SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Amoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os alunos do Núcleo de Prática Jurídica da PUC de Minas Gerais, Campus de Poços de Caldas, que, acompanhados da Profª Kátia Maria Ferreira Faria, se encontravam em visita ao Plenário da Corte.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033663-O - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE. FERNANDO SOUSA LEAL, ex-Sd Ex, preso preventivamente, desde o dia 10.01.2001, respondendo ao Processo n° 03/01-2, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, como incurso no Art 242, § 3º c/c os Arts 247 e 70, inciso II, alínea "d", todos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MMa Juíza-Auditora do citado Juízo, impetra o presente writ, pedindo a concessão da ordem para que seja revogada a sua prisão preventiva, por excesso de prazo. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048840-5 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LOURIVAL TORRES INÊS, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210, caput, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19.07.2001. Advs Drs Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, absolver o Sd Ex LOURIVAL TORRES INÊS do delito previsto no Art 210 do CPM, com fundamento no Art 439, alínea "e" do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Carlos Alberto Gomes, pela defesa, e o Dr Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006843-6 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 16.04.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer MÁRIO CESAR BARROSO PERDIZ, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão recorrida e declarou, de ofício, extinta a pena imposta ao sentenciado MÁRIO CÉSAR BARROSO PERDIZ pelo integral cumprimento do sursis, nos termos dos Arts 87 do CPM e 615 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048756-5 - MS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 26.04.2001, que absolveu o ex-Sd Ex WILSON CRISTÓVÃO MARINO, do crime previsto no Art 290 c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. Adv Dr Jorge Antônio Siufi.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença absolutória de lº grau, condenar o ex-Sd Ex WILSON CRISTÓVÃO MARINO à pena de 08 meses de detenção, como incurso no Art 290 c/c os Arts 72, inciso I, 48, parágrafo único e 73, todos do CPM, sem o benefício da suspensão condicional da pena, e, de ofício, declarou extinta a sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com supedâneo no Art 123, inciso IV c/c os Arts 124, parte inicial, 125, inciso VII e seu § lº e 129, todos do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048750-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: IVAN CARVALHO DE QUEIROZ JUNIOR, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no Art 251 c/c os Arts 253 e 240, § lº, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos.  APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.01.2001. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Aer IVAN CARVALHO DE QUEIROZ JUNIOR para 08 meses de detenção, como incurso no Art 251 c/c os Arts 253 e 240, § lº, todos do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, mantido o benefício do sursis. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR davam provimento ao recurso para, reformando a sentença de primeira instância, absolver o Sd Aer IVAN CARVALHO DE QUEIROZ JUNIOR do crime previsto no Art 251 c/c os Arts 253 e 240, § lº, tudo do CPM, com fundamento no Art 439, letra "e" do CPPM.  O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE dava provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença atacada, condenar o Sd Aer IVAN CARVALHO DE QUEIROZ JUNIOR à pena de 08 meses de detenção, como incurso no Art 251 c/c o Art 30, inciso II e parágrafo único, tudo do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, mantido o benefício do sursis. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento

EMBARGOS (FO) N° 2001.01.048484-5 - PA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: PEDRO PINTO MOREIRA, SO Mar RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22.03.2001. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 68ª Sessão, em 31.10.2001, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, não conheceu dos Embargos de Nulidade. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) conhecia dos Embargos de Nulidade e os acolhia para anular o Acórdão prolatado na Apelação (FO) n° 2000.01.048484-1, por falta de fundamentação. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA não conheciam dos Embargos de Nulidade e, de ofício, declaravam nulo o Acórdão embargado, determinando que, mantida a condenação, um novo Acórdão seja prolatado em conformidade com o Art 93, inciso IX da CF. E quanto aos Embargos Infringentes, o Tribunal, por maioria, os rejeitou, mantendo o Acórdão embargado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos Infringentes para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o SO Mar RRm PEDRO PINTO MOREIRA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE quanto aos Embargos de Nulidade foi computado na forma do Art 78, § lº do RISTM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048726-3 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR APELANTE: PEDRO JOSÉ ALCÂNTARA PEREIRA DE ARAÚJO, Cb Mar, condenado à pena de 0l ano, 07 meses e 05 dias de prisão, como incurso no Art 303, § 2º c/c os Arts 30, inciso II e parágrafo único, e 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14.02.2001. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa, por falta de amparo legal, e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Cb Mar PEDRO JOSÉ ALCÂNTARA PEREIRA DE ARAÚJO para 01 ano de reclusão, como incurso no Art 303, § 2º c/c os Arts 30, inciso II e parágrafo único, e 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, mantido o benefício do sursis. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

EMBARGOS (FO) N° 2001.01.048445-4 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: PAULO ROGÉRIO GONÇALVES RICARDO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05.06.2001. Adv Dr Carlos Menegat Filho.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão impugnado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048766-2 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: JEFERSON ROCHA DOS SANTOS JUNIOR, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 03.04.2001. Advs Drs Luís Everardo da Silva Braga e Jocelino Lopes Pereira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048811-1 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JOSÉ RICARDO SILVA SANTOS, civil, condenado à pena de 01 mês e 05 dias de detenção, como incurso no Art 172 (por 04 vezes) do CPM c/c o Art 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05.07.2001. Adv Dr Carlos Alberto

Gomes.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação do civil JOSÉ RICARDO SILVA SANTOS, conceder-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, delegando à Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 19:05 horas.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2000.01.048659-3 (ACN/EHR) AUDIOaCJM proc 00003/98-8 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048717-4 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00010/99-6 Advs HÉRMINIO LUIZ DA SILVA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048766-2 (FCB/JLL) 6aAUDlaCJM proc 00040/00-7 Advs JOCELINO LOPES PEREIRA e LUÍS EVERARDO DA SILVA BRAGA

4 - Apelação (FE) - 2001.01.048759-1 (DAS/ACN) 4aAUDlaCJM proc 00505/00-0 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048727-1  (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00012/00-1  Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048755-7 (FCB/MHL) laAUD3aCJM proc 00013/00-0 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e BENEDITA MARINA DA SILVA

7 - Embargos (FO) - 2001.01.048401-2 (JLL/FCB) APELFO 1999.01.048401-9 Advs FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRAO

8 - Apelação (FE) - 2001.01.048754-0 (JLL/ACN) 6aAUDlaCJM proc 00517/00-8 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

9-Embargos (FO) - 2001.01.048681-3 (JER/CAM) APELFO 2001.01.048681-0 Advs ATALIBIO DA SILVA e SHEILA ROSA DA SILVA

10 - Embargos (FO) - 2001.01.048684-8 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048684-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048820-0 (MHL/ACN) 3aAUDlaCJM proc 00016/00-0 Adva LUCIA MARIA LOBO

12 - Embargos (FO) - 2001.01.048634-1 (ACN/JSL) APELFO 2000.01.048634-8 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

13 - Apelação (FO) - 2001.01.048832-4 (JSL/ACN) AUDllaCJM proc 00019/00-0 Adv ANTONIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048694-1 (JER/ACN) 6aAUDlaCJM proc 00007/99-9 Adv ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL

15   -   Apelação   (FO)   -   2001.01.048835-9   (SXF/CAM)   6aAUDlaCJM   proc   00049/00-4   Advs AGOSTINHO CAMPOS e VALDEIR PEREIRA GOMES

16- Embargos (FO) - 2001.01.048650-3 (CAM/JJP) APELFO 2000.01.048650-0 Adv MARCELO SANTAGADA DE AGUIAR

17 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006903-3 (EHR) 2aAUD2aCJM inq 000006/01 Advs ALEXANDRE GIORDANI RIBEIRO DE PINHO, CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE, CYBELLE DE ARAÚJO COLOMBO, JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA, MARIA CRISTINA SANCHES BASTOS e MARIA JOSÉ ROMA FERNANDES DEVESA

18 -  Recurso  Criminal   (FO)  -  2001.01.006897-5   (DAS)   laAUD3aCJM  inq   000007/01   Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

19 - Apelação (FE) - 2001.01.048823-7 (JSL/CAM) 3aAUDlaCJM proc 00501/01-4 Adva LUCIA MARIA LOBO

20 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001800-2 (GAP) 3aAUDlaCJM proc 00008/95-4 Adv ÁLVARO MARTINHO PAES DA SILVA

21 - Apelação (FE) - 2001.01.048851-2 (GAP/ACN) 2aAUDlaCJM proc 00513/01-4 Adva JANETE Zdanowski ricci

22 - Apelação (FO) - 2001.01.048677-1 (CEC/FCB) 4aAUDlaCJM proc 00002/00-8 Advs IVAN FIRMINO SANTIAGO DA SILVA e IVAN SANTIAGO DA SILVA

23 - Apelação (FO) - 2001.01.048785-9 (SXF/CAM) AUD4aCJM proc 00005/99-0 Advs GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA e WINSTON JONES PAIVA

24 - Apelação (FO) - 2001.01.048696-8 (CEC/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00013/00-7 Advs HELSINO DA SILVA SOARES, JOÃO HENRIQUE DOLEYS SOARES e JORGE FERNANDO DOLEYS SOARES

25 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006887-8 (CAM) 2aAUD3aCJM inq 000007/01 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

26 - Apelação (FE) - 2001.01.048858-O (MHL/JCF) 6aAUDlaCJM proc 00502/01-9 Adv BENÍCIO DE SOUZA NUNES

27  - Embargos (FO) - 2001.01.048689-9 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048689-5 Adv ANTONIO jurandy porto rosa

28  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006901-7 (MHL) AUD5aCJM inq 000026/01 Adva JANETE zdanowski ricci

(Ata aprovada em 08.11.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno

ADITAMENTO À ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2001

O Tribunal, por unanimidade, decidiu indicar os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ JULIO PEDROSA como representantes da Corte no Congresso Nacional da Magistratura, da Advocacia e do Ministério Público, organizado pelo Instituto dos Magistrados do Brasil, a se realizar no período de 12 a 14 de novembro de 2001, na cidade de Florianópolis/SC.