SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 46ª SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE
1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE,
VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel
de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr Orlando
Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército
Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua,
Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra
Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün
Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy,
Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr
Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo
Octávio Jordão Ramos.
Acha-se licenciado, o Exmo
Sr Ministro General-de-Exército
Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* x *
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
APELAÇÕES
35 371
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Romeiro
Neto. Apelante: Demerval Alves de Oliveira, soldado, servindo no Grupo Escola
de Artilharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o
art. 62, itens I e IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do
CJ do Grupo Escola de Artilharia. - Confirmada a Sentença, unânimemente, com
remessa de cópia do acórdão ao Cmt. do I Exército.
(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS WALDEMAR TÔRRES DA
COSTA, ALCIDES CARNEIRO, RIBEIRO DA COSTA e MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM
ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 364
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Waldemar
Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Terra Ururahy.
Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do
CPJ da 1ª Aud da Aeronáutica, que absolveu os civis
Miguel Couto Bastos Neto e Samuel da Rocha Fonseca, do crime previsto no art 207, comb com o art 66, tudo
do CPM. (Julgamento
34 955
- Minas Gerais - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Romeiro
Neto. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Ten Brig Armando
Perdigão. Apelantes: Fausto de Almeida Drumond, José Boggione, Antônio de Faria Lopes e Alberto José dos Santos,
civis, condenados, respectivamente, a 15, 15, 18, e 10
anos de reclusão, como incursos no art 2º, item III,
da Lei nº 1 802, de 5-1-53. Apelada: A Sentença do
Conselho Extraordinário de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. - Contra
os votos dos Exmos Srs Ministros Ten
Brig Armando Perdigão, Ten Brig Corrêa de Mello e Gen Ex
Mourão Filho, o Tribunal absolveu Alberto José dos Santos; Quando a Fausto de
Almeida Drumond, José Boggione
e Antônio de Faria Lopes, o Tribunal deu provimento em parte, para condená-los a 1 ano contra os votos dos Exmos Srs
Ministros Drs Alcides Carneiro, Ribeiro da Costa e
Murgel de Rezende e Gen Ex Pery
Bevilaqua. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR
MIN MAJ BRIG GRUN MOSS, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO) - (Usaram da
palavra os srs advgs. Drs Raul Lins e Silva, Jair Leonardo e Evaristo de Morais
Filho é o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).
* x *
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
A Correição Parcial nº
859(MR) - está com julgamento marcado para o dia 24/6.
EMBARGOS: 35 052(FC/WT)
APELAÇÕES:
35
361(WT/AP)- 35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC) - 35
375(FC/AC)
35
096(FC/RN)- 35 348(SG/AC) - 35 355(RN/MF) - 35
212(WT/AP)
35
370(TU/RC)- 35 333(MF/WT) - 35 322(AC/GM) - 35
373(CM/MR)
35
393(GM/RC)- 35 398(PB/WT) - 35 394(FC/RN) - 35
378(PB/RN)
35
288(RC/CM)- 35 405(CM/RC) - 35 411(FC/MR) - 35
410(GM/RN)
35
385(AP/RN)- 35 397(AP/MR) - 35 386(PB/MR) - 35
395(MR/SG)
35
403(MR/CM)- 35 382(CM/WT) - 35 392(CM/AC) - 35
402(RN/SG)
35 408(RC/SG)- 35 298(TU/AC) - 35
399(RC/TU) - 35 384(FC/RC)
35
332(MR/PB)- 35 353(AC/AP) - 35 383(GM/AC) - 35
381(SG/MR)
35
369(MF/RN)- 35 379(MF/MR) - 35 387(MF/WT) - 35
423(FC/WT)
35
412(AP/WT)- 35 359(TU/AC) - 35 372(AC/PB) - 35
404(SG/AC)
35
332(MP/PB)- 35 406(WT/MF) - 35 409(RN/CM) - 35
890(MF/RC)
34 432(TU/RC).
Recursos Criminais: 4 177(MR) - 4 176(RN)
- 4 182(RN) - 4 183(MR) - 4 179(WT).
Revisões Criminais: 1 046(WT/GM) - 1
045(BC/CM)
Correições Parciais: 858(RN) - 856(MF) - 861(WT)
- 860(AC) - 865(GM) - 862(TU) - 864(CM)
Mandado de Segurança: 64 (RC)
Desaforamento: 159(CM)
Inquérito: 127(SG)
Questão Administrativa: 60(TU)
HABEAS-CORPUS
28
376(GM) - 28 385(SG) - 28 398(CM)- 28 394 (MR) -28
275(AP)
28
365(PB) - 28 383(WT) - 28 403(RC) - 28 345(RN)- 28
393(RN)
28
374(RN) - 28 359(TU)- 28 379(MF) - 28 227(SG)- 28
402(MR)
28 392(FC) - 23 388(FC).