SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 55ª SESSÃO, EM 11 DE JULHO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General - de Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8:
35 403 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig Corrêa de Mello. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 3ª Aud da 3ª RM. que absolveu Helmuth Pedro Nottar e Jofre Lourau, civis, incursos no art. 24 da Lei nº 1802, comb . com o art. 33, do CPM. O Tribunal deu provimento à Apelação da Promotoria para condenar os acusados a 6 meses, contra os votos dos Exmos Srs Mins Drs Murgel de Rezende, relator, Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que negavam Provimento para confirmar a Sentença.
35 377 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud da 1ª RM, e o Cap. Ref. Hypólito Paquelet Filho, do DCMM., condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, incurso no art 229, do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da 3ª Aud da 1ª RM que absolveu Roberto Vargas, Major do DCMM., e Alvantino José de Souza, 1º Sarg do DCMM., do crime previsto no artigo 229, § 2º do CPM - (Ressalvando a punição disciplinar cabível, referente ao Major Roberto Vargas). - Dado Provimento à Apelação da Promotoria, em parte, para condenar o Maj Roberto Vargas a 3 meses de suspensão do pôsto, como incurso nas penas do art 237, do CPM por desclassificação; negaram Provimento quanto ao Sargento Alvantino José de Souza, para manter a sua absolvição e, também, negaram Provimento a Apelação interposta pelo Cap Ref Hypólito Paquelet Filho, para manter a sua condenação, com a declaração de indignidade para o oficialato, com perda de condecorações, de acôrdo com o dispôsto no art 50 do CPM e art. 1º, alínea IV, do Decreto-Lei nº 3.038, de 10-XI-1941.
35 435 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud da 1ª RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud da 1ª RM, que absolveu Alvaro Mesquita Melo, do crime previsto no art. 11, alínea "f", da Lei Delegada nº 4/62, art. 13, da Lei nº 1802/53, ex-vi do art 3º do Decreto-Lei nº 2/66. - Unânimemente negado Provimento à Apelação.
Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:
35 212 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten.Brig. Armando Perdigão. Apelantes: José Gomes Pimenta, civil, condenado a 10 anos de reclusão, incurso no art 2º, alínea IV, da Lei nº 1802/53, comb com o art 40 da mesma lei e Glodsmidt Riani, civil, condenado a 17 anos de reclusão, sendo 10 anos como incurso no art 2º, alínea IV; 4 anos como incurso no art 8º, tudo da Lei número 1802/53 e 3 anos como incurso no art 134, comb com o art 66 do CPM e ainda comb com o art 40 da Lei 1802/53. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud da 4ª RM. - O Tribunal deu Provimento em parte para condenar José Gomes Pimenta, por desclassificação, a 2 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art 13 da Lei 1802 comb com o art 66 § 2º, do CPM, em face do dispôsto no art 48 do Regimento Interno, contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Corrêa de Mello, Dr Alcides Carneiro, Gen Ex Pery Bevilaqua, Dr Romeiro Neto e Dr Murgel de Rezende que o absolviam. Os Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Maj Brig Grün Moss e Alm Esq Figueiredo Costa condenavam a 3 anos e 6 meses; os Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy e Alm Esq Saldanha da Gama confirmavam a sentença de 10 anos; o Exmo Sr Min Ten Brig Armando Perdigão condenava a 4 anos e 6 meses; o Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa condenava a 2 anos e 4 meses e o Exmo Sr Min Gen Ex Lima Brayner condenava a 1 ano. - Quanto ao Apelante Glodsmidt Riani, foi dado Provimento em parte, para reduzir a pena, a qual foi fixada em 7 anos. Os Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Romeiro Neto reduziam para 2 anos; o Exmo Sr Min Gen Ex Lima Brayner reduzia para 3 anos; o Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende reduzia a 1 ano; o Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa reduzia a 2 anos e 4 meses; o Exmo Sr Min Alm Esq Saldanha da Gama reduzia a 10 anos e o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy confirmava.
Acesso à carreira de Oficial-Judiciário e promoções na carreira de Auxiliar-Judiciário, da Secretaria do Tribunal.
No início da sessão, o Tribunal apreciando o expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo ao acesso à carreira do Oficial-Judiciário, Símbolo PJ-6, resolveu nomear Eunice Maria Liberal Fernandes, nos têrmos do art 14, item I, da Lei nº 4083, de 24-6-62, e tendo em vista a classificação obtida em concurso realizado pelo Tribunal.
A seguir, o Tribunal, apreciando o expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo às promoções na carreira do Auxiliar-Judiciário, Símbolos PJ-7 o PJ-8, pelo critério de merecimento, assim se expressou:
Ao Símbolo PJ-7:
1º escrutínio
- Estanislau M.Guimarães.................................................. 5 votos
- Edil Rosa de Castro......................................................... 1 voto
- Tercio Lobo Ribeiro......................................................... 2 votos
- Quirino Freitas Braga...................................................... 5 votos
2º escrutínio:
- Quirino Freitas Braga...................................................... 9 votos
- Estanislau M. Guimarães................................................. 4 votos
Ao Símbolo PJ-8:
1º escrutínio:
- Thetis da Silva................................................................. 9 votos
- Osiris A. Lopes Filho....................................................... 1 voto
- Regina P. de Souza.......................................................... 2 votos
- Maria Catarina Carvalho................................................. 1 voto
Em face dos resultados acima, foram promovidos os Auxiliares Judiciários Quirino Freitas Braga, ao símbolo PJ-7 e Thetis da Silva, ao Símbolo PJ-8.
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES:
35 391(WT/PB) - 35 396(AC/MF) - 35 365(GM/MR) - 35 316(MR/AP)
35 422(GM/MR) - 35 420(RC/CM) - 35 427(MR/FC) - 35 450(SG/MR)
35 434(GM/WT) - 35 291(CM/RC) - 35 421(CM/RN) - 35 433(SG/RN)
35 380(TU/RN) - 35 437(WT/CM) - 35 444(WT/GM) - 35 414(WT/SG)
35 352(FC/MR) - 35 430(RC/GM) - 35 436(CM/MR) - 35 389(SG/WT)
35 428(PB/RN) - 35 451(CM/WT) - 35 469(AP/MR)
Recursos Criminais: 4 188(MR) - 4 185(WT)
Questões Administrativas: 60(TU) - 66 (FC)
Representação: 773(SG)
HABEAS-CORPUS
28 396(TU) - 28 432(RN) - 28 375(CM) - 28 424 (AP) - 28 411(SG)
28 438(PB) - 28 401(WT) - 28 419(MR) - 28 380(MR) - 28 434(MR)
28 460(RN) - 28 435(RN) - 28 429(SG) - 28 459(PB) - 28 446(RC)
28 426(GM) - 28 409(GM) - 28 441(SG) - 28 456(RC) - 28 413(WT)
28 412(TU) - 28 455(AC).