SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 28ª SESSÃO, EM 9 DE MAIO DE 1 966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exercício Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr Ministro convocado,Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 35 245 -     (RC/CM) - Paraná. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Apelante: A Prom da Aud da 5ª R M. Apelada:A sentença do CEJ da Aud da 5ª R M, que absolveu o Capitão R/l Pantaleão de Leivas Boulanger, dos crimes previstos nos arts 232, 231, 231 § 1º, 235, combs com os arts 33, § 2º, e 66, § 2º, tudo do CPM, ficando a critério da autoridade superior a apreciação sob o aspecto disciplinar, e os civis Dirceu Schneider Veiga, Atílio Gonçalves da Silva e Francisco Maximiano da Luz, dos crimes previstos nos arts 207 e 231, § 1º, combs com os arts 33 e 66, § 2º, tudo do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

CORREIÇÃO PARCIAL

   848  -       (FC) - Paraná. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. - Terezinha de Jesus de Stefano, ex-tarefeira do Estabelecimento Regional de Subsistência/5, por seu advogado, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde na Auditoria da 5ª Região Militar. - Homologada a desistência, por unânimidade.

A P E L A Ç Ã O

   35 235 -   (MF/WT) - Pernambuco. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: José Cândido Filho, SD FN nº 57 1486 6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ, para a Marinha, da Auditoria da 7ª R M. - Negado provimento. Confirmada a sentença, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

  4 150   -    (RC) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Prom da 1ª Aud da 3ª R M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Paulo Krug. - Negado provimento ao Recurso, por incompetência da Justiça Militar, com apoio na última decisão do STF, no Habeas-Corpus nº 43 143, contra os votos dos Exmos Srs Mins Maj Brig Grun Moss, Alm Esq Figueiredo Costa, Ten Brig Armando Perdigão, e Drs Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que davam provimento. Os Exmos Srs Mins Alm Esq Figueiredo Costa, Ten Brig Armando Perdigão e Dr Romeiro Neto reconheciam a competência da Justiça Militar e os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua consideravam inconstitucional o Dec Lei nº 2.

E M B A R G O S

Nº 34 705 -     (RG/MM) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Embargante: Luiz Carlos Pires, 2º Sgt do Exército, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art 136, § 2º, comb com os arts 59, inciso II, letras "d" e "k", § único, tudo do CPM, e a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art 182, § 1º inc I, comb com o art 35, § único, tudo do CPM, aplicando-lhe, ainda, a medida de segurança de internamente em Casa de Custódia e Tratamento, pelo prazo mínimo de um ano (art 98, inc III, do. CPM). Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de julho de 1965. - Rejeitados os embargos, por unânimidade, tendo em vista a lesão corporal, de natureza grave a que alude o laudo médico.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 35 144 -     (WT/GM)- São Paulo. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelante: Ercílio de Souza Pereira, Sd do Exército, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art 225, por desclassificação, comb com o art 62, inc I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud da 2ª RM. - Foi dado provimento, para absolver, por unânimidade.

Nº 35 244 -     (PE/RC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Prom da 2ª Aud da 1ª R M e Maurídio Antonio Marins, Sd do Exército, condenado a 1 mês e 10 dias de detenção, incurso no art 159, comb com os arts 62, incs I, III e IV, letras "a" e "b", 64, inc II, letras "a" e "b", e 35, § único, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Quartel do 4º G C 90 A Aé. - Negado provimento à apelação da Promotoria, para absolver, por unânimidade. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss).

Nº 35 267 -     (FC/RC) – Pará. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Elias de Souza, Sd da Aeronáutica condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Núcleo do Parque da Aeronáutica, de Belém. - Negado provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença apelada, por unânimidade. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss).

Nº 35 243 -     (AP/WT) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Rubem Flores Pinto, Sd do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, incs I e IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º G A 75 Cav - Nagado provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr.Min Maj Brig Grun Moss).

Nº 35 268 -     (AP/RN) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten. Brig Armando Perdigão. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Carlos Velasques Fernandes, Sd do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ da ES A O. - Deram provimento, em parte, para ser reduzida de 10 para 6 meses a pena, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss).

Nº 35 254 -     (FC/WT) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Ary Ramos. 2ª CL TA AR nº  52 3008 6, da Marinha. condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud de Marinha. - Foi dado provimento, em parte, para reduzir para 6 meses, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR. MURGEL DE REZENDE.

Nº 35 284  -    (FC/RN) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Min Alm Esq Figueiredo Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Mário Renê dos Santos, Sd do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, incs I, III e IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Parque Regional de Armamento da 3ª R M. - Confirmada a sentença, por unânimidade. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).

REPRESENTAÇÃO

   755 -        (TU) - São Paulo. Rel O Exmo Sr Ministro Gen. Ex Terra Ururahy. - O Dr Promotor da 2ª Aud da 2ª RM pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd Everaldo Cavalcanti da Silva, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art 198, comb com os arts 198, § 2º, e 62, inc I, tudo do CPM, por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 7 de Dez de 1962. - Por unânimidade, indeferiram a representação, por se tratar de réu revel e por não ter passado em julgado a sentença. (N/assistiu ao relatório o Exmo Sr Min Brig Grun Moss). PRESIDÊNCIA do EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

A P E L A Ç Õ E S

  35 105  -   (AP/WT) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: A Prom da 2ª Aud da 1ª RM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Sampaio, que absolveu Sebastião Nunes da Silva, Sd do referido Regimento, do crime previsto no art 159, do CPM. -(Julgamento em sessão secreta).

Nº 35 242 -     (FC/RN)- Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Auri Pereira de Oliveira, Sd do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 8ª R C. - Por unânimidade, foi reduzida a pena para 4 meses. (N/ assistiu ao relatório o Exmo Sr Min-Brig Grun Moss). PRESID DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35 272 -     (PB/WT) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Luiz Carlos Amorim, Sd FN nº 61 1782 6, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud do Marinha. - Deram provimento, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (N/assistiu ao Relatório o Exmo Sr Min Brig Grun Moss). PRESID DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).

Nº 35 239 -     (WT/MF) - Paraná. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelantes: A Prom da Aud da 5º R M e Oswaldo do Rosário, Sd do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 157, § 2º, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud da 5ª RM, que absolveu David Maurício, civil, do crime previsto no art 157, comb com o art 33, tudo do CPM. - Confirmada a sentença, unânimemente.

Nº 35 110 -     (MF /RN) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Firmino Santana Ferreira, 2ª C1 RA BA nº 56 61944, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 168, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud de Marinha. - Foi dado provimento em parte, por maioria, reduzindo a pena para 6 meses, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, que mantinha a sentença. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

DESAFORAMENTO

    158 -       (SG) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. - Sady Fagundes Ramos, 2º Substituto de Auditor da 3ª Aud da 3ª R M, tendo sido convocado para funcionar no processo em que são indiciados Paulo Davanier Lauda e outros, julgando-se, também, suspeito, solicita o desaforamento do mesmo, para uma das Auditorias da 3ª R M. - Unânimemente, julgado prejudicado, por falta do objeto. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

A P E L A Ç Ã O

   35 125 -   (RC/AP) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeira da Costa. Rev Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: A Prom da 1ª Aud de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha, que absolveu Sebastião Lopes de Oliveira, João Ibsen Vieira Alves, Abelardo José de Santana, Antonio Marques Tomaz, Belarmino Alfredo dos Santos, Aristóbulo Oliva Boaventura da Silva, Benedito da Costa Veloso, Narciso Júlio Gonçalves, Otávio Batista de Medeiros, Raimundo Jerônimo da Silva e Antonio Prestes de Paula, ex-militares, dos crimes previstos nos arts 130, § único, e 134, tudo do CPM; Angelino Alves de Oliveira, ex-militar, do crime previsto no art 134, do CPM; José Leandro Santiago Filho, Benício Basilio Santiago, Andrade Paulo Kishita, José de Castro Barbosa, Elio Cezar de Souza, Francisco Paulino Campelo, Luiz Vitória da Silva, João Guimarães Santana, Lourival André do Nascimento, Francisco Cipriano de Azevedo e Alonso Ribeiro dos Santos, ex-militares, do crime previsto no art 130, do CPM; Manoel Cecim Pinheiro, Carlos Caetano Bouças, Walter Elesbão, ex-militares, dos crimes previstos nos arts 130 e 134 tudo do CPM, e Edival Augusto de Mello, ex-militar, dos crimes previstos nos arts 130, § único, 134, 133 e 144, tudo do CPM. - (Julgamento em sessão xecreta).

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No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal que transcorre hoje, a data natalícia do Exmo Sr Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho, apresentando a S Exa os seus cumprimentos e votos de felicidades.

A seguir, o Exmo Sr Ministro-Presidente determinou a leitura do seguinte ofício, para conhecimentos dos Exmos Srs Ministros: "Universidade do Brasil. Academia Nacional de Direito. Rio de janeiro, GB, 3 de maio de 1966. Exmo Sr Ministro Diogo Borges Fortes. Tenho a honra de convidar a V Excia e demais membros deste Egégio Tribunal para a sessão solene da Academia Nacional de Direito, na qual será empossada sua primeira Diretoria, a realizar-se no dia 11 do corrente, às 20 horas, no Salão Nobre da Faculdade Nacional de Direito, à rua Moncorvo Filho nº 8. Na oportunidade discursarão o Orador Oficial, Acadêmico Pedro Calmon, e o Acadêmico Martinho Garcéz Neto, que fará o elogio do seu Patrono. Saudações Acadêmicas. as) Gondin Neto, Presidente".

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado p/ a sessão do dia 27/V:

Ação Originária: 23 (AR).

A P E L A Ç Õ E S

35 251(GM/RN) - 35 271(RC/CM) - 35 274(WT/CM) - 35 155(WT/TU)

35 277(GM/RC) - 35 283(GM/RC) - 35 261(SG/RN) - 35 259(SG/WT)

35 221(RN/MF) - 35 238(SG/WT) - 35 250(CM/RN) - 35 266(GM/WT)

35 246(MF/RC) - 35 276(MF/WT) - 35 264(CM/WT) - 35 273(RN/GM)

35 106(RN/GM) - 35 262(RN/SG) - 35 285(AP/WT) - 35 258(RC/TU)

35 296(MF/RC) - 35 237(TU/RN) - 35 253(WT/GM) - 35 270(WT/SG)

35 303(MR/FC) - 35 279(SG/WT) - 35 275(RC/GM) - 35 092(TU/RC)

35 248(TU/WT) - 35 260(TU/RC) - 35 211(TU/WT) - 35 065(MR/MF)

35 247(CM/RN) - 35 294(AP/WT) - 35 292(GM/RN) - 35 225(RN/TU)

35 252(RN/TU) - 35 281(RN/FC) - 35 182(RC/FC) - 35 305(FC/WT)

35 286(WT/TU) - 35 263(WT/TU) - 35 290(SG/AC) - 35 324(SG/MR)

35 311(SG/RN) - 35 278(TU/RN) - 35 287(AC/SG) - 35 302(GM/MR)

35 314(GM/WT) - 35 301(RN/GM) - 35 299(SG/RC) - 35 329(FC/RC)

35 293(FC/MR) - 35 282(WT/GM) - 35 280(CM/RC) - 35 269(RN/CM)

35 328(RN/AP) - 35 318(AP/RC) - 35 321(MF/MR) - 35 333(MF/TC)

Embargos: 24 (WT/GM) - da Ação Originária.

Recursos Criminais: 4 141(WT) - 4 151(RN) - 4 143(RN)

4 146(RC) - 4 123(MR) - 4 161(RN)

4 160(RC) - 4 147(RN) - 4 158(AC)

4 119(MR) - 4 144(KR) - 4 162(MR)

4 165(RC) - 4 156(RN) - 4 166(RN)

4 132(WT) - 4 159(WT) - 4 145(WT)

4 172(MR) - 4 154(WT) - 4 155(RC)

4 157(MR) - 4 167(MR) -4 149(WT)

Revisão Criminal: 1 041(WT/PB) Inquérito: 104(RC)

Representações: 768(MF) - 765(RC) - 770(WT) - 769(MR)

Correições Parciais: 853(FC) - 854(AP) - 855(PB)

Questões Administrativas: 65(GM) - 64(CM) - 62(RC)

Indignidade para o Oficialato: 17 (WT/TU) -.

Petição: 195 (RN). Conflito de Jusridição: 160 (TU)

H A B E A S - C O R P U S

 Com vistas: 28 238(AC) - Ao Exmo Sr Min Gen M Filho

28 246(TU) - Ao Exmo Sr Min Dr M Rezende

28 270(SG) - 28 260(FC) - 28 257(SG) - 28 284(SG) - 28 293(MR)

28 264(RC) - 28 133(MF) - 28 281(WT) - 28 292(RN) - 28 298(CM)

28 288(AP) - 28 294(WT) - 28 267(WT) - 28 299(GM) - 28 297(SG)

28 265(RN) - 28 310(SG) - 28 195(AP) - 28 315(AP) - 28 239(TU)

28 196(PB) - 28 289(PR) - 28 300(FC) - 28 266(MR) - 28 282(AC)

28 304(RC) - 28 311(CM) - 28 319(RN) - 28 320(MR) - 28 303(MF)

28 277(MF) - 28 318(RC)