ATA DA 55a. SESSÃO, EM 17 DE JULHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen.Manoel Rabello, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14 do corrente:

N.11021- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelado:O C.J. do 3º R.C.T, que absolveu Rezeno Pires da Veiga, sold. do 3° R.C.T., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11050- Ceará.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da Aud. da 8a. R.M Apelado:O C.J. do 29° B.C. que absolveu Josué Mendes Pereira Filho, sold. do 29° B.C., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11052- Ceará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Prom. da Aud. da 8a. R.M.- Apelado:O C.J. do 29°B.C. que absolveu Heitor Pereira Porto, sold. do 29° B.C., do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11062- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelado:O C.J. do 5° R.C.I. que absolveu José Lemos da Rosa, sold. do 5° R.C.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11110- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelada:A decisão do C.J. do 3º R.M.M. que absolveu Ernesto Scaramussa, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art.l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11117- Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelada:A decisão do C.J. do 28° B.C. que absolveu Antonio Alves, sold. do 28° B.C., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11198- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen Edgar Facó.-Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da 1a. R.M.- Apelada:A decisão do C.J. do 1° R.C.D, que anulou o processo a que responde Antenogenes de Almeida, sold. do 1° R.C.D. (art. 117 do C.P.M.) - O Tribunal converteu o julgamento em diligência, unanimemente.

 

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Ã O     C R I M I N A L

N. 232-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Revisando:Elpidio Duarte de Almeida, ex-marinheiro nacional, condenado como incurso no grau máximo do art. 150, parag. 2°, do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 28/1/42. O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que a deferiam, em parte, para reduzir a penalidade ao grau sub-máximo do referido artigo.

A P E L A Ç Õ E S

N.10581- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Requerente: Sebastião Rodrigues Fernandes, taifeiro, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 17/5/44, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2° parag, unico, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.-O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para condenar o requerente á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar,- contra os votos dos srs. Ministros Almte.Azevedo Milanez, que condenava á pena de 29 meses e 7 dias de prisão, e Dr. Cardoso de Castro e Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, que indeferiam a petição.

N.10885- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelantes: A Prom. da 3a.Aud. da 1a. R.M. e José Pedro Paes Leme, 2º tenente convocado, e Marciano Macedo de Freitas, civil, condenados, o primeiro no grau mínimo do art.l68 do C.P.M., e o segundo, nas mesmas penas, ex-vi dos artigos 168 e 174 do C.P.M.- Apelados : O Conselho Permanente de Justiça da 3a.Aud. da 1a. R.M. e José Pedro Paes Leme, 2° ten. conv. e Marciano Macedo de Freitas, civil.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação dos acusados para, reformando a sentença apelada, absolvê-los da acusação intentada, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Bulcão Vianna, Brig°s Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady,que negavam provimento a apelação do 2° Tenente Paes Leme, para confirmar a sentença apelada e davam provimento á apelação do civil para absolvê-lo e Almte. Alvaro de Vasconcellos que dava provimento, em parte, á apelação do 2° Ten. Paes Leme, para condena-lo na pena correspondente ao grau médio do artigo 325 do novo Cod.Pen.Militar e dava ainda provimento á apelação do civil para absolvê-lo.Usaram da palavra o advogado Dr. Edgard Pinto Lima e o Sr. Dr. Procurador Geral, interino.

R E C U R S O S     C R I M I N A I S

N. 2353- M. Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Prom. da 4a. R.M.- Recorrido: O despacho do dr. Auditor que indeferiu o requerimento do M.P. no sentido de ser devolvido á autoridade Militar o I.P.M. em que é indiciado o sold. Antenor Inácio da Costa.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 2856-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente:A Prom. da 6a. R.M.- Recorrido:O despacho do dr. Auditor que considerou que o fato imputado ao civil Candido Dortas de Araujo não constitue crime Militar.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 2859-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente:A Prom. da 6a. R.M.- Recorrida:A decisão do C.J. que considerou transgressão disciplinar o fato relativo á fuga do sold. Antonio Olimpio de Souza, do l8° R.I.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do recurso, por ter sido interposto fora do praso legal, unanimemente.

R E V I S Ã O     C R I M I N A L

N.228- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Revisando:Carlos Pereira do Nascimento, marinheiro nacional condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 10/1/944.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano, 10 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.10618-M. Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Mequerente:Antonio Augusto Azeredo Bastos, sold. do 1° R.A.M., condenado a 15 meses e 22 dias de prisão pena correspondente proporcionalmente ao grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 pelo qual foi julgado, nos termos dos artigos 2° e 57 e de acordo com o art. 163 c/c o art. 298, tudo do novo C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 19/5/944, pedindo que lhe seja aplicado o. disposto no art. 2° parag, único do Dec-Lei 6227, de 24/1/44. O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N.10370-R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: José Virgolino Salles, sold. do 1° G.A.C, e Fortaleza de Santa Cruz, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.-Apelado:O C.J. do 1° G.A.C, e Fortaleza de Santa Cruz.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10562-E.do Rio de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 1a. R.M.-Apelada:A decisão do C.J. do 3º Btl. do 3º R.I. que absolveu o soldado Adalino de Oliveira,do crime previsto no art. 176 da Lei do Serviço Militar.-Julgamento em sessão secreta.

N.11031-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante José Esmala, sold. do 20° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 20° R.I.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.11037-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a. R.M.- Apelado:O C.J. do 2° B.C. que absolveu Francisco de Oliveira, sold. do 2° B.C. do crime previsto no art.l6 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.11045-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da 1ª. Aud. da 2a. R.M.- Apelado:O C.J. do 5° B.C. que absolveu Onofre Lino Pereira, sold. do 5° B.C., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.11242-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Mario Gonçalves de Magalhães, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do Btl. Vilagran Cabrita.- Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11047-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Rev.o sr.Ministro Brig. de Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelantes: A Prom da 3a.Aud. da la. R.M. e Euridice Edgard de brito, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau mínimo do art.l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelados:O C.J. do Btl.Vilagran Cabrita e Euridice Edgard de Brito, sold. do mesmo Batalhão.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11061-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Waldemar Manoel Boaventura, sold. do 12° G.M.A.C., condenado como incurso no grau mínimo do art.  116 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 12° G.M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11158-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Mario Alves Machado, sold. do 15° R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O C.J. do 15° R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11173-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Edmar Bey, sold. do 9° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 186 do Dec-Lei 1187 de 4/4/939.-Apelado:O C.J. do 9° R.I.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.11164-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:Manoel Martins Maia, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11205-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Valdelíno Cristino de Morais, sold. do 19° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de,1/10/42.- Apelado:O C.J. do 19° B.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11227-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:João Pedro dos Santos, sold. do 20° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 20° R.I.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.11256-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Jorge Bernardo da Silva, sold. do Regt° Sampaio, condenado á pena de 9 meses de prisão, de acôrdo com o art. 263, c/c o art. 298 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do Regt° Sampaio.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11267-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:José Lauria Barcelos, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11303-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:João Rosa dos Santos, sold. do 14º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M, de 24/1/44.- Apelado:O C.J. do 14° B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para,- reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11317-M. Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Sebastião da Costa Barbosa, sorteado do Regtº Antonio João, condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M, modificado pelo Dec- Lei 1187 de 4/4/939, art. 186.- Apelado:O C.J. do Regt° Antonio João. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11360-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Olegario Alexandre Pereira, sold. do 2° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, art. 16.-, Apelado:O C.J. do 2°R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11372-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:João Ferreira, grumete, condenado como incurso no grau mínimo do art. 165, c/c artigo 298 do C.P.M., vigente.- Apelado: O C.P.J. da 2a.Aud. da Marinha. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11384-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante :Maximino Raposo Sobrinho,sold. do Regt° Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo, de acôrdo com os artigos 163 e 298, do C.P.M., de 24/1/44.- Apelado: O C.J. do Regt° Sampaio que condenou Manoel Farias de Oliveira no processo de deserção a que responde Maximino Raposo Sobrinho.-O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N.11386-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Rufino Carlos de Almeida, sold. do Reg. Floriano (1° R.A.M.)., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do Reg. Floriano (1° R.A.M.).-O Tribunal resolveu condenar o reu á pede 15 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do novo Cod. Pen.Militar, unanimemente.

N.11420-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Roberto Tomaz Pedroso, marinheiro de 2a. classe, condenado á pena de 9 meses de detenção, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do novo C.P.M.- Apelado: O C.P.J da 2a.Aud. da Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11437-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Misnistro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Waldir Muniz do Amaral, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116, do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11471-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Benedito Marques de Oliveira, sold. do 5° G.A.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O C.J. do 5° G.A.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar,unanimemente.

 

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A seguir, o Exm° Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, suspendeu a sessão para receber a visita do Interventor snr. Fernando Costa. No salão nobr do Tribunal o ilustre visitante palestrou cordialmente com o Exmº Sr. General Silva Junior e demais Exm°s Srs. Ministros, retirando-se em seguida

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais 2855 - 2858; apelações 8629 - 10598 - 10599 - 10903 - 10968 - 11020 - 11167 - 11174 - 11206 - 11229 - 11263 - 11278 - 11282 - 11312 - 11522 - 11337 - 11363 - 11364 - 11365 - 11401 - 11419- 11420- 11445 - 11461- 11469 - 11475 - 11476 - 11493 - 11494 - 11506 - 11507 - 11542 - 11548.

 

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Foi, em seguida, encerrada a sessão