SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR.
ATA
DA 14a SESSÃO, EM 29 DE MARÇO DE 1966.
PRESIDÊNCIA
DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL
DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO,
O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE-SERVIÇO.
Compareceram
os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto,
Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão
Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando
Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro
Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello,
Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército
Octacilio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro
convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se
licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas,
havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida
e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
Apelação
julgada na sessão secreta do dia 28:
Nº 35.171 - Ceará.Rel. O
Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr Ministro Dr.
Romeiro Neto. Apelante: A Prom. da Aud. da 10a R.M. Apelada: A
sentença do Cj do 4º B.E. Cons., que absolveu José Pires de Mesquita, Sd. do Exército, do crime
previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento à apelação da Promotoria,
para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A P
E L A Ç Ã O
Nº 35.172 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr.
Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.
Apelante: A Prom. da Aud. da 10ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º
B.E. Cons., que absolveu José Noberto da Silva, Sd.do Exército, do crime
previsto no art 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).
Nº 35.175 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Gen. Ex. Terra Ururahy. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da
Costa. Apelante: Napoleão Rodrigues da Costa, 2ª Cl.SC.nº 61.0421.3,
da Marinha, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.
Apelada:A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento
à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 35.167 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende. Apelante: Cícero Ferreira da Silva. Sd. do Exército, condenado a 10
meses de prisão, incurso no art 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do
PqDep Material de Comunicações. - Deram
provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 7 meses de prisão.
Unânimemente. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão
Filho).
Nº 35.150 - Rio Grande do Sul. Rel.
O Exmo.Sr. Ministro Gen.Ex. Pery Beviláqua. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel
de Rezende. Apelante: Valderi Mônego, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de
prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º
B.C.C.L. - Deram provimento à apelação da defesa para absolver o acusado,
unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão
Filho).
Nº 35.220 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende. Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª
R.M. e Ivo Pereira do Carmo, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão,
incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e IV, letra a, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do REsi. - Deram provimento à
apelação da Promotoria, negando o da defesa, para condenar o acusado a 6 meses
de prisão, unânimemente.
Nº 35.151 - Ceará. Rel.O Exmo. Sr.
Ministro Maj.Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.
Apelante: João de Barros Bezerra, Sd. do 4º B.E.Cons., condenado a 11
meses de detenção, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inc. I, e 59, inc. II,
letra a, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º B.
E. Cons. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6
meses, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., unânimemente.
Nº 35.135 - Guanabara: Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr.Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes.
Djair José dos Santos, Sd. do Esq.Es. Rec. Mec., condenado a 6 meses de
prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62,
inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do
Grupo-Escola de Artilharia. - Negaram provimento à apelação da
defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não assistiu ao
relatório, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).
Nº 35.228 - Paraná. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Gen. Ex. Terra Ururahy. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da
Costa. Apelante: Elizer Pellizzari, Sd. do Exército condenado a 15 meses de
prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do I/20ºR.I.
-Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de
prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não assistiu ao
relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 35.157 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Gen. Ex. Terra Ururahy. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar
Tôrres. Apelante: José Jacinto da Silveira, Sd. do Exército, condenado a 6
meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e
II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Floriano. - Negaram
provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória,
unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min Dr. Murgel de
Rezende)
Nº 35.164 - Rio Grande do Sul. Rel.
O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig Corrêa de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.
Romeiro Neto. Apelante: Carlos Ferreira dos Santos, Sd. do Exército, condenado
a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ
do 13º R.C. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena para 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não assistiu
ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 35.213 - São Paulo. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro
da Costa. Apelante: João da Conceição, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de
prisão, incurso no
art 163, comb. com o art. 62, incs. I e III, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do E.R. S/.2. - Negaram provimento
à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou
parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 35.202 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Ten. Brig.Corrêa de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro
da Costa. Apelante: Antonio Carlos Pereira, Sd. FN. nº 62.3045.6,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A
sentença do CPJ da 1ª
Aud. de Marinha. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença,
condenatória, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr.
Murgel de Rezende).
Nº 35.186 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.
Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres.Apelante: José
Ribamar Costa, S2 63 03 05 13, da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão,
incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Núcleo de Parque de
Aeronáutica de Belém. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar
a sentença condenatória unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de
Rezende).
Nº 35.196 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen.
Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante:
Wilson Alves Pimenta. FN. SD. nº 62.6704.6, condenado a 6 meses de prisão,
incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença
do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento à apelação da defesa, para
confirmar a sentença condenatória unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o
Exmo. Sr. Min.Dr. Murgel de Rezende).
Nº 35. 141 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.
Brig.Grun Moss: Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Paulo
Tibúrcio da Penha, Sd. do Exército, condenado a 9 meses do prisão, incurso no
art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Escola de Aperfeiçoamento de
Oficiais. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6
meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M.,unânimemente, (Não assistiu
ao relatório, o Exmo. Sr.Min Dr. Murgel de Rezende).
REPRESENTAÇÃO
Nº 760 - São
Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. - O Dr. Promotor
da 2ª Aud. da 2ª R.M. requer seja decretada a extinção da punibilidade, pela
prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd. Gentil Camilo Pinto e o
civil Luiz Firmino, os quais foram condenados: o 1º a 8 meses de reclusão e o
2º a 4 meses de reclusão, incursos, respectivamente, nos arts. 203, 208, êste
com a modificação que lhe deu a Lei nº 2.505, de 11/6/55, e combinado com o
art. 198, § 2º, segunda parte, tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da referida
Auditoria, de 28 de junho de 1955. - Deferiram a representação, para decretar a
extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não assistiu ao
relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel do Rezende).
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35.191 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro
Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Abrelino João da Silva, Sd. do
Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art.
62, inc. I, tudo do C.P.M. .Apelada: A
sentença do CJ do 3º R.A. 75 Cav. - Deram provimento à apelação da defesa, para
reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o
Exmo. Sr. Min, Dr. Murgel de Rezende).
Nº 35.134 - Guanabara.Rel. O Exmo.Sr.Ministro Alm.
Esq.Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante:
Carlos Paes de Andrade, Sd. do Exército, condenado unânimemente a 12 meses de
prisão, incurso no art 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do CJ do Dep. C. Mat.
Mot. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de
prisão, mínimo do art.163, do C.P.M. (não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr.
Min. Dr. Murgel de Rezende).
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 850 - Guanabara.
Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. - O 1º Substituto de
Promotor da 3ª Aud da 1ª R.M. requer correição parcial nos autos do I P.M., em
que figuram como indiciados Abílio Valentino Miranda e Miguel Angelo da Silva
Santos. - Deferiram a correição parcial, na forma da promoção, da Promotoria
unânimemente. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de
Rezende).
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35.093 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.
Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante:
Wilson José do Nascimento, 2ª Cl. SC. nº 63.1207.3, da Marinha, condenado a 6
meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da
2ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a
sentença condenatória, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr.
Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 35.169 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.
Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.
Apelante: Manoel Ferreira das Neves, Sd do Exército, condenado a 4 meses de
prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. II, letra a, tudo do C.P.M. Apelada: A
sentença do CJ do 16° R.I. - Negaram provimento à apelação da defesa, para
confirmar a sentença, condenatória, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o
Exmo. Sr Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 35.236 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.
Esq.Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante:
Adalberto Pinheiro Barros Lima, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de
prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 64, inc. I, e 62, inc.I, tudo
do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 8º G.A.Cos.Mot. - Deram provimento à
apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art.
163, do C.P.M.(Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende).
Nº 35.129 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.
Brig.Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres Apelante: Teodoro
Mattozo, S2 64 02 07 032, da Aeronáutica, condenado a 7 meses de prisão,
incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e III, tudo do C.P.M.
Apelada: A sentença do CJ da Base Aérea
de São Paulo. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a
pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. l63, do C.P.M. (Não assistiu ao
relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 35.192 - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo. Sr.
Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa.
Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Luiz Pedro Silveira dos
Santos, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163,
do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 8º R.C. - Deram provimento à apelação da
defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do
C.P.M., contra o voto do Exmo Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua que confirmava a
sentença. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende)
Nº 35.017 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.
Brig.Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante:
Sylvio Rodrigues de Souza, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão,
incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Sampaio.
- Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6
meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., com remessa dos autos à
autoridade competente, para efeito do segundo processo de deserção, já que
várias peças constam dos presentes autos, unânimemente; (Não assistiram ao
relatório, os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Terra Ururahy e Dr. Murgel de
Rezende).
Nº 35.232 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Alm.
Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.
Apelante: Luiz Ferreira, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso
no art. 163, do C.P.M., comb. com o art. 62, inc. I, do mesmo Código. Apelada:A
sentença do CJ do I/5º R.I. - Deram provimento à apelação da defesa, para
reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163. do C.P.M.,
unânimemente. (Não assistiram ao relatório, os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Terra
Ururahy e Dr. Murgel de Rezende).
REPRESENTAÇÃO
Nº 743 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.
Waldemar Tôrres.- O 1º Substituto de Promotor, da Auditoria da 5ª R.M. pede
seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do
processo referente aos civis Guilherme Gueten, João Pereira Alves, João de
Almeida e Oswaldo Pereira, condenados a 2 meses e 20 dias de prisão, incursos
no art. 198 § 4º, inc. V, comb. com o art. 19, inc. II. tudo do C.P.M., por
sentença do CPJ da referida Auditoria, de 25 de outubro de 1961. - Indeferiram
a representação, por serem os réus revéis, unânimemente. (Não assistiram ao
relatório, os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Terra Ururahy o Dr. Murgel do Rezende).
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
Julgamento adiado - Apelação
34.564(MR/AP).
A P E L A Ç Õ E S
35.199(TU/MR) - 35.094(RN/MF)-
35.124(WT/MF) - 35.208(MR/MF)
35.176(MR/AP)
- 35.123(MR/PB)- 35.195(MR/PB) - 35.127(MR/MF)
35.119(MR/AP)
- 35.222(MR/ AP) - 35.108(MR/FC)- 35.215(GM/MR)
35.112(GM/MR)
- 35.252(RN/TU)- 35.121(RC/FC) - 35.149(MR/FC)
35.165(MR/FC)
- 35.137(AP/HR)- 35.190(CM/WT) - 35.156(RC/SG)
35.177(SG/RN)
- 35.189(SG/MR)- 35.200(SG/WT) - 35.241(GM/RC)
35.128(GM/WT)
- 35.180(GM/WT)- 35.203(GM/RN) - 35.102(GMERN)
35.100(SG/RN)
- 35.197(SG/RN)- 35.205(AM/PB) - 35.198(WT/FC)
35.160(MR/GM)
- 35.140(AP/RN)- 35.209(MF/RN) 35.174(MF/WT)
35.257(MF/RN)
- 35.224(RC/HF)- 35.117(RC/GM) - 35.218(RC/PB)
35.201(RC/AP)
- 35.153(WT/GM)- 34.792(WT/SG) - 35.231(GM/WT)
35.210(GM/MR)
Revisões Criminais: 1.040(RN/AP) -
1.042(RC/MF)
Inquérito: 111 (WT). Questão.
Administrativa: 6l (SG)
Recursos Criminais: 4.134(RN) - 4.135(WT)
- 4.128(WT)-4.136(RC)
4.116(WT)
Representações: 746 (SG) - 763 (RC). Petição:
194 (SG)
H A B E A S C O R P U S
28.165(RN) - 28.138(WT) - 28.186(RC)-
28.128(CM) - 28.160(FC)
23.161(AP) - 28.188(WT) - 28.151(MF)- 28.185(MF)
- 28.197(RC)
28.177(WT)
- 28.198(RN) - 28.200(MR)- 28.134(AB) - 27.900(MF)
27.741(MF)
- 28.155(PB) - 28.173(PB)- 28.184(PB) - 28.199(WT)
28.194(MF)
- 23.140(MF) - 28.202(SG)- 28.211(MR) - 28.209RC)
28.130(RC)
- 28.205(FC)