SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 17ª SESSÃO, EM 13 DE ABRIL DE 1
966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR.
MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O
EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR. DR.
ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR - DE SERVIÇO.
Compareceram os Exmos.
Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr.
Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho,
General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando
Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro
Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello,
Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército
Octácilio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro
convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro
General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* * *
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
H A B E A S - C O R P U
S
Nº 28.205 -
Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Paciente:
Fernando dos Santos Moreira, civil. Impetrante: Juracy Perez Magalhães,
advogado. - Homologaram a desistência, unânimemente.
Nº 28.161 -
Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão.
Paciente: Guaracy Queiroz de Oliveira, civil. Impetrante: O paciente. -
Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres,
Gen. Ex. Terra Ururahy, Alm.Esq. Saldanha da Gama, Ten. Brig. Corrêa de Mello,
Dr. Alcides Carneiro e Maj. Brig. Grun Moss, que negavam a ordem.
Nº 28.151 -
São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Severino
Mendes da Silva, 2º Sgt. Impetrante: Luiz Jerônimo Gnecco, advogado. - Negaram
a ordem, unânimemente.
Nº 28.185 -
Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Luciano
da Silva Marreiro, civil.Impetrante: Paulo A. da Costa, advogado. - Negaram a
ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex.
Pery Bevilaqua, que a concediam.
Nº 28.177 -
Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Pacientes: Walter
Antônio da Conceição Cruz e Cândido Augusto, civis. Impetrante: Floriano C.
Martin Pires, advogado. - Negaram a ordem, para ambos os pacientes, contra os
votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, e Gens. Ex. Mourão Filho e
Pery Bevilaqua, que concediam a ordem, para ambos. Os Exmo. Srs. Mins.Alm. Esq. Saldanha da Gama e
Ten. Brig. Corrêa de Mello, anulavam o processo quanto ao primeiro e negavam a
ordem para o segundo paciente. O Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres, Relator,
não tomava conhecimento do pedido de Walter Antonio da Conceição Cruz, e quanto
a Cândido Augusto, tomava conhecimento para negar a ordem. O Exmo. Sr. Ministro
Dr. Alcides Carneiro tomava conhecimento para negar a ordem para ambos.
Nº 28.741 -
Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Agliberto
Vieira de Azevedo. Impetrante: João de Bastos Filho, advogado. - Julgado como
reclamação, não tomaram conhecimento, unânimemente.
Nº 28.155 -
Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Edgard
Ribeiro de Souza, civil. Impetrante: José Q. de O. Borges, advogado. - Negaram
a ordem contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Relator,
e Drs. Ribeiro da Costa e Murgel de Rezende, que a concediam.
Nº 28.173 -
Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Victor
Rodrigues Carreira, civil. Impetrante: Arthur de C. Serejo, advogado. - Negaram
a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Relator,
Alm. Esq. Saldanha da Gama, Ten. Brig. Corrêa de Mello, Dr. Ribeiro da Costa e
Gen. Ex. Morão Filho, que concediam. (Usou da palavra, o Exmo. Sr. Dr.
Procurador Geral da Justiça Militar).
Nº 28.179 -
Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Pacientes:
José Julio da Rocha, Armindo Cardoso, Acácio Angelo da Silva, Nelson Afonso
Corrêa Cândido Loureiro e Álvaro Cardoso Pires, civis. Impetrante: Heleno C.
Fragoso, Serrano Neves, Wilson Marza, A.
Evaristo de Moraes Filho, Paulo L. de Carvalho e Edmundo Rêgo Filho, advogados.
- Homologaram a desistência, unânimemente.
Nº 28.184 -
Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Pacientes:
Martinho Leal Campos, Mery Medeiros da Silva, José Bartolomeu de Souza Lima,
Augusto Cirilo da Silva Filho, José Maurílio da Cruz, João Ceferino da Silva, civis.
Impetrantes: Os pacientes: - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.
Nº 28.194 -
Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente:
Elida Rodrigues Costa. Impetrante: Otávio Santos, advogado. - Concederam a
ordem, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr.Min. Dr: Waldemar
Tôrres).
Nº 28.202 -
Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Paciente:
Abílio Ferreira Lourenço, civil. Impetrante: Lathonio Cunha, advogado.- Negaram
ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins Alm. Esq. Saldanha da Gama,
Relator, Gen. Ex. Terra Ururahy, Ten. Brig. Corrêa de Mello, Dr. Ribeiro da
Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Mourão Filho, que a concediam.O Exmo, Sr.
Ministro Dr. Waldemar Tôrres não tomava conhecimento do pedido.
Nº 28.233 -
Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Sampaio Mourão Filho. Paciente: Ruy
Schimmelpfeng civil. Impetrante, Elio Narézi, advogado. - Concederam a ordem,
contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres, Gen. Ex. Terra
Ururahy, Alm. Esq. Saldanha da Gama, e Ten.Brig. Corrêa de Mello. (Usou da
palavra o adv. do paciento, Dr. Lourival N. Lima).
Nº 28.140 -
Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filhos Paciente: Francisco
Flávio Araújo Costa, ex-militar. Impetrante: Raimundo Abelardo de Araújo e
Osland Estevão da C. Soares, advogados. - Negaram a ordem contra os votos dos
Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Mourão Filho, Relator, e Pery Bevilaqua.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 28.190 -
São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama.Paciente: 1º
Sgt. do Exército, Luiz do Nascimento. Impetrante: Renato Dardeau de
Albuquerque, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.(Usou da palavra o Adv.
do paciente, Dr. R. Dardeau de Albuquerque). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR
MURGEL DE REZENDE.
* * *
Retificação no registro da Apel.35.173,
ata da 12ª Sess., em 25 III/66; fls. 51: Onde se lê: "... § 4º, do art.
98, do C.P.M.", leia-se: "...§ 4º, do art. 198, do C.P.M.".
Promoções na carreira de
Oficiais-Judiciários da Secretaria do S.T.M.:
No início da sessão, o
Tribunal passou a apreciar o expediente apresentado pelo Exmo. Sr.
Ministro-Presidente, referente a promoções na carreira de Oficial-Judiciário,
em vagas decorrentes da nomeação do Ofícial-Judiciário, Símbolo PJ-3, Helmo de
Azevedo Sussekind, para outro cargo. Procedida a votação para a promoção, pelo
critério de antigüidade, do Símbolo PJ-4, para o símbolo PJ-3, o Tribunal,
unânimemente, resolveu promover, para o cargo de Oficial-Judiciário, Símbolo
PJ-
A seguir, procedida a votação para a
promoção ao Símbolo PJ-4, pelo critério de merecimento, e à qual concorriam os
dois primeiros terços dos ocupantes da classe de Símbolo PJ-6, da Carreira de
Oficial-Judiciário, foi o seguinte o resultado:
-Luiz Ferreira Barreto
................................. 8 votos
-Leony Brandão Couto
................................ 5 votos.
Em conseqüência, o
Tribunal resolveu promover ao cargo de Oficial-Judiciario, Símbolo PJ-4, pelo
critério de merecimento, o Oficial-Judiciario, Símbolo PJ-6, Luiz Ferreira
Barreto.
Aposentadoria de Escrevente-Juramentado:
A seguir, o Tribunal,
por unânimidade de votos, resolveu promover o Escrevente -Juramentado Othildo
Vieira Dantas, Símbolo PJ-6, ao cargo de Escrivão de 2ª entrância, Símbolo PJ-3
e aposentá-lo, nêste cargo, nos têrmos dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 3.906, do
1961.
A seguir, o Exmo Sr.
Ministro-Presidente propôs ao Tribunal um elogio a Dra. Ilka Duque Estrada
Bastos, por sua aposentadoria, ao deixar as elevadas funções de
Diretoria-Geral, que vinha exercendo, no impedimento do seu titular, cumpre o
Tribunal o dever de, ao agradecer a dedicação, interêsse e inteligência com que
se houve no desempenho de tão árdua e complexa tarefa, elogiá-la pela maneira
como conduziu os trabalhos que lhe foram atribuídos. Como Vice-Diretora,
desincumbiu-se com muita eficiência e proveito das atribuições de secretariar
as Sessões plenas do Tribunal, bem como de todo o expediente relativo à Ordem
do Mérito Juridico-Militar; sempre mantido em perfeita regularidade.
Aposentou-se a Dra. Ilka, com mais de 35 anos de serviço, tempo que bem
demonstra seu devotamento ao Serviço Público e, particularmente, aos problemas
da Justiça Militar. Ornam a sua fôlha de
serviço, títulos científicos conquistados em cursos que professou e inúmeros
elogios, tendo-lhe ainda, sido outorgada a Medalha de Distinção", da
Ordem do Mérito Juridico-Militar, prova segura da maneira como se desempenhou
em todos os encargos que lhe foram confiados. - Foi pelo Tribunal, aprovado por
unânimidade, o referido elogio.
Mensagens de
congratulações ao S.T.M., pelo transcurso do seu 158º aniversário - de existência:
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente
comunicou à Casa que, por ocasião da passagem do 158º aniversário de criação do
Superior Tribunal Militar, recebeu mensagens de congratulações dos Exmos.
Senhores:
Marechal Humberto de Alencar Castello Branco,
Presidente da Republica; Senador Auro de Moura Andrade, Presidente do Senado
Federal; Dr. Àlvaro Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro-Presidente do Supremo
Tribunal Federal; Coronel Walter Perachi Barcelos, Ministro do Trabalho e
Previdência Social; Dr. Raimundo de Brito, Ministro da Saúde; Dr. Paulo Egydio
Martins, Ministro da Industria e Comércio; Cardeal D. Jayme de Barros Câmara,
Arcebispo do Rio de Janeiro; Marechal Mascarenhas de Moraes; Dr. Wagner
Estelita Campos, no exercício do Ministério da Presidência do Tribunal de
Contas da União; Dr. Humberto Leopoldo Magnatita Braga, Secretário de Estado do
Governo da Guanabara; Dr. João Marques Guimarães, Secretário de Imprensa do
Governo de Sergipe; Dr. Arnold Wald, Procurador-Geral da Justiça do Estado da
Guanabara; Dr. Mem de Sá, Ministro da Justiça e Negócios Interiores; Ministro
João Paulo do Rio Branco, Secretário de Turismo do Estado da Guanabara, além de
outras altas autoridades civis o militares.
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa
Julgamento marcado para a sessão do dia
22 do corrente mês:
Apelação: 34.564 (MR/AP)
A P E L A Ç Õ E S
35.199(TU/MR)
- 35.208(MR/MP) - 35.176(MR/AP) - 35.123(MR/RB)
35.195(MR/PB)
- 35.127(MR/MF) - 35.119(MR/AP) - 35.222(MR/AP)
35.108(MR/FC)
- 35.215(GM/MR) - 35.112(GM/MR) - 35.252(RN/TU)
35.121(RC/FC)
- 35.149(MR/FC) - 35.165(MR/FC - 35.137
(AP/MR)
35.156(RC/SG)
- 35.189(SG/MR) - 35.205(RM/PB) - 35.198(WT/FC)
35.160(MR/GM)
- 35.224(RC/MF) - 35.117(RC/GM) - 35.218(RC/PB)
35.153(WT/GM)
- 35.210(GM/MR) - 34.792(WT/SG) - 35.201(RC/AP)
35.240(GM/RC)
- 35.230(CM/WT) - 35.111(CM/MR) - 35.178(CM/MR)
35.227(CM/WT)
- 35.234(PB/WT) - 15.154(AP/RC) - 35.255(AP/RC)
35.229(SG/RN)
- 35.162(RC/CM) - 35.170(RC/GM) - 34.028(RC/GM)
35.256(PB/RN)
- 35.120(WT/PB) - 35.161(WT/SG) - 35.101(WT/FC)
35.163(RN/GM)
- 35.249(SG/RC) - 35.233(AP/RN) - 34.908(AP/RN)
34.705(RC/MF)
- 35.245(RC/CM) - 35.214(CM/RN)
Revisões Criminais: l.040(RN/AP) -
1.042(RC/MF)- 1.043(RN/TU)
Inquérito: 111(WT).Questão
administrativa: 61(SG)
Recursos Criminais: 4.116(WT) - 4.133(RC)
- 4.142(RC)-4.140(RN)4.139(RC) - 4.143(MR)
Representação: 746(SG) - 763(RC-) -
766(RN) - 745(TU) - 767(PB) 758(TU) -
Petição: 194(SG). Desaforamento:
157(TU)
Correição Parcial: 849(TU) - 848(FC).
Agravo: 29 (RC) - Ação
Originária.
H A B E A S - C O R P U
S
28.134(AP)
- 28.206(AP) - 28.210(RN)-28.218(AP) - 28.234(RC)
28.221(RC)
- 28.180(CM) - 28.236(MR)-28.154(SG) - 28.235(RN)
28.142(TU) - 28.189(TU) -
28.201(TU)-28.222(RN) - 28.204(GM)
28.216(GM)
- 28.124(WT) - 28.224(WT)-28.234(WT) - 28.207(PB)
28.173(PB)
- 28.230(FC) - 28.193(FC)-28.250(RN) -28.251(MR)
28.208(MF)
-