ATA DA 43a. SESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1946

PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmºs Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmº Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.

Á trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 12 do corrente:

N.14.310 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante:A Prom. da Aud.da Pol. Mil. do Distrito Federal. - Apelado:Herminio Pires de Souza Fº, soldado musico de 2a. classe do 5º B.I. da Pol. Militar, absolvido do crime previsto no art. 225 do C.P.M. Negou - se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brigº Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello, que desclassificavam o crime para o artigo 154 do C.P.M., e condenavam o acusado a 7 meses de prisão. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Usaram da palavra o advogado Dr. Mario Gameiro e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I ÇÃO P A R C I A L

N. 266 - Rio Grande do Norte. - Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Petição do Sr. Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., no processo em que é acusado Antonio Inacio da Silva, soldado do 14º G.A.Do. - O tribunal resolveu julgar improcedente a correição parcial, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 3.033 - M.Gerais. - Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M. - Recorrida: A sentença do Cons. Just., que julgou irresponsavel o denunciado José Antunes da Gama. - Negou - se provimento, unanimemente.

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

N. 362 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando:Miravaldo Gomes Cardia, sold. do I/5º R.A.D.Cav., condenado a 6 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal, de 30 de janeiro de 1946. - O Tribunal resolveu inferir o pedido de revisão, unanimemente.

N. 365 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro. Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Revisando:Lourival do Amaral, condenado a 4 meses de prisão c/trabalho, ex - vi do art. 147, § unico, do C.P.M. de 1891, pela Auditoria da 8a. Região Militar. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do pedido de revisão, unanimemente.

N. 344 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando:Aroldo de Oliveira, 2º sgt. da Aeronautica, condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, ex - vi dos arts. 181 e 152, c/c o art. 314 do C.P.M. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, mandando cancelar a parte da petição que vae de fls. 23 a 105, por ter o revisando se referido em linguagem descortez, as autoridades militares nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.14.292 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes: José Marciano de Oliveira, cabo da Aé; Ernesto José dos Santos, ex - sold da Aé; e José Joaquim Marques, ex - foguista da Aé - condenados como incurso no grau mínimo do art. 154 do C.P.M. de 1981 c/c o art. 59 do Dec - Lei n. 4.766 de 1942. - Apelado:O Cons. de Justiça da 2a.Auditoria da Aeronautica. - Adiado o julgamento ex - vi do artigo 42 do Regimento Interno, unanimemente.

N.14.373 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante:Carlos Caetano do Rosário, aspirante a oficial R - 2, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, ex - vi do art. 198, § 4º, a1. I, c/c o art. 314 - tudo do C.P.M. - Apelado:O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a.R.M. - Despresada a preliminar de nulidade do processo, contra o voto do sr. Ministro Relator; de - meritis - o Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o reu e Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 1 ano e 4 meses de prisão, ex - vi do artigo 198 (preambulo) c/c o art. 314 do C.P.M.

N.14.297 - Est.Esp.Santo. - Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. - Apelantes: A Prom. da Aud. 4a. R.M., Manoel Severino da Silva,soldado, e, Waldemar Jacó Pereira, cabo, ambos do 1º G.M.A. C. e adidos ao 4º G.A.Do., condenados como incursos no grau minimo do art. 181, § 2º , c/c o art. 33 do C.P.M. - Apelados: O C.J. da Auditoria da 4a. R.M., Manoel Severino da Silva e Waldemar Jacó Pereira. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, ás apelações dos acusados para condena - los: - o 1º a 10 anos e 8 meses de reclusão, pelo crime previsto no art. 198 c/c o art. 314 do C.P.M., contra o voto do Sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que o condenava a 6 anos, pois não lhe aplicava o terço de Guerra, e o 2º a 8 anos, ex - vi do art. 198 c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos Srs.Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Pacheco de Oliveira, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Vaz de Mello, que o absolviam.

N.14.191 - Pernambuco. - Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires. - Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. - Apelante: Luiz Silvestre do Nascimento, soldado do 37º B.C., condenado como incurso no grau sub - maximo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 37º B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.257 - Est.Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelantes: A Promotoria da 7a R.M. e Caetano José dos Santos, soldado do 14º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelados:O C.J. do 14º R.I. e Caetano José dos Santos, soldado do 14º R.I. - .Negou - se provimento, unanimemente.

N.14.243 - M.Grosso. - Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Rev.o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a - R.M. e Anocieto dos Anjos Furtado, soldado do 3º C.T.M. condenado no sub - maximo do art. 163, c/c § unico do art. - 298. - Apelados: O C.J. do 18º B.C. e Anocieto dos Anjos Furtado. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M.,unanimemente.

N.14.277 - C.Fed. - Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha. - Apelado: Joaquim Pinto, marinheiro 2a - classe, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.294 - C.Fed. - Rel.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e Antenor José Felipe, marinheiro de 2a. clas., condenado a 9 meses de detenção, ex - vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelados: O C.J. da 1a. Aud. da Marinha e Antenor José Felipe. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.14.407 - M.Grosso. - Rel.o sr.Ministro Brig/ Amilcar V.Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante: José Benites, sold. do 10º R.C.I. Antonio João, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M.. - Apelado: O C.J. do 10º R.C.I. "Antonio João". - Negou - se provimento, unanimemente.

N.14.410 - R.G.do Sul. - Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. - Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. - Apelado: O C.J. do 2º R.C.I. e Jorge Farias de Vargas, soldado da mesma unidade, absolvido do crime de deserção. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.456 - Pernambuco. - Rel.o sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. - Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. - Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e José Maria Azevedo,soldado - do 20º B.C., condenado como incurso no grau medio do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 20º B.C. e José Maria de Azevedo. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 12 meses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.276 - Maranhão. - Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev.o sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. - Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Pedro Januario Galvão, soldado do 24º B.C., condenado grau minimo do art. 165 do C.P.M., a 6 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 24º B.C. e Pedro Januario Galvão. - O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 9 meses de prisão, ex - vi do art. 165 do C.P.M., contra o voto do Sr.Ministro Brig/ Amilcar V.Pederneiras, que o condenava a 12 meses.

N.14.303 - Ceará. - Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R. M. - Apelados: José Pereira de Oliveira, soldado do 23º B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.312 - M.Grosso. - Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires. - Rev.o sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Aristides Pereira Bueno, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 18/ B.C. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.317 - R.de Janeiro. - Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires. - Rev.o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante: Aristides Mendonça da Silva, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 1º G.A.C. e Fortaleza de Sta. Cruz. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unimemente.

N.14.326 - R.G.do Sul. Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. - Apelante: Fran - cisco Felicio Rigo, soldado da 11a. Cia. do 3º Bt1. do C.R.P. da FEB, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M., a 9 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do III/8º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.14.399 - M.Grosso. - Rel.o sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. - Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Ivan Borra Vital, sold. da 3a. G.A.Do., condenado no grau medio, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 3º G.A.Do. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 6 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M.,unanimemente.

N.14.181 - Pará. - Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. - Rev.o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Luiz Eduardo Pessoa, soldado do 26º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C. J. do 26º B.C. e Luiz Eduardo Pessoa, sold. da referida unidade. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova - lo, unanimemente.

N.14.462 - R.G.do Norte. - Rel.o sr.Monistro Brigº Amilcar V.Pederneiras. - Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Luiz Pinheiro Galvão, reservista de 2a.categ., condenado como incurso no grau minimo do art. 300 do C. J.M., a 1 ano de prisão. - Apelado: O C.J. do 16º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra o voto do Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras, que confirmava a sentença.

N.14.304 - R.G.do Sul. - Rel.o sr.Ministro Brigº Heiitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen.Ary Pires. - Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Severino de Azevedo Maia, soldado do 16º R. I., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelados: O C.J. do 16º R.I. e Severino de Azevedo Maia. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado á pena de 9 meses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.735 - Alagôas. - Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev.o sr.Ministro Brígº Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: José Domingos da Silva, soldado do 20º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O.C.J. do 20º B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.14.341 - M.Gerais. - Rel. o sr.Ministro Gen.Ary Pires. - Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Renato Carneiro Frezz, soldado do 12º R.I., condenado como incurso no incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M. - a 9 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 12º R.I. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs.Ministros Almte. Azevedo Milanez e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 3 meses de prisão.

N.14.348 - R.G.do Sul.+Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Rev.o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Quintino de Sousa ou Quintino Domingos de Sousa, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 5º R.A.M. (Regimento Mallet). - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação, para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.353 - R.G.do Sul. Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Pedro Soares, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 5º R.A.M. Regimento Mallet. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.360 - C.Fed. - Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires. - Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. - Apelante: Dionicio Barbosa Gomes, marinheiro do N.A. Itassucê, condenado a 6 meses de prisão, ex - vi do art. 163, c/c os arts. 298 e 35 - tudo C.P.M. - Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento,unanimemente.

N.14.366 - S.Paulo. - Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires. - Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Benedito Orestes, soldado da 2a. Regt. Av., condenado a 3 meses de prisão, ex - vi do art. 163 c/c os arts. 298 e 166 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 2º R.Aviação. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.381 - M.Gerais. - Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Rev.o sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Pedro Inacio da Silva, soldado do 12º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163, c/c o art. 166 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 12º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

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Acham - se os seguintes processos: Recurso criminal nº 3028; Desaforamente nº 52; Apelações ns. 12 - 199 - 14.141 - 14.242 - 14.256 - 14.260 - 14.289 - 14.290 - 14.298 - 14.301 - 14.305 - 14.319 - 14.320 - 14.323 - 14.332 - 14.334 - 14 - 337 - 14 - 342 - 14.346 - 14.354 - 14.363. - 14.389 - 14.390 - 14.393 - 14.397. - 14.398 - 14.400 - 14.403 - 14.408 - 14.412 - 14.414 - 14.419 - 14.421 - 14.425 - 14.427 - 14.429 - 14.433 - 14.436 - 14.438 - 14.439 - 14.441 - 14.443 - 14.444 - 14.448 - 14.452 - 14.457 - 14.463 - 14.467 - 14.469 - 14.471 - 14.479 - 14.483 - 14.487 - 14.492 - 14.493 - 14.497 - 14.501 - 14.508 - 14.517.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.