ATA DA 80a. SESSÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima. Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncal de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO (Prescrição de Ação Penal)

Nº 130 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, em face dos artigos 105 e 108 do C.P.M. e 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Geraldino José Bonifácio, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.292 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Pedro Ferreira da Cruz, alistado pela Junta de Alistamento Militar do Estado de São Paulo (S.Paulo), considerado insubmisso pela 4a. C.R..- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 644 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Requerente: José da Cunha, civil, condenado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, incurso no art. 208 do C.P. Militar, por acórdão do S.T.Militar, de 26 de julho de 1948.- O Tribunal pelo voto de desempate, resolveu deferir, em parte, o pedido para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 209 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Raul Machado, Gen. Góes Monteiro, Almte. Pinto de Lima e Brig. Gervásio Duncan, que indeferiam o pedido. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 651 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. O Requerente: Jaime de Azevedo Andrade, condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de agôsto de 1949.- O Tribunal, preliminarmente, não tomou conhecimento do pedido contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que tomava conhecimento.-Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

APELAÇÕES

Nº 23.382 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Klinger Silva, soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo c/c o art. 42, nº II, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 4a. R.M. e o soldado do 11º R.I. Klinger Silva, absolvido do crime previsto no art. 154 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 154, combinado com o parágrafo 2º e 3 mêses de prisão, como incurso no art. 182, preâmbulo, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 23.527 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Expedito de Oliveira Brito, taifeiro do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 23.356 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Alfredo Martins de Oliveira, cabo, Jorge Gonçalves de Jesus, cabo, condenados a seis mêses e vinte dias de detenção e Arlindo Fiães Junior, soldado, condenado a seis mêses de detenção, todos incursos no art. 171 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar os acusados Alfredo Martins de Oliveira e Jorge Gonçalves de Jesus a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 171 do C.P.M. e, dar provimento à apelação do acusado Arlindo Fiães Junior, para absolvê-lo do crime previsto no art. 171 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Raul Machado, Almte. Pinto de Lima e Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Usaram da palavra o Dr. Fiel de Carvalho Fontes e o Sr. Dr. Procurador Geral.

Nº 23.531 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Nivaldo Pereira Alves, GR.SC. nº 523486.3, absolvido do crime previsto no art. 141 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvada a ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima e Brig. Gervásio Duncan, que condenavam a 1 ano de prisão, como incurso no art. 141 do C.P.M..- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 23.516 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Rangel, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.520 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Rafael Alves, 3º sargento (M.O.) 435.571, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art.164, nº II, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- (Republicada, em virtude de êrro de papeleta. Julgada na 31a. sessão, realizada em 20/5/1953).

Nº 23.508 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Damásio da Silva, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 23.532 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Benedito Moreira dos Santos, soldado do Forte dos Andradas, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 23.546 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Aguir Argemiro Vincentini, soldado servindo no Núcleo da Divisão Aero-Terrestre, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 168 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aero-Terrestre.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 23.551 - R.Grande de Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Pedro Kobielski, soldado do 2º R.C.Mot., condenado a cinco mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 23.498 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Firmino da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 23.434 - Espírito Santo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Marques Henrique, soldado do referido Batalhão absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 23.459 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Gilberto Gonçalves, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bia de Obuzes de Costa, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 23.506 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia-75 Auto Rebocado e Ulisses Alves dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS = CORPUS

Nº 25.295 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: José Vieira da Silva Sobrinho, capitão I.E., preso no Quartel do 19º B.C. preso por decisão do Conselho Especial de Justiça da 6a. Região Militar.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

APELAÇÕES

Nº 23.475 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Hermes Castiglione Faria, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.433 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Canuto Grizante, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.471 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Albino Altoé, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.553 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Fausto Pereira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.470 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Antonio da Silva Passos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.555 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Monteiro Guias, soldado do 1º Grupo de Obuzes - 155, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 649 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Requerente: José Crisanto de Figueiredo, sargento da Aeronáutica, condenado a 4 mêses de reclusão, por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal, preliminarmente, resolveu não tomar conhecimento do pedido contra o voto dos Srs. Ministros Dr. Raul Machado e Gen. Góes Monteiro, que tomavam conhecimento do pedido.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 14 de setembro, Recurso.Criminal 3.510 (BC)

Ses. de 18 de setembro, Apls.: 23.550 (OM/GD) 23.458 (GM/AT)

23.474 (PL/AT) 23.537 (GD/AT) 23.482 (PL/GM) 23.545 (GD/AA)

23.510 (PL/GM) 23.549 (GD/PL) 23.514 (PL/AT) 23.455 (AT/AA)

23.454 (AA/AT) 23.435 (AA/GM) 23.468 (AT/AA) 23.401 (AA/AT)

23.472 (AT/PL) 23.456 (AA/PL) 23.476 (AT/GM) 23.460 (AA/GM)

23.430 (AT/AA) 23.464 (AA/AT) 23.480 (AT/AA) 23.469 (AA/PL)

23.520 (AT/AA) 23.473 (AA/GM) 23.477 (AA/AT ) 23.481 (AA/PL)

23.493 (AT/AA) 23.509 (AA/PL)

Ses. de 21 de setembro, Apls.: 23.463 (AT/GM) 23.263 (VM/CC)

23.504 (AT/GM) 23.519 (GM/PL) 23.520 (AT/PL) 23.528 (AT/GM)

Ses. de 23 de setembro, Apls.: 23.541 (AA/AT) 23.539 (AA/GM)

23.529 (AA/AT) 23.517 (AA/AT) 23.379 (AA/GM) 23.588 (OM/AT)

23.522 (PL/GM) 23.526 (PL/AT) 23.465 (PL/AA) 23.540 (CC/VM)

23.156 (CC/BC) 23.592 (GM/GD).

Revisão Criminal 655 (VM/RM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.