SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 28ª SESSÃO, EM 9 DE MAIO DE 1 966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, SR CLÁUDIO ROSIÈRE,
VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr
Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro
da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exercício Pery
Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra
Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss,
Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy,
Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr Ministro convocado,Dr
Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro
General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* * *
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
A P E L A Ç Ã O
Nº 35 245 - (RC/CM) - Paraná.
Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Ten Brig
Corrêa de Mello. Apelante: A Prom da Aud da 5ª R M. Apelada:A
sentença do CEJ da Aud da 5ª R M, que absolveu o Capitão R/l Pantaleão de
Leivas Boulanger, dos crimes previstos nos arts 232, 231, 231 § 1º, 235, combs
com os arts 33, § 2º, e 66, § 2º, tudo do CPM, ficando a critério da autoridade
superior a apreciação sob o aspecto disciplinar, e os civis Dirceu Schneider
Veiga, Atílio Gonçalves da Silva e Francisco Maximiano da Luz, dos crimes
previstos nos arts 207 e 231, § 1º, combs com os arts 33 e 66, § 2º, tudo do
CPM. - (Julgamento em sessão secreta).
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 848
- (FC) - Paraná. Rel O Exmo
Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. - Terezinha de Jesus de Stefano,
ex-tarefeira do Estabelecimento Regional de Subsistência/5, por seu advogado,
requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde na Auditoria da
5ª Região Militar. - Homologada a desistência, por unânimidade.
A P E L A Ç Ã O
Nº 35 235 - (MF/WT) - Pernambuco. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho.
Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: José Cândido Filho, SD FN
nº 57 1486 6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM.
Apelada: A sentença do CPJ, para a Marinha, da Auditoria da 7ª R M. - Negado
provimento. Confirmada a sentença, unânimemente.
RECURSO CRIMINAL
Nº 4 150
- (RC) - Rio Grande do Sul. Rel
O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Prom da 1ª Aud da 3ª R M.
Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida
contra o civil Paulo Krug. - Negado provimento ao Recurso, por incompetência da
Justiça Militar, com apoio na última decisão do STF, no Habeas-Corpus nº 43
143, contra os votos dos Exmos Srs Mins Maj Brig Grun
Moss, Alm Esq Figueiredo Costa, Ten Brig Armando Perdigão, e Drs Romeiro Neto e
Murgel de Rezende, que davam provimento. Os Exmos Srs Mins
Alm Esq Figueiredo Costa, Ten Brig Armando Perdigão e Dr Romeiro Neto
reconheciam a competência da Justiça Militar e os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da
Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua consideravam inconstitucional o Dec Lei nº 2.
E M B A R G O S
Nº 34 705 - (RG/MM) - Rio
Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Mourão Filho. Embargante: Luiz Carlos Pires,
2º Sgt do Exército, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art 136, § 2º,
comb com os arts 59, inciso II, letras "d" e "k", § único,
tudo do CPM, e a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art 182, § 1º inc I,
comb com o art 35, § único, tudo do CPM, aplicando-lhe, ainda, a medida de
segurança de internamente em Casa de Custódia e Tratamento, pelo prazo mínimo
de um ano (art 98, inc III, do. CPM). Embargado: O acórdão do Superior
Tribunal Militar, de 16 de julho de 1965. - Rejeitados os embargos, por
unânimidade, tendo em vista a lesão corporal, de natureza grave a que alude o
laudo médico.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35 144 - (WT/GM)- São Paulo.
Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun
Moss. Apelante: Ercílio de Souza Pereira, Sd do Exército, condenado a 2 anos de
reclusão, incurso no art 225, por desclassificação, comb com o art 62, inc I,
tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud da 2ª RM. - Foi dado
provimento, para absolver, por unânimidade.
Nº 35 244 - (PE/RC) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Rev O Exmo Sr Ministro
Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Prom da 2ª Aud da 1ª R M e Maurídio Antonio
Marins, Sd do Exército, condenado a 1 mês e 10 dias de detenção, incurso no art
159, comb com os arts 62, incs I, III e IV, letras "a" e
"b", 64, inc II, letras "a" e "b", e 35, § único,
tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Quartel do 4º G C
Nº 35 267 - (FC/RC) Pará. Rel
O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro
da Costa. Apelante: Elias de Souza, Sd da Aeronáutica condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A
sentença do CJ do Núcleo do Parque da Aeronáutica, de Belém. - Negado
provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença apelada, por
unânimidade. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min
Maj Brig Grun Moss).
Nº 35 243 - (AP/WT) - Rio
Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Rev O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Rubem Flores Pinto, Sd do Exército,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, incs I e
IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º G A 75
Cav - Nagado provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença,
unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr.Min
Maj Brig Grun Moss).
Nº 35 268 - (AP/RN) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten. Brig Armando Perdigão. Rev O Exmo Sr
Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Carlos Velasques Fernandes, Sd do Exército,
condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença
do CJ da ES A O. - Deram provimento, em parte, para ser reduzida de 10 para 6
meses a pena, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss).
Nº 35 254 - (FC/WT) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Rev O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Ary Ramos. 2ª CL TA AR nº 52 3008 6, da
Marinha. condenado a 7 meses de prisão, incurso no art
163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud de Marinha. - Foi dado
provimento, em parte, para reduzir para 6 meses, unânimemente. (Não assistiu ao
relatório, o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss).
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR. MURGEL DE REZENDE.
Nº 35 284 - (FC/RN) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Min Alm Esq Figueiredo Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Dr
Romeiro Neto. Apelante: Mário Renê dos Santos, Sd do Exército, condenado a 6
meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, incs I, III e IV, letra
"a", tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Parque Regional de
Armamento da 3ª R M. - Confirmada a sentença, por unânimidade. (Não assistiu ao
relatório, o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).
REPRESENTAÇÃO
Nº 755 - (TU) - São Paulo. Rel O Exmo Sr Ministro Gen.
Ex Terra Ururahy. - O Dr Promotor da 2ª Aud da 2ª RM pede seja decretada a
extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao
ex-Sd Everaldo Cavalcanti da Silva, condenado a 6 meses de detenção, incurso no
art 198, comb com os arts 198, § 2º, e 62, inc I, tudo do CPM, por sentença do
CPJ da referida Auditoria, de 7 de Dez de 1962. - Por unânimidade, indeferiram
a representação, por se tratar de réu revel e por não ter passado em julgado a
sentença. (N/assistiu ao relatório o Exmo Sr Min Brig
Grun Moss). PRESIDÊNCIA do EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35 105
- (AP/WT) - Guanabara. Rel O Exmo
Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar
Tôrres. Apelante: A Prom da 2ª Aud da 1ª RM. Apelada: A sentença do CJ do
Regimento Sampaio, que absolveu Sebastião Nunes da Silva, Sd do referido
Regimento, do crime previsto no art 159, do CPM. -(Julgamento em sessão
secreta).
Nº 35 242 - (FC/RN)- Rio Grande
do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Rev O Exmo Sr Ministro
Dr Romeiro Neto. Apelante: Auri Pereira de Oliveira, Sd do Exército, condenado
a 12 meses de prisão, incurso no art 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do
8ª R C. - Por unânimidade, foi reduzida a pena para 4 meses. (N/ assistiu ao
relatório o Exmo Sr Min-Brig Grun Moss). PRESID DO
EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 35 272 - (PB/WT) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Rev O Exmo Sr Ministro
Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Luiz Carlos Amorim, Sd FN nº 61 1782 6, condenado
a 7 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da
2ª Aud do Marinha. - Deram provimento, para reduzir a
pena a 6 meses, unânimemente. (N/assistiu ao Relatório
o Exmo Sr Min Brig Grun Moss). PRESID
DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).
Nº 35 239 - (WT/MF) - Paraná.
Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão
Filho. Apelantes: A Prom da Aud da 5º R M e Oswaldo do Rosário, Sd do Exército,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 157, § 2º, do CPM. Apelada: A
sentença do CPJ da Aud da 5ª RM, que absolveu David Maurício, civil, do crime
previsto no art 157, comb com o art 33, tudo do CPM. - Confirmada a sentença,
unânimemente.
Nº 35 110 - (MF /RN) -
Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Rev O Exmo Sr Ministro
Dr Romeiro Neto. Apelante: Firmino Santana Ferreira, 2ª C1 RA BA nº 56 61944,
condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 168, do CPM. Apelada: A sentença
do CPJ da 2ª Aud de Marinha. - Foi dado provimento em parte, por maioria,
reduzindo a pena para 6 meses, contra o voto do Exmo Sr Min
Gen Ex Pery Bevilaqua, que mantinha a sentença. (Não assistiu ao relatório, o
Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss). PRESIDÊNCIA DO EXMO
SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
DESAFORAMENTO
Nº 158 - (SG) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq
Saldanha da Gama. - Sady Fagundes Ramos, 2º Substituto de Auditor da 3ª Aud da
3ª R M, tendo sido convocado para funcionar no processo em que são indiciados
Paulo Davanier Lauda e outros, julgando-se, também, suspeito, solicita o
desaforamento do mesmo, para uma das Auditorias da 3ª R M. - Unânimemente,
julgado prejudicado, por falta do objeto. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr
Min Maj Brig Grun Moss). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR
MURGEL DE REZENDE.
A P E L A Ç Ã O
Nº 35 125 - (RC/AP) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeira da Costa.
Rev Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: A Prom da 1ª Aud de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha, que absolveu Sebastião
Lopes de Oliveira, João Ibsen Vieira Alves, Abelardo José de Santana, Antonio
Marques Tomaz, Belarmino Alfredo dos Santos, Aristóbulo Oliva Boaventura da
Silva, Benedito da Costa Veloso, Narciso Júlio Gonçalves, Otávio Batista de
Medeiros, Raimundo Jerônimo da Silva e Antonio Prestes de Paula, ex-militares,
dos crimes previstos nos arts 130, § único, e 134, tudo do CPM; Angelino
Alves de Oliveira, ex-militar, do crime previsto no art 134, do CPM; José
Leandro Santiago Filho, Benício Basilio Santiago, Andrade Paulo Kishita, José
de Castro Barbosa, Elio Cezar de Souza, Francisco Paulino Campelo, Luiz Vitória
da Silva, João Guimarães Santana, Lourival André do Nascimento, Francisco
Cipriano de Azevedo e Alonso Ribeiro dos Santos, ex-militares, do crime
previsto no art 130, do CPM; Manoel Cecim Pinheiro, Carlos Caetano Bouças,
Walter Elesbão, ex-militares, dos crimes previstos nos arts 130 e 134 tudo do
CPM, e Edival Augusto de Mello, ex-militar, dos crimes previstos nos arts 130,
§ único, 134, 133 e 144, tudo do CPM. - (Julgamento em sessão xecreta).
* * *
No início da Sessão, o Exmo Sr
Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal que transcorre hoje, a data natalícia
do Exmo Sr Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho, apresentando a S
Exa os seus cumprimentos e votos de felicidades.
A seguir, o Exmo Sr Ministro-Presidente
determinou a leitura do seguinte ofício, para conhecimentos dos Exmos Srs
Ministros: "Universidade do Brasil. Academia Nacional de Direito. Rio de
janeiro, GB, 3 de maio de 1966. Exmo Sr Ministro Diogo Borges Fortes. Tenho a
honra de convidar a V Excia e demais membros deste Egégio Tribunal para a
sessão solene da Academia Nacional de Direito, na qual será empossada sua
primeira Diretoria, a realizar-se no dia 11 do corrente, às 20 horas, no Salão
Nobre da Faculdade Nacional de Direito, à rua Moncorvo
Filho nº 8. Na oportunidade discursarão o Orador Oficial, Acadêmico Pedro
Calmon, e o Acadêmico Martinho Garcéz Neto, que fará o elogio do seu Patrono.
Saudações Acadêmicas. as) Gondin Neto, Presidente".
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
Julgamento marcado p/ a sessão do dia
27/V:
Ação Originária: 23 (AR).
A P E L A Ç Õ E S
35
251(GM/RN) - 35 271(RC/CM) - 35 274(WT/CM) - 35 155(WT/TU)
35
277(GM/RC) - 35 283(GM/RC) - 35 261(SG/RN) - 35 259(SG/WT)
35
221(RN/MF) - 35 238(SG/WT) - 35 250(CM/RN) - 35 266(GM/WT)
35
246(MF/RC) - 35 276(MF/WT) - 35 264(CM/WT) - 35 273(RN/GM)
35
106(RN/GM) - 35 262(RN/SG) - 35 285(AP/WT) - 35 258(RC/TU)
35
296(MF/RC) - 35 237(TU/RN) - 35 253(WT/GM) - 35 270(WT/SG)
35
303(MR/FC) - 35 279(SG/WT) - 35 275(RC/GM) - 35 092(TU/RC)
35
248(TU/WT) - 35 260(TU/RC) - 35 211(TU/WT) - 35 065(MR/MF)
35
247(CM/RN) - 35 294(AP/WT) - 35 292(GM/RN) - 35 225(RN/TU)
35
252(RN/TU) - 35 281(RN/FC) - 35 182(RC/FC) - 35 305(FC/WT)
35
286(WT/TU) - 35 263(WT/TU) - 35 290(SG/AC) - 35 324(SG/MR)
35
311(SG/RN) - 35 278(TU/RN) - 35 287(AC/SG) - 35 302(GM/MR)
35
314(GM/WT) - 35 301(RN/GM) - 35 299(SG/RC) - 35 329(FC/RC)
35
293(FC/MR) - 35 282(WT/GM) - 35 280(CM/RC) - 35 269(RN/CM)
35
328(RN/AP) - 35 318(AP/RC) - 35 321(MF/MR) - 35 333(MF/TC)
Embargos: 24 (WT/GM) - da Ação
Originária.
Recursos Criminais: 4 141(WT) - 4 151(RN)
- 4 143(RN)
4 146(RC) - 4 123(MR) - 4 161(RN)
4 160(RC) - 4 147(RN) - 4 158(AC)
4 119(MR) - 4 144(KR) - 4 162(MR)
4 165(RC) - 4 156(RN) - 4 166(RN)
4 132(WT) - 4 159(WT) - 4 145(WT)
4 172(MR) - 4 154(WT) - 4 155(RC)
4 157(MR) - 4 167(MR) -4
149(WT)
Revisão Criminal: 1
041(WT/PB) Inquérito: 104(RC)
Representações: 768(MF) - 765(RC) -
770(WT) - 769(MR)
Correições Parciais: 853(FC) - 854(AP) -
855(PB)
Questões Administrativas: 65(GM) - 64(CM) -
62(RC)
Indignidade para o Oficialato: 17 (WT/TU) -.
Petição: 195 (RN). Conflito de Jusridição:
160 (TU)
H A B E A S - C O R P U S
Com vistas: 28 238(AC) - Ao Exmo Sr Min Gen M Filho
28 246(TU) - Ao Exmo Sr Min Dr M Rezende
28
270(SG) - 28 260(FC) - 28 257(SG) - 28 284(SG) - 28 293(MR)
28
264(RC) - 28 133(MF) - 28 281(WT) - 28 292(RN) - 28 298(CM)
28
288(AP) - 28 294(WT) - 28 267(WT) - 28 299(GM) - 28 297(SG)
28
265(RN) - 28 310(SG) - 28 195(AP) - 28 315(AP) - 28 239(TU)
28
196(PB) - 28 289(PR) - 28 300(FC) - 28 266(MR) - 28 282(AC)
28
304(RC) - 28 311(CM) - 28 319(RN) - 28 320(MR) - 28 303(MF)
28
277(MF) - 28 318(RC)