ATA DA 107ª SESSÃO, EM 7 DE DEZEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIa DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL Da JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. Sr. Dr. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixou de comparecer o Exmo.Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

20.018 - (Embargos) - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Vitor Gomes, 3º sargento do 1º R.C.Mot., absolvido do crime previsto no art. 181 preâmbulo do C.P.M. e condenado a pena de 4 anos de reclusão, na forma do disposto no art. 181 c/c o § 1º do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M., de 18 de junho de 1951.- Desprezou-se os embargos, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

20.461 -   Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Julio Alberto de Moraes Coutinho, 2º ten. aviador, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Cons. Esp. do Justiça da 2ª Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky, que reformava a sentença, para absolver o apelante. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco deu-se por impedido para o julgamento. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro de votor por não ter assistido o relatório.

20.567 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Ubirajara Barbosa da Silva, soldado do 2º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 182, preambulo, do C.P.M. c/c o art. 42 do referido Código.- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que reformava a sentença, para absolver o apelante:

20.602 -   Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Virgilio Gonçalves da Silva, soldado da 3ª Cia. do 11º R.I., condenado a um. ano de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, do C.P.M. c/c o art. 42, n. II, tambem do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.583 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Jader de Faria Neves, soldado do 4º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, por desclassificação dos arts. 136 e 154 do C.P.M. para o art. 227 tambem do C.P.M. c/c o art. 42 do mesmo Código.- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.615 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Wilibaldo Antonio Kolling, cabo do 6º R.O.-105, condenado a sete meses de prisão, já convertida, incurso no art. 132, § 5º do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm.. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.466 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelantes: A Prom. daAud. da 3ª R.M. e Miguel Soares, soldado do 1º/6º R.O.-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 reduzido de 1/3, de acôrdo com o § unico do art. 35, do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º/6º R.O.-105 e Miguel Soares, soldado do referido Regimento.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, pelo voto de desempate, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octavio Medeiros, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que condenavam a 6 meses de prisão.- Não tomou parte no julgamento, o Ex. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.578 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jandir Vizini, soldado do 1º R.C. Mec., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.Mec..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.720 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr.Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Neves, soldado do 1º B.I.B., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr.Ministro D. Vaz de Mello.

20.641 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Nelson de Oliveira, soldado da Esc. de Aér., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.663 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Acles da Silva Castro, soldado 3G-221.497, do 8º Grupo do Art. a Cav. 75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 8º G.A.C.75. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.543 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Carlos Kraemer, soldado da Base Aérea de Porto Alegre, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.,- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Porto Alegre. - Pelo voto de desempate, reformou-se a sentença, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros, Gen. Castello Branco e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.595 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Wilson da Silva Peixoto, soldado do 1º Esq. Rec. Mec., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Sampaio. Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr, Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.623 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Sebastião Felix Filho, soldado do Btl. de Comando e Serviços da Academia Mil. das Agulhas Negras, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Academia Mil. das Agulhas Negras.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.656 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Alexandre dos Santos, soldado da Cia. do Comando e Serviços da Academia Mil. de Agulhas Negras, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Academia Mil. de Agulhas Negras.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.642 -   Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Antonio Felipe da Silva, soldado do 10º R.I., condenado a quatro meses de detenção tendo em vista o item II do art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.666 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelantes: A Prom. daAud. da 3ª R.M. e Euclides Vargas, soldado do 18º R.I., condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18º R.I. e Euclides Vargas, soldado do referido regimento.- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.683 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Eudoxio Pereira, soldado do Cont. Esp. de Equitação, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Asilo de Invalidos da Patria e Presidio Militar.- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.688 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Jurandir Moreira da Silva, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1) G.A.T.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.580 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Antonio Vassola, soldado do 1º R.C.Mec., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.Mec.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.

20.725 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Juracir Rhormens, soldado do 2º Gr .Can. Aut. Aér. 40 mm., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º G.C.Aut.Anti-Aéreos-40mm..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Ex. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.480 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. daAud. da 1ª R.M. e Morvam Maia Alvim, soldado do 1º R.I., condenado as penas do grau sub-medio do art. 38 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 3º R.I. e Morvam Maia Alvim, soldado do referido Regimento.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, art. 159 do C.P.M., unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.

20.584 -   Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Arnobio de Oliveira, soldado do 7º B.E., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 7º B.E..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.718 -   S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Tromposky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: a Prom. daAud. da 2a R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º Gr.Can. Aut. A. Aér. e Walter Cordeiro de Souza, soldado do referido Grupo, abssolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

20.677 -   S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Adelmo Malatesta, soldado da 2ª Cia. de Transmissões, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 2ª Cia. de Transmissões.- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.693 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Batista de Oliveira, soldado do 2º Btl. de Eng., condenado a 1 ano e um mês de prisão, incurso no artº 163 c/c o art. 35, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Btl. de Eng..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de prisão, art. 166 do C.P.M., unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.678 -   S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Antonio de Almeida, soldado do 2º G.Can.Aut.A.Aér., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º G.C.Aut.A.Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo, Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.753 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Prom. daAud. da 3ª R.M. e Antonio Fabretto, soldado do 1º Btl. Ferv., condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Btl. Ferv. e Antonio Fabrestto, soldado da referida Unidade- Reformou-se a, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.596 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. daAud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Esc. de Paraquedistas e Garibaldi Welerson Rodrigues dos Santos, soldado da referida escola, que teve declarada nula a sua praça assim como o presente processo do deserção pelo C.J.M. da E.P. do Exército.- Julgamento em sessão secreta.

20.609 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Roberto Francisco Vieira, soldado do 1º Esq. Rec. Mec., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Sampaio.- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

20.758 -  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Nrig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Izidoro Gomes, soldado de 2ª classe, adido à Base Aérea de S. Paulo, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o item I, do art. 62 e art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outb. aps. 20.474 (B.C.-C.C.) - 20.515(CC/BC) 20.551(CC/BC) 20.561(CC/BC) 20.601(CC/BC) 20.629(CC/BC) Emb. 19.067(CC/BC) Ses. de 17 de outb. aps. 20.462(BC/CC) 20.516(BC/CC) 20.568(BC/CC) 20.628(BC/CC) Ses. de 19 de outb. aps. 20.258(BC/CC) 20.599(BC/CC) 20.638(CC/BC) 20.627(OM/EF) Ses. de 24 de outb. aps. 20.552(BC/CC) 20.555(OM/EF) 20.645(CC/BC) Ses. de 26 de outb. aps. 20.571(OM/EF) 20.605(CC/BC) 20.649(BC/CC) 20.659(OM/EF) 20.680(BC/CC) Ses. de 31 de outb. ap. 20.685(BC/CC) Ses. de 5 de nov. aps. 20.622(AT/EF) 20.624(BC/CC) 20.625(CC/BC) Emb. 19.613(BC/VM) Ses. de 7 de nov. ap. 20.673(CC/BC) Ses. de 9 de nov. Rev.Crim. 591(BC/CC) Aps. 20.525 (OM/EF) 20.631(BG/CC) 20.538(OM/EF) Ses. de 12 de nov. aps. 20.610(BC/CC) 20.579(OM/AT) 20.617(CC/BC) 20.604(OM/aT) 20.681(CC/BC) 20.708(BC/CC) Ses. de 14 de nov. ap. 20.733(CC/VM) Ses. de 16 de nov. ap. 20.669(CC/BC) Ses. de 21 de nov. aps. 20.621(OM/AT) 20.643(CB/AT) 20.644(OM/EF) 20.689(CB/AT) 20.668(OM/AT) 20.721(CB/HV) 20.675(OM/EF) 20.670(BC/CC) 20.727(CC/VM) 20.711(BC/CC) 20.761(CC/VM) 20.771(CB/AT) 20.729(BC/VM) 20.773(AT/EF) 20.735(BC/CC) 20.614(CC/BC) Ses. de 23 de nov. aps. 20.519(CC/BC) 20.616(OM/CB) 20.619 (EF/CB) 20.766(HV/CB) 20.650(OM/CB) 20.769(HV/CB) 20.676(AT/CB) 20.785 (HV/EF) 20.679(OM/CB) 20.778(BC/VM) 20.691(CC/BC) 20.692(AT/CB) 20.697 (EF/CB) 20.709(CC/BC) 20.723(AT/CB) 20.737(EF/CB) 20.751(AT/CB) 20.759 (EF/CB) 20.755(BC/VM) Ses. de 26 de nov. aps. 20.690(OM/EF) 20.696(aT/OM) 20.717(OM/HV) 20.757(AT/OM) 20.770(EF/OM) 20.765(AT/HV) 20.719(HV/OM) 20.777(OM/EF) 20.774(HV/OM) 20.714(VM/BC) Ses. de 23 de nov. aps. 20.786(om/At) 20.713(bc/cc) 20.734(vm/bc) 20.736(cc/bc) 20.762(vm/bc) 20.763(BC/CC) 20.764(OM/AT) 20.768(VM/CC) 20.784(aT/OM) 20.775(EF/AT) 20.789(AT/HV) 20.798(EF/AT) 20.802(HV/At) 20.813(BC/CC) 20.807(HV/EF) Ses. de 30 de nov. aps. 20.648(CB/EF) 20.640(BC/CC) 20.694(CB/EF) 20.782(CB/EF) Ses. de 3 de dez. aps. 20.712(CC/BC) 20.788(OM/At) 20.793(VM/BC) 20.791 (EF/OM) Ses. de 5 de dez. aps. 20.797(HV/OM) 20.800(OM/EF) 20.806(AT/OM) 20.768(VM/CC) Ses. de 7 de dez. Rec.Crim. 3.404(CC) Aps. 20.870(OM/AT) 20.814(EF/OM) 20.816(OM/HV) 20.827(CC/VM).

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Foi, a seguir encerrada a sessão.