SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 14a SESSÃO, EM 29 DE MARÇO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES  FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacilio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 28:

Nº 35.171 -      Ceará.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Prom. da Aud. da 10a R.M. Apelada: A sentença do Cj do 4º B.E. Cons., que absolveu José Pires de Mesquita, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 35.172 -      Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Apelante: A Prom. da Aud. da 10ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º B.E. Cons., que absolveu José Noberto da Silva, Sd.do Exército, do crime previsto no art 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 35.175 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Terra Ururahy. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Napoleão Rodrigues da Costa, 2ª Cl.SC.nº 61.0421.3, da Marinha, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada:A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 35.167 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Cícero Ferreira da Silva. Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do PqDep  Material de Comunicações. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 7 meses de prisão. Unânimemente. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).

Nº 35.150 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen.Ex. Pery Beviláqua. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Valderi Mônego, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º B.C.C.L. - Deram provimento à apelação da defesa para absolver o acusado, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).

Nº 35.220 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Ivo Pereira do Carmo, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e IV, letra a, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do REsi. - Deram provimento à apelação da Promotoria, negando o da defesa, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 35.151 -      Ceará. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: João de Barros Bezerra, Sd. do 4º B.E.Cons., condenado a 11 meses de detenção, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inc. I, e 59, inc. II, letra a, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º B. E. Cons. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 35.135 -      Guanabara: Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr.Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes. Djair José dos Santos, Sd. do Esq.Es. Rec. Mec., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Grupo-Escola de Artilharia. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).

Nº 35.228 -      Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Terra Ururahy. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Elizer Pellizzari, Sd. do Exército condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do I/20ºR.I. -Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 35.157 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Terra Ururahy. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: José Jacinto da Silveira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Floriano. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min Dr. Murgel de Rezende)

Nº 35.164 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig Corrêa de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Carlos Ferreira dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.C. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena para 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 35.213 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: João da Conceição, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art 163, comb. com o art. 62, incs. I e III, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do E.R. S/.2. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 35.202 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Corrêa de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Carlos Pereira, Sd. FN. nº 62.3045.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento à apelação  da defesa, para confirmar a sentença, condenatória, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 35.186 -      Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres.Apelante: José Ribamar Costa, S2 63 03 05 13, da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Belém. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória unânimemente. (Não assistiu  ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 35.196 -      Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Wilson Alves Pimenta. FN. SD. nº 62.6704.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min.Dr. Murgel de Rezende).

Nº 35. 141 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Grun Moss: Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Paulo Tibúrcio da Penha, Sd. do Exército, condenado a 9 meses do prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M.,unânimemente, (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr.Min Dr. Murgel de Rezende).

REPRESENTAÇÃO

  760 -          São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 2ª R.M. requer seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd. Gentil Camilo Pinto e o civil Luiz Firmino, os quais foram condenados: o 1º a 8 meses de reclusão e o 2º a 4 meses de reclusão, incursos, respectivamente, nos arts. 203, 208, êste com a modificação que lhe deu a Lei nº 2.505, de 11/6/55, e combinado com o art. 198, § 2º, segunda parte, tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 28 de junho de 1955. - Deferiram a representação, para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel do Rezende).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 35.191 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.  Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Abrelino João da Silva, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo  do C.P.M. .Apelada: A sentença do CJ do 3º R.A. 75 Cav. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min, Dr. Murgel de Rezende).

Nº 35.134 -      Guanabara.Rel. O Exmo.Sr.Ministro Alm. Esq.Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Carlos Paes de Andrade, Sd. do Exército, condenado unânimemente a 12 meses de prisão, incurso no art 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do CJ do Dep. C. Mat. Mot. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, mínimo do art.163, do C.P.M. (não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

CORREIÇÃO PARCIAL

   850 -         Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. - O 1º Substituto de Promotor da 3ª Aud da 1ª R.M. requer correição parcial nos autos do I P.M., em que figuram como indiciados Abílio Valentino Miranda e Miguel Angelo da Silva Santos. - Deferiram a correição parcial, na forma da promoção, da Promotoria unânimemente. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 35.093 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Wilson José do Nascimento, 2ª Cl. SC. nº 63.1207.3, da Marinha, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 35.169 -      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Manoel Ferreira das Neves, Sd do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64,  inc. II, letra a, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 16° R.I. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença, condenatória, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 35.236 -      Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Adalberto Pinheiro Barros Lima, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 64, inc. I, e 62, inc.I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 8º G.A.Cos.Mot. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M.(Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 35.129 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres Apelante: Teodoro Mattozo, S2 64 02 07 032, da Aeronáutica, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Base Aérea  de São Paulo. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. l63, do C.P.M. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 35.192 -      Rio Grande do Sul. Rel O Exmo. Sr. Ministro Alm.  Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Luiz Pedro Silveira dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 8º R.C. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., contra o voto do Exmo Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua que confirmava a sentença. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende)

Nº 35.017 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Sylvio Rodrigues de Souza, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Sampaio. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., com remessa dos autos à autoridade competente, para efeito do segundo processo de deserção, já que várias peças constam dos presentes autos, unânimemente; (Não assistiram ao relatório, os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Terra Ururahy e Dr. Murgel de Rezende).

Nº 35.232 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Luiz Ferreira, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M., comb. com o art. 62, inc. I, do mesmo Código. Apelada:A sentença do CJ do I/5º R.I. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163. do C.P.M., unânimemente. (Não assistiram ao relatório, os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Terra Ururahy e Dr. Murgel de Rezende).

REPRESENTAÇÃO

   743  -        Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres.- O 1º Substituto de Promotor, da Auditoria da 5ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos civis Guilherme Gueten, João Pereira Alves, João de Almeida e Oswaldo Pereira, condenados a 2 meses e 20 dias de prisão, incursos no art. 198 § 4º, inc. V, comb. com o art. 19, inc. II. tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 25 de outubro de 1961. - Indeferiram a representação, por serem os réus revéis, unânimemente. (Não assistiram ao relatório, os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Terra Ururahy o Dr. Murgel do Rezende).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação 34.564(MR/AP).

A P E L A Ç Õ E S

35.199(TU/MR) - 35.094(RN/MF)- 35.124(WT/MF) - 35.208(MR/MF)

35.176(MR/AP) - 35.123(MR/PB)- 35.195(MR/PB) - 35.127(MR/MF)

35.119(MR/AP) - 35.222(MR/ AP) - 35.108(MR/FC)- 35.215(GM/MR)

35.112(GM/MR) - 35.252(RN/TU)- 35.121(RC/FC) - 35.149(MR/FC)

35.165(MR/FC) - 35.137(AP/HR)- 35.190(CM/WT) - 35.156(RC/SG)

35.177(SG/RN) - 35.189(SG/MR)- 35.200(SG/WT) - 35.241(GM/RC)

35.128(GM/WT) - 35.180(GM/WT)- 35.203(GM/RN) - 35.102(GMERN)

35.100(SG/RN) - 35.197(SG/RN)- 35.205(AM/PB) - 35.198(WT/FC)

35.160(MR/GM) - 35.140(AP/RN)- 35.209(MF/RN) 35.174(MF/WT)

35.257(MF/RN) - 35.224(RC/HF)- 35.117(RC/GM) - 35.218(RC/PB)

35.201(RC/AP) - 35.153(WT/GM)- 34.792(WT/SG) - 35.231(GM/WT)

35.210(GM/MR)

Revisões Criminais: 1.040(RN/AP) - 1.042(RC/MF)

Inquérito: 111 (WT). Questão. Administrativa: 6l (SG)

Recursos Criminais: 4.134(RN) - 4.135(WT) - 4.128(WT)-4.136(RC)

4.116(WT)

Representações: 746 (SG) - 763 (RC). Petição: 194 (SG)

H A B E A S – C O R P U S

28.165(RN) - 28.138(WT) - 28.186(RC)- 28.128(CM) - 28.160(FC)

23.161(AP) - 28.188(WT) - 28.151(MF)- 28.185(MF) - 28.197(RC)

28.177(WT) - 28.198(RN) - 28.200(MR)- 28.134(AB) - 27.900(MF)

27.741(MF) - 28.155(PB) - 28.173(PB)- 28.184(PB) - 28.199(WT)

28.194(MF) - 23.140(MF) - 28.202(SG)- 28.211(MR) - 28.209RC)

28.130(RC) - 28.205(FC)