SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 27ª SESSÃO, EM 6 DE MAIO DE 1 966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE
DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA,
DIRETOR-DE-SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO SR VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs
Ministros Dr Octavio Murgel de Rezende, Dr João
Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant
Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa,
Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis
Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de
Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra
Ururahy, Dr Alcides Vieira
Carneiro, e o Exmo Sr
Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da
Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo
Sr Ministro General-de-Exército
Floriano de Lima Brayner.
Ás treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* * *
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35.214 - (CM/RN) - Minas Gerais. Rel
O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Rev O Exmo Sr
Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: João Eustáquio da Silva, Sd do
Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art
159, do C P M. Apelada: A sentença do CJ do 1º/11º R I. - Deram provimento a
apelação da defesa, para absolver o acusado, unânimemente.
Nº 35 265 - (RC/SG) - Rio
Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr
Ministro Alm Esq Saldanha
da Gama: Apelantes: Getúlio Soares Chaves, Primo Mazzuti
e Hecter Carlos Macalos,
civis, condenados a 6, 8 e 10 meses de prisão, respectivamente, como incursos
no art 24, da Lei 1 802/53 Apelada: A sentença do CPJ
da 3ª Aud da 3ª R M. - Deram a apelação de Getúlio
Soares Chaves, para absolvê-lo, contra os votos dos Exmos Srs
Mins Alm. Esq Saldanha da Gama, revisor, Dr
Waldemar Tôrres, Gen Ex Terra Ururahy,
Ten Brig Corrêa de Mello, Ten Brig Armando Perdigão, Dr Romeiro Neto, que o condenavam a 6 meses de prisão. Deram provimento, em parte, as apelações de Primo Mazzuti e Herter Carlos Macalós, para condená-los a 6 meses de prisão, contra os
votos dos Exmos Srs Ministros Dr
Ribeiro da Costa, relator, e Gen Ex Pery Bevilaqua, que os absolviam
e os Exmos Srs Ministros Alm
Esq Saldanha da Gama, revisor, Gen
Ex Terra Ururahy, Alm Esq Figueiredo Costa, Ten Brig Armando Perdigão, Dr. Romeiro Neto, que negavam
provimento para confirmar a sentença condenatória. (Usaram da palavra o
advogado dos acusados, Dr. Luiz Luizi e o Exmo Sr Dr. Procurador Geral da
Justiça Militar).
* * *
Retificação: Na ata da 26ª Sess., em 4 do corrente, fls. 144,
onde se lê: Habeas-Corpus nº 28 523, leia-se: 28 253.
Licença especial de Ministro:
No início da sessão, o Tribunal,
apreciando o requerimento em que o Exmo Sr Ministro, General-de-Exército
Floriano de Lima Brayner requer 60 dias de licença especial, a contar do dia 9
do mês em curso, concedeu, unânimemente, a licença, nos têrmos
requeridos.
A seguir, na apelação nº
34 564, o Tribunal deferiu, unânimemente, os
requerimentos de Rocco Paolino e Eunício
Tibiriçá Barbosa, para declarar prescrita a pena de 1 ano, 4 meses e 20 dias
que lhes foi imposta por acórdão de 25 de abril de 1966.
Republicação - Aposentadoria de Oficial-de-Justiça:
Na sessão do dia 4 do corrente mês, o
Tribunal, apreciando o expediente apresentado pelo Exmo
Sr Ministro-Presidente, sôbre
o pedido de aposentadoria do Oficial-de-Justiça de 1ª
entrância , Símbolo PJ-8, Luiz Gonzaga de Oliveira
Paiva, que conta mais de 35 anos de serviço público, resolveu, unânimemente,
aposentar o referido Oficial-de-Justiça, no cargo que
ocupa, com os proventos acrescidos de 20%, de acôrdo
com os arts 176, inc II,e 184, inc III, da Lei nº l
711, de 1952, combinados com o art 25, da Lei nº 4. 083, de 1962, incorporando-se aos proventos de sua
inatividade a gratificação adicional por tempo de serviço que vem percebendo,
na forma dos arts 319, § 4º, da Resolução nº 6/60, do
Senado Federal, e 171, § 3º, da Resolução nº 67/62,
da Câmara dos Deputados, observada a Lei nº 1 675, de
1962, revigorada pelo art 24, da citada Lei nº 4 083, de 1962, (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM
INCORREÇÃO NA ATA DA 26ª SESSÃO, EM 4/V/966).
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
A P E L A Ç Õ E S
35 245(RC/CM) - 35 244(PB/RC) - 35
235(MF/WT) - 35.267(FC/RC)
35 243(AP/WT) - 35 268(AP/RN) - 35
122(WT/GM) - 35.251(GM/RN)
35
254(RC/WT) - 35 284(FC/RN) - 35 242(FC/RN) - 35.125(RC/AP)
35
271(RC/CM) - 35 272(PB/WT) - 35 110(MF/RN) - 35.274(WT/CM)
35
155(WT/TU) - 35 239(WT/MF) - 35 105(AP/WT) - 35 277(GM/RC)
35
283(GM/RC) - 35 261(SG/RN) - 35 259(SG/WT) - 35 221(RN/MF)
35
238(SG/WT) - 35 250(CM/RN) - 35 266(GM/WT)- 35
246(MF/RC)
35
276(MF/WT) - 35 264(CM/WT) - 35 273(RN/GM) - 35 106(RN/GM)
35
262(RN/SG) - 35 285(AP/WT) - 35 258(RG/TU) - 35 296 (MF/RC)
35
237(TU/RN) - 35 253(WT/GM) - 35 270(WT/SG) - 35 303(MR/FC)
35 279(SG/WT) - 35 275(RC/GM) - 35
092(TU/RC) - 35 248(TU/WT)
35 260(TU/RC) - 35 211(TU/WT) - 35
266(GM/WT) - 35 247(CM/RN)
35 065(MR/MF) - 35 294(AP/WT) - 35
210(GM/MR) - 35 292(GM/RN)
35
225(RN/TU) - 35 252(RN/TU) - 35 281(RN/FC) - 35 182(RC/FC)
35
305(FC/WT) - 35 286(WT/TU) - 35 263(WT/TU) - 35 290(SG/AC)
35
324(SG/MR) - 35 311(SG/RN) - 35 278(TU/RN) - 35 287(AC/SG)
35
302(GM/MR) - 35 314(GM/WT) - 35 301(RN/GM) - 35 299(SG/RC)
35
329(FC/RC) - 35 293(FC/MR) - 35 282(WT/GM) - 35 280(CM/RC)
Embargos:. 34 705(RC/MF) e 24 (WT/GM),
da Ação Originária.
Inquérito: 104(RC)
Desaforamento: 158(SG)
Recursos Criminais; 4 150(RC) - 4 141(WT)
- 4 151(RN)-4 l43(RN)
4 146(RC) - 4 123(MR) - 4 161(RN)-4 160(RC)
4 147(RN) - 4 158(AC)4 119(MR) - 4 144(MR)
4 162(MR) - 4 165(RC) - 4 156(RN)-4
166(RN)
4 132(WT) - 4 159(WT) - 4 145(WT)-4 154(WT)
4 172(MR)
Representações: 755(TU) - 768(MF) -
765(RC) - 770(WT)-769(MR)
Questões Administrativas: 65(GM) - 64(CM) -
62(RC)
Correições Parciais:
848(FC) - 853(FC) - 854(AP) - 855(PB)
Indignidade para Oficialato: 17 (WT/TU)
Petição 195(RN)
H A B E A S C O R P U S
Com vistas: 28 238 (AC) - Ao Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho e
28 246(TU) - Ao Exmo
Sr Min
Dr Murgel de Rezende
28 270(SG) - 28 260(FC) - 28 257(SG) - 28 284(SG) - 28 293(MR)
28 264(RC)- 28 133(MF) - 28 281(WT) - 28
292(RN) - 28 298(GM)
28 292(RN) - 28 288(AP) - 28 294(WT) - 28 267(WT) -28.299(GM)
28 297(SG) - 28 265(RN)