ATA DA 108ª SESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

...................

Apelações julgadas na sessão secreta de 7-12-1951:

Nº 20.718 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos e Walter Cordeiro de Souza, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 20.596 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Escola de Para-quedistas e Garibaldi Welerson Rodrigues dos Santos, soldado da referida escola, que teve declarada nula a sua praça assim como o presente processo de deserção pelo C.J.M. da E.P. do Exército.- Baixou-se em diligência, unanimemente.

...................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.733 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Walter de Almeida Ferreira, soldado 2ª classe, da Cia. de Comando da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 171, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.727 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 8ª R.M. e Vicente Severo de Souza, soldado do 8º Pelotão de Reparação Auto, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.768 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M. e Francisco Iran Bezerra de Oliveira, cabo do 10º G.A.T.-75, absolvido do crime previsto no artº 181, § 3º, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.404 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 5ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denucnia oferecida contra José Xavier dos Santos, soldado da Pol. Mil. do Estado do Paraná. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.761 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud. da 1ª R.M. e Arlindo Rodrigues, soldado, do 1º B.C.C., absolvido dos crimes previstos nos arts. 240 e 244, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.627 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1a Aud. da 2a R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º R.A.A.Aér. e Arnaldo Titero, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.555 -   Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Salvador e Antero Gabriel dos Santos, soldado da Base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Anulou-se o processo, com renovação, unanimemente.

Nº 20.571 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Adelino João dos Santos, soldado do 23º R.I., condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 23º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.619 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Luiz Soares, 3º Sgt. do 3º B.C.C., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º B.C.C..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava, a sentença.

Nº 20.697 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Ary Lopes Galera, soldado do 10º G.A.C.-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons.de Justiça do 10º G.A.C.75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.643 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Walter Clemente Lommez, soldado do 10º R.I., condenado a cinco meses de detenção, tendo em vista o item II do art. 57, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, art. 159 do C.P.M., unanimemente.

Nº 20.737 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M. e Gilson Guimarães Pinheiro, soldado do 2º B.I.B. condenado a 2 meses de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º B.I.B. e Gilson Guimarães Pinheiro, soldado da referida Unidade.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.759 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Clovis Antonio Fravi, soldado do I/6º R.O.-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/6º R.O.-105.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 20.798 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Walmir de Lima, soldado do 20º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no artº 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.770 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º/7º R.O.- 105, e José Bernardo da Silva, soldado do 1º/7º R.O.- 105, absolvido do crime previsto no art. 159 ao C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar - se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.775 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: a Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º/4º R.O-105, e Nelson Gonçalves Pedroso, soldado da 4ª Cia..Int. Div., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.773 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: José Bento, soldado do 6º R.I., condenado a 24 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R. I..- Reduziu-se- a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.814 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Francisco José Lopes Lins, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons.de Justiça do 10º G.A.T.-75..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.791 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Francisco Timóteo dos Santos Filho, soldado do Reg. Esc. de Inf., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Esc. do Inf..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.694 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Juarez Paes de Oliveira, soldado da Esc. de Aer., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Auditoria da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.648 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Antonio Agostinho de Lima, soldado do 10ª R.I., condenado pelo C.J.M, a cinco meses de detenção, tendo em vista i item II, do art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, art. 159 do C.P.M., unanimemente.

Nº 20.782 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: José Ferreira dos Santos, soldado do Grupo de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do Grupo de Reconhecimento Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.659 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Antonio José Pereira, soldado do 24º B.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 24º B.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.525 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Eudalvo Vieira de Mello, soldado do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do Forte de Copacabana.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.538 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Joaquim Pinto de Castro, soldado do 2º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

::::::::::::::::::::

O Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady não tomou parte nos julgamentos da sessão de hoje.

::::::::::::::::::::

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outb. aps. 20.474 (BC/CC) 20.515 (CC/BC) 20.551 (CC/BC) 20.561 (CC/BC) 20.601 (CC/BC) 20.629 (CC/BC) Emb. 19.067 (CC/BC) Ses. de 17 de out. aps. 20.462 (BC/CC) 20.516 (BC/CC) 20.568 (BC/CC) 20.628 (BC/CC) Ses. de 19 de outb. aps. 20.258 (BC/CC) 20.599 (BC/CC) 20.638 (CC/BC) Ses. de 24 de outb. Aps. 20.552 (BC/CC) 20.645 (CC/BC) Ses. de 26 de outb. aps. 20.605 (CC/BC) 20.649 (BC/CC) 20.680 (BC/CC) Ses. de 31 de outb. ap. 20.685 (BC/CC) Ses. de 5 de nov. aps. 20.624 (BC/CC) 20.625 (CC/BC) Emb. 19.613 (BC/VM) Ses. de 7 de nov. aps. 20.673 (CC/BC) Ses. de 9 de nov. Rev.Crim. 591 (BC/CC) Ap. 20.631 (BC/CC) Ses. de 12 de nov. aps. 20.610 (BC/CC) 20.579 (OM/AT) 20.617 (CC/BC) 20.604 (OM/AT) 20.681 (CC/BC) 20.708 (BC/CC) Ses. de 16 de nov. Ap. 20.669 (CC/BC) Ses. de 21 de nov. aps. 20.621 (OM/AT) 20.644 (OM/EF) 20.689 (CB/AT) 20.668 (OM/aT) 20.721 (CB/HV) 20.675 (OM/EF) 20.670 (BC/CC) 20.711 (BC/CC) 20.771 (CB/CC) 20.729 (BC/VM) 20.735 (BC/CC) 20.614 (CC/BC) Ses. de 23 de nov. aps. 20.519 (CC/BC) 20.616 (OM/CB) 20.766 (HV/CB) 20.650 (OM/CB) 20.769 (HV/CB) 20.676 (AT/CB) 20.785 (HV/EF) 20.679 (OM/CB) 20.778 (BC/VM) 20.691 (CC/BC) 20.692 (AT/CB) 20.709 (CC/BC) 20.723 (AT/CB) 20.751 (AT/CB) 20.755 (BC/VM) - Ses. de 26 de nov. aps. 20.690 (OM/EF) 20.696 (AT-OM) 20.717 (OM/HV) 20.757 (AT/OM) 20.765 (AT/HV) 20.719 (HV/OM) 20.777 (OM/EF) 20.774 (HV/OM) 20.714 (VM/BC) Ses. de 28 de nov. aps. 20.686 (OM/AT) 20.773 (BC/CC) 20.734 (VM/BC) 20.736 (CC/BC) 20.762 (VM/BC) 20.763 (BC/CC) 20.764 (OM/AT) 20.784 (aT/OM) 20.789 (AT/HV) 20.802 (HV/AT) 20.813 (BC/CC) 20.807 (HV/EF) Ses. de 30 de nov. aps. 20.640 (BC/CC) Ses. de 3 de dez. aps. -20.712 (CC/BC) 20.788 (OM/AT) 20.793 (VM/BC) Ses. de 5 de dez. aps. 20.797 (HV/OM) 20.300 (OM/EF) 20.806 (AT/OM) Ses. de 7 de dez. aps. 20.810 (OM/AT) 20.816 (OM/HV) 20.827 (CC/VM) Ses. de 10 de dez. aps. 20.796 (AT/EF) 20.821 (OM/aT) 20.823 (VM/CC) 20.832 (VM/BC) 20.834 (AT/EF) 20.839 (OM/EF) 20.848 (VM/CC).

::::::::::::::::::::::::

Foi, a seguir, encerrada a sessão.