e determinando o arquivamento dos autos. - Negado provimento à apelação da Promotoria, para considerar nulo o têrmo de insubmissão, unânimemente. (Não assistiram ao relatório os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Drs Murgel de Rezende e Alcides Carneiro).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 62 - (RC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - José Dias de Souza Neto, escrivão de 1ª entrância da Justiça Militar, pede reconsideração da decisão do Superior Tribunal, proferida na Questão-Administrativa nº 57/65, que lhe negou o direito de concorrer à promoção ao cargo de Escrivão de 2ª entrância. - Por unânimidade, foi indeferida a representação, por falta de amparo legal.

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 4 146 - (RC) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Prom da 1ª Aud da 3ª R M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Carlos Gondran, incurso no art 11, letra "a", da Lei Delegada nº 4/62, comb com o art 3º, do Dec Lei nº 2/1966, e art 13 da Lei de Segurança Nacional. - Pelo voto de desempate, foi negado provimento ao recurso e determinado o arquivamento, por se tratar de fato ocorrido antes de 11 Fev 966, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Figueiredo Costa, Dr Romeiro Neto e Gen Ex Mourão Filho, que eram pela remessa dos autos à Justiça Comum. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Maj Brig Grun Moss, Drs Murgel de Rezende e Alcides Carneiro).

Nº 4 143 - (RN)- Paraná. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Prom da Aud da 5ª R M: Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que recebeu, em parte, a denúncia oferecida contra o civil Marnio Fortes de Barros, incurso nos arts 11, "b", e 14, da Lei nº 1802/53. - Foi dado provimento ao recurso, para que a denúncia seja recebida in totum, contra o voto do Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa, que negava provimento ao recurso.

Nº 4 123 - (MR) - Ceará. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Prom da Aud da 10ª R M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis Anibal Fernandes Bonavides e outros. - Por maioria, foi dado provimento, em parte, para receber a denúncia, com relação a Tarciso Leitão de Carvalho, José Jatahy Alfredo William Nogueira de Sá, Jonas Daniel, José Nlanchard Girão Ribeiro, Manoel Aere Ferreira e Olavo França Sobreiro de Sampaio, e negado em relação aos demais. Os Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello e Maj Brig Grun Moss davam provimento, para receber a denúncia com relação a todos os denunciados. (Usou da palavra o Dr Heleno Fragoso).

Republicação - A P E L A Ç Ã O

Nº 35 108 - (MR/FC) - Guanabara. Rel o Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Rev O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: A Prom da 1ª Aud de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha, que absolveu Roberto Sudá de Andrade e Edne Gomes da Fonseca, civis, do crime previsto no art 155, do CPM. - Negaram provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória, por unânimidade de votos, com relação a Edne Gomes da Fonseca, e por maioria de votos, em relação a Roberto Sudá de Andrade. Os Exmos Srs Mins Dr Murgel de Rezende, relator, Dr Waldemar Tôrres, Gen Ex Terra Ururahy e Alm Esq Saldanha da Gama davam provimento, em parte, à apelação do Ministério Público, para condenar Roberto Sudá de Andrade a 4 meses de detenção, como incurso no art 155 com o art 20, tudo do CPM. (REPUBLICADA POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 24ª SESSÃO, EM 29/4 /966).

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcada para a Sess do dia 27 de maio:

Ação Originária: 23(MR)

A P E L A Ç Õ E S

35 247(CM/RN) - 35 106(RN/GM) - 35 262(RN/SG) - 35 065(MR/MF)

35 258(RC/TU) - 35 253(WT/GM)- 35 270(WT/SG) - 35 303(MR/FC)

35 279(SG/WT) - 35 275(RC/GM) - 35 092(TU/RC) - 35 248(TU/WT)

35 260(TU/RC)- - 35 211(TU/WT) - 35 294(AP/WT) - 35 292(GM/RN)

35 225(RN/TU) - 35 252(RN/TU) - 35 281(RN/FC) - 35 182(RC/FC)

35 305(FC/WT) - 35 286(WT/TU) - 35 263(WT/TU) - 35 290(SG/AC)

35 324(SG/MR) - 35 311(SG/RN) - 35 278(TU/RN) - 35 287(AC/SG)

35 302(GM/MR) - 35 314(CM/WT) - 35 301(RN/GM) - 35 299(SG/RC)

35 329(FC/RC) - 35 293(FC/MR) - 35 282(WT/GM) - 35 280(CM/RC)

35 269(RN/CM) - 35 328(RN/AP) - 35 318(AP/RC) - 35 321(MF/MR)

35 333(MF/WT) - 35 223(WT/PB) - 35 349(CM/RC) - 35 295(PB/AC)

34.959(PB/MR) - 35 339(AC/FC) - 35 306(AP/AC) - 35 313(CM/MR)

35.325(CM/WT)-35 300(GM/RN) - 35 326(GM/AC) - 35 358(MF/RC)

35.308(MF/RN) - 34 890(MF/RC) - 35 335(SG/WT) - 35 361(WT/AP)

35.327(RC/FC) - 35 317(FC/AC) - 35 073(AP/WT) - 35 356(AP/WT)

35.330(AP/RN) - 35 343(AP/MR) - 35 320(WT/CM)

Recursos Criminais: 4 161(RN) - 4 160(RC) - 4 147(RN)

 4 158(AC) - 4 119(MR) - 4 144(MR)

 4 162(MR) - 4 165(RC) - 4 156(RN) - 4 166(RN)

 4 132(WT) - 4 159(WT) - 4 145(WT) - 4 172(MR)

 4 154(WT) - 4 155(RC) - 4 157(MR) 4 167(MR)

4 149(WT) - 4 171(RN) - 4 174(WT) - 4 163(AC)

4 153(AC) - 4 170(RC) - 4 164(WT) - 4 169(WT)

4 175(RC)

Revisões Crimais: 1 041(WT/PB) - 1 044(AC/SG)

Representações: 770(WT) - 771(AC) - 769(MR)

Questão Administrativas: 62(RC)

Correições Parciais: 853(FC) - 854(AP) - 855(PB)

Indignidade p/o Oficialato: 17(WT/TU)

Petição: 195(RN).

Conflito de Jurisdição: 160(TU)

H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado: 28 300(FC)

Com vistas:  28 238(AC) - Ao Exmo Sr Min Gen Mourão Filho e

28 246(TU) - Ao Exmo Sr Min Dr M de Rezende

28 257(SG) - 28 303(MF) - 28 277(MF) - 28 318(RC) - 28 286(GM)

28 183(AP) - 28 312(AP) - 28 325(CM) - 28 285(CM) - 28 269(TU)

28 321(WT) - 28 291(RC) - 28 093(GM) - 28 317(AP) - 28 331(RC)

28 282(AC) - 28 338(CM) - 28 326(GM) - 28 093(GM) - 28 329(AP)

28 305(RN) - 28 226(TU) - 28 316(MF) - 28 336(TU) - 28 327(FC)

28 308(AC) - 28 302(PB) - 28 332(RN) - 28 335(AC)