SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 29ª SESSÃO, EM 11 DE MAIO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR
OCTAVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O
EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr
João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exercito
Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Major-Brigadeiro
Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello,
Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército
Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr Ministro
convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Deixaram de comparecer à sessão, os
Exmos. Srs Ministros Almirante-de- Esquadra Diogo Borges Fortes, Presidente, e
General de Exército Olympio Mourão Filho, com causa justificada.
Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro
General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* * *
Apelações julgadas na sessão secreta do
dia 9:
Nº 35 105 - (AP/WT) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Rev O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: A Promo da 2ª Aud da 1ª R M. Apelada: A
sentença do CJ do Regimento Sampaio, que absolveu Sebastião Nunes da Silva, Sd
do Referido Regimento, do crime previsto no art 159, do CPM. - Confirmada a
sentença absolutória, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min
Brig Grun Moss). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 35 125 - (RC/AP) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro
Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: A Prom da 1ª Aud de Marinha. Apelada: A
sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha, que absolveu Sebastião Lopes de Oliveira,
João Ibsen Vieira Alves, Abelardo José de Santana. Antonio Marques Tomaz,
Belarmino Alfredo dos Santos, Aristóbulo Oliva Boaventura da Silva, Benedito da
Costa Veloso, Narciso Júlio Gonçalves, Otávio Batista de Medeiros, Raimundo
Jerônimo da Silva e Antonio Prestes de Paula, ex-militares, dos crimes
previstos nos arts 130, § único, e 134, tudo do C P M; Angelino Alves de
Oliveira, ex-militar, do crime previsto no art 134, do CPM; José Leandro
Santiago Filho, Benício Basílio Santiago, Andrade Paulo Kishita, José de Castro
Barbosa, Élio Cezar de Souza, Francisco Paulino Campelo, Luiz Vitória da Silva,
João Guimarães Santana, Lourival André do Nascimento, Francisco Cipriano de
Azevedo e Alonso Ribeiro dos Santos, ex-militares, do crime previsto no art
130, do CPM; Manoel Cecim Pinheiro, Carlos Caetano Bouças, Walter Elesbão,
ex-militares, dos crimes previstos nos arts 130 e 134, tudo do CPM, e Edival
Augusto de Mello, ex-militar, dos crimes previstos nos arts 130, § único, 134,
133 e 144, tudo do CPM. - Negado provimento a apelação da Promotoria, para
confirmar a sentença, unânimemente. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs
Mins Maj Brig Grun Moss e Alm Esq Saldanha da Gama). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN
DR MURGEL DE REZENDE.
N° 35 245 - (RC/CM) -
Paraná. Rel O Exno Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Ten
Brig Corrêa de Mello. Apelante: A Prom da Aud da 5ª R M. Apelada: A sentença do
CEJ da Aud da 5ª RM, que absolveu o p R/l, Pantaleão de Leivas Boulanger, dos
crimes previstos nos arts 232, 231, 231 § 1º, 235, cominados com os arts 33, §
2º, e 66, § 2º, tudo do CPM, ficando a critério da autoridade superior a
apreciação sob o aspecto disciplinar, e os civis Dirceu Schneider Veiga, Atílio
Gonçalves da Silva e Francisco Maximiano de Luz, dos crimes previstos nos 207 e
231 comb c/ arts 33 e 66, § 2º, tudo do CPM. - Foi dado provimento à apelação
do Ministério Público, para condenar o Cap a l ano, de acôrdo com o art 203, e
os demais a 4 meses, de acôrdo com o art 203, comb com o art 26, tudo do CPM,
por desclassificação, e julgando prescrita a punibilidade, com relação aos
mencionados civis, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Mourão Filho, que
condenava todos a 4 meses comb com a regra do art 206, e Exmo Sr Min Dr Murgel
de Rezende, que condenava todos a 3 anos, como incursos no art 229, § 1º, do
CPM.
* * *
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U
S
Nº 28 283 - (TU) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex.Terra Ururahy. Paciente: Carlos
Pereira da Silva, civil Impetrante: Lathonio Cunha, adv. - Prejudicado, por
estar em liberdade, unânimemente.
Nº 28 260 - (FC) -
Pernambuco. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Henrique
Roberto Ramires Pinheiro da Silva, civil. Impetrantes: Paulo A da Costa e
Marcia de A Ferreira, advs. - Por maioria, negada a ordem quanto a liberdade,
concedendo para que cesse a incomunicabilidade, contra os votos dos Exmos Srs
Mins Dr Ribeiro da Costa, que concedia por ilegalidade da prisão, e Gen Ex Pery
Bevilaqua, que concedia por excesso de prazo.
Nº 28 284 - (SG) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Manoel
Alonso Fernandes, civil. Impetrante: Lathonio Cunha, adv. - Por unânimidade,
foi concedida a ordem, para o paciente se defender em liberdade.
Nº 28 281 - (WT) - Santa
Catarina. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Paciente: João Vidigal,
civil. Impetrante: Luiz A de Moura Ferro, adv - Considerado prejudicado, por já
estar em liberdade, unânimemente.
Nº 28 195 - (AP) - São
Paulo. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Henrique
George Mautner, civil. Impetrante: Déris C Pinto Ferraz, Adv - Homologada a
desistência, unânimemente.
Nº 28 289 - (PB) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Fernando
Coutinho de Oliveira Barranhas, civil. Impetrante: Oliveiros Vilaça, adv - Por
unânimidade, foi julgado prejudicado.
Nº 28 292 - (RN) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Pacientes: Benedito da Costa
Veloso, Narciso Júlio Gonçalves, Eunício Precílio Cavalcante, José Magiar e
Francisco Paulino Campelo, ex-militares. Impetrante: José Valadão, adv -
Prejudicado com relação aos réus soltos. Denegada a ordem relativamente ao réu
preso, unânimemente.
Nº 28 267 - (WT) - Rio
Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Paciente: Telmo
Oliveira Ferreira, convocado da classe de 1946. Impetrante: Gen Medici
Comandante da 3ª R M. - Por unânimidade, concedido o habeas-corpus, devendo ser
anulado o têrmo de insubmissão.
Nº 28 298 - (CM)-
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Carlos
Sodré da Gama Filho, civil. Impetrante: Henrique Luiz G
Vianna Neto, adv. - Por maioria, negada a ordem, contra os votos dos Exmos Srs
Mins Dr Ribeiro da Costa, que concedia para que se interrompesse o IPM, Gen Ex
Pery Bevilaqua, que concedia por incompetência da Justiça Militar. (A ordem foi
negada por não estar prescrito o prazo legal).
Nº 28 297 - (SG) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama.
Paciente: José dos Santos Caiado civil. Impetrante: Naly de L Camisão, adv. -
Por maioria, concedida a ordem, para ser pôsto em liberdade, por incompetência
da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos Srs Mins Maj Brig Grun Moss, Alm
Esq Figueiredo Costa e Ten Brig Armando Perdigão.
Nº 28 299 - (GM) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss.
Paciente: Durval Ferreira de Almeida, civil. Impetrante: Bolivar G Dias, adv. -
Unânimemente, concedida a ordem, para pôr em liberdade com anulação do
flagrante e arquivamento do processo. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e
Gen Ex Pery Bevilaqua eram pela anulação de todo o processo.
Nº 28 266 - (MR) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende.
Paciente: Antonio Joaquim Gonçalves de Araújo, civil. Impetrante: José P
Rodrigues, adv.-Julgado prejudicado, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN
DR ROMEIRO NETO.
Nº 28 293 - (MR) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende.
Paciente: Luiz Siqueira Bittu, civil. Impetrante: José Valadão, adv. - Julgado
prejudicado, unânimemente .PRES MIN DR ROMEIRO NETO.
Nº 28 288 - (AP) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando
Perdigão. Paciente: Dimas Anacleto do Souza Rocha, civil. Impetrante: A
Sussekind do Moraes Rêgo, adv - Concedida a ordem, sem prejuízo do processo na
Justiça Comum, por incompetência da Justiça Militar, face a preliminar
levantada pelo Exmo Sr Min Dr Waldemar Tôrres, contra os votos dos Exmos Srs
Mins Maj Brig Grun Moss, Alm Esq Figueiredo Costa e Ten Brig Armando Perdigão,
que reconheciam a competência da Justiça Militar, devendo ser o réu pôsto em liberdade.
Nº 28 265 - (RN) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto.
Paciente: Beijamim Dávila Prado, civil, Impetrante: Hygino Trevissan, adv.
Por maioria,
negada a ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins. Dr Romeiro Neto, relator,
Dr Alcides Carneiro, Maj Brig Grun Moss, Alm Esq Figueiredo Costa e Gen Ex Pery
Bevilaqua, que concediam por falta de fundamento no decreto de prisão
preventiva, sem prejuízo do processo.
Nº 28 270 - (SG) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Euclides
Alves Ferreira, civil. Impetrante: José de P Alvarenga, adv. - Julgaram
prejudicado, por falta de objeto, unânimemente. (JULGADO NA SESSÃO DO DIA 4 DO
CORRENTE MÊS).
Nº 28 264 - (RC) - Rio
Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Pacientes: Natálio
Saches Fernandes. 1º Ten Ref da Brigada Estadual, e Ramão Democrático Bonilla,
civil. Impetrante: Hygino Trevisan, adv - Negada a ordem, contra o voto do Exmo
Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, que a concedia.
Nº 28 315 - (AP) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Pacientes: Luciano
Dourado de Matos, Aécio Matos, Frederico Katz e Cândido Pinto Mello,civis.
Impetrantes: Paulo A da Costa e Godofredo Bakker, advs - Concedida a ordem,
para cessar a incomunicabilidade, sem prejuízo da prisão relativamente a Aécio
Matos, e quanto aos demais (soltos) julgado prejudicado, contra os votos dos
Exmos Srs Mins Dr Romeiro Neto e Dr Ribeiro da Costa, que negavam. O Exmo Sr
Min Gen Ex Pery Bevilaqua concedia a ordem, com relação a todos.
Nº 28 310 - (SG) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Manoel
Gonzales Valcarcel, civil. Impetrante: Renato D de Albuquerque, adv - Concedida
a ordem, por unânimidade, com anulação do flagrante.
Nº 28 311 - (CM)-
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: José
Gonçalves de Freitas, civil. Impetrante: Lathonio Cunha, adv - Unânimemente,
concedida a ordem, para ser excluido do processo, por falta de justa causa.
(Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Dr
Alcides Carneiro).
Nº 28 196 - (PB) - Minas
Gerais. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Pacientes: Jorge da Rocha
Pereira, Raimundo Ribeiro da Silva, Antonio Carlos Pereira, Waldyr Ferreira,
Antonio Spedo, Jarbas Pereira Campos e Ulke Rodrigues Almada, civis.
Impetrante: Manoel Ribeiro, adv. - Negada a ordem, unânimemente, de acôrdo c/o
§ 1º, do art 8º do Ato Institucional nº 2.
Nº 28 239 - (TU) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Avelino
Guedes de Oliveira, civil. Impetrante: Jorge João Chaloupe Sobrinho, adv -
Concedida a ordem, para que responda, sôlto, ao processo. (Usou da palavra o Dr
Jorge J C Sobrinho, adv do paciente).
Nº 28 304 - (RC) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Américo
Gonçalves, civil. Impetrante: José Aceti, adv. - Concedida a ordem, por
unânimidade, devendo ser sustado o processo, por falta de justa causa e excesso
de prazo. (Usou da palavra o adv do paciente, Dr José aceti). Não assistiu ao
relatório, o Exmo sr Min Gen Ex Terra Ururahy.
Nº 28 333 - (MR) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Mário
Esteves, civil. Impetrante: Giambenito Painezzola, adv. - Por unânimidade,
concedida a ordem, por excesso do prazo, sem prejuízo do processo. Os Exmos Srs
Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen. Ex Pery Bevilaqua, anulavam o processo de
início, por incompetência da Justiça Militar. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR
ROMEIRO NETO.
Nº 28 314 - (FC) -
Guanabara- Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Jovelino
Godinho da Costa, civil. Impetrante: George Tavares, adv - Unânimemente,
concedida a ordem, para ser pôsto em liberdade, respondendo sôlto ao processo.
Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua concediam a ordem
completamente, por incompetência da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL
Nº 4 141 - (WT) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Recorrente: A Prom da 3ª
Aud da 1ª R M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que não recebeu a denúncia
oferecida contra Synaldo de Almeida, civil, por incompetência da Justiça
Militar, com remessa dos autos à Justiça do Estado da Guanabara. -
Unânimemente, julgaram incompetente a Justiça Militar, mandando colocar o
paciente em liberdade.
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
Julgamento marcado p/ a Sess de 27/V: Ação
Origin: 23 (MR)
A P E L A Ç Õ E S
35 251(GM/RN) - 35 271(RC/CM) - 35
274(WT/CM) - 35 155(WT/TB)
A P E L A Ç Õ E S
35 277(GM/RC) - 35 283(GM/RC) - 35
261(SG/RN) - 35 259(SG/WT)
35
221(RN/MF) - 35 238(SG/WT) - 35 250(CM/RN) - 35 266(GM/WT)
35
246(MF/RC) - 35 276(MF/WT) - 35 264(CM/WT) - 35 273(RN/GM)
35
106(RN/GM) - 35 262(RN/SG) - 35 285(AP/WT) - 35 258(RC/TU)
35
296(MF/RC) - 35 237(TU/RN) - 35 253(WT/GM) - 35 270(WT/SG)
35
303(MR/FC) - 35 279(SG/WT) - 35 275(RC/GM) - 35 092(TU/RC)
35 248(TU/WT) - 35 260(TU/RC) - 35
211(TU/WT) - 35 065(MR/MF)
35
247(CM/RN) - 35 294(AP/WT) - 35 292(GM/RN) - 35 225(RN/TU)
35
252(RN/TU) - 35 281(RN/FC) - 35 182(RC/FC) - 35 305(FC/WT)
35
286(WT/TU) - 35 263(WT/TU) - 35 290(SG/AC) - 35 324(SG/MR)
35
311(SG/RN) - 35 278(TU/RN) - 35 287(AC/SG) - 35 302(GM/MR)
35
314(GM/WT) - 35 301(RN/GM) - 35 299(SG/RC) - 35 329(FC/RC)
35
293(FC/MR) - 35 282(WT/GM) - 35 280(CM/RC) - 35 269(RN/CM)
35
328(RN/AP) - 35 318(AP/RC) - 35 321(MF/MR) - 35 333(MF/TC)
35 223(WT/PB) - 35 349(CM/RC)
Embargos: 24 (WT/GM) - da Ação
Originária.
Recursos Criminais: 4 151(RN) - 4
143(RN)-4 146(RC)
4
123(MR) - 4 161(RN) - 4 160(RC)
4
147(RN) - 4 158(AC) - 4 119(MR)
4
144(MR) - 4 162(MR) - 4 165(RC)
4
156(RN) - 4 166(RN) - 4 132(WT)
4
159(WT) - 4 145(WT) - 4 172(MR)
4
154(WT) - 4 155(RC) - 4 157(MR)
4 167(MR) - 4 149(WT) - 4 171(RN)
Revisão Criminal: 1 041(WT/PB). Inquérito:
104(RC)
Representações: 768(MF) - 765(RC) -
770(WT) - 769(MR)
Correições Parciais: 853(FC) - 854(AP) -
855(PB)
Questões Administrativas: 65(GM) - 64(CM) -
62(RC)
Indignidade para o Oficialato: 17(WT/TU).
Petição: 195(RN) Conflito de Jurisdição:
160(TU)
H A B E A S - C O R P U
S
Com vista: 28 238(AC) - Ao Exmo Sr Min
Gen Ex Mourão Filho
28 246(TU) - Ao Exmo Sr
Min Dr Murgel de Rezende
Julgamento adiado: 28 300(FC)
* * *
28 257(SG) - 28 133(MF) - 28 303(MF) - 28
277(MF) - 28 318(RC)
28
286(GM) - 28 183(AP) - 28 312(AP) - 28 325(CM) - 28 285(CM)
28 269(TU) - 28 321(WT) - 28 291(RC)
Saem da pauta: 28 282(AC) - 28 319(RN)
- 28 320(MR)