SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 27ª SESSÃO, EM 6 DE MAIO DE 1 966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE-SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO SR VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octavio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

35.214  -    (CM/RN) - Minas Gerais. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: João Eustáquio da Silva, Sd do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art 159, do C P M. Apelada: A sentença do CJ  do 1º/11º R I. - Deram provimento a apelação da defesa, para absolver o acusado, unânimemente.

35 265 -     (RC/SG) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama: Apelantes: Getúlio Soares Chaves, Primo Mazzuti e Hecter Carlos Macalos, civis, condenados a 6, 8 e 10 meses de prisão, respectivamente, como incursos no art 24, da Lei 1 802/53 Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud da 3ª R M. - Deram a apelação de Getúlio Soares Chaves, para absolvê-lo, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm. Esq Saldanha da Gama, revisor, Dr Waldemar Tôrres, Gen Ex Terra Ururahy, Ten Brig Corrêa de Mello, Ten Brig Armando Perdigão, Dr Romeiro Neto, que o condenavam a 6 meses de prisão. Deram provimento, em parte, as apelações de Primo Mazzuti e Herter Carlos Macalós, para condená-los a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos Srs Ministros Dr Ribeiro da Costa, relator, e Gen Ex Pery Bevilaqua, que os absolviam e os Exmos Srs Ministros Alm Esq Saldanha da Gama, revisor, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Figueiredo Costa, Ten Brig Armando Perdigão, Dr. Romeiro Neto, que negavam provimento para confirmar a sentença condenatória. (Usaram da palavra o advogado dos acusados, Dr. Luiz Luizi e o Exmo Sr Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).

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Retificação: Na ata da 26ª Sess., em 4 do corrente, fls. 144, onde se lê: Habeas-Corpus 28 523, leia-se: 28 253.

Licença especial de Ministro:

No início da sessão, o Tribunal, apreciando o requerimento em que o Exmo Sr Ministro, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner requer 60 dias de licença especial, a contar do dia 9 do mês em curso, concedeu, unânimemente, a licença, nos têrmos requeridos.

A seguir, na apelação 34 564, o Tribunal deferiu, unânimemente, os requerimentos de Rocco Paolino e Eunício Tibiriçá Barbosa, para declarar prescrita a pena de 1 ano, 4 meses e 20 dias que lhes foi imposta por acórdão de 25 de abril de 1966.

Republicação - Aposentadoria de Oficial-de-Justiça:

Na sessão do dia 4 do corrente mês, o Tribunal, apreciando o expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, sôbre o pedido de aposentadoria do Oficial-de-Justiça de 1ª entrância , Símbolo PJ-8, Luiz Gonzaga de Oliveira Paiva, que conta mais de 35 anos de serviço público, resolveu, unânimemente, aposentar o referido Oficial-de-Justiça, no cargo que ocupa, com os proventos acrescidos de 20%, de acôrdo com os arts 176, inc II,e 184, inc III, da Lei l 711, de 1952, combinados com o art 25, da Lei 4. 083, de 1962, incorporando-se aos proventos de sua inatividade a gratificação adicional por tempo de serviço que vem percebendo, na forma dos arts 319, § 4º, da Resolução 6/60, do Senado Federal, e 171, § 3º, da Resolução 67/62, da Câmara dos Deputados, observada a Lei 1 675, de 1962, revigorada pelo art 24, da citada Lei 4 083, de 1962, (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 26ª SESSÃO, EM 4/V/966).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

A P E L A Ç Õ E S

35 245(RC/CM) - 35 244(PB/RC) - 35 235(MF/WT) - 35.267(FC/RC)

35 243(AP/WT) - 35 268(AP/RN) - 35 122(WT/GM) - 35.251(GM/RN)

35 254(RC/WT) - 35 284(FC/RN) - 35 242(FC/RN) - 35.125(RC/AP)

35 271(RC/CM) - 35 272(PB/WT) - 35 110(MF/RN) - 35.274(WT/CM)

35 155(WT/TU) - 35 239(WT/MF) - 35 105(AP/WT) - 35 277(GM/RC)

35 283(GM/RC) - 35 261(SG/RN) - 35 259(SG/WT) - 35 221(RN/MF)

35 238(SG/WT) - 35 250(CM/RN) - 35 266(GM/WT)- 35 246(MF/RC)

35 276(MF/WT) - 35 264(CM/WT) - 35 273(RN/GM) - 35 106(RN/GM)

35 262(RN/SG) - 35 285(AP/WT) - 35 258(RG/TU) - 35 296 (MF/RC)

35 237(TU/RN) - 35 253(WT/GM) - 35 270(WT/SG) - 35 303(MR/FC)

35 279(SG/WT) - 35 275(RC/GM) - 35 092(TU/RC) - 35 248(TU/WT)

35 260(TU/RC) - 35 211(TU/WT) - 35 266(GM/WT) - 35 247(CM/RN)

35 065(MR/MF) - 35 294(AP/WT) - 35 210(GM/MR) - 35 292(GM/RN)

35 225(RN/TU) - 35 252(RN/TU) - 35 281(RN/FC) - 35 182(RC/FC)

35 305(FC/WT) - 35 286(WT/TU) - 35 263(WT/TU) - 35 290(SG/AC)

35 324(SG/MR) - 35 311(SG/RN) - 35 278(TU/RN) - 35 287(AC/SG)

35 302(GM/MR) - 35 314(GM/WT) - 35 301(RN/GM) - 35 299(SG/RC)

35 329(FC/RC) - 35 293(FC/MR) - 35 282(WT/GM) - 35 280(CM/RC)

Embargos:. 34 705(RC/MF) e 24 (WT/GM), da Ação Originária.

Inquérito: 104(RC)

Desaforamento: 158(SG)

Recursos Criminais; 4 150(RC) - 4 141(WT) - 4 151(RN)-4 l43(RN)

4 146(RC) - 4 123(MR) - 4 161(RN)-4 160(RC)

4 147(RN) - 4 158(AC)4 119(MR) - 4 144(MR)

 4 162(MR) - 4 165(RC) - 4 156(RN)-4 166(RN)

4 132(WT) - 4 159(WT) - 4 145(WT)-4 154(WT)

 4 172(MR)

Representações: 755(TU) - 768(MF) - 765(RC) - 770(WT)-769(MR)

Questões Administrativas: 65(GM) - 64(CM) - 62(RC)

Correições Parciais: 848(FC) - 853(FC) - 854(AP) - 855(PB)

Indignidade para Oficialato: 17 (WT/TU)

Petição 195(RN)

H A B E A S – C O R P U S

Com vistas: 28 238 (AC) - Ao Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho e

 28 246(TU) - Ao Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende

28 270(SG) - 28 260(FC) - 28 257(SG) - 28 284(SG) - 28 293(MR)

28 264(RC)- 28 133(MF) - 28 281(WT) - 28 292(RN) - 28 298(GM)

28 292(RN) - 28 288(AP) - 28 294(WT) - 28 267(WT) -28.299(GM)

28 297(SG) - 28 265(RN)