SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 29ª SESSÃO, EM 11 DE MAIO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR OCTAVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exercito Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs Ministros Almirante-de- Esquadra Diogo Borges Fortes, Presidente, e General de Exército Olympio Mourão Filho, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9:

Nº 35 105 - (AP/WT) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: A Promo da 2ª Aud da 1ª R M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Sampaio, que absolveu Sebastião Nunes da Silva, Sd do Referido Regimento, do crime previsto no art 159, do CPM. - Confirmada a sentença absolutória, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Brig Grun Moss). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35 125 - (RC/AP) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: A Prom da 1ª Aud de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha, que absolveu Sebastião Lopes de Oliveira, João Ibsen Vieira Alves, Abelardo José de Santana. Antonio Marques Tomaz, Belarmino Alfredo dos Santos, Aristóbulo Oliva Boaventura da Silva, Benedito da Costa Veloso, Narciso Júlio Gonçalves, Otávio Batista de Medeiros, Raimundo Jerônimo da Silva e Antonio Prestes de Paula, ex-militares, dos crimes previstos nos arts 130, § único, e 134, tudo do C P M; Angelino Alves de Oliveira, ex-militar, do crime previsto no art 134, do CPM; José Leandro Santiago Filho, Benício Basílio Santiago, Andrade Paulo Kishita, José de Castro Barbosa, Élio Cezar de Souza, Francisco Paulino Campelo, Luiz Vitória da Silva, João Guimarães Santana, Lourival André do Nascimento, Francisco Cipriano de Azevedo e Alonso Ribeiro dos Santos, ex-militares, do crime previsto no art 130, do CPM; Manoel Cecim Pinheiro, Carlos Caetano Bouças, Walter Elesbão, ex-militares, dos crimes previstos nos arts 130 e 134, tudo do CPM, e Edival Augusto de Mello, ex-militar, dos crimes previstos nos arts 130, § único, 134, 133 e 144, tudo do CPM. - Negado provimento a apelação da Promotoria, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Maj Brig Grun Moss e Alm Esq Saldanha da Gama). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

N° 35 245 - (RC/CM) - Paraná. Rel O Exno Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Apelante: A Prom da Aud da 5ª R M. Apelada: A sentença do CEJ da Aud da 5ª RM, que absolveu o p R/l, Pantaleão de Leivas Boulanger, dos crimes previstos nos arts 232, 231, 231 § 1º, 235, cominados com os arts 33, § 2º, e 66, § 2º, tudo do CPM, ficando a critério da autoridade superior a apreciação sob o aspecto disciplinar, e os civis Dirceu Schneider Veiga, Atílio Gonçalves da Silva e Francisco Maximiano de Luz, dos crimes previstos nos 207 e 231 comb c/ arts 33 e 66, § 2º, tudo do CPM. - Foi dado provimento à apelação do Ministério Público, para condenar o Cap a l ano, de acôrdo com o art 203, e os demais a 4 meses, de acôrdo com o art 203, comb com o art 26, tudo do CPM, por desclassificação, e julgando prescrita a punibilidade, com relação aos mencionados civis, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Mourão Filho, que condenava todos a 4 meses comb com a regra do art 206, e Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende, que condenava todos a 3 anos, como incursos no art 229, § 1º, do CPM.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 28 283 - (TU) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex.Terra Ururahy. Paciente: Carlos Pereira da Silva, civil Impetrante: Lathonio Cunha, adv. - Prejudicado, por estar em liberdade, unânimemente.

Nº 28 260 - (FC) - Pernambuco. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Henrique Roberto Ramires Pinheiro da Silva, civil. Impetrantes: Paulo A da Costa e Marcia de A Ferreira, advs. - Por maioria, negada a ordem quanto a liberdade, concedendo para que cesse a incomunicabilidade, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, que concedia por ilegalidade da prisão, e Gen Ex Pery Bevilaqua, que concedia por excesso de prazo.

Nº 28 284 - (SG) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Manoel Alonso Fernandes, civil. Impetrante: Lathonio Cunha, adv. - Por unânimidade, foi concedida a ordem, para o paciente se defender em liberdade.

Nº 28 281 - (WT) - Santa Catarina. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Paciente: João Vidigal, civil. Impetrante: Luiz A de Moura Ferro, adv - Considerado prejudicado, por já estar em liberdade, unânimemente.

Nº 28 195 - (AP) - São Paulo. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Henrique George Mautner, civil. Impetrante: Déris C Pinto Ferraz, Adv - Homologada a desistência, unânimemente.

Nº 28 289 - (PB) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Fernando Coutinho de Oliveira Barranhas, civil. Impetrante: Oliveiros Vilaça, adv - Por unânimidade, foi julgado prejudicado.

Nº 28 292 - (RN) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Pacientes: Benedito da Costa Veloso, Narciso Júlio Gonçalves, Eunício Precílio Cavalcante, José Magiar e Francisco Paulino Campelo, ex-militares. Impetrante: José Valadão, adv - Prejudicado com relação aos réus soltos. Denegada a ordem relativamente ao réu preso, unânimemente.

Nº 28 267 - (WT) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Paciente: Telmo Oliveira Ferreira, convocado da classe de 1946. Impetrante: Gen Medici Comandante da 3ª R M. - Por unânimidade, concedido o habeas-corpus, devendo ser anulado o têrmo de insubmissão.

Nº 28 298 - (CM)- Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Carlos Sodré da Gama Filho, civil. Impetrante: Henrique Luiz G Vianna Neto, adv. - Por maioria, negada a ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, que concedia para que se interrompesse o IPM, Gen Ex Pery Bevilaqua, que concedia por incompetência da Justiça Militar. (A ordem foi negada por não estar prescrito o prazo legal).

Nº 28 297 - (SG) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: José dos Santos Caiado civil. Impetrante: Naly de L Camisão, adv. - Por maioria, concedida a ordem, para ser pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos Srs Mins Maj Brig Grun Moss, Alm Esq Figueiredo Costa e Ten Brig Armando Perdigão.

Nº 28 299 - (GM) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Paciente: Durval Ferreira de Almeida, civil. Impetrante: Bolivar G Dias, adv. - Unânimemente, concedida a ordem, para pôr em liberdade com anulação do flagrante e arquivamento do processo. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua eram pela anulação de todo o processo.

Nº 28 266 - (MR) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Antonio Joaquim Gonçalves de Araújo, civil. Impetrante: José P Rodrigues, adv.-Julgado prejudicado, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR ROMEIRO NETO.

Nº 28 293 - (MR) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Luiz Siqueira Bittu, civil. Impetrante: José Valadão, adv. - Julgado prejudicado, unânimemente .PRES MIN DR ROMEIRO NETO.

Nº 28 288 - (AP) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Dimas Anacleto do Souza Rocha, civil. Impetrante: A Sussekind do Moraes Rêgo, adv - Concedida a ordem, sem prejuízo do processo na Justiça Comum, por incompetência da Justiça Militar, face a preliminar levantada pelo Exmo Sr Min Dr Waldemar Tôrres, contra os votos dos Exmos Srs Mins Maj Brig Grun Moss, Alm Esq Figueiredo Costa e Ten Brig Armando Perdigão, que reconheciam a competência da Justiça Militar, devendo ser o réu pôsto em liberdade.

Nº 28 265 - (RN) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Beijamim Dávila Prado, civil, Impetrante: Hygino Trevissan, adv. – Por maioria, negada a ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins. Dr Romeiro Neto, relator, Dr Alcides Carneiro, Maj Brig Grun Moss, Alm Esq Figueiredo Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que concediam por falta de fundamento no decreto de prisão preventiva, sem prejuízo do processo.

Nº 28 270 - (SG) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Euclides Alves Ferreira, civil. Impetrante: José de P Alvarenga, adv. - Julgaram prejudicado, por falta de objeto, unânimemente. (JULGADO NA SESSÃO DO DIA 4 DO CORRENTE MÊS).

Nº 28 264 - (RC) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Pacientes: Natálio Saches Fernandes. 1º Ten Ref da Brigada Estadual, e Ramão Democrático Bonilla, civil. Impetrante: Hygino Trevisan, adv - Negada a ordem, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, que a concedia.

Nº 28 315 - (AP) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Pacientes: Luciano Dourado de Matos, Aécio Matos, Frederico Katz e Cândido Pinto Mello,civis. Impetrantes: Paulo A da Costa e Godofredo Bakker, advs - Concedida a ordem, para cessar a incomunicabilidade, sem prejuízo da prisão relativamente a Aécio Matos, e quanto aos demais (soltos) julgado prejudicado, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Romeiro Neto e Dr Ribeiro da Costa, que negavam. O Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua concedia a ordem, com relação a todos.

Nº 28 310 - (SG) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Manoel Gonzales Valcarcel, civil. Impetrante: Renato D de Albuquerque, adv - Concedida a ordem, por unânimidade, com anulação do flagrante.

Nº 28 311 - (CM)- Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: José Gonçalves de Freitas, civil. Impetrante: Lathonio Cunha, adv - Unânimemente, concedida a ordem, para ser excluido do processo, por falta de justa causa. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Dr Alcides Carneiro).

Nº 28 196 - (PB) - Minas Gerais. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Pacientes: Jorge da Rocha Pereira, Raimundo Ribeiro da Silva, Antonio Carlos Pereira, Waldyr Ferreira, Antonio Spedo, Jarbas Pereira Campos e Ulke Rodrigues Almada, civis. Impetrante: Manoel Ribeiro, adv. - Negada a ordem, unânimemente, de acôrdo c/o § 1º, do art 8º do Ato Institucional nº 2.

Nº 28 239 - (TU) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Avelino Guedes de Oliveira, civil. Impetrante: Jorge João Chaloupe Sobrinho, adv - Concedida a ordem, para que responda, sôlto, ao processo. (Usou da palavra o Dr Jorge J C Sobrinho, adv do paciente).

Nº 28 304 - (RC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Américo Gonçalves, civil. Impetrante: José Aceti, adv. - Concedida a ordem, por unânimidade, devendo ser sustado o processo, por falta de justa causa e excesso de prazo. (Usou da palavra o adv do paciente, Dr José aceti). Não assistiu ao relatório, o Exmo sr Min Gen Ex Terra Ururahy.

Nº 28 333 - (MR) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Mário Esteves, civil. Impetrante: Giambenito Painezzola, adv. - Por unânimidade, concedida a ordem, por excesso do prazo, sem prejuízo do processo. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen. Ex Pery Bevilaqua, anulavam o processo de início, por incompetência da Justiça Militar. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR ROMEIRO NETO.

Nº 28 314 - (FC) - Guanabara- Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Jovelino Godinho da Costa, civil. Impetrante: George Tavares, adv - Unânimemente, concedida a ordem, para ser pôsto em liberdade, respondendo sôlto ao processo. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua concediam a ordem completamente, por incompetência da Justiça Militar.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4 141 - (WT) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Recorrente: A Prom da 3ª Aud da 1ª R M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra Synaldo de Almeida, civil, por incompetência da Justiça Militar, com remessa dos autos à Justiça do Estado da Guanabara. - Unânimemente, julgaram incompetente a Justiça Militar, mandando colocar o paciente em liberdade.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado p/ a Sess de 27/V: Ação Origin: 23 (MR)

A P E L A Ç Õ E S

35 251(GM/RN) - 35 271(RC/CM) - 35 274(WT/CM) - 35 155(WT/TB)

A P E L A Ç Õ E S

35 277(GM/RC) - 35 283(GM/RC) - 35 261(SG/RN) - 35 259(SG/WT)

35 221(RN/MF) - 35 238(SG/WT) - 35 250(CM/RN) - 35 266(GM/WT)

35 246(MF/RC) - 35 276(MF/WT) - 35 264(CM/WT) - 35 273(RN/GM)

35 106(RN/GM) - 35 262(RN/SG) - 35 285(AP/WT) - 35 258(RC/TU)

35 296(MF/RC) - 35 237(TU/RN) - 35 253(WT/GM) - 35 270(WT/SG)

35 303(MR/FC) - 35 279(SG/WT) - 35 275(RC/GM) - 35 092(TU/RC)

35 248(TU/WT) - 35 260(TU/RC) - 35 211(TU/WT) - 35 065(MR/MF)

35 247(CM/RN) - 35 294(AP/WT) - 35 292(GM/RN) - 35 225(RN/TU)

35 252(RN/TU) - 35 281(RN/FC) - 35 182(RC/FC) - 35 305(FC/WT)

35 286(WT/TU) - 35 263(WT/TU) - 35 290(SG/AC) - 35 324(SG/MR)

35 311(SG/RN) - 35 278(TU/RN) - 35 287(AC/SG) - 35 302(GM/MR)

35 314(GM/WT) - 35 301(RN/GM) - 35 299(SG/RC) - 35 329(FC/RC)

35 293(FC/MR) - 35 282(WT/GM) - 35 280(CM/RC) - 35 269(RN/CM)

35 328(RN/AP) - 35 318(AP/RC) - 35 321(MF/MR) - 35 333(MF/TC)

35 223(WT/PB) - 35 349(CM/RC)

Embargos: 24 (WT/GM) - da Ação Originária.

Recursos Criminais: 4 151(RN) - 4 143(RN)-4 146(RC)

4 123(MR) - 4 161(RN) - 4 160(RC)

4 147(RN) - 4 158(AC) - 4 119(MR)

4 144(MR) - 4 162(MR) - 4 165(RC)

4 156(RN) - 4 166(RN) - 4 132(WT)

4 159(WT) - 4 145(WT) - 4 172(MR)

4 154(WT) - 4 155(RC) - 4 157(MR)

4 167(MR) - 4 149(WT) - 4 171(RN)

Revisão Criminal: 1 041(WT/PB). Inquérito: 104(RC)

Representações: 768(MF) - 765(RC) - 770(WT) - 769(MR)

Correições Parciais: 853(FC) - 854(AP) - 855(PB)

Questões Administrativas: 65(GM) - 64(CM) - 62(RC)

Indignidade para o Oficialato: 17(WT/TU).

Petição: 195(RN) Conflito de Jurisdição: 160(TU)

H A B E A S - C O R P U S

Com vista: 28 238(AC) - Ao Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho

28 246(TU) - Ao Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende

Julgamento adiado: 28 300(FC)

* * *

28 257(SG) - 28 133(MF) - 28 303(MF) - 28 277(MF) - 28 318(RC)

28 286(GM) - 28 183(AP) - 28 312(AP) - 28 325(CM) - 28 285(CM)

28 269(TU) - 28 321(WT) - 28 291(RC)

Saem da pauta: 28 282(AC) - 28 319(RN) - 28 320(MR)