SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 11ª SESSÃO, EM 23 DE MARÇO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA
DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.
ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA,
DIRETOR-DE SERVIÇO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel
de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa,
General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant
Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar
de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro,
Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha
da Gama, General-de-Exército Octavílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira
Carneiro, e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar
Tôrres da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro
General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a
sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
Apelação julgada na sessão secreta do dia 21 de março:
Nº 35.136 - Pernambuco. Rel. O
Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.
Romeiro Neto. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a R.M. Apelada: A
sentença do CJ do l6º R.I., que absolveu Francisco Roberto da Silva, Sd. do
Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento à
apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unâninemente.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MIN. DR. MURGEL DE REZENDE.
* * *
Foram, a seguir, relatados e
julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 28.181 - Guanabara. Rel. O
Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Paciente: Arnaldo Giusti, civil.
Impetrante: Carlos Horácio Zepegno, advogado. - Tomaram conhecimento do pedido
e negaram a ordem por não caber, na espécie, exame de provas, contra os votos
dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Saldanha da Gama, Ten. Brig.Corrêa de Mello,
Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem, por falta
de justa causa e os Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa (com declaração de
voto) e Gen. Ex. Pery Bevilaqua (com declaração de voto) concediam a ordem, por
incompetência da Justiça Militar, para ser pôsto em liberdade o paciente.
(Usaram da palavra os Exmos. Srs. Drs. Procurador-Geral da Justiça Militar e
Carlos Horácio Zepegno, advogado do paciente).
Nº 28. 175 - Guanabara. Rel. O
Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Antonio Vieira de Souza,
Arthur Cantalico, Balthazar Ferreira de Andrade, Carlos Cruz, Jorge Pedro Dias,
Manoel Silva, Manoel Tibúrcio Libério, Modesto Pinheiro da Silva, Orlando Alves
da Silva, Rubens Pinho Teixeira, Themístocles Alves Cardoso, Waldemar
Pinheiro da Silva, Waltério Ferreira Garcia, Washington Moreira Bandeira de
Melo e Manoel Jerônimo Dias, civis. Impetrante: A. Sussekind de Moraes Rêgo,
advogado. - Negaram a ordem, por reconhecer que há justa causa para o processo
a que respondem os pacientes, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro
da Costa, Dr. Alcides Carneito, Alm.Esq. Figueiredo Costa, Gen. Ex. Mourão Filho
e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem, por incompetência da Justiça
Militar, e determinavam a remessa dos autos à Justiça Comum, e do Exmo. Sr.
Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia a ordem, por não estar configurado o
crime. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. A. Sussekind do Moraes Rêgo, advogado
do paciente).
Nº 28.171 - Guanabara. Rel. O
Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Paciente: Paulo Roberto Vieira
de Souza, 3º Sgt.. Impetrante: Hamilton Carvalhido, advogado. -
Negaram a ordem, por estarem satisfeitas as exigências legais na prisão
preventiva, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen.
Ex. Pery Bevilaqua, Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Murgel de Rezende, que
concediam a ordem, por excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade o
paciente, e o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Armando Perdigão concedia a ordem
igualmente por excesso de prazo, sem prejuízo do processo a que responde o
paciente. (Usou da palavra o Dr. Hamilton Carvalhido, advogado do paciente).
Nº 28.192 - Guanabara. Rel. O
Exmo. Sr.Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Paciente: Alberto José da Silva, civil.
Impetrante: Waldir Lima, advogado. - Negaram a ordem, por estar a prisão
revestida das formalidades legais, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr.
Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam a ordem, por
incompetência da Justiça Militar; o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho
concedia a ordem, simplesmente e o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende,
concedia a ordem, por entender que a lei não se aplica a revendedor (Usou da
pal. o Exmo. Sr. Dr. Waldir Lima, advogado do paciente).
Nº 28.187 - Guanabara. Rel. O
Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José Meirelles da Silva,
comerciante. Impetrante: Dr. Augusto S. de Moraes Rêgo, advogado. Concederam a
ordem, por não estar a prisão preventiva revestida das formalidades legais,
unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua concedia a ordem por
incompetência da Justiça Militar. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Sussekind de
Moraes Rêgo, adv. do paciente).
Republicação:
Nº 28.182 - Guanabara. Rel. O
Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Paciente: Antonio Cerdeira,
civil. Impetrante: Rubem P. da Costa, advogado. - Concederam a ordem, por
excesso de prazo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Saldanha da
Gama e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam, por incompetência da
Justiça Militar, na oportunidade, e do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende,
que negava O Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres concedia a ordem, para ser o
paciente pôsto em liberdade, em virtude do auto de prisão ter sido lavrado com
fundamento em dispositivo legal que não se aplicava, na oportunidade da prisão.
(REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 10a SESSÃO, EM
21/III/966).
* * *
O Tribunal, por unânimidade de votos, resolveu aposentar,
a pedido, a Dra.Ilka Duque Estrada Bastos, exercendo o cargo em comissão, de
Vice-Diretora, Simbolo PJ-O, do quadra da Secretaria, e ocupante do cargo
efetivo de Diretora-de-Serviço, Símbolo PJ-1, do mesmo quadro, neste último
cargo, na conformidade dos artigos 176, inc. II, e 184, inc. II, da Lei nº
1711/52, incorporando-se aos proventos da inatividade a gratificação adicional
por tempo de serviço, de acôrdo com os artigos 319, § 4º, da Resolução nº 6/60,
do Senado Federal, e 171, § 3º, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos
Deputados, ex-vi dos artigos 24 e 25, da Lei nº ....4.083/62.
O Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal que
estava acabando de receber convites em nome da Presidência e dos Exmos Srs.
Ministros da "Comissão Cívica do Centenário da Morte, no Passo da Pátria,
Guerra do Paraguay" para assistir, no próximo dia 25 dêste mês, às 16
horas, no Club Militar, a conferencia sob o tema "Maríz e Barros, Alma do
Herói", pelo professor Vilhena de Morais, do Instituto de História
Militar, do Instituto Histórico Brasileiro e do Instituto Internacional dos
Arquivos, e no dia 28, também de março, missa solene pelo Comandante Antonio
Carlos do Mariz e Barros, e sua DD espôsa, às 11,30 horas, na Igreja de Santa
Cruz dos Militares.
No final da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente
comunicou ao Tribunal que transcorre, amanhã, dia 24 de março, o
aniversário natalício de S. Exa. o Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Armando
Perdigão, que vem abrilhantando os trabalhos da Casa com sua irrepreensível e
correta participação de Militar e Juíz ilustre, desejando, assim, por justos
motivos e com indisfarçável satisfação, cumprimentar o aniversariante, em nome
do seus pares, formulando votos sinceros de felicitações.
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em
mesa:
Julgamento marcado para a sessão do dia 28/III:
Apelação: 34.564 (MR/AP)
A P E L A Ç Õ E S
35.142(FC/MR) -
35.104(FC/MR)-35.159(RN/CM)- 35.185(PB/MR)
35.122(RN/AP) - 35.173(RN/FC) - 35.147(RN/MF) -
35.132(PB/MR)
35.166(WT/CN) - 35.114(AP/RC) - 35.193(AP/MR) -
35.206(AP/WT)
35.183(AP/RN) - 35.082(AP/RC) - 35.143(AP/WT) -
35.168(FC/WT)
35.204(FC/MR) - 35.152(FC/WT) - 35.181('FC/RC) - 35.113(FC/WT)
35.171(PB/RN) - 35.126(RN/PB) - 35.078(RN/MF) -
35.118(RN/FC)
35.184(RN/AP) - 35.131(AP/RN) - 35.188(TU/RN) -
35.167(GM/MR)
35.135(GM/RC) - 35.164(CM/RN) - 35.202(CM/RC) -
35.150(PB/MR)
35.213(SG/RC)
- 35.175(TU/RC) - 35.228(TU/RC) - 35.157(TU/WT)
35.199(TU/MR) - 35.220(MF/MR) - 35.186(MF/WT) -
35.196(MF/RC)
35.172(MF/MR) - 35.094(RN/MF) - 35.124(WT/MF) -
35.208(MR/MF)
35.176(MR/AP) - 35.123(MR/PB) - 35.195(MR/PB) - 35.127(MR/MF)
35.119(MR/AP) - 35.151(GM/MR) - 35.141(GM/RN) -
35.222(MR/AP)
35.108(MR/FC).
Recursos
Criminais: 4.127 (MR) - 4.131 (MR) -
4.137 (RN) - 4.138 (WT)
Representações: 750 (AP) - 764 (AP) - 752 (MF) - 756 (MR)
753
(RC) - 765 (RC) - 757 (MF) - 759 (SG)
747(CM) - 760 (CM)
Correições
Parciais: 852 (GM) - 851 (CM) - 850 (SG)
Questão
Adm.: 58 (MF) - 59 (FC). Inquéritos: 125(WT) - 111(WT)
Petição: 193 (TU) Revisão Criminal: 1.040 (RN/AP)
* * *
H A B E A S - C O R P U S
28.165 (RN) - 28.138 (WT) - 28.186 (RC) -
28.128(CM)-28.160(FC)
28.161 (AP) - 28.188 (WT) - 28.151 (MF) -
28.l85(MF)-28.197(RC)